Quando o Pai tem Direito à Guarda Compartilhada Quando o Pai tem Direito à Guarda Compartilhada

Quando o Pai tem Direito à Guarda Compartilhada ? Entenda cada aspecto

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

8 min de leitura

quando-o-pai-tem-direito-a-guarda-compartilhada

Saber quando o pai tem direito à guarda compartilhada é uma dúvida comum entre casais que passam por divórcio. O tema vem se tornando cada vez mais central com o passar dos anos, pois a guarda compartilhada é a modalidade que tem recebido maior preferência por parte do poder judiciário.

É nesta modalidade que ambos os genitores são igualmente responsáveis pelas decisões que dizem respeito ao processo de criação, educação e dos cuidados relacionados à criança. Como veremos, ser igualmente responsável não significa estar com um tempo igualmente determinado para estar fisicamente com estes filhos, e sim ser integralmente dividida a responsabilidade da tomada de decisões em encaminhamentos.

A modalidade da guarda compartilhada popularizou-se com a percepção de seus benefícios para o bem-estar da criança. A lógica por trás dela é que o compartilhamento da guarda não representa um rompimento tão significativo na estrutura familiar com a qual a criança estava acostumada.

No artigo de hoje, nossa equipe especialista em direito de família explica quando o pai tem direito à guarda compartilhada e como funcionam as modalidades de guarda sobre os filhos no Brasil. Ao final, preparamos uma seção de respostas às perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira:

O pai tem direito à guarda compartilhada? O direito dos filhos à guarda compartilhada

A questão de quando o pai tem direito à guarda compartilhada já pressupõe um equívoco de entendimento desta situação. A lógica da guarda sobre a criança é que é ela quem tem direito a ter a guarda sobre si compartilhada. É ela quem se beneficia do maior convívio possível com os pais.

Neste sentido, é absolutamente essencial entender que a “disputa” de guarda não consiste na vitória de um pai sobre o outro durante um divórcio. Na prática, deve ser a melhor solução possível para a criança, independentemente dos motivos que levaram seus pais a optarem pelo divórcio.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Logo, é correto dizer que o pai tem direito à guarda compartilhada sempre que ele não for um risco à criança, pois este é um direito da própria criança. O mesmo se aplica à mãe. Na prática, a expectativa da legislação brasileira é que a não obtenção da guarda compartilhada seja uma exceção à regra nacional.

Tipos de guarda sobre os filhos no Brasil

No Brasil, o ordenamento jurídico prevê a guarda unilateral, a guarda alternada e a guarda compartilhada como as alternativas de modalidade de guarda sobre os filhos.

Cada vez mais divórcios enxergam na guarda compartilhada a solução para o bem-estar dos filhos decorrentes daquela relação. É sob tal regime que ambos os pais compartilham integralmente a tomada de decisão e os cuidados com a criança. Significa que não é apenas um genitor que toma as decisões a respeito da “criação”, enquanto o outro se restringe a visitas esporádicas e pagamento de pensão.

No sentido oposto do compartilhamento, existe a guarda alternada. Neste caso, os pais não tomam as decisões de forma conjunta, mas sim dividem o período de tempo no qual cada um ficará responsável pelos filhos, alternando-se sem a ingerência de um sobre o período do outro.

A guarda unilateral, por sua vez, é aquele tradicional formato em que o poder de tomar as decisões e ter a guarda compete a apenas um dos pais. Ao outro, existe o direito de visitações e de pagamento de pensão, sem uma tomada de parte ativa nas decisões a respeito da criação do filho.

Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada e quando o pai tem direito à guarda compartilhada

Como um escritório de advocacia especialista em direito de família, recebemos mais do que a pergunta de quando o pai tem direito à guarda compartilhada. Na verdade, a temática da guarda levanta muitas dúvidas em boa parte da população.

No trecho a seguir, selecionamos as perguntas que mais recebemos no nosso escritório, com o objetivo de esclarecer essas questões a você também. Confira:

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Existe definição extrajudicial de guarda?

Não existe definição extrajudicial da guarda da criança, mesmo em situações em que o divórcio inteiro tenha sido consensual e extrajudicial. Isso acontece porque a guarda diz respeito aos interesses da criança, ainda sem idade legal para exercer capacidade sobre estas escolhas.

Como consequência, deve haver envolvimento judicial no processo decisório, de forma a garantir que as decisões não sejam tomadas em prejuízo dos filhos. Vale considerar, porém, que um divórcio extrajudicial em relação a outras questões legais agiliza o processo, além de ser mais tranquilo para as crianças.

O que diferencia a guarda compartilhada?

O formato da guarda compartilhada é um tipo de guarda em que nenhum dos pais detém o poder absoluto para tomar decisões importantes sobre a vida de seus filhos. Todas as decisões devem ser negociadas entre os pais, mesmo que a criança esteja vivendo a maior parte do tempo com apenas um deles.

A guarda compartilhada afeta a pensão alimentícia de alguma maneira?

De maneira geral, a existência do compartilhamento da guarda não afeta a determinação da pensão alimentícia. O tempo que a criança passará com cada um dos pais, a responsabilidade sobre alguns de seus custos e a disponibilidade financeira dos pais será mais relevante do que o formato da guarda para determinar os valores.

A modalidade do divórcio impacta o tipo de guarda?

Não. O divórcio e a guarda são questões que devem ser tratadas de maneiras absolutamente distintas. Atualmente, entende-se que a guarda compartilhada deve ter preferência para ser aplicada sempre que possível. Logo, não há um impacto direto da modalidade do divórcio sobre o guarda que será determinada posteriormente.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Pais em cidades diferentes podem compartilhar a guarda?

Sim. A questão da guarda compartilhada não é definida apenas em relação a onde a criança mora durante maior parte do ano ou sobre a casa em que ela costuma estar durante as atividades escolares

Trata-se, na verdade, do compartilhamento das responsabilidades, decisões e cuidados entre os genitores, independentemente da região geográfica. Neste sentido, é sim viável manter a guarda compartilhada mesmo que os pais morem em cidades diferentes. A questão de moradia pode ser compensada nas férias, ou dividida de forma não igualitária, sem descaracterizar o compartilhamento de responsabilidades;

Só há guarda compartilhada em divórcios consensuais?

Embora este seja um mito comum, ele não é verdadeiro. É verdade que a consensualidade facilita muito a organização das regras de guarda e vários outros fatores. Porém, mesmo em uma circunstância litigiosa, pode-se observar a capacidade dos pais de priorizar a saúde emocional dos filhos.

Havendo condições, o ordenamento jurídico brasileiro entende que se deve dar preferência pela guarda compartilhada. Isso acontecerá mesmo que ainda existam questões a serem resolvidas entre seus genitores, pois entende-se que essas questões não podem ser postas à frente do bem-estar dos filhos.

E se houver alienação parental?

Embora a guarda compartilhada tenda a evitar esse problema, uma criança ou adolescente que usufrui deste direito não está imune de sofrer a alienação parental. A alienação é a circunstância na qual o pai ou mãe manipula o filho para que se desenvolva medo, raiva ou afastamento do outro genitor.

Trata-se de um crime que acomete não apenas o genitor prejudicado, mas, principalmente, a criança. Quando isso acontece, o problema deve ser denunciado para que seja investigado. As soluções podem passar por, até mesmo, um afastamento temporário do pai que está alienando a criança.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Se a criança determinar que quer morar com um dos pais, esse desejo deve ser obedecido?

É sempre importante ouvir o interesse da criança, quais suas preferências e objetivos, em especial se ela já tem idade para elaborar estes pensamentos de maneira clara. Isso não significa, porém, que seu desejo deva passar por cima da determinação de uma guarda compartilhada. Neste sentido, é importante considerar que as crianças ainda não possuem plena capacidade civil, não devendo ser a sua opinião um determinante para a modalidade de guarda a ser decidida pelo Poder Judiciário.

Quem é responsável pelas despesas dos filhos na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, compartilha-se também as despesas dos filhos para sua criação. Isso envolve alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e todos os demais custos. A contribuição financeira dos pais pode variar de acordo com sua capacidade ou, mesmo, de acordo com a sua contribuição diária nas tarefas necessárias para a criação.

Como escolher um advogado para a definição da guarda compartilhada?

A determinação da guarda sobre os filhos é uma questão de direito de família. Neste sentido, o advogado especialista no assunto é justamente aquele que entende de maneira profunda as temáticas de direito de família, bem como direitos relacionados à infância e juventude.

Em geral, o mesmo advogado responsável pelo divórcio tratará das questões de guarda, sempre lembrando que os interesses defendidos na circunstância do divórcio não podem se confundir com os interesses da criança, que deve ser a beneficiária das questões de guarda.

Conclusão

Certo é que as questões envolvendo guarda compartilhada podem ser complexas, por isso ter um profissional qualificado para dar todo amparo jurídico em um momento conturbado pode ser fundamental.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O escritório Galvão & Silva conta com profissionais qualificados em Direito de Família e estão prontos para atender suas demandas, se precisar, entre em contato conosco.

5/5 - (1 vote)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 8 de novembro de 2023

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva:...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Investimentos financeiros em caso de...

Por Galvão & Silva Advocacia

12 mar 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.