Crime de Falso Testemunho: O que Caracteriza + Estratégias Crime de Falso Testemunho: O que Caracteriza + Estratégias

Crime de Falso Testemunho: O que Caracteriza + Estratégias de Defesa

Por Galvão & Silva Advocacia

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O testemunho representa um pilar fundamental nos processos jurídicos e administrativos, funcionando como uma ferramenta de extrema importância para desvendar a realidade dos eventos obscuros. Reconhecendo essa importância, o ordenamento jurídico brasileiro tipifica o crime de falso testemunho, ressaltando a seriedade de assegurar a integridade do sistema de justiça​​​​​​​​. Leia o artigo de hoje para saber mais sobre as principais estratégias para a defesa com relação ao referido delito!

O que é o crime de falso testemunho?

O crime de falso testemunho no Brasil é uma infração penal que atenta contra a administração da justiça, ameaçando sua integridade e confiabilidade. Previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, esse delito é cometido quando uma pessoa faz uma afirmação falsa, nega ou oculta a verdade em um contexto processual, seja como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, em processos judiciais, administrativos, inquéritos policiais ou em juízo arbitral. Nesse sentido: 

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

     § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Código Penal

O falso testemunho tem uma função muito importante no ordenamento jurídico, pois o testemunho verdadeiro é um dos pilares para a elucidação de fatos em um processo judicial. Qualquer distorção ou alteração da verdade compromete a justiça e a equidade do processo legal. Logo, ao mentir ou omitir informações, o agente do crime não apenas age de forma desonesta, mas também interfere diretamente na capacidade do sistema judiciário de apurar fatos e aplicar a lei de maneira justa.

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Importante destacar que o crime de falso testemunho é de natureza formal, ou seja, a sua consumação independe do impacto efetivo do testemunho no resultado do processo. Basta que a falsidade ou omissão seja cometida para que o crime se configure, sem a necessidade de demonstrar que o falso testemunho influenciou o juiz ou alterou o resultado do processo.

Ademais, a legislação também prevê a possibilidade de retratação do agente. Então, se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o indivíduo se retratar ou declarar a verdade, o crime deixa de ser punível. Essa disposição legal oferece uma oportunidade para o arrependimento e correção do ato, reforçando a importância da verdade no sistema judiciário.

O que configura o crime de falso testemunho?

Para que o crime de falso testemunho seja configurado, é necessário que haja a intenção (dolo) de fornecer informações falsas ou omitir informações verdadeiras. Isso pode incluir a negação de fatos, a fabricação de uma história ou a alteração de detalhes relevantes

Além disso, a lei prevê agravantes em certas situações, como quando o falso testemunho é praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou civil envolvendo entidade da administração pública direta ou indireta. Em tais casos, a pena, que normalmente varia de dois a quatro anos de reclusão e multa, pode ser aumentada.

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Qual é o bem jurídico tutelado?

No crime de falso testemunho, o bem jurídico tutelado é a administração da justiça. Esse conceito abrange a garantia de que processos judiciais e administrativos sejam conduzidos de forma justa e imparcial, baseando-se em informações e depoimentos verdadeiros. Assim, a integridade do sistema judiciário depende da confiabilidade dos depoimentos e das provas apresentadas durante os processos.

Nesse cenário, o falso testemunho compromete a eficácia da administração da justiça, pois quando uma testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete apresenta informações falsas ou omite fatos relevantes, interfere diretamente na capacidade dos juízes e tribunais de tomar decisões corretas e justas. Portanto, o crime é considerado uma ofensa séria ao correto funcionamento da justiça, refletindo sua importância fundamental no ordenamento jurídico brasileiro.

Quem pode ser sujeito ativo e passivo do crime de falso testemunho?

No crime de falso testemunho, as definições de sujeito ativo e sujeito passivo são específicas:

  • Sujeito Ativo: é a pessoa que comete a ação de mentir ou omitir a verdade. Pode ser uma testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que esteja participando de um processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. Importante ressaltar que, além desses, advogados também podem ser considerados coautores do crime se houver evidências de que eles contribuíram para a prática do falso testemunho, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF;
  • Sujeito Passivo: o sujeito passivo primário é o Estado, mais especificamente a administração da justiça, que é prejudicada pela distorção da verdade e pelo impacto negativo no andamento e na integridade do processo legal. No entanto, também pode haver sujeitos passivos secundários, como partes diretamente afetadas pelas falsas declarações ou omissões no contexto do processo.
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Como é tratado o dolo no crime de falso testemunho?

O dolo no crime de falso testemunho é um elemento essencial para a sua configuração; isto é, significa que o agente deve ter a intenção consciente de fazer uma afirmação falsa, negar ou ocultar a verdade em um contexto processual. 

Com isso, para que o crime de falso testemunho seja configurado, portanto, não basta que a pessoa simplesmente diga algo que não é verdadeiro; é necessário que haja a intenção (ou dolo) de mentir ou de ocultar a verdade. Isso significa que o indivíduo deve ter consciência de que está fornecendo informações falsas ou omitindo informações verdadeiras com o propósito de influenciar indevidamente o resultado ou o andamento do processo.

Consumação e tentativa do crime de falso testemunho

O crime de falso testemunho se completa no momento em que o depoimento processual é finalizado e assinado pelo sujeito ativo envolvido. Assim, a simples ação de proferir um testemunho falso ou apresentar um laudo pericial falso é suficiente para caracterizar o delito, independentemente de sua influência no resultado do processo​​​​​​​​​​.

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Embora seja raro, a possibilidade de tentativa no crime de falsa perícia existe teoricamente, mas no caso de falso testemunho, é geralmente considerada inviável, exceto em situações onde o testemunho é feito por escrito, conforme descrito no artigo 221, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), que trata de crimes com múltiplas etapas de execução. Veja só:

Art. 221. […]     

§ 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.  

Código de Processo Penal

Como me defender da acusação de um crime de falso testemunho?

Para se defender da acusação de um crime de falso testemunho no Brasil, é essencial adotar uma estratégia jurídica adequada, levando em consideração os aspectos específicos do caso. Aqui estão algumas abordagens comuns de defesa:

  1. Ausência de dolo: a defesa pode argumentar que o acusado não tinha a intenção de fornecer informações falsas ou que houve um mal-entendido ou erro na interpretação dos fatos;
  1. Retratação voluntária: se o acusado se retratou ou declarou a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o suposto falso testemunho, isso pode ser usado como defesa. A lei prevê que, nesses casos, o crime deixa de ser punível;
  1. Contradições ou Inconsistências nas Acusações: analise as acusações para identificar possíveis contradições ou inconsistências que possam questionar a validade das alegações de falso testemunho;
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  1. Provas Contrárias: apresente provas que contradigam as alegações de falso testemunho, como documentos, gravações e testemunhos que corroboram a versão do acusado;
  1. Assistência Jurídica Qualificada: é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Ele pode ajudar a elaborar uma estratégia de defesa eficaz, representar o acusado em todas as etapas do processo e garantir que seus direitos sejam protegidos;
  1. Análise Contextual: avalie o contexto em que o suposto falso testemunho foi dado, considerando aspectos como a complexidade do caso, a pressão do ambiente, possíveis mal-entendidos ou a forma como as perguntas foram feitas.

É importante salientar que cada caso é único e a estratégia de defesa deve ser personalizada com base nas circunstâncias específicas e nas evidências disponíveis. Portanto, a defesa eficaz em casos de acusação de falso testemunho requer uma análise detalhada e uma abordagem jurídica cuidadosa​​​​​​​​​​.

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Conclusão

Agora que você compreendeu melhor o crime de falso testemunho no Brasil, caso precise de orientação jurídica em questões de Direito Penal ou Direito Processual Penal, o escritório Galvão & Silva possui uma equipe de advogados experientes nessa área sempre dispostos a solucionar questões jurídicas complexas e direcionar seus clientes para as melhores soluções possíveis. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas jurídicas!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 22 de janeiro de 2024

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