Registro de Sociedade: Quais são as Etapas Registro de Sociedade: Quais são as Etapas

Registro de Sociedade: Quais são as Etapas e Qual Papel do Advogado?

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Por Galvão & Silva Advocacia

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O processo de registro de sociedade empresarial é um procedimento necessário para a legalização e regularização das atividades comerciais. Desde a concepção da ideia de negócio até a operação efetiva da empresa, diversas etapas devem ser cumpridas com rigor para garantir a conformidade com a legislação vigente e assegurar a proteção dos interesses dos sócios e da própria sociedade. 

Neste contexto, o papel do advogado se destaca como fundamental, atuando como um guia estratégico e legal para orientar os empreendedores em todas as fases do processo de registro. Este artigo abordará detalhadamente as etapas envolvidas no registro de sociedade e a importância do advogado em cada uma delas, destacando aspectos jurídicos relevantes ao longo do caminho.

Para sanar todas suas dúvidas, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o presente texto sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você saiba tudo.

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O que é Registro de Sociedade?

O registro de sociedade refere-se ao processo formal pelo qual uma empresa ou entidade comercial é legalmente estabelecida e reconhecida pelas autoridades competentes, como o governo ou órgãos reguladores. Este processo envolve a documentação e o cumprimento de requisitos legais necessários para a formação e operação da sociedade de acordo com a legislação aplicável.

Geralmente, o registro de sociedade envolve a criação de um contrato social ou estatuto, que estabelece as bases legais e operacionais da empresa, incluindo sua estrutura de propriedade, responsabilidades dos sócios, operações comerciais, entre outros aspectos relevantes. Após a redação e assinatura do contrato social, os documentos são submetidos aos órgãos competentes para registro oficial, como a Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou órgãos similares, dependendo da legislação do país.

Uma vez registrado, a sociedade adquire personalidade jurídica própria, o que significa que ela é tratada como uma entidade legalmente distinta dos seus proprietários ou sócios. Isso confere à empresa direitos e responsabilidades específicas, incluindo a capacidade de realizar transações comerciais, adquirir bens e contrair obrigações em seu próprio nome.

O registro de sociedade é um passo fundamental para garantir a conformidade legal e a proteção dos interesses dos sócios e da empresa como um todo. Além disso, facilita a obtenção de licenças, autorizações e benefícios fiscais, bem como o acesso a financiamento e parcerias comerciais.

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A escolha do tipo de sociedade

A primeira etapa no registro de sociedade é a escolha do tipo societário mais adequado para o negócio em questão. No Brasil, as opções mais comuns são a sociedade limitada (LTDA), a sociedade anônima (S/A) e a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Cada uma dessas formas possui características específicas em termos de responsabilidade dos sócios, regime tributário, estrutura de gestão e requisitos legais para constituição.

  • Sociedade Limitada (LTDA): é uma das formas societárias mais populares no Brasil, especialmente para pequenas e médias empresas. Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, e a gestão pode ser exercida de forma mais flexível, de acordo com o contrato social.
  • Sociedade Anônima (S/A): são mais comuns em empresas de grande porte e com capital aberto. Elas possuem um sistema de gestão mais complexo, com órgãos deliberativos como a assembleia geral de acionistas e o conselho de administração. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): criada em 2011, a EIRELI permite a constituição de uma empresa por apenas um titular, que não se confunde com o seu patrimônio pessoal. Esta forma societária é indicada para empreendedores que desejam limitar sua responsabilidade sem a necessidade de constituir uma sociedade com outros sócios.

A escolha do tipo societário adequado é uma decisão estratégica que impactará diretamente na estruturação do negócio, na proteção dos sócios e na tributação aplicável. Nesse sentido, o advogado desempenha um papel essencial ao orientar os empreendedores sobre as características de cada forma societária, ajudando-os a tomar uma decisão informada e alinhada com seus objetivos empresariais

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A necessidade do contrato social para o registro de sociedade

Após a escolha do tipo societário, a próxima etapa é a elaboração do contrato social ou estatuto social, que estabelece as regras e condições para o funcionamento da sociedade. O documento inclui informações sobre a denominação social, objeto social, capital social, forma de administração, distribuição de lucros e responsabilidades dos sócios.

  • Denominação Social: o nome único da empresa, com auxílio do advogado na pesquisa e escolha adequada, além da orientação sobre registro e proteção da marca.
  • Objeto Social: descrição das atividades da empresa, ampla o suficiente para abranger todas as pretensões, mas específica o bastante para evitar contestações.
  • Capital Social: valor investido pelos sócios, podendo ser integralizado em dinheiro, bens ou direitos, com orientação do advogado sobre definição e divisão adequada.
  • Forma de Administração: estabelecimento da gestão da sociedade, incluindo conselho de administração ou diretoria executiva, com atribuições específicas.
  • Distribuição de Lucros: regras para dividir os lucros entre os sócios, determinando periodicidade, critérios e condições para a distribuição.
  • Responsabilidades dos Sócios: definição das obrigações de cada sócio, incluindo contribuições para o capital, atribuições na administração e consequências em caso de descumprimento.

O advogado desempenha um papel fundamental na garantia de que o contrato social reflita os interesses das partes e esteja em conformidade com a legislação aplicável. Após esses passos será necessário registrar na Junta Comercial e fazer a inscrição nos órgãos fiscais e sociais, por isso contar com um profissional especialista em registro de sociedade vai auxiliar nesse processo burocrático e mitigar prejuízos.

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Atuação do advogado no registro de sociedade

Aqui está uma tabela que detalha as etapas do registro de sociedade e o papel do advogado em cada uma delas:

EtapaDescriçãoPapel do Advogado
Pesquisa de ViabilidadeVerificação da disponibilidade do nome da empresa e outros requisitos legais.– Auxiliar na pesquisa de disponibilidade do nome da empresa. – Orientar sobre os requisitos legais para a escolha do nome.
Elaboração do Contrato SocialDocumento que define os termos e condições da sociedade.– Redigir ou revisar o contrato social, garantindo que todos os termos e condições estejam em conformidade com a lei.
– Orientar sobre as cláusulas necessárias para proteger os interesses dos sócios.
Reunião de Sócios para Assinatura do Contrato SocialEncontro onde os sócios assinam o contrato social.– Preparar a documentação necessária para a reunião.
– Assessorar os sócios durante a reunião, esclarecendo dúvidas e garantindo a legalidade do processo.
Registro na Junta Comercial ou CartórioFormalização legal da sociedade.– Preparar a documentação necessária para o registro.
– Protocolar os documentos na Junta Comercial ou Cartório.
Obtenção do CNPJCadastro Nacional da Pessoa Jurídica.– Preparar e submeter a documentação para obtenção do CNPJ.
Inscrição Estadual (se aplicável)Registro junto à Secretaria da Fazenda Estadual.– Preparar e submeter a documentação para obtenção da Inscrição Estadual, se necessária.
Registro na Prefeitura (se aplicável)Registro municipal para obtenção de alvará de funcionamento.– Auxiliar na preparação e submissão da documentação necessária para o registro na prefeitura.
Registro em órgãos de classe (se aplicável)Registros específicos para certas atividades profissionais.– Identificar os órgãos de classe pertinentes à atividade da sociedade.
– Preparar e submeter a documentação necessária para o registro em tais órgãos, se aplicável.
Elaboração de Acordos de Acionistas (se aplicável)Documentos que regulam a relação entre os acionistas.– Redigir ou revisar os acordos de acionistas, garantindo que todos os aspectos legais e interesses das partes estejam adequadamente protegidos.
Regularização de Licenças e AutorizaçõesLicenças específicas para operar em determinados setores.– Identificar as licenças e autorizações necessárias para operar legalmente. – Assessorar na obtenção dessas licenças, garantindo conformidade com as regulamentações pertinentes.
Assessoria PeriódicaAcompanhamento legal contínuo após o registro da sociedade.– Prestar consultoria jurídica contínua para garantir conformidade com a legislação. – Orientar sobre questões legais que possam surgir durante a operação da sociedade. – Revisar e atualizar documentos legais conforme necessário.
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É importante observar que as etapas e o papel do advogado podem variar dependendo da natureza da sociedade (por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em nome coletivo) e das leis específicas do país ou região em que está sendo registrada. Recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em direito empresarial para obter orientações precisas e atualizadas.

Conclusão

Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos

As questões envolvendo registro de sociedade podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

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Sendo assim, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, Entre em contato conosco. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Registro de Sociedade e prontos para auxiliar você e sua empresa.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 9 de fevereiro de 2024

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