Quais são os Tipos de Receptação? E quais as penas aplicadas? Quais são os Tipos de Receptação? E quais as penas aplicadas?

Quais são os Tipos de Receptação? E quais as penas aplicadas?

Por Galvão & Silva Advocacia

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O Código Penal brasileiro define como crime de receptação o ato de adquirir, transportar, receber, conduzir ou ocultar, coisa que tem conhecimento que é produto de crime. O mesmo se aplica se influenciar um terceiro de boa-fé a adquirir o produto. Mas quais são os tipos de receptação?

Após entender quais os tipos de receptação definidos pelo Código Penal, veremos quais as penas aplicadas e o que você deve fazer caso seja envolvido como terceiro de boa-fé em uma receptação.

O que é receptação?

Antes de verificarmos quais os tipos de receptação, vamos entender o que é o crime de receptação. O art. 180 e seguintes do Código Penal define a receptação como delito ao “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.

A receptação pode ser praticada tanto por quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta um produto, que saber ser produto de crime, quanto por terceiros. Assim, a natureza do objeto adquirido (produto de crime – como exemplo: produtos roubados / celulares, automóveis, relógios, bolsas, etc.) pode fazer o comprador praticar o crime de receptação.

Isso quer dizer, que mesmo quando o receptor não foi o autor, cúmplice ou partícipe do crime originário, mas foi beneficiado com a posse do bem adquirido de forma ilícita, incorre em crime de receptação.

A receptação configura-se, assim, como uma tentativa de ocultar a procedência do bem, seja ele móvel, imóvel ou direito, para lhe dar destinação lícita, aproveitando-se da ignorância ou da conduta de terceiros. A seguir veremos quais os tipos de receptação definidos pelo Código Penal brasileiro.

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Quais são os tipos de receptação?

Agora, vejamos os tipos de receptação delimitados na legislação brasileira. Cabe lembrar que a receptação é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro. O crime de receptação é definido pela lei como a aquisição, ocultação, detenção ou restituição de uma coisa móvel, mesmo que de modo precário, para si ou para outrem, sabendo-se que essa coisa foi fraudada, roubada, extorquida, recebida para fraudar a aplicação da lei penal ou qualquer outro delito.

Os tipos de receptação são: dolosa, culposa e qualificada. Mas antes de falar destes tipos de receptação, ainda há um outro definido pelo Código Penal, no art. 180-A, in verbis: “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime”.

Ou seja, além dos tipos de receptação de coisas inanimadas, também é receptação qual o ato é praticado com animais, chamada de “receptação de animal“.

Tipos de Receptação: modalidade dolosa

Receptação é um crime de posse previsto no código penal. Isso significa que é proibido receber e reter bens com origem duvidosa. É considerada uma espécie de roubo indireto, pois, ao deter bens que foram roubados, furtados ou adulterados, o infrator se assume como o proprietário dos itens.

Entre os tipos de receptação, o mais comum é a receptação dolosa, quando o autor agiu de forma intencional, prévia e voluntária, com a intenção de obter proveito de alguma forma. A característica do dolo é fundamental para definir o crime de receptação.

O dolo é o conhecimento do fato, ou seja, o agente sabia ou podia suspeitar que a mercadoria era produto de roubo e, mesmo assim, a recebeu com a intenção de lucrar com ela. Isso caracteriza a receptação dolosa.

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Tipos de Receptação: modalidade culposa

Entre os tipos de receptação também há aquela cometida na modalidade culposa. O receptor culposo é aquele que, ao receber o produto, não sabia ou não acreditava que o produto tinha sido adquirido por meio de um crime.

O crime culposo é definido pelo art. 18 do Código Penal, como: “culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”, nesta modalidade, cabe ressaltar que se não houver caso de lei expressa, não pode haver condenação criminal se a prática do crime não for doloso.

Porém, no crime de receptação quando há a presunção de que o produto adquirido não é de natureza lícita, poderá ser um crime punível. Assim, é importante notar que a receptação culposa não é a mesma coisa que a receptação dolosa. A receptação dolosa é aquele tipo de receptação no qual o receptor tem conhecimento da verdadeira natureza da aquisição do bem, e faz isso de forma intencional. 

Por outro lado, a receptação culposa envolve aquisição de bens ou direitos de forma consciente, mas sem conhecimento da verdadeira natureza ou dos meios pelos quais o bem foi adquirido.

Tipos de Receptação: modalidade qualificada

A receptação qualificada é um dos tipos de receptação definidas pelo Código Penal, art. 180, § 1º, vejamos: “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”.

Esse tipo de receptação tem relação com a atividade comercial realizada irregularmente, isto é, comércio clandestino. A receptação qualificada envolve a compra de mercadorias para fins de comercialização, como mercadorias roubadas ou produtos ilegais.

Nesse caso, é importante verificar a desproporção entre o valor do bem e seu preço, e a condição a que é oferecido para venda, pois estes elementos podem indicar a ilicitude pelos quais foram adquiridos pelo comerciante/empresário.

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Quais as penas aplicadas nestes tipos de receptação?

Agora que já conhecemos os tipos de receptação definidas pelo Código Penal, vamos ver as penas aplicadas em cada uma delas. Àqueles que praticam a receptação dolosa, sabidamente adquirem produtos de crime, atribui-se pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Porém, se o criminoso é primário e o produto é de pequeno valor, mesmo tendo cometido o crime na modalidade dolosa, poderá ter substituída a pena de reclusão por multa ou diminuir a pena de reclusão.

Na modalidade culposa, ou seja, em que o agente comete receptação sem o conhecimento da natureza do produto, poderá ser punido com reclusão de um mês a um ano, ou multa. E, a receptação qualificada é punível com reclusão de três a oito anos, e multa.

Agora que já conhecemos os tipos de receptação, o que deve-se fazer se você ou algum conhecido incorrer em um destes tipos de delito?

O que fazer se incorrer em um destes tipos de receptação?

Os tipos de receptação previstos no Código Penal brasileiro variam entre aqueles que possuem o conhecimento da natureza do produto e aqueles que não sabiam de sua ilicitude, porém pela presunção de sua natureza, podem incorrer em crime de receptação. Portanto, se todos os tipos de receptação são puníveis por força da lei, o que fazer se ocorrer com você ou algum conhecido?

Cada um dos tipos de receptação possui nuances e especificidades únicas, portanto, é necessário que um advogado especialista em Direito Penal o acompanhe para o correto diagnóstico da situação. Por isso, ao incorrer em qualquer destes tipos de receptação, é importante procurar por um advogado que possa lhe ajudar. 

Como pode-se ver, nos três tipos de receptação é importante que uma assessoria jurídica especializada seja feita para análise da situação. Ainda que a prática deste crime seja extremamente comum, ela possui consequências penais, como prisão, multa e outras penas. Por este motivo, é importante que um advogado criminal especializado forneça uma boa assessoria para determinar a melhor forma de recorrer ao processo legal.

Conclusão

Agora que você sabe um pouco mais sobre os tipos de receptação, é importante que entre em contato com o Escritório Galvão & Silva para uma assessoria especializada. Podemos lhe acompanhar em todo o processo relacionado ao crime de receptação, mesmo que você seja um terceiro de boa-fé envolvido nesta situação.

Nossos advogados especialistas em Direito Penal estão à disposição para tirar suas dúvidas sobre este tema, entre em contato conosco agora mesmo.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 19 de outubro de 2023

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