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Fontes e princípios do Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

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Fontes e princípios do Direito Administrativo

O Direito Administrativo está relacionado à função executiva do Estado. No presente artigo, trazemos um panorama acerca das principais fontes e dos principais princípios que regem esse ramo jurídico, bem como uma lista com suas principais leis.

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Quais são as principais fontes do Direito Administrativo?

No Brasil, a principal fonte de obrigações é a lei entendida em seu sentido amplo, ou seja, os documentos jurídicos escritos em geral. A seguir, separamos uma breve lista com as principais fontes do Direito Administrativo.

Constituição Federal

As normas desse documento são hierarquicamente superiores às demais, logo, todo o restante das normas deve segui-las. Em sua maior parte, a Constituição Federal traz os pontos de partida e os princípios do Direito Administrativo.

Leis

Em sentido específico ou estrito, a lei é um documento jurídico imediatamente abaixo da Constituição Federal e elaborado pelo Poder Legislativo.

Existem diversas leis que versam sobre temas relacionados ao Direito Administrativo, como, por exemplo, as Leis 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos) e 8.666/1993 (Lei de Licitações), que serão tratadas mais à frente nesse texto.

Decretos

Já os decretos são criados, em regra, pelo Poder Executivo e têm a função de acrescentar informações essenciais para executar a lei.

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Atos normativos infralegais

O Direito Administrativo também é composto por uma série de normas mais específicas, geralmente voltadas para dar andamento ao dia a dia ou decidir questões administrativas. Entre esses atos, chamados de atos normativos infralegais, temos, por exemplo, as portarias, as instruções e as autorizações.

Jurisprudência

As decisões de casos já julgados também são fontes relevantes, pois esclarecem dúvidas, suprem lacunas e excluem normas incompatíveis com a Constituição Federal.

Costumes

Embora seja pouco comum, em alguns casos, práticas sociais reiteradas e vistas pelos participantes como obrigatórias, chamadas de costumes, podem ser utilizadas como fonte do Direito.

Princípios

As diferentes fontes dizem, direta ou indiretamente, como as coisas devem ser: proibidas, permitidas ou obrigatórias.

Nos princípios, há uma diretriz não definitiva. Quando a eficiência aponta para uma direção, mas não diz exatamente o que precisa ser feito para atendê-la, pode ser preciso considerar as condições de fato e de direito para especificar.

Quais princípios norteiam o Direito Administrativo?

Como vimos, a legislação desse gênero não segue os mesmos princípios das leis destinadas aos particulares. Desse modo, entender os princípios que norteiam o Direito Administrativo ajuda a compreender o seu funcionamento.

Por isso, trazemos, a seguir, uma breve explicação sobre os princípios que norteiam a área.

Legalidade

Nas relações privadas, vale a norma “tudo o que não é proibido é permitido”. Já para os agentes e gestores públicos, aplica-se o inverso: tudo o que não é autorizado é proibido.

Enquanto as empresas podem definir como serão seus processos de recrutamento e seleção livremente, é obrigatória a realização de concurso público para a ocupação de vagas em para os órgãos públicos, por exemplo.

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Impessoalidade

Outra característica do Direito Administrativo é a exigência de que os agentes públicos não privilegiem ou prejudiquem nenhum cidadão em especial. Todos devem ter as mesmas condições de acesso aos benefícios e decisões que não respeitem isso são consideradas desvios.

Moralidade

Outra exigência é que os padrões de conduta ética sejam respeitados por quem atua com o setor público. Embora seja um elemento de difícil fiscalização, faz parte dos princípios do Direito Administrativo combater a desonestidade.

Publicidade

Com exceção das questões de segurança ou relativas à privacidade de pessoas, os atos praticados devem ser de conhecimento geral. O exemplo mais claro disso é o fato que as decisões públicas são obrigatoriamente publicadas na Imprensa Oficial.

Eficiência

Os recursos públicos devem ser empregados com o melhor aproveitamento possível e a entrega de serviços públicos deve se dar em tempo e condições adequados. Embora não seja concretizado em muitos casos, esse princípio é utilizado para fundamentar propostas de melhoria, como concessões, parcerias público-privadas e redução de burocracia.

Federalismo

No Brasil, também existe a divisão de poderes em nível regional e local. Cada um dos chamados entes federativos tem relativa autonomia para administrar os assuntos de seus interesses. Assim, há normas de Direito Administrativo municipais, estaduais e federais.

Supremacia do interesse público

Um último princípio relevante para entender o Direito Administrativo é aquele que estabelece que, nesse ramo jurídico, prevalecem os interesses coletivos em comparação com os privados.

Um exemplo disso é a desapropriação de um local que é necessário para concretizar objetivos coletivos. Nesse caso, em prol da sociedade, o indivíduo proprietário daquele espaço pode perder sua propriedade, mediante indenização.

Quais são as principais leis do Direito Administrativo?

Devido ao princípio da legalidade, já mencionado, é possível entender o funcionamento do Direito Administrativo ao pesquisar sobre as normas específicas desse ramo jurídico. A seguir, destacamos as principais leis existentes dentro do Direito Administrativo.

Estatuto dos Servidores Públicos

A Lei n. 8.112/1990 estabelece os processos para a admissão de profissionais na Administração Pública Direita, nas autarquias e fundações federais, bem como os direitos, deveres e vedações dos servidores no exercício do cargo.

Processo Administrativo

Por sua vez, a Lei n. 9.784/1999 fixa o passo a passo para levar os requerimentos dos particulares à apreciação dos administradores públicos. Se uma pessoa teve sua autorização de funcionamento cancelada, por exemplo, pode recorrer por meio de processo administrativo antes de ingressar com ação no Poder Judiciário.

Lei de licitações

Os procedimentos para contratação de empresas privadas que forneçam produtos e serviços ao Estado também estão previstos e a Lei n 8.666/1993 é a norma que visa garantir a imparcialidade e a concorrência nesses processos.

Mais à frente nesse texto, trataremos dos tipos de licitações existentes.

Parceria público-privada

A Lei n. 11.079/2004 fixa as diretrizes para empreendimentos realizados por meio da cooperação entre entidades públicas e privadas. Nesse sentido, o parceiro privado pode ser o responsável pelo investimento, que será restituído mediante cobrança de tarifa e recurso público, ou alguém que autoriza o uso de um determinado bem seu pela Administração Pública.

Responsabilidade civil do Estado

A forma como as entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos devem indenizar as pessoas pelos danos causados está prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, II, §6º.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 15 de setembro de 2023

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