O que Muda com a Reforma Tributária ? O que Muda com a Reforma Tributária ?

O que Muda com a Reforma Tributária ?

Por Galvão & Silva Advocacia

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Em linhas gerais, com o objetivo de simplificar o Sistema Tributário Nacional, a nova reforma tributária traz uma série de mudanças que afetarão empresas e indivíduos, tais como a simplificação de tributos, a revisão das alíquotas e a redistribuição das obrigações fiscais. Por isso, essa reforma representa um marco significativo no cenário fiscal do país. No entanto, é importante observar que as mudanças podem variar dependendo do setor e da estrutura de cada negócio, tornando essencial uma análise cuidadosa e o acompanhamento das regulamentações em constante evolução. Este artigo traz brevemente o que muda com a reforma tributária, bem como a resposta para as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema. Acompanhe e saiba mais!

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária surgiu através de uma proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC 45/19, a qual traz mudanças substanciais na forma como os tributos sobre o consumo e serviços são aplicados, com o objetivo central de simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e proporcionar maior transparência à população brasileira.

Importante ressaltar que o Sistema Tributário Nacional é conhecido por sua complexidade, com uma grande variedade de tributos que muitas vezes geram burocracia e custos adicionais para as empresas e os cidadãos. Portanto, a ideia central por trás da reforma tributária é tornar esse sistema mais eficiente e transparente.

Além das mudanças já citadas, a proposta também prevê a criação de dois fundos: um destinado ao desenvolvimento regional e outro para compensar os benefícios fiscais que serão eliminados após a implementação da reforma. Vale destacar que o texto foi elaborado pela Câmara dos Deputados e teve como relator o parlamentar Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).

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Por que fazer a reforma tributária?

Segundo especialistas na área, a necessidade de fazer a reforma tributária no Brasil se fundamenta em uma série de fatores e desafios enfrentados pelo Sistema Tributário Nacional. Entre as principais razões para essa reforma, destacam-se:

Complexidade do sistema

O sistema tributário brasileiro é notório por sua complexidade, com uma abundância de impostos, taxas e contribuições em diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal). Isso cria uma carga significativa de burocracia e custos administrativos para empresas e indivíduos.

Distorções econômicas

As distorções no sistema tributário podem afetar negativamente o comportamento econômico, levando a decisões de investimento e consumo que não são necessariamente as mais eficientes para o crescimento do país. Isso ocorre porque a tributação pode favorecer certos setores em detrimento de outros, distorcendo a alocação de recursos na economia. 

Falta de transparência 

A falta de clareza na tributação torna difícil para os consumidores entenderem o quanto estão pagando em tributos sobre os produtos e serviços que adquirem. Isso pode ocorrer devido à complexidade das alíquotas e à forma como os tributos são incorporados nos preços finais. 

A atual reforma visa abordar esses desafios, simplificando o sistema, tornando-o mais eficiente e transparente. Portanto, o que muda com a reforma tributária promove o desenvolvimento econômico, reduzindo a burocracia, melhorando o ambiente de negócios e tornando o sistema tributário mais adequado às necessidades do Brasil no cenário global. No entanto, é importante observar que este é um tema complexo e sujeito a debates políticos, sendo necessário considerar diferentes perspectivas ao longo desse processo.

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Qual o principal objetivo da Reforma Tributária?

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar o Sistema Tributário Nacional, que atualmente é considerado um dos mais complexos do mundo. O governo espera que essa simplificação estimule o crescimento econômico, reduzindo a carga administrativa das empresas em relação à arrecadação de impostos

Além disso, o que muda com a reforma tributária é a unificação de impostos, reduzindo a complexidade, eliminando distorções, e, em última instância, criando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico. No mais, procura aumentar a transparência e a previsibilidade no pagamento de impostos, tanto para empresas quanto para indivíduos, bem como simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

O que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)?

O que muda com a reforma tributária também é a previsão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) na PEC 45/19, com o propósito de mitigar desigualdades regionais e sociais. Isso seria alcançado por meio da transferência de recursos para estados e Distrito Federal, objetivando o estímulo a atividades produtivas, investimentos em infraestrutura, inovação, disseminação de tecnologias e preservação ambiental

Nesse sentido, a inserção do desenvolvimento sustentável como uma prioridade no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é uma iniciativa que promete vantagens consideráveis para o Brasil. Isso não só resguardará o meio ambiente, mas também gerará impactos positivos nos âmbitos econômico e social. Essa abordagem alinha-se aos desafios do atual século, colocando o Brasil na evidência de uma revolução tecnológica, impulsionada por sua vasta biodiversidade.

A Reforma Tributária já foi aprovada?

Em princípio, a proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023, em dois turnos de votação. Em seguida, foi encaminhada ao Senado Federal para a avaliação e discussão pelos parlamentares. Lá, recentemente, o Plenário aprovou a PEC 45/19 em dois turnos de votação também. Agora, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque o conteúdo foi modificado pelos senadores.

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Vale destacar que ainda é necessário aprovar uma lei complementar que forneça detalhes sobre o que muda com a reforma tributária, devendo ser debatida na segunda fase do processo, com potencial para ser ainda mais complexa do que a atual discussão.

Quais as principais mudanças com a reforma tributária?

Com um vasto conjunto de exceções e alíquotas especiais, o eventual sistema tributário reformado terá impactos diversos dependendo do setor econômico. Abaixo estão alguns pontos acerca do que muda com a reforma tributária:

Cesta básica

O senador Eduardo Braga (MDB/AM), em seu relatório sobre a reforma tributária, delineou a criação de duas categorias de cestas básicas. Uma delas seria a cesta básica nacional, que estaria isenta de alíquota tributária, enquanto a outra seria a cesta básica estendida, com uma alíquota reduzida. Essas duas modalidades visam garantir a acessibilidade a produtos essenciais para a nutrição e saúde da população. 

Vale ressaltar que o texto original da Câmara mencionava apenas a cesta básica com a possibilidade de isenção de tributos, sendo que a relação de alimentos que comporão ambas as cestas ainda está pendente de definição e será estabelecida por meio de uma lei ordinária que será debatida no Congresso após a conclusão da reforma tributária.

Remédios

A proposta prevê uma redução na alíquota para medicamentos e produtos relacionados à saúde menstrual. Além disso, medicamentos utilizados no tratamento de doenças graves, como câncer, poderão ser isentos de tributação. Destaca-se, ainda, que a determinação dos produtos e serviços específicos da área da saúde, que serão contemplados com o benefício, será estabelecida por meio de uma legislação complementar, em uma regulação distinta.

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Combustíveis

O que muda com a reforma tributária também é a introdução de um regime de tributação diferenciada para combustíveis e lubrificantes. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, com alíquota uniforme em todo o país e variando de acordo com o tipo de produto, será aplicado uma única vez na cadeia produtiva, durante o refino ou a importação.

Veículos

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será ampliado para incluir veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. Ademais, a reforma também introduz um caráter progressivo no imposto, considerando o impacto ambiental de cada veículo. Dessa forma, aqueles movidos a combustíveis fósseis estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada de IPVA, ao passo que veículos movidos a etanol, biodiesel, biogás e veículos elétricos terão uma tributação reduzida.

No entanto, como parte das negociações da reforma tributária, foi elaborada uma lista de exceções para evitar a tributação de veículos destinados à agricultura e prestação de serviços, os quais são instrumentos necessários para a economia do país.

Serviços

O que muda com a reforma tributária pode impactar os preços dos serviços, uma vez que esse setor, por não ter uma cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. No entanto, a maior parte dos serviços direcionados aos consumidores finais está no Simples Nacional, o que deve minimizar as mudanças.

Por outro lado, alguns tipos de serviços essenciais à sociedade brasileira também terão uma redução na alíquota. Entre eles estão os serviços de transporte coletivo, saúde, educação, cibernéticos, segurança da informação e segurança nacional.

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Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet, de aplicativos de transporte e de entrega de alimentos pagarão alíquotas mais altas. No entanto, o Ministério da Fazenda sugere que a redução nos preços da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em um impacto limitado para o consumidor.

Profissionais Liberais 

A instauração de uma tributação específica para os serviços oferecidos por profissionais liberais, tais como advogados, engenheiros e contadores é o que muda com a reforma tributária também, sendo equivalente a 70% do valor da alíquota geral

Cashback

Adicionalmente, a reforma também considera prever que uma parte dos impostos seja reembolsada às famílias de baixa renda, por meio do mecanismo conhecido como “cashback”. Isto é, restituição de impostos a um público-alvo específico para atenuar disparidades de renda, objetivando mitigar principalmente o impacto dos tributos nas contas de luz das famílias vulneráveis. Entretanto, esse mecanismo será regulamentado somente após a aprovação da reforma tributária, por meio de legislação complementar.

Quais tributos serão extintos pela reforma?

A proposta prevê a extinção de cinco tributos, sendo três deles de natureza federal: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Diante disso, o que muda com a reforma tributária é que esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União

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Além disso, serão eliminados dois impostos de natureza local, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em seu lugar, será criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultando na simplificação do Sistema Tributário Nacional. Isto posto,  haverá a unificação de diferentes impostos em um único imposto dual, o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Portanto, o que muda com a reforma tributária é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, o qual prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional.

Como vão funcionar os impostos agora?

Como já citado, a PEC consiste na criação de um imposto unificado dual. Esse sistema compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tanto o ICMS dos estados quanto o ISS dos municípios. Além disso, será estabelecida a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais, tais como o PIS, Cofins e IPI. 

O IBS será gerido pelos estados e municípios por meio de um comitê gestor a ser criado, enquanto a CBS será de responsabilidade da União. Esse conjunto de medidas é o que muda o com a reforma tributária, visando simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e equitativo.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo, também proposto na reforma tributária, funcionará como uma sobretaxa aplicada à produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Inicialmente, é provável que incida sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, mas poderá ser estendido a qualquer item ou serviço que represente riscos à saúde ou à sustentabilidade

Diante do exposto, o Imposto Seletivo é uma medida para desencorajar o consumo de produtos prejudiciais e contribuir para a preservação do ecossistema, enquanto também pode ser aplicado para fins de política industrial e de comércio.

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Quais são as vantagens e desvantagens da reforma tributária?

A reforma tributária, como qualquer mudança significativa em políticas públicas, apresenta vantagens e desvantagens. Aqui estão algumas delas:

Vantagens:

  1. Simplificação do Sistema Tributário Nacional, uma vez que a unificação de impostos e a redução da quantidade de tributos podem tornar o sistema mais compreensível tanto para empresas quanto para cidadãos.
  1. Redução da burocracia para empresas, tornando mais eficiente o processo de recolhimento de impostos e o cumprimento das obrigações fiscais.
  1. Estímulo ao investimento, criando um ambiente de negócios mais favorável, estimulando a inovação e o crescimento econômico, o que poderia resultar em mais oportunidades de emprego e prosperidade.
  1. Combate à evasão fiscal, garantindo que todos contribuam de acordo com suas obrigações fiscais.
  1. Competitividade internacional, atraindo investimentos estrangeiros e impulsionando as exportações.

Desvantagens:

  1. Impacto diferente em setores da economia e em diferentes grupos de contribuintes. Alguns podem se beneficiar, enquanto outros podem enfrentar aumento de impostos.
  1. Complexidade e demora na transição, com desafios operacionais e de adaptação para empresas e órgãos governamentais.
  1. Risco de aumento da carga tributária para alguns setores ou grupos de contribuintes.
  1. Incerteza econômica durante o período de discussão e implementação da reforma, afetando investimentos e planejamento financeiro.
  1. Desafios políticos complexos, com o consequente enfrentamento de resistência por parte de diferentes interesses e grupos de pressão.
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A reforma vai aumentar a carga tributária?

Na versão final do texto da PEC 45/19 (Reforma Tributária), incluiu-se um artigo com o propósito de garantir que não haverá aumento na carga tributária. Assim, deixa-se claro que a reforma está sendo planejada de forma a não impactar a chamada carga tributária de impostos no país. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros.

Para tanto, será definida uma carga tributária de referência, que corresponderá à média percentual dos tributos sobre o consumo cobrados no país entre os anos de 2012 e 2021, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) nesse período. Vale ressaltar que a reforma não terá permissão para elevar os tributos acima desse patamar de referência. Além disso, a cada cinco anos, haverá uma avaliação para verificar se a carga tributária aumentou; caso isso ocorra, as alíquotas dos impostos serão reduzidas.

Quando entra em vigor?

Se aprovada definitivamente, a transição dos antigos tributos para os novos terá início em 2026, com a criação dos dois impostos já citados, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse contexto, a partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor com uma alíquota a ser determinada, enquanto os impostos PIS/Pasep e Cofins serão extintos.

Já no caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a transição se iniciará em 2029 e se estenderá até 2032. A cada ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção. Ademais, a previsão é que em 2033, o IBS entrará em vigor com sua alíquota plena, enquanto o ICMS e o ISS serão eliminados.

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Importante ressaltar que a PEC 45/19 não faz a reforma toda, o que muda com a reforma tributária é a alteração na Constituição para permitir que outras leis completem a reformulação do Sistema Tributário Nacional. Nesse ínterim, o Congresso Nacional espera simplificar a arrecadação de tributos e revisar a divisão dos recursos entre os entes federativos.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 1 de dezembro de 2023

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