

No cotidiano de nosso escritório, é comum que as pessoas façam consultas ou entrem em contato em busca de um advogado de aposentadoria para tirar uma dúvida rápida, ou esclarecer algo. É claro que nenhum artigo online poderá substituir uma consulta com atenção direta aos detalhes individuais específicos de um caso, mas acreditamos que algumas respostas sobre perguntas comuns podem ser úteis para quem busca entender o assunto de maneira mais prática!
Por isso, nosso advogado de aposentadoria preparou uma série de perguntas e respostas rápidas, para que aquela pulga atrás da orelha não seja um problema. Lembre-se: uma assessoria jurídica completa é importante, e vai muito além do que responder questões comuns do dia a dia.
1. Sou descontado diretamente em folha para a Previdência. É obrigatório?
Muita gente se sente incomodada ao ver parte de sua remuneração sendo diretamente descontada em relação ao INSS. Não há formas de evitar a questão, se o valor não ultrapassar o teto de contribuição.
É importante lembrar que a aposentadoria é um benefício opcional quanto à sua concretização, mas não quanto à sua aderência. Isso quer dizer que tanto o empregado quanto a empresa devem fazer o recolhimento, e não há formas de negociar algo distinto.
2. Dona de casa pode se aposentar?
Sim, pode! Para isso, no entanto, é necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios, por não incluir um salário. Desta forma, pessoas que possuem a ocupação de cuidar do lar e da família podem se aposentar como contribuintes facultativos, com contagem de tempo de idade nos mesmos moldes que os modelos tradicionais.
3. O que é um contribuinte facultativo?
Assim como a dona de casa, mencionada na pergunta anterior, outras categorias conseguem contribuir para a aposentadoria, mesmo não possuindo um emprego com remuneração. Na prática, qualquer pessoa sem atividade remunerada consegue obter o benefício, desde que faça a contribuição facultativa.
Exemplos comuns de contribuintes facultativos são o estudante, e o desempregado, que podem fazer um recolhimento mensal para não deixarem de contar o tempo de contribuição enquanto estiverem nesta situação.
4. Trabalho como MEI. Posso me aposentar?
Sim, o microempresário individual contribui com seu pagamento mensal para manutenção da empresa. Além disso, poderá contribuir adicionalmente para elevar o valor do benefício ao longo do tempo. Este é um fator importante para que os MEIs prestem atenção: muitas vezes, acabam contando apenas com o piso do benefícios por acreditarem que o valor pago mensalmente será suficiente para uma aposentadoria equivalente a seus ganhos.
5. Como calcular o tempo restante para se aposentar?
Como fazer o famigerado cálculo para o tempo restante de aposentadoria? Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes. Outras pessoas, ainda, buscam saber qual o valor do benefício caso se aposentassem agora, ou em uma determinada situação distinta.
Fazer esse calculo é um tanto trabalhoso, mas, por sua vez, o INSS disponibiliza uma calculadora em seu site! É só acessar o site do INSS clicando aqui, e informar qual é a sua situação, com tempo de contribuição e idade. Desta forma simples, é possível saber quanto tempo falta, ou quanto você já pode receber na aposentadoria rapidamente. Isso permite, ainda, que você simule outras situações para obter o resultado desejado.
6. O que é Fator Previdenciário?
Hoje em dia, é um tanto comum ouvirmos falar em fator previdenciário. Ouvir falar, no entanto, não é sinônimo de compreender sua aplicação prática e utilidade.
O fator previdenciário é uma espécie de índice que será utilizado no cálculo da aposentadoria. Ele é formado pelo tempo de contribuição e pela idade do indivíduo. Ao ser usado dentro do cálculo, ele privilegiará as pessoas com mais tempo de contribuição e maior idade, em detrimento dos mais jovens e com menos tempo de contribuição.
O cálculo leva em consideração, ainda, a expectativa de vida média do gênero da pessoa pleiteando pelo benefício. Quanto mais distante, menos benéfico será o valor da aposentadoria.
7. É possível fugir do fator previdenciário?
Sim. Essa é uma dúvida comum na rotina de um advogado de aposentadoria. O Fator previdenciário é utilizado para cálculos parciais, ou seja, para quem ainda não tem a soma de idade e tempo de contribuição necessária para chegar à aposentadoria plena.
Atualmente, a soma de anos de contribuição e de vida está em fase de transição, e mudará de ano a ano. Para evitar a informação errada, a forma mais segura de tirar essa dúvida é conferir com um advogado ou consultar no próprio site do INSS.
8. Posso continuar trabalhando após me aposentar?
Em regra, sim. No entanto, é necessário observar alguns pontos que proíbem essa situação.
Quem se aposentou na modalidade especial em função de atividades com agentes nocivos pode voltar a trabalhar? No entanto, se o fizer dentro da mesma atividade que levou à sua aposentadoria, esta será interrompida. Além disso, é necessário que a contribuição volte a ser feita.
Para quem se aposentou por invalidez, o retorno ao mercado de trabalho não é viável. Isso ocorre porque essa aposentadoria, de natureza “antecipada” em relação aos requisitos mínimos de contribuição só ocorre em casos da impossibilidade de seguir trabalhando.
9. Como dar entrada na aposentadoria?
A entrada na aposentadoria pode ser feita diretamente junto ao INSS, por telefone, no número 135, no site da Previdência Social, ou nas agências físicas de atendimento.
Para isso, é necessário estar em posse de algum documento com foto, do NIT – Número de Identificação do Trabalhador e do CPF. Sempre que possível, levar a carteira de trabalho e outros documentos de comprovação de que você contribuiu aumentam as chances de garantir que tudo ocorra bem.
10. É necessário contratar um advogado?
Recomendamos, que mesmo nas situações administrativas você conte com o auxílio de um Advogado Especializado. Isso permite uma conferência dos documentos que reduz o risco de trabalho lento, e facilita a obtenção da sua aposentadoria!
Quando necessário, seja por negativa injusta, interpretação incorreta das informações, ou para acelerar a decisão, a via judicial pode ser atividade. Neste caso, é obrigatória a contratação de um profissional especializado.
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