Isenção de Imposto de Renda por Nefropatia Grave - Galvão & Silva Isenção de Imposto de Renda por Nefropatia Grave - Galvão & Silva

Isenção de Imposto de Renda por Nefropatia Grave

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

8 min de leitura

Isenção de imposto de renda por Nefropatia Grave

Direito garantido pela lei brasileira desde 1988, a isenção de imposto de renda por Nefropatia Grave é um benefício que garante ao portador da doença uma certa condição aquisitiva para lidar com sua situação, caso já estejam aposentados.

Por se tratar de um assunto muito relevante para pessoas que estão nesta condição de saúde,  preparamos uma série de explicações sobre como funciona a isenção, quais os efeitos práticos dela, e como obtê-la o quanto antes.

Confira nosso artigo e, claro, conte com a nossa equipe para resolver as mais variáveis dúvidas sobre o assunto. 

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda é o direito que o cidadão adquire de não pagar pela tributação percentual sobre os seus rendimentos. De forma mais específica, se tratando da isenção de imposto de renda por Nefropatia Grave, trata-se de benefício de não ser tributado sobre os proventos decorrentes da aposentadoria ou da pensão.

Em outras palavras, trata-se da autorização do Estado para que a pessoa que cumpre certos requisitos, não seja descontada no recebimento de sua aposentadoria, pressupondo a necessidade de renda líquida adicional para lidar com questões decorrentes daquela condição.

Fale com um advogado especialista.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda por Doença de Paget e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

Primeiramente o que pode ser notado é a exigência legal de que a pessoa esteja aposentada para para assim, ter direito ao benefício.

Além disso, é claro, a lei estabelece a necessidade laudo médico que indique a existência da doença para que o benefício seja concedido.

Além disso, é útil observar que a condição pode se tanto posterior à aposentadoria, quanto anterior a ela. A data de início apenas importa para o caso de reconhecimento de pagamentos indevidos no passado, que podem ser recuperados com o tempo.

Posso pedir isenção de imposto de renda por Nefropatia Grave?

A nefropatia é uma doença que causa alteração nos vasos sanguíneos dos rins, que leva à perda de proteína por meio da urina. Nessa complicação, o órgão pode reduzir sua função lentamente, porém, de forma progressiva, até a paralisação total.

Seu sintoma inicial é a dor ao urinar sangue, dor nas costas, frequência urinária, urgência e hesitação. Essa doença é considerada grave e pela lei, portadores podem pedir isenção do imposto de renda. Para isso é necessário comprovar a doença através de um laudo, e outros fatores que mencionaremos a seguir:

Ligue agora e agende uma reunião.

Primeiro passo: Obter laudo pericial

Para ter reconhecido o direito à isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista, portador de nefropatia grave, deve apresentar Laudo Pericial comprovando a doença grave, fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.

Se fizer tratamento com médico particular deverá montar um dossiê com todos os exames feitos, receituários e relatórios médicos que tiver, mesmo que seja antigo. Agende uma consulta com seu médico, leve tudo e peça para que ele faça um laudo detalhado com o seu diagnostico, com a data do início da doença e também com o CID correto como. Após ter esse laudo em mãos, marque uma consulta no posto do SUS mais próximo a sua residência, informando que é para obter o Laudo Pericial de Isenção do Imposto de Renda, conforme o modelo da Receita Federal.

No dia da consulta leve o dossiê para o médico, que vai analisar e emitir o Laudo Pericial. Lembre-se que, o dossiê original é seu, não deve ficar com o médico.

Segundo passo: Comunicar à fonte pagadora

Com o laudo pericial em mãos, o contribuinte deve apresentar à fonte pagadora, para que de imediato não desconte mais as retenções do imposto de renda. O INSS não emite laudo médico de isenção de IRPF, ele apenas analisa o Laudo Pericial apresentado pelo aposentado para deixar de efetuar a retenção do imposto sobre os valores de aposentadoria ou pensão pagas por ele.

Terceiro passo: Recuperar o imposto pago

O direito da isenção ao imposto de renda retroage a data do diagnóstico que conste no laudo (por isso é tão importante que o médico coloque a data do início da doença corretamente). Caso não conste a data, o benefício da isenção será contado a partir da emissão do laudo. Se constar no laudo a data retroativa, para restituir o imposto retido será necessário:

– Retificar as respectivas declarações de imposto de rendas lançando a renda no campo de “Rendimentos isentos e excluindo do campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Após apresentar as declarações retificadoras, o aposentado ou pensionista deve aguardar a Receita Federal emitir o Termo de Intimação Fiscal ou solicitar pelo site a antecipação da análise da malha fiscal, para que apresente a documentação que comprove que tem direito a isenção do imposto de renda para então, liberar a restituição.

– Solicitar por meio do site a restituição dos valores pagos através de DARF a título de Imposto de Renda.

A Receita Federal analisará o pedido de restituição com base nos dados constantes em seu sistema, sem necessidade de apresentar documentos. Após essa análise, será feita e creditada a devolução do imposto, porém esse pedido costuma ser demorado, podendo recorrer a um processo judiciário para exigir a análise do pedido e restituição dos valores com mais brevidade.

Fale com um advogado especialista.

Previdência Privada

Para fazer valer o direito à Isenção do Imposto de Renda recebidos a título de aposentadoria por meio de previdência privada, é necessário o cumprimento dos requisitos da aposentadoria do regime oficial. A Receita Federal tem negado a isenção para recebimento de previdência privada em única parcela, alegando que, descaracteriza a natureza previdenciária da renda, que passaria receber tratamento de investimento.

No entanto, a legislação não condiciona o reconhecimento do benefício fiscal ao recebimento de previdência complementar de forma mensal. Assim, se o pedido for negado, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário, que tem julgados reconhecendo o direito à isenção para o benefício de previdência complementar privada, independente da forma que ocorreu o pagamento, seja mensalmente ou resgatados de uma só vez.

Beneficiário de Pensão Alimentícia

O valor recebido a título de pensão alimentícia fica isento do imposto de renda quando o contribuinte for portador de doença grave, ficando desobrigado a recolher o carnê-leão mensal.

Residente no exterior

Contribuinte que resida no exterior e receba aposentadoria, mesmo sendo portador de doença grave não tem direito a isenção do Imposto de Renda. Esse direito é para residentes no Brasil.

Paciente curado e sem sintomas

Para dar mais condições financeiras para o contribuinte cuidar da saúde, a isenção é mantida nessas situações, visto que, uma vez que contraiu essa doença grave, precisará de acompanhamento médico. Assim, o direito da isenção ao imposto de renda é mantido mesmo que o contribuinte tenha recebido alta do tratamento médico ou não apresente mais os sintomas da doença.

Obrigatoriedade de Apresentar a Declaração de Imposto de Renda

A isenção do imposto de renda, dá ao contribuinte o benefício da não obrigatoriedade do pagamento dos impostos, mas mesmo assim, fica obrigado a fazer a declaração anual, desde que se enquadre nos critérios. Se houver exigência na declaração, e não o fizer, ficará sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido.

Preciso de um advogado para me acompanhar em todo o trâmite?

Para o contribuinte obter à isenção do imposto de renda, em decorrência de doenças graves, o mesmo pode ser realizado junto à Receita Federal e à fonte pagadora mediante procedimento administrativo, ou seja, sem necessidade prévia de ação judicial.

Porém, recorrer ao Judiciário pode ser uma opção em casos que haja interpretação da lei de forma diversa ou que haja demora na análise dos requerimentos, que gera um prejuízo e vai contra a finalidade da lei.

Lembrando que, portador de doença grave tem prioridade no trâmite de processos judiciais, logo, obter a decisão judicial pode ser solução mais rápida. O importante é não deixar de ter o direito de não pagar imposto em razão de burocracia.

O auxílio de um escritório de advocacia especialista em isenção de imposto de renda por doença grave será muito importante nesse processo.

Conclusão

A isenção do imposto de renda irá trazer um alívio financeiro e também uma melhor qualidade de vida. Portanto, entre em contato hoje mesmo com nosso escritório, fale com um advogado especialista em isenção de imposto de renda por Nefropatia Grave e garanta esse benefício.

5/5 - (1 vote)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 27 de abril de 2021

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Elisão e Evasão Fiscal: Saiba as...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Dúvidas Comuns sobre Planejamento Fiscal e...

Por Galvão & Silva Advocacia

16 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Aspectos Tributários da Renegociação de...

Por Galvão & Silva Advocacia

20 mar 2024 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.