Peculato: saiba o que é e como funciona e as consequências Peculato: saiba o que é e como funciona e as consequências

Peculato: Entenda o Que é, Como Funciona e as Consequências

Por Galvão & Silva Advocacia

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A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais que cuidam das mais diversas demandas da sociedade, como saúde, educação e segurança. Por isso, é muito importante compreender os principais crimes que podem ser cometidos contra a Administração Pública, como o peculato.

Os crimes contra a Administração Pública previstos no Direito Criminal brasileiro são: corrupção (ativa e passiva), peculato, concussão e prevaricação. No presente texto, para ajudar a esclarecer um pouco mais sobre o tema, um dos principais crimes contra a Administração Pública.

O que é o crime de peculato?

O crime de peculato ocorre, conforme disciplina o art. 312 do Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848 de 1940), quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem posse devido a seu cargo. A pena varia de dois a doze anos de reclusão e multa.

Quais são as partes no crime de peculato? Quem pratica o peculato e quem é a vítima?

Como vimos, aquele que pratica o crime de peculato é o funcionário público que desvia ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem posse devido a seu cargo.

A vítima do crime de peculato, por sua vez, é toda a sociedade. Afinal, com o desvio ou apropriação indevida de algo público, todos os indivíduos acabam, de alguma forma, prejudicados. Uma vez que há desvirtuação de sua finalidade original dos recursos alocados em benefício da sociedade (em áreas como saúde, educação e cultura, por exemplo).

Quem pode ser considerado funcionário público?

Como apresentado anteriormente, o conceito de peculato está intimamente relacionado ao de funcionário público, uma vez que o peculato é um crime cometido por funcionários públicos.

Nesse contexto, o artigo 327 do Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848 de 1940) define funcionário público: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

Importante notar, ainda, que se equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

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O que a doutrina e a jurisprudência dizem sobre o crime de peculato?

A doutrina (conjunto de princípios e ensinamentos sobre um tema) e a jurisprudência (decisões consagradas dos tribunais) brasileiras se dedicam muito ao estudo e análise do crime de peculato. Por isso, a seguir, pincelamos alguns pontos a esse respeito.

A doutrina brasileira sobre o crime de peculato

Em relação aos estudos sobre o tema, destaca-se a sua classificação como crime próprio, uma vez que, como apresentado, a prática do peculato só relaciona-se ao funcionário público. Como sujeito passivo do crime de peculato é possível citar o Estado, que é aquele a quem cabe zelar pelos bens públicos, bem como a sociedade, que é afetada direta ou indiretamente.

A jurisprudência brasileira atual sobre o crime de  peculato

A jurisprudência nacional também tem muitas decisões importantes sobre o assunto. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há que se falar na ocorrência de peculato quando o desvio da verba se dá para outra finalidade também prevista em lei ou quando este desvio favorece a Administração Pública.

Outra discussão gira em torno da possibilidade de o funcionário público poder ou não ser processado por improbidade administrativa em casos de peculato. Sendo acusado criminalmente, por meio do processo de peculato, e civilmente, por meio do processo de improbidade administrativa. Ainda segundo a jurisprudência do STJ, isso é possível.

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Em que consiste a improbidade administrativa?

Uma vez mencionada a possibilidade de enquadramento do funcionário público acusado de peculato também na improbidade administrativa, é importante falar a seu respeito.

A principal norma que trata sobre o tema no Brasil é a Lei n. 8.429/92, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa, lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

O ato de improbidade administrativa pode importar em enriquecimento ilícito, dano ao erário (dinheiro público) e atentar contra os princípios da Administração Pública.

Segundo o art. 9º da referida lei, “constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função ou de emprego”.

Por sua vez, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades” (art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa/Lei n. 8.429/92).

Por fim, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, princípios caros à Administração Pública.

Há alguma atualização sobre improbidade administrativa?

Em 2021, houve bastante discussão sobre o assunto devido ao Projeto de Lei 2.505/2021. Projeto já aprovado que revisou alguns pontos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).

A principal mudança realizada estabeleceu que o agente só poderá sofrer punição caso tenha agido com dolo. Ou seja, com a intenção de lesar a Administração. Além disso, outras mudanças aprovadas foram:

  • Prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento (se não houver interesse, o processo será extinto);
  • Impedimento da ação de improbidade administrativa em casos de absolvição criminal do acusado;
  • Parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante da condenação caso o réu demonstre incapacidade financeira e
  • Compensação de penas aplicadas por outras esferas com as aplicadas nas ações de improbidade administrativa.

A improbidade administrativa, como vimos, tem caráter cível. E, entre as penas previstas para esses casos, estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

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Quais são os tipos de peculato existentes?

Existem seis tipos de peculato: peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem (também chamado de peculato-estelionato), e peculato eletrônico.

  • Peculato-apropriação

O peculato-apropriação é aquele que acontece quando o funcionário público se apropria de bem sobre o qual tem posse devido ao seu cargo ou à sua função.

  • Peculato-desvio

O peculato-desvio, por outro lado, é aquele que acontece quando o funcionário, devido ao seu cargo, destina valor ou bem para uma finalidade estranha à Administração Pública.

  • Peculato-furto

O peculato-furto, por sua vez, é aquele que acontece quando o funcionário público furta algo para si ou para outrem devido ao seu cargo.

  • Peculato culposo

Já o peculato culposo é aquele que acontece quando, de forma não intencional (culposa), por imprudência, negligência ou imperícia, o funcionário público tem conduta que se enquadra no crime de peculato.

  • Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato)

O peculato mediante erro de outrem, por outro lado, também chamado de peculato-estelionato, acontece quando o peculato se dá em virtude de um erro cometido por um terceiro.

  • Peculato eletrônico

O peculato eletrônico, por fim, é aquele que acontece quando o funcionário público insere dados falsos nos sistemas da Administração Pública.

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Qual é a diferença entre peculato e corrupção passiva?

Você já deve ter ouvido falar do crime de corrupção, afinal, infelizmente, é comum vê-lo estampado nas manchetes dos jornais de nosso país. Não é raro, também, confundir os conceitos de peculato e corrupção. Por isso, agora, explicaremos um pouco mais sobre o crime de corrupção.

Tipos de corrupção: corrupção ativa e corrupção passiva

Existem dois tipos de corrupção, corrupção passiva e corrupção ativa. O Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848 de 1940) dispõe sobre eles, respectivamente, em seus artigos 317 e 333.

  • Corrupção ativa

A corrupção ativa é um ilícito penal praticado por um particular quando este oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena aplicada varia de dois a doze anos de reclusão e multa e pode ser aumentada em um terço se, em virtude da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo seu dever funcional.

  • Corrupção passiva

A corrupção passiva, por sua vez, tipo de corrupção que, muitas vezes, é confundido com o peculato, é um ilícito penal praticado exclusivamente por funcionários públicos , assim como o peculato. Configura corrupção passiva “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena é de reclusão de dois a doze anos e multa.

Essa pena pode, ainda, ser aumentada em um terço se o funcionário retarda ou deixa de praticar atos de ofício ou o pratica infringindo seu dever funcional. Por sua vez, “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional. Cedendo a pedido ou influência de outrem, a detenção varia de três meses a um ano ou multa”.

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Quais são as penas aplicadas em casos de peculato?

Quando falamos em peculato, as penas aplicadas variam de três meses de detenção e doze anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Para o crime de peculato, aplica-se a pena de dois a dose anos de reclusão e multa, pena que pode ser aplicada, ainda, se o funcionário público, apesar de não ter a posse do dinheiro/valor/bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio devido à facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário público.

No peculato culposo, por sua vez, as penas variam de três meses a um ano de detenção. Além disso, caso haja a reparação do dano, a pena pode ser extinta ou diminuída. Se a reparação ocorrer antes de a sentença irrecorrível ser proferida, há a extinção da punibilidade. Se a reparação acontecer apenas depois de a sentença irrecorrível ser proferida, a pena é reduzida pela metade.

Já no peculato mediante erro de outrem, a pena aplicada é de um a quatro anos de reclusão e multa.

O que faz o advogado criminalista especialista em casos de peculato?

Peculato é, como vimos, um crime com diversas particularidades e praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Trata-se, como vimos, de um crime com penas bastante altas. De forma que uma condenação por peculato tem sempre um grande impacto na vida do acusado.

Para que a defesa seja feita da melhor forma possível, com assessoria em todas as partes do processo e acompanhamento à delegacia, por exemplo, é fundamental a presença do advogado.

O advogado especialista no assunto poderá instruir o cliente sobre todas as etapas do processo e suas possibilidades reais. Oferecendo todo o apoio necessário nessa caminhada e contribuindo para a aplicação de penas mais justas, bem como com a possibilidade de recurso.

Como escolher um advogado criminalista especialista em casos de peculato?

Ao longo do texto, é possível perceber a complexidade que permeia o crime de peculato. Por isso, para lidar com esse tipo de demanda, é muito importante contar com o serviço de um advogado criminalista para receber as orientações necessárias e a melhor defesa possível.

Para escolher um bom advogado criminalista, é interessante seguir alguns passos. Procurar referências na internet, pedir indicações a pessoas de sua confiança, ler sobre escritórios especializados no tema e pesquisar acerca da experiência do profissional são algumas etapas que importantes nesse momento.

Quanto mais experiente for o advogado a ser contratado, melhor, pois provavelmente terá mais artifícios para tratar do seu caso da melhor maneira possível. Por isso, para lidar com esse tipo de demanda, é muito importante contar com o serviço de um advogado especialista em Direito Criminal. Ficou alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco, será um prazer ajudar!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 23 de março de 2024

2 respostas para “Peculato: Entenda o Que é, Como Funciona e as Consequências”

  1. carlos roberto de paula disse:

    A materia em questao foi de grande ajuda nos meus estudos.obrigado.

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