BPC para Crianças com Deficiência Visual: Entenda o Assunto BPC para Crianças com Deficiência Visual: Entenda o Assunto

BPC para Crianças com Deficiência Visual: Tudo o que Precisa Saber

Por Galvão & Silva Advocacia

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Na população brasileira existem muitas crinças com deficiência visual, integral ou parcial, que não têm condições de custear suas necessidades devido a sua condição. Para isso, a Lei Orgânica de Assistência Social criou o Benefício de Prestação Social, o BPC/LOAS. 

Por que fazer o BPC para crianças com deficiência visual?

De forma geral, o BPC serve para a parte da população que não conseguem se sustentar, devido principalmente, pela sua condição. Ela normalmente é justificada pela falta de capacidade de exercer um ofício profissional, e por isso podem receber um maior auxílio financeiro do governo.

Mesmo que não se trate necessariamente de trabalho, crianças com deficiência visual, intelectual, física ou sensorial demandam, sobre si, maiores responsabilidades e consequentemente, maiores custos financeiros do que se pode pagar de forma privada.

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Por isso, o BPC para crianças com deficiência visual é de extrema importância, podendo ser um grande aliado que ajuda a cobrir despesas e custos adicionais com aparelhos, tratamentos, ou outras medidas que podem precisar durante sua vida.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada foi criado pela Lei n.º 8.742. Esse Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC/LOAS, é um benefício disponibilizado pelo governo de forma mensal, que se direciona à idosos e pessoas com deficiência.

Esse benefício promove uma política de assistência social que permite uma maior estabilidade financeira para aqueles que se encontram em uma condição socioeconômica insuficiente para viver, justificada a partir de sua deficiência. 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de que um salário-mínimo por mês seja devidamente oferecido ao idoso, com idade a partir de seus 65 anos, ou à pessoa com deficiência, independente da sua faixa etária. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser suficiente para causar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, comprovada a longo prazo tendo efeitos por pelo menos 2 anos, que a impossibilite de participar de forma efetiva na sociedade.

Como a deficiência visual é classificada?

Segundo o Código Internacional de Doenças, pode-se encontrar a deficiência visual a partir da classificação CID H54, podendo variar de acordo com a gravidade da deficiência da criança:

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  • H54.0: Cegueira, ambos os olhos
  • H54.1: Cegueira em um olho e visão subnormal em outro
  • H54.2: Visão subnormal de ambos os olhos
  • H54.3: Perda não qualificada da visão em ambos os olhos
  • H54.4: Cegueira em um olho
  • H54.5: Visão subnormal em um olho
  • H54.6: Perda não qualificada da visão em um olho
  • H54.7: Perda não especificada da visão.

O que caracteriza crianças com deficiência visual

A deficiência visual inclui dois grupos de condições distintas: cegueira e baixa visão. A cegueira é uma alteração grave ou total de uma ou mais das funções elementares da visão que afeta de modo irremediável a capacidade de perceber cor, tamanho, distância, forma, posição ou movimento em um campo mais ou menos abrangente.

É importante dizer que a aprendizagem visual depende não apenas do olho, mas também da capacidade do cérebro de realizar as suas funções, de capturar, codificar, selecionar e organizar imagens fotografadas pelos olhos. 

Crianças que têm baixa visão podem ser consideradas PCD (Pessoa com Deficiência)?

A baixa visão é conhecida como visão subnormal, e por isso são consideradas como deficiência visual, sendo portanto, considerada uma deficiência onde as pessoas afetadas podem ser classificadas como PCD (Pessoas com Deficiência). 

A baixa visão é classificada com diferentes códigos CID, dependendo da causa subjacente, como H54.3 (baixa visão unilateral), H54.4 (baixa visão bilateral) e H54.8 (outras formas de baixa visão). Essa condição pode vir de diferentes causas, incluindo fatores genéticos, mas também pode ser adquirida ao longo da vida devido a condições de saúde ou lesões oculares. Os diferentes tipos de baixa visão incluem, por exemplo, acuidade visual reduzida, campo visual restrito e dificuldade na percepção de cores.

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As sequelas da baixa visão podem incluir restrições nas atividades diárias, dificuldade na realização de tarefas específicas, impacto na qualidade de vida e necessidade de auxílio para atividades visuais. Partindo dessa linha, a comprovação da limitação visual reflete o  impacto significativo da sua capacidade de exercer certas condutas que, em outras circunstâncias, poderiam acontecer de forma simples.

Requisitos para a solicitação do BPC para crianças com deficiência visual

Para solicitar o BPC, é necessário apresentar ao INSS alguns documentos específicos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Registro no CadÚnico;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico atualizado, comprovando a deficiência visual;
  • Comprovante de renda per capita
  • Apresentação de comprovantes de despesas gerais, como aluguel, contas de água, luz, gás.
  • Comprovação de custos com medicamentos, tratamentos;
  • Atestados e laudos médicos ou alimentação especial.

Além desses documentos, para que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) seja concedido, é necessário que a pessoa com deficiência passe por 2 perícias: médica e social.

Perícia Médica para BPC crianças com deficiência visual

A Perícia Médica é feita por um médico perito do INSS.  A partir do seu trabalho, a pessoa com autismo é avaliada em relação ao critério da sua deficiência, barreiras e dificuldades encontradas, etc. Nessa etapa, é preciso levar todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas, enfim, tudo que tiver referente ao autismo para averiguação.

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Se a pessoa com autismo for maior de 18 anos, os relatórios devem ser levados em consideração quando é atestado que a pessoa não pode trabalhar por sua própria renda e não consegue se manter no mercado de trabalho, em razão do autismo.

Perícia Social no BPC para crianças com deficiência visual

A Perícia Social é feita por uma assistente social, que avalia a presença de impedimentos sofridos pelo requerente do benefício. A apresentação de relatórios feitos por terapeutas, além de relatórios escolares, pode servir para aprovação do BPC. 

Além da condição visual, a parte financeira de quem pede o BPC para crianças com deficiência visual também deve ser considerada. Para que o benefício seja garantido, além de laudos e atestados médicos, a presença de provas sobre a renda familiar da pessoa é um requisito obrigatório para o oferecimento do BPC.

As despesas de uma pessoa com deficiência visual podem ser deduzidas a partir da sua renda familiar, limitada a até 1/4 do salário mínimo vigente. Essa comprovação também se valida pela apresentação do seu registro no CadÚnico que, inclusive, é um requisito obrigatório para obtenção do BPC.

O que é CadÚnico, e o que ele implica ao BPC para crianças com deficiência visual?

O Cadúnico é o registro obrigatório para solicitação de benefícios, incluindo o BPC para crianças com deficiência visual. Esse registro é responsável por informar ao governo, a situação de uma pessoa em estado de vulnerabilidade financeira, que recebe até ¼ do salário-mínimo vigente, como renda per capita.

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A partir desse registro, o sistema facilita a administração de informações para identificar pessoas com deficiência visual, eliminando a necessidade de apresentações constantes de atestados médicos ou perícias sociais, por exemplo.

Crianças com deficiência visual precisam comprovar que sua família não possui condições para garantir seu sustento ou auxílios médicos. O laudo médico precisa ser legível, contendo o CID da pessoa com deficiência visual, suas limitações, e barreiras enfrentadas pela sua condição. 

Perda ou violação dos direitos de BPC para crianças com deficiência visual

O Cadastro Único é essencial para solicitar o Benefício Assistencial do INSS, sendo necessária a sua renovação, a cada dois anos. Se isso não for feito, é possível que ocorra a suspensão do benefício.

É importante ter uma certa vigilância quanto a renovação deste registro, pois é comum que pessoas tenham o BPC/LOAS suspenso, por não ter atualizado o seu Cadastro Único. Para evitar o cancelamento desse benefício, a comprovação de que esse auxílio ainda é necessário para seu sustento, é essencial.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC para crianças com deficiência visual, serve como um auxílio para que elas adquiram recursos financeiros que possam cobrir despesas e custos provenientes da sua condição.

Mesmo que não seja considerado como uma aposentadoria e o sujeito requerente do BPC não precise ter contribuído para o INSS nos últimos anos, ainda assim, o BPC/LOAS é administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O BPC para crianças com deficiência visual requer uma série de requisitos, incluindo provas que atestem sua condição visual e de que sua renda mensal não supre suas necessidades como devido. Caso esse pedido seja indeferido pelo INSS, o requerente tem a opção de requerer recursos administrativos ou ações judiciais para que seja reconsiderado. 

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Nesses casos, a presença de um advogado especializado na área de direito previdenciário pode se mostrar como fundamental para que seu direito seja garantido, como é devido. Para mais informações sobre o BPC para crianças com deficiência visual, sua função e seus efeitos jurídicos em caso de violação ou indeferimento, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos advogados no ramo de direito previdenciário, e garanta que seu benefício seja reconhecido como demanda a Lei Orgânica de Assistência Social.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 12 de abril de 2024

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