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Pensão por morte

Por Galvão & Silva Advocacia

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Pensão por morte

O que é benefício de pensão por morte? 

A Pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes da pessoa  aposentada ou que esteja trabalhando que contribui para a Previdência Social e morre.  

Quem são os dependentes que podem receber esse benefício?

  • Cônjuge ou companheiro; 
  • Filhos; 
  • Pais; 
  • Irmão; 
  • Enteado; 
  • Menor tutelado. 

Qual a duração do benefício? 

Os filhos receberam até os 21 anos, salvo se tiverem deficiência mental ou  forem inválidos, nesse caso podem estender após os 21 anos. O irmão,  enteado e menor tutelado seguem a mesma regra dos filhos. O cônjuge/  companheiro irá depender a idade que a pessoa tem na data da morte do  segurado, e os pais recebem até quando estes falecerem. 

Disseram-me que o benefício do cônjuge pode ser vitalício, é verdade? 

Depende, segundo a lei, existe uma tabela que é adotada verificando a idade  do cônjuge na data do óbito do segurado e a duração do benefício. Para o benefício  ser vitalício o cônjuge precisa ter 44 anos ou mais.

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E qual a situação que a pensão por morte dura apenas quatro meses? 

Se o segurado teve menos de 18 contribuições para a Previdência Social ou  o casamento/união estável tem menos de 24 meses de duração a pensão 

por morte dura apenas quatro meses, independente da idade do  cônjuge/companheiro sobrevivente. 

O menor sob guarda não é dependente? 

Antes da EC 103/2019 – Reforma da Previdência havia um entendimento  da justiça que o menor sob guarda podia, sim, ser considerado dependente  seguindo o fundamento da proteção que o Estatuto da Criança e Adolescente  prevê, uma vez que a lei previdência não previa expressamente esse dependente.  Após a EC 103/2019 a lei exclui do rol de dependentes o menor sob guarda  expressamente. O caminho irá ser novamente discutir na justiça a legalidade  desse dispositivo e prevalecer o entendimento que o menor tutelado também  pode ser considerado dependente. 

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Se tiver todos esses dependentes o segurado que faleceu, quem tem  preferência? 

Os dependentes são classificados em classes: 

1ª classe: cônjuge e filhos  

Enteado e menor tutelado são equiparados a filhos. 

2ª classe: Pais 

3ª classe: Irmão 

Os dependentes de primeira classe tem preferência em relação aos demais.  Na ausência destes verificam as outras classes. 

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Quais os requisitos da pensão por morte? 

O segurado que faleceu deveria ser aposentado ou está pagando o INSS. Se  o segurado estava sem contribuir para o INSS, os dependentes só terão  direito caso esse segurado já tiver cumprido os requisitos de alguma  aposentadoria.  

Precisa provar a dependência econômica?

Os dependentes de primeira classe a dependência é presumida no caso de  filhos e cônjuge. Para os companheiros e os equiparados a filhos (enteado  e menor tutelado) deve a ver a comprovação da dependência econômica  que é provar que a renda do segurado que sustentava esses dependentes.  Pais e irmãos precisam também provar a dependência econômica.  

Consegue provar a dependência econômica ou a união estável apenas  utilizando testemunhas? 

Não, a lei exige que as provas de união estável e de dependência econômica  exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em  período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito  do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto  na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. 

O cônjuge que está recebendo a pensão por morte pode acumular com a aposentadoria? 

Sim, pode. A lei previdenciária não prevê nenhum impedimento. Exemplo:  Dona Maria recebe a pensão por morte do seu marido e paga o INSS, ela  completa os requisitos da aposentadoria e poderá está solicitando a  aposentadoria e continuar recebendo a pensão por morte.  

Estou na faculdade e vou fazer 21 anos, minha pensão por morte pode  prorrogar a duração? 

Não, pode. A lei é expressa em prevê que os filhos recebam a pensão por  morte até os 21 anos. E a justiça também tem o entendimento  predominante que NÃO prorroga o benefício porque o dependente está  fazendo faculdade. 

A mulher que recebe a pensão por morte pode casar novamente? 

Sim, pode. A lei previdenciária não prevê nenhuma cessação do benefício de  pensão por morte para quem casar novamente. O que não pode e receber  duas pensões por morte do INSS.  

O que a Reforma da Previdência alterou nesse benefício? 

A Reforma da Previdência alterou o cálculo de benefício da pensão por  morte. Benefícios gerados após óbitos do dia 14/11/2019 já serão pagos 

com o cálculo novo, que é 50% a cota familiar mais 10% para cada  dependente limitado em 100%.  

Exemplo: Um aposentado morre e deixa esposa e dois filhos menores de 21  anos, será 50% cota familiar, 10% esposa, 10% filho 1, 10% filho 2  totalizando 80% do valor de pensão por morte.

Fale com um advogado especialista.

Como solicitar a pensão por morte? 

O dependente pode solicitar o benefício pelo MEU INSS fazendo um  cadastro com seu CPF e criando uma senha ou pelo 135. Devem anexar os  documentos no MEU INSS e aguardar a análise do INSS. Se o benefício for  indeferido cabe recurso no prazo de 30 dias ou ingressar com ação judicial. 

Tem prazo para solicitar o benefício? 

Sim, para os dependentes receberem o benefício desde da data do óbito  devem solicitar no prazo de 180 dias os menores de 16 anos os demais  dependentes o prazo é de 90 dias. Caso não solicitem dentro desses prazos  podem requerer a pensão por morte, porém receberão o benefício da data  do requerimento.  

Posso fazer o pedido de pensão por morte sem advogado? 

No INSS pode fazer o pedido sem advogado, porém a chance de êxito é  menor por falta de conhecimento do processo administrativo e o advogado  irá auxiliar a pessoa no entendimento do processo e saberá tomar as  providências que o INSS irá requerer no curso do processo administrativo.

O escritório Galvão e Silva tem advogado que atua nessa área? 

Sim, o escritório Galvão e Silva tem advogado especialista em Direito  Previdenciário que atua na via administrativa e judicial contra o INSS e  ajudará na garantia dos direitos previdenciários do cliente. Entre em  contato conosco e faça uma consulta. 

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 14 de agosto de 2023

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