Corrupção Passiva: Definição, Sanções e Defesas Possíveis Corrupção Passiva: Definição, Sanções e Defesas Possíveis

Corrupção Passiva: Definição, Sanções e Defesas Possíveis

Por Galvão & Silva Advocacia

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A corrupção passiva é um delito que se caracteriza quando um indivíduo, geralmente um funcionário público ou agente do Estado, recebe vantagens indevidas em troca do uso impróprio de seu cargo ou influência em benefício de terceiros. Essa prática é amplamente condenada em todo o mundo devido aos seus efeitos prejudiciais sobre a integridade das instituições públicas e a confiança da sociedade na administração pública. 

As sanções para a corrupção passiva variam de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente incluem penas de prisão, multas substanciais e a perda do cargo público. Para se defender de acusações de corrupção passiva, os indivíduos acusados podem apresentar evidências de sua inocência, argumentar que as vantagens recebidas não eram indevidas ou contestar o processo legal com base em questões procedimentais.

Para sanar todas suas dúvidas, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o presente texto sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você saiba tudo.

O que é corrupção passiva?

Diferentemente da corrupção ativa, a corrupção passiva é uma infração que recai exclusivamente sobre funcionários públicos. Nesse contexto, o crime se configura não apenas quando o funcionário público efetivamente aceita uma vantagem indevida, mas também quando ele simplesmente oferece ou solicita tal vantagem, mesmo que o particular não a aceite

As disposições legais que regem a corrupção passiva estão contempladas no Capítulo I do Código Penal, que trata dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração. Importante destacar que o servidor público pode ser responsabilizado mesmo se não obtiver nenhuma vantagem pessoal ao atender a solicitação ou influência de terceiros. 

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Além disso, a pena para esse crime pode ser agravada em até um terço caso o funcionário público, como resultado da vantagem ou promessa, retarde ou deixe de cumprir qualquer dever de seu cargo ou o execute de forma contrária às suas obrigações funcionais. 

Em casos nos quais o servidor público praticar, deixar de praticar ou retardar um ato de ofício, violando seus deveres funcionais sob a influência ou pedido de terceiros, a pena é de detenção, variando de três meses a um ano, ou multa, conforme estabelecido pela legislação vigente.

O que a lei diz sobre corrupção passiva?

O artigo 317 do código penal dispõe acerca do tema:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Quais as sanções para quem comete corrupção passiva?

As sanções para quem comete corrupção passiva variam de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente incluem penas que podem ser aplicadas individualmente ou em combinação, dependendo das circunstâncias do caso

No Brasil, por exemplo, as sanções para corrupção passiva são definidas no Código Penal, mais especificamente no Artigo 317. As sanções típicas para esse crime no Brasil são:

  • Reclusão: a pena de reclusão pode variar de 2 (dois) a 12 (doze) anos, conforme estabelecido no Artigo 317 do Código Penal.
  • Multa: Além da pena de reclusão, o indivíduo condenado por corrupção passiva também pode ser condenado ao pagamento de multa, que é fixada pelo juiz de acordo com as circunstâncias do caso.
  • Agravantes: a pena pode ser aumentada em um terço se, em decorrência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, ou o praticar infringindo seu dever funcional.
  • Detenção: se o funcionário público praticar, deixar de praticar ou retardar um ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena pode ser de detenção, variando de três meses a um ano, ou multa, conforme estabelecido pelo § 2º do Artigo 317 do Código Penal.
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É importante ressaltar que as sanções podem variar de país para país, e a gravidade do crime, bem como a existência de agravantes ou atenuantes, também podem influenciar as penas aplicadas. Além disso, a legislação pode ser alterada ao longo do tempo, então é sempre aconselhável consultar a legislação vigente em um determinado local para obter informações atualizadas sobre as sanções para a corrupção passiva.

Quais as possíveis defesas para quem pratica corrupção passiva?

As defesas para uma pessoa acusada de corrupção passiva podem variar dependendo das circunstâncias específicas do caso, da legislação do país e das evidências disponíveis. No entanto, algumas defesas comuns que podem ser utilizadas incluem:

Inocência

A defesa pode argumentar que o acusado é inocente das acusações. Isso pode envolver a apresentação de evidências que demonstram que o ato em questão não era uma forma de corrupção passiva ou que o acusado não estava envolvido no ato.

Falta de provas

Se não houver evidências sólidas que comprovem a corrupção passiva, a defesa pode argumentar que não existem provas suficientes para condenação. Isso pode envolver a contestação da qualidade ou confiabilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público.

Vantagem lícita

O acusado pode argumentar que a vantagem recebida não foi indevida, ou seja, que não houve um ato de corrupção. Por exemplo, se o pagamento em questão foi uma gratificação legítima por um serviço prestado, isso poderia ser usado como defesa.

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Erro de fato ou de direito

A defesa pode alegar que o acusado cometeu um erro honesto de fato ou de direito e que não tinha a intenção de praticar um ato corrupto. Por exemplo, o acusado pode argumentar que não estava ciente de que suas ações eram ilegais.

Coerção ou ameaça

Se o acusado agiu sob coerção ou ameaça, a defesa pode argumentar que ele ou ela não teve escolha a não ser aceitar as vantagens indevidas. Isso pode ser usado como uma defesa, especialmente em casos de concussão.

Desvio de finalidade

Em alguns casos, a defesa pode alegar que o ato em questão não estava relacionado ao cargo ou função pública do acusado. Isso pode ser usado para contestar a conexão direta entre a vantagem recebida e o exercício do cargo.

Prescrição

Dependendo da legislação do país, pode haver um limite de tempo para a apresentação de acusações por corrupção passiva. Se a acusação for apresentada após o prazo de prescrição, a defesa pode argumentar que o caso deve ser arquivado. Por isso, consulte um advogado especialista em Direito Criminal, se precisar de uma defesa eficiente.

Quais as diferenças entre corrupção ativa, corrupção passiva, concussão e peculato?

A corrupção ativa, corrupção passiva, concussão e peculato são diferentes tipos de crimes relacionados a atos corruptos envolvendo funcionários públicos. Aqui estão as principais diferenças entre eles:

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Corrupção Ativa

Definição: a corrupção ativa ocorre quando um indivíduo oferece, promete ou dá algo de valor a um funcionário público com o objetivo de influenciá-lo a praticar ou deixar de praticar um ato de ofício em benefício do corruptor. Exemplo: um empresário oferecendo suborno a um funcionário público para obter um contrato governamental.

Corrupção Passiva

Definição: a corrupção passiva ocorre quando um funcionário público solicita, recebe ou aceita vantagens indevidas em troca de usar sua influência ou cargo em benefício de terceiros.

Exemplo: um policial aceitando dinheiro de um traficante de drogas para não fazer prisões.

Concussão

Definição: a concussão é uma forma de corrupção passiva que envolve a exigência coercitiva de vantagens indevidas por um funcionário público. Ou seja, o funcionário público usa de ameaça, violência ou pressão para obter vantagens.

Exemplo: um agente de fiscalização ameaçando fechar um estabelecimento comercial a menos que o proprietário pague um suborno.

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Peculato

Definição: o peculato envolve a apropriação indevida de dinheiro ou bens públicos por um funcionário público que está encarregado de sua guarda ou administração. Em outras palavras, é o desvio de recursos públicos para uso pessoal ou de terceiros.

Exemplo: um funcionário público desviando dinheiro destinado a obras públicas para sua conta bancária pessoal.

Sendo assim, é possível entender que a corrupção ativa e a corrupção passiva envolvem suborno e influência indevida, mas diferem no papel desempenhado pelo funcionário público (recebendo suborno ou oferecendo suborno). A concussão é uma forma mais coercitiva de corrupção passiva, enquanto o peculato se concentra na apropriação indevida de recursos públicos. Todas essas práticas são ilegais e prejudiciais para a integridade das instituições públicas e a sociedade como um todo.

Conclusão

Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos

As questões envolvendo corrupção passiva podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

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Assim, caso necessite de se defender processos de corrupção passiva deve procurar por um profissional capacitado para isso. Porém, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Direito Criminal.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 11 de outubro de 2023

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