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Por Galvão & Silva Advocacia

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O recurso especial, sob a égide do artigo 105 da Constituição Federal e das normativas pertinentes do Código de Processo Civil, constitui-se como uma medida admissível perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), destinada a impugnar decisões emanadas em última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou pelos Tribunais Regionais Federais, sempre que houver a alegada violação de dispositivo de lei federal. Nesse artigo, separamos as principais informações o melhor advogado para Resp. Esperamos que ao final do presente conteúdo você saiba mais sobre a temática e consiga mitigar problemas relacionados com o assunto.

O que é um recurso especial – REsp?

O recurso especial, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulado pelo Código de Processo Civil de 2015, representa uma ferramenta processual destinada a examinar se as decisões judiciais proferidas durante o curso do processo estão em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência estabelecida. 

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Enquadrado como um tipo de recurso extraordinário, o recurso especial se diferencia dos recursos ordinários, como apelação, agravo de instrumento e agravo interno. Enquanto os recursos ordinários abordam tanto os fatos quanto o direito aplicáveis a um caso específico, os recursos extraordinários têm como objetivo analisar se as decisões judiciais foram tomadas de acordo com a legislação e jurisprudência. Portanto, o recurso especial concentra-se não no mérito do processo em si, mas na adequação da decisão judicial à norma jurídica, buscando garantir sua consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.

Como escolher o melhor advogado para REsp?

A seleção do profissional adequado para representar os interesses de uma parte em um Recurso Especial (RESP) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) demanda uma análise criteriosa, considerando a complexidade e as particularidades desse tipo de recurso.

O Recurso Especial é uma medida jurídica de extrema relevância, utilizada para impugnar decisões judiciais proferidas em última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais, quando há a alegação de violação de dispositivos de lei federal. Dessa forma, a sua interposição exige não apenas um profundo conhecimento da legislação federal, mas também uma compreensão detalhada da jurisprudência do STJ.

Diante desse contexto, a escolha do advogado ideal para elaborar e conduzir um Recurso Especial torna-se fundamental. Alguns critérios devem ser considerados nesse processo:

  • Experiência e especialização: o advogado deve possuir experiência sólida na área do direito em questão, bem como especialização ou conhecimento aprofundado em matéria de direito federal e processual civil, pois o REsp envolve a análise e aplicação de normas jurídicas de abrangência nacional.
  • Capacidade de análise e argumentação: é essencial que o advogado seja capaz de realizar uma análise minuciosa da decisão judicial objeto do recurso, identificando possíveis violações de lei federal e elaborando argumentos consistentes para fundamentar a interposição do RESP.
  • Conhecimento da jurisprudência do STJ: uma compreensão atualizada da jurisprudência do STJ é indispensável para orientar a estratégia de defesa e sustentação do recurso, buscando alinhar os argumentos apresentados com os entendimentos consolidados pela Corte Superior.
  • Proatividade e diligência: o advogado deve demonstrar proatividade e diligência no acompanhamento do processo, atuando de forma diligente na coleta de documentos e informações relevantes, bem como na elaboração e apresentação das peças processuais dentro dos prazos estabelecidos.
  • Reputação e histórico de êxito: a reputação do advogado no meio jurídico, assim como seu histórico de êxito em casos semelhantes, pode ser um indicativo importante da sua competência e capacidade de obter resultados favoráveis para o cliente.
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Portanto, ao selecionar o melhor advogado para representar os interesses em um Recurso Especial, é essencial considerar não apenas a expertise técnica e jurídica do profissional, mas também sua capacidade de análise estratégica, argumentação persuasiva e comprometimento com a defesa dos direitos do cliente perante o STJ.

Como se faz um recurso especial?

Para interpor um recurso especial, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos no Código de Processo Civil e nas normativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Abaixo estão os passos básicos para fazer um recurso especial:

  • Preenchimento dos requisitos de admissibilidade: antes de tudo, é essencial garantir que o recurso atenda aos requisitos de admissibilidade estabelecidos em lei, como tempestividade, interesse recursal, cabimento do recurso e regularidade formal.
  • Preparação do recurso: isso envolve a elaboração da petição de interposição do recurso especial, na qual o recorrente manifesta sua intenção de recorrer ao STJ, indicando as razões e fundamentos do recurso.
  • Indicação dos dispositivos legais violados: no recurso, é necessário indicar de forma clara e precisa os dispositivos de lei federal que foram supostamente violados pela decisão judicial objeto do recurso.
  • Demonstração do prequestionamento da matéria: é imprescindível demonstrar que a questão objeto do recurso foi devidamente debatida e decidida nas instâncias inferiores, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil.
  • Juntada de documentos: o recorrente deve providenciar a juntada de cópias das peças processuais relevantes, como o acórdão recorrido e eventuais contrarrazões apresentadas pela parte contrária.
  • Recolhimento do preparo: o preparo do recurso consiste no recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, quando aplicável.
  • Protocolo e distribuição do recurso: após a elaboração da petição de interposição e o recolhimento do preparo, o recurso deve ser protocolado no tribunal de origem, que ficará responsável por encaminhá-lo ao STJ.
  • Acompanhamento do processo: após a interposição do recurso, é importante acompanhar o andamento do processo no STJ, atentando-se aos prazos e eventualmente apresentando informações adicionais solicitadas pelo tribunal.
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É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar e representar adequadamente o recorrente durante todas as etapas do processo de interposição do recurso especial.

Quais são os requisitos de admissibilidade de um recurso especial?

Os requisitos de admissibilidade do recurso especial são estabelecidos no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são fundamentais para que o recurso especial seja considerado válido e possa ser analisado pelo STJ. Abaixo, explicamos detalhadamente cada um desses requisitos:

  • Prequestionamento da matéria: antes de interpor o recurso especial, é necessário que a matéria objeto do recurso tenha sido previamente discutida e decidida pelas instâncias inferiores, ou seja, pelo tribunal de segunda instância (Tribunal de Justiça dos Estados ou Tribunal Regional Federal). Isso significa que a questão deve ter sido explicitamente abordada e julgada pelo tribunal, possibilitando sua análise pelo STJ. O prequestionamento visa assegurar que o STJ possa examinar a matéria de forma adequada e evitar a supressão de instância.
  • Violação de lei federal: o recurso especial só é cabível quando há alegação de violação de dispositivo de lei federal. Isso significa que o recorrente deve apontar claramente qual lei federal foi supostamente desrespeitada pela decisão judicial impugnada. O recurso especial não pode ser utilizado para discutir questões de direito estadual ou municipal.
  • Repercussão geral: para casos em que o recurso especial se baseia na alínea “c” do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, é necessário demonstrar a existência de repercussão geral da questão jurídica discutida no caso. Isso ocorre quando a controvérsia possui relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
  • Demonstração da divergência jurisprudencial: em algumas situações, o recurso especial pode ser fundamentado na alínea “c” do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, que trata da divergência jurisprudencial. Nesse caso, é necessário comprovar que a decisão impugnada diverge de outras decisões proferidas por tribunais diferentes sobre a mesma questão jurídica.
  • Interposição dentro do prazo legal: O recurso especial deve ser interposto dentro do prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, contados da publicação do acórdão impugnado. O descumprimento desse prazo resulta na preclusão do direito de interpor o recurso.
  • Preparo do recurso: o preparo do recurso consiste no recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, quando aplicável. O não recolhimento do preparo pode levar à deserção do recurso, ou seja, à sua inadmissibilidade por falta de pagamento das despesas processuais.
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Cumprir todos esses requisitos é fundamental para que o recurso especial seja admitido pelo STJ e possa ser analisado quanto ao mérito da questão jurídica discutida.

Conclusão

Contar com a ajuda de um advogado especializado no tema da sua demanda vai fazer muita diferença durante todo o seu processo. Isso acontece pois ele é o profissional adequado para cuidar da parte burocrática e permitir que você tenha assegurado todos os seus direitos.

Questões sobre qual advogado escolher para produzir um REsp, podem ser muito complexas e conter diversos detalhes, assim, o olhar perspicaz de um advogado altamente capacitado e atuante no mercado há anos poderá ser o fator chave para obter mais sucesso em suas demandas e recursos especiais.

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Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas, uma vez que nosso escritório possui advogados qualificados para redigir um RESP.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 7 de maio de 2024

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