Uma pergunta frequente das pessoas que realizaram uma doação de um bem imóvel e se arrependeram depois, é se é possível desfazer uma doação de imóvel. A resposta para esta pergunta é: em regra não!
A doação de um imóvel é um ato jurídico que transfere a propriedade do doador para o donatário de forma gratuita e uma vez que a doação é concluída e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade é transferida de forma irreversível, e desfazê-la é bastante complicado.
Entretanto, existem situações específicas em que a doação pode ser anulada ou revogada. Neste artigo abordaremos as situações em que a doação pode ser desfeita e responderemos dúvidas relativas ao tema. Acompanhe!
Afinal, é possível desfazer uma doação de imóvel?
Alguns motivos podem levar à anulação ou revogação de uma doação, são eles:
- Inexecução de encargos: se a doação foi feita com algum tipo de encargo (obrigação) e o donatário não cumpre esses encargos, o doador pode solicitar a revogação da doação;
- Ingratidão: em certas circunstâncias, se o donatário agir de maneira extremamente ingrata em relação ao doador, a doação pode ser revogada;
- Incapacidade do donatário: se, no momento da doação, o donatário não tinha capacidade legal para recebê-la, a doação pode ser anulada;
- Vício de vontade: se a doação foi feita com base em erro, dolo, coação, fraude ou simulação, ela pode ser anulada;
- Descumprimento de condições: se a doação foi feita com condições específicas e o donatário não as cumpre, o doador pode pedir a revogação.
É importante destacar que esses casos são analisados individualmente, e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
Qual o prazo para cancelar uma doação de imóvel?
Em regra, a doação é um ato irrevogável e irretratável, o que significa que, uma vez concluída e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência de propriedade torna-se definitiva.
Entretanto, como mencionado anteriormente, existem situações em que a doação pode ser anulada ou revogada, e nesses casos, os prazos podem variar.
Alguns dos motivos que podem levar à anulação ou revogação incluem inexecução de encargos, ingratidão, incapacidade do donatário, vício de vontade e descumprimento de condições, conforme previsto no artigo 555 do Código Civil brasileiro.
Por esse motivo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para obter informações específicas sobre o caso em questão, uma vez que as circunstâncias individuais podem afetar os prazos e as possibilidades de cancelamento da doação.
O que pode anular uma doação?
A anulação de uma doação pode ocorrer em determinadas circunstâncias específicas, conforme previsto na legislação. Alguns dos motivos que podem levar à anulação de uma doação são:
- Vício de Vontade: se a doação foi feita com base em erro, dolo, coação, fraude ou simulação, ela pode ser anulada, ou seja, se houver alguma irregularidade no processo que afete a livre vontade das partes envolvidas;
- Inexecução de Encargos: se a doação foi condicionada a certos encargos ou obrigações e o donatário não os cumpre, o doador pode pedir a anulação;
- Ingratidão: em casos de grave desrespeito ou ingratidão por parte do donatário em relação ao doador, a doação pode ser anulada. No entanto, este é um motivo mais subjetivo e depende da apreciação do juiz;
- Incapacidade do Donatário: se, no momento da doação, o donatário não tinha capacidade legal para recebê-la, a doação pode ser anulada. Isso pode incluir a incapacidade mental ou legal do beneficiário;
- Descumprimento de Condições: se a doação foi feita com condições específicas e o donatário não as cumpre, o doador pode solicitar a anulação;
O que é cláusula de reversão da doação?
A cláusula de reversão em uma doação é uma disposição contratual que estabelece que, em determinadas condições ou eventos específicos, a propriedade do bem doado retorna ao doador ou a outra pessoa previamente designada. Assim, a cláusula de reversão permite que o doador recupere a propriedade do bem doado em certas circunstâncias, que podem ser o falecimento do donatário, divórcio ou separação, descumprimento de encargos, dentre outras situações.
Como desfazer uma doação com usufruto?
No caso de usufruto vitalício e, uma vez ocorrida a morte do usufrutuário, é preciso apresentar um requerimento juntamente com a certidão de óbito original no Cartório de Registro de Imóveis para realizar o cancelamento do usufruto junto a matrícula do imóvel.
Quais são os casos de revogação da doação por ingratidão?
A revogação da doação por ingratidão está prevista no Código Civil, mais especificamente no artigo 557 do Código Civil. A ingratidão é considerada um motivo que autoriza o doador a revogar a doação em determinadas situações.
O artigo retromencionado, o qual prevê seis situações não é mais considerado um rol taxativo pela jurisprudência, e comtempla as seguintes hipóteses aplicáveis apenas para o caso de doações puras e simples:
- O donatário atenta contra a vida do doador;
- O donatário pratica homicídio doloso contra o doador,
- O donatário ofende fisicamente o doador;
- O donatário pratica injúria grave contra o doador,
- O donatário pratica calúnia contra o doador,
- O donatário se recusa a prestar alimentos ao doador em caso de necessidade.
A título de exemplo de algumas dessas situações temos que o donatário, após receber um imóvel em doação, difama publicamente o doador, causando danos à sua reputação e honra.
Ou ainda, o donatário, após receber uma doação, comete um crime grave contra o doador, como agressão física, violência doméstica ou tentativa de homicídio.
E, por fim, um último exemplo, o doador, em um gesto generoso, doa uma quantia ao filho. No entanto, o filho, em vez de expressar gratidão, age de maneira cruel e desrespeitosa em relação ao doador, levando o doador a se sentir profundamente magoado.
Conclusão
Agora que você já sabe as hipóteses em que uma doação de imóvel pode ser revogada, saiba que em caso de necessidade de mais alguma orientação jurídica sobre Direito de Família ou outras áreas correlatas, o escritório Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados que estão sempre dispostos a solucionar e orientar seus clientes quanto as melhores soluções jurídicas. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas jurídicas!
___________________________
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.
Atualizado em 8 de dezembro de 2023
Bom dia. Meu filho me deu um Ape de um quarto verbalmente . Eu fiquei tão feliz eu moro nele . Agora ele se arrependeu e quer de volta . Ele pode me tirar daqui . Eu n tenho p aonde ir morar . Como devo reagir ?? Obgda Josemeri
Bom dia, Josemeri. Essa situação envolve questões complexas de direito de propriedade e moradia. É importante conversar diretamente com um de nossos advogados especializados para uma orientação segura. Por favor, entre em contato conosco em https://www.galvaoesilva.com/contato/.