Formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus é uma atividade que pode ocorrer ocasionalmente na vida de qualquer escritório de advocacia que lide com este tipo de temática. A ocorrência, porém, não é tão comum quanto se pode imaginar à primeira vista.
Por isso, contar com um escritório de advocacia especializado para formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus é uma estratégia inteligente, adotada por muitos escritórios que se deparam com este tipo de necessidade.
No artigo de hoje, nossa equipe preparou um material que auxilia você a formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus, além, é claro, de auxiliar o entendimento para a melhor escolha possível na busca de um escritório que auxilie você a realizar essa tarefa.
Enquanto isso, o seu escritório poderá focar em um atendimento de alta qualidade para o cliente, sem “aventuras” em áreas que podem não estar dentro da sua especialidade. Confira e entenda como essa escolha pode fazer a diferença no resultado do seu processo.
O que é um recurso ordinário?
O primeiro passo para entender como formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus é entender a legislação que o determina. O primeiro dispositivo legal a ser observado neste quesito é a própria Constituição Federal, que traz o seguinte texto em seu artigo 5º:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (BRASIL, 1988)
O inciso LV é o reflexo de um dos maiores fundamentos do direito brasileiro, invocando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Dele, decorrem uma série de seguranças e procedimentos legais no ordenamento jurídico brasileiro.
Neste caso, é evidente a relação entre o dispositivo e a possibilidade do Recurso Ordinário em Habeas Corpus como uma maneira de questionar decisões contrárias ao contraditório e à ampla defesa.
No Código do Processo Civil, por sua vez, há determinações mais claras sobre o Recurso Ordinário propriamente dito, conforme se observa:
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I – pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II – pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
§1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015.
§2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º. (BRASIL, 20215)
Ao ler o referido dispositivo, é fácil identificar a ausência de determinação da competência do habeas corpus. É a partir dele, porém, que a lei nº 8.038/90 determina texto semelhante abordando sua aplicabilidade. É o que veremos na seção a seguir, sobre o cabimento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
Neste ponto, porém, importa saber que o Recurso Ordinário em Habeas Corpus não cabe ao Supremo Tribunal Federal, por não fazer parte do rol determinado no inciso I do artigo 1.027 do NCPC.
Cabe Recurso Ordinário em Habeas Corpus?
Como mencionamos anteriormente, o dispositivo infraconstitucional não menciona o habeas corpus em seu rol. Isso não significa que, em nenhuma instância, o remédio constitucional para o livre trânsito esteja desassistido. Pelo contrário. Sua determinação é observada de forma literal no artigo 30 da Lei nº 8.038/90, com o seguinte texto:
Art. 30 – O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma. (BRASIL, 1990)
Como se pode observar, pelo texto legal, o referido artigo determina as circunstâncias em que o Recurso Ordinário em Habeas Corpus é cabível, o prazo de interposição e parte da formulação esperada na petição.
Fica evidente, portanto, que é cabível o Recurso Ordinário em Habeas Corpus nos casos de decisões denegatórias, vindas dos Tribunais dos Estados e do DF, bem como os Regionais Federais.
A formalidade no Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Não se pode confundir a ausência de formalidade específica típica do Habeas Corpus com a necessidade formal do Recurso Ordinário. Essa diferença deve estar clara para o advogado, sobretudo para aquele que atua no âmbito do Direito Penal, com todas suas habitualidades de primar pela situação fática.
Isso significa dizer que, ao contrário do remédio constitucional, o Recurso Ordinário exige, sim, capacidade postulatória por parte de seu impetrante. A determinação foi tema de amplo debate jurídico – sobretudo em seus motivos, havendo questionamento das premissas legais utilizadas para tal definição.
Importa saber, porém, que a capacidade postulatória é requisito já pacificado. Obviamente, se você chegou até este artigo em busca de orientações de como formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus, possivelmente já conta com tal possibilidade.
Para além disso, se busca um escritório que auxilie esta temática, tal observação é um tanto óbvia. Ainda assim, é importante ressaltar essa diferença importante.
Efeitos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Algo interessante a se observar sobre o Recurso Ordinário em Habeas Corpus se trata, na verdade, de uma dúvida comum de muitos advogados. Devido à sua natureza, o Recurso apresenta efeito devolutivo, ao exigir que a matéria seja reexaminada pelos tribunais superiores.
Não se observa, porém, efeito suspensivo como regra do Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Para que isso aconteça, é necessário um requerimento específico que seja recebido em tempo, desconsiderando o prazo máximo de dois dias para o julgamento.
O juízo de admissibilidade do Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Este é um dos pontos importantes a serem observados no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. O recebimento do referido recurso é feito pelo seu tribunal originário. Seu presidente, ou vice, fará a determinação da intimação para as contra razões, mas o juízo de admissibilidade será realizado pelo tribunal superior que receber o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
Como formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus?
Para formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus, é importante observar todos os critérios já mencionados, em seus aspectos formais. Há, portanto, duas etapas a serem observadas nas peças.
A petição de endereçamento deve tratar do juízo de origem, o número do processo, as devidas qualificações das partes, a fundamentação, a previsão que justifica o recurso, comprovantes de custas recolhidas, comprovação de requisitos de admissibilidade cumpridos e o pedido do recebimento por parte da instância superior.
Já a peça endereçada ao juízo, que receberá o recurso, deverá conter a exposição dos fatos e dos direitos, os argumentos da sentença, os pedidos e a localização geográfica e temporal do referido recurso.
Existem escritórios especializados em Recurso Ordinário em Habeas Corpus?
Definitivamente, existem escritórios especializados em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Não à toa, é absolutamente comum que escritórios optem por não desenvolver o recurso quando ele chega em tal nível. Escritórios com experiência e conhecimento nos tribunais superiores são muito buscados por advogados em todo o país.
A principal vantagem de contar com esse serviço é que o advogado original pode continuar fazendo seu atendimento com toda a eficiência e atenção, enquanto o escritório especializado em tribunais superiores e na formulação do Recurso Ordinário em Habeas Corpus foca na parte técnica e mais específica dessa formulação.
Como encontrar o melhor advogado para formular um Recurso Ordinário em Habeas Corpus
O melhor advogado para formular um Recurso Ordinário é, em geral, aquele que reúne uma série de características importantes para reunir a segurança e as capacidades técnicas para lidar com uma peça tão específica quanto essa.
No Galvão & Silva Advocacia, costumamos definir que o melhor advogado para recurso extraordinário é aquele que reúne experiência, habilidade técnica processual e conhecimento específico na área de atuação.
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O conhecimento específico na área de atuação é aquele que diz respeito à matéria do Habeas Corpus em questão. É importante lembrar que, em matérias de Habeas Corpus, os fatos são primados a todo instante.
Assim, ter o domínio e a transição correta de informações entre os dois escritórios será absolutamente fundamental nesta etapa.
Informações adicionais sobre a melhor escolha de assessoria jurídica sobre o Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Quando se procura o melhor advogado para formular um Recurso Ordinário, a habilidade técnica processual é outro fator central.
Essa habilidade envolve a capacidade da equipe de lidar com a complexidade e os requisitos necessários para a interposição desse tipo de peça.
Além disso, é importante que o advogado não apenas argumente a favor do caso concreto, mas que também demonstre um cenário adequado para o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
Outro critério relevante para escolher o melhor advogado nesse contexto é a experiência específica com esse tipo de peça. Embora o conhecimento na área seja fundamental, a experiência adquirida ao longo do tempo torna a escolha ainda mais segura.
Escritórios que têm experiência em lidar com casos nos Tribunais Superiores, oferecem a garantia de contar com anos de prática no assunto, aumentando suas chances de sucesso.
Para mais informações acerca do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consulta com um dos nossos, mais experientes, profissionais do ramo de direito.
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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 8 de maio de 2024
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