Prisão em Flagrante: O Que é? Como Funciona em 2024? Prisão em Flagrante: O Que é? Como Funciona em 2024?

Prisão em Flagrante: O Que é? Como Funciona em 2024?

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

9 min de leitura

prisao-em-flagrante

A prisão em flagrante é um daqueles termos que ouvimos com frequência em noticiários e informações sobre processos judiciais, mas nem sempre compreendemos por completo.

No artigo de hoje, nossa equipe de advogados especialistas em direito penal preparou um guia básico para esclarecer o que é a prisão em flagrante, como funciona o procedimento e quais são as principais dúvidas a respeito do assunto.

Confira e agende uma consulta com a nossa equipe se você precisa de algum auxílio relacionado ao assunto:

O que significa prisão em flagrante?

Segundo a legislação, o flagrante se dá em quatro situações:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Essa é uma definição importante. O flagrante ocorre desde sua forma mais típica, que é durante a ocorrência do crime, até seus momentos imediatamente posteriores, ou em continuidade a eles.

Se, por exemplo, uma pessoa é perseguida pela autoridade policial após um crime e permanece em constante fuga durante uma semana para só então ser encontrada, isso ainda se considera um flagrante, apesar da passagem do tempo.

Ligue agora e agende uma reunião.

Flagrante preparado, flagrante forjado e flagrante esperado

Existe uma diferenciação nos tipos de flagrantes que são, em alguma medida, “provocados”, de acordo com as circunstâncias em que ocorreram. Entender essas diferenças importa muito, pois algumas delas geram até mesmo a inviabilidade da prisão – ou seja: a liberdade da pessoa presa.

Flagrante preparado

O flagrante preparado é aquele em que uma pessoa é provocada a executar um crime para que possa ser presa. Imagine, por exemplo, que um policial oferece dinheiro para um suspeito de tráfico de drogas, com o objetivo falso de adquirir a droga, mas com a intenção real de prender o suspeito no ato da compra.

Trata-se de um flagrante preparado, pois o ato criminoso apenas ocorreu em função da ação do agente. Em outras palavras, é um crime impossível, pois ele só existiu por ser provocado. Ele não teria sequer existido na realidade, pois é uma simulação.

Flagrante forjado

O flagrante forjado é ainda mais grave do que o preparado. Se na modalidade preparada a pessoa apenas cometeu o ato ilícito por provocação externa, na forjada houve uma organização para incriminar artificialmente aquela pessoa, que sequer intencionou cometer uma infração penal. O flagrante forjado também invalida a prisão em questão.

Flagrante esperado

O flagrante esperado, diferentemente dos demais, é considerado válido para a prisão de um indivíduo. É o típico caso de recebimento de uma denúncia pela autoridade policial, que se posiciona de forma a observar se o crime efetivamente ocorrerá. Neste caso, a autoridade policial literalmente “espera” a ação ilícita para realizar a prisão em flagrante.

Fale com um advogado especialista.

O que acontece depois que alguém é preso em flagrante?

Por se tratar de um cenário já repleto de elementos sobre os fatos ocorridos, a prisão em flagrante costuma ter algumas ações bastante rápidas. A autoridade realizará interrogatório e recolherá depoimentos para colher evidências. Ela também enviará um auto de prisão em flagrante, que será considerado para a audiência de custódia.

A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, sendo um importante cenário de atuação da defesa para relaxar as consequências imediatas.

A audiência de custódia pode resultar em alguns desfechos diferentes, sempre considerando a avaliação do juiz ou juíza responsável pela decisão. Esses resultados possíveis podem ser definidos da seguinte maneira:

Relaxamento de prisão ilegal

Nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, deve ocorrer o relaxamento da prisão sempre que esta for considerada ilegal no ato da prisão em flagrante ou em sua sequência. A terminologia “prisão ilegal” é utilizada, neste contexto, para se referir a situações distintas daquelas previstas em lei para o procedimento. O relaxamento da prisão significa liberdade imediata para o indivíduo que está preso.

Concessão da liberdade provisória

Muito mais comum no vocabulário da maioria das pessoas, a concessão de liberdade provisória é prevista em um dos incisos do artigo 310 do Código de Processo Penal. Ela pode ser feita com ou sem fiança, e não representa uma liberdade absoluta, mas a substituição da prisão por algum outro tipo de medida, até que o processo chegue ao fim. É importante lembrar que o descumprimento das medidas estabelecidas na liberdade provisória pode levar à prisão preventiva.

Ligue agora e agende uma reunião.

Substituição da prisão em flagrante por medida cautelar

Uma medida cautelar, como o próprio nome indica, é uma circunstância em que o Estado opta por certas práticas que reduzem o risco de um indivíduo, especialmente quando se considera sua prisão mais danosa do que sua manutenção sob estas medidas. São exemplos típicos de medidas cautelares o recolhimento domiciliar em certas horas do dia, o uso da tornozeleira eletrônica e a apresentação periódica em juízo.

Conversão para prisão preventiva

Diferentemente dos desfechos apresentados até o momento, a conversão para a prisão preventiva significa manter a prisão enquanto corre o processo. A prisão preventiva ainda não representa uma punição, mas sim a consideração de uma necessidade, em juízo, de que aquele indivíduo continue sem sua liberdade, para benefício geral.

Consideração de meios alternativos de resolução

No Direito brasileiro, fala-se muito em meios alternativos de resolução de demandas, e isso também se aplica a questões penais. Neste caso, estes meios alternativos são chamados de práticas restaurativas, que são espécies de acordo em que se busca o reparo dos danos de um infrator à sua vítima em potencial.

Fale com um advogado especialista.

Possibilidade de assistência

Também é possível que o desfecho de uma audiência de custódia seja a percepção de que há fatores que vão além do direito penal para serem atendidos naquela situação. É o caso da necessidade de algum tipo de proteção do estado ou do município, seja em algum aspecto de saúde, proteção física ou acompanhamento psicossocial.

Perguntas frequentes sobre prisão em flagrante

Agora que você já conhece o procedimento básico de uma prisão em flagrante, é hora de responder algumas das perguntas mais comuns que são enviadas para o nosso escritório. Entre elas, certamente haverá alguma que surgiu para você ao longo da leitura do texto! Confira:

Preciso de um advogado ao ser preso em flagrante?

Com certeza, ter um advogado atribuído ao seu caso o quanto antes faz toda a diferença. Como a audiência de custódia deve se dar em apenas 24 horas após a prisão, é importante contar com uma equipe que atue rapidamente a seu favor, de forma que se faça o melhor resultado possível nesta audiência. Uma representação atenta pode ser a diferença entre permanecer preso ou responder ao processo em liberdade, por exemplo.

Ligue agora e agende uma reunião.

Terei direito à audiência de custódia?

Definitivamente.  A audiência de custódia é um exemplo típico de como fazer justiça depende de meios para que o cidadão a alcance. 

Ao longo dos anos de aplicação deste instrumento, mais de 4 a cada 10 audiências de custódia resultaram na liberdade do indivíduo. Isso representa que mais de 40% destas pessoas poderiam ter ficado presas por mais tempo do que o necessário, simplesmente por não existir uma previsão processual para que seu caso fosse corretamente avaliado.

O que fazer se a audiência de custódia não for agendada?

Um dos fatores mais importantes sobre a audiência de custódia é que ela é um direito seu e um dever do Estado. Se houver qualquer tipo de problema no agendamento da audiência de custódia em até 24 horas após a prisão em flagrante, você deve contar com seu advogado ou advogada para garantir que sua realização aconteça. Lembre-se, porém, que a audiência de custódia é aplicável a casos de prisão em flagrante, e não outras modalidades.

Minha audiência de custódia não resultou em liberdade. E agora?

Você sempre deve levar em conta que a audiência de custódia representa uma oportunidade positiva para a pessoa presa em flagrante. Isso significa que ela é uma possibilidade adicional de receber a liberdade. Logo, em caso de negativa de liberdade, isso não implica em nenhum prejuízo para outras tentativas. Você ainda poderá impetrar um habeas corpus, por exemplo, e com todas as oportunidade e recursos de defesa para garantir sua liberdade, sem que a audiência de custódia tenha um impacto positivo sobre ela.

Fale com um advogado especialista.

Posso ser preso em definitivo na minha audiência de custódia?

Não, essa não é uma possibilidade. O que pode acontecer é que sua prisão em flagrante seja convertida para prisão preventiva, mas essa conversão potencialmente aconteceria mesmo sem a audiência.

Como já mencionamos, a audiência de custódia é um oportunidade de esclarecimentos e considerações sobre a liberdade do réu. Nela, não será avaliada acusação que você está sofrendo, propriamente dita. Como consequência, o juiz ou juíza responsável não avaliará se você tem culpa ou não em relação àquela acusação.

Quem pode prender em flagrante?

Outra pergunta muito comum é sobre quem são os atores sociais que podem realizar em prisão em flagrante. Quando pensamos em uma prisão, normalmente é a figura policial que associamos com o ato de prender.

No caso do flagrante, porém, por se tratar de uma circunstância em que os elementos da ação ilegal estão claramente presentes, qualquer cidadão pode realizar a prisão. Basta que se decrete a prisão e se chame a autoridade policial para que leve o indivíduo.

Vale ressaltar que o cidadão comum tem o poder de exercer esta ação, ou seja, tem a opção de decretar a prisão de flagrante. Já o policial tem o dever de fazê-lo, não podendo se furtar de decretá-la.

Se você precisa de um advogado especialista em direito penal, entre em contato com o nosso escritório e agende uma consulta ainda hoje!

5/5 - (1 vote)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 9 de janeiro de 2024

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Lavagem de Dinheiro em Empresas: Estratégias...

Por Galvão & Silva Advocacia

24 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Fraudes e Crimes Corporativos: Como Proteger...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Crimes Econômicos: Como um Advogado Criminal...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.