Homologação de Sentença Estrangeira de Adoção - Galvão & Silva Homologação de Sentença Estrangeira de Adoção - Galvão & Silva

Homologação de Sentença Estrangeira de Adoção

Por Galvão & Silva Advocacia

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Homologação de Sentença Estrangeira de Adoção

Homologação de sentença estrangeira no Brasil é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira.

Existem diversos tipos de homologação de sentença estrangeira, como a homologação de sentença estrangeira de alimentos e a homologação de sentença estrangeira de divórcio.

Nesse artigo, porém, trataremos da homologação de sentença estrangeira de adoção. Esse procedimento é importante para todos os casais que considerem adotar uma criança em território estrangeiro para compor sua família no Brasil, pois é ele que valida a adoção no Brasil.

Por fugir da morosidade característica dos processos de adoção no Brasil e por dar conforto aos pais adotivos que temem uma possível conexão entre a criança adotada e seus genitores, esse tipo de adoção é cada vez mais comum. Por isso, nossos advogados especialistas elaboraram o presente artigo a fim de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Fale com um advogado especialista.

O que é a homologação de sentença estrangeira de adoção?

A homologação de sentença estrangeira de adoção é o procedimento por meio do qual uma adoção realizada em outro país e devidamente reconhecida por seu Poder Judiciário por meio de uma sentença passa a ser válida também no Brasil.

Em outras palavras, a homologação é um procedimento que repercute uma decisão estrangeira em território brasileiro, fazendo-a gerar efeitos no país. No caso da adoção, a homologação serve para o reconhecimento do procedimento e para permitir a obtenção da nacionalidade brasileira pela da criança adotada.

Requisitos para a homologação de sentença estrangeira de adoção

A homologação de sentença estrangeira de adoção é exclusivamente processual. Por isso, é requisito de sua validade que a sentença estrangeira ponha fim definitivo ao processo de adoção, sem existência de qualquer pendência jurídica.

Além disso, é requisito para homologação de qualquer sentença estrangeira em território brasileiro que ela não contrarie qualquer regra nacional.

Documentos necessários para o procedimento

Além do preenchimento dos requisitos e do pedido de homologação, que é a peça processual criada pelos advogados responsáveis pelo procedimento, são necessários alguns documentos para validar a homologação de sentença estrangeira de adoção. São eles:

  • A sentença estrangeira que reconhece a adoção;
  • Os documentos pessoais do adotado;
  • A declaração de concordância dos genitores (em casos de homologação de adoção de criança brasileira por família estrangeira); e
  • Procuração para o advogado.

É importante destacar, ainda, que todos os documentos de origem estrangeira devem estar devidamente traduzidos por tradutor juramentado.

A carta de sentença e o novo registro de nascimento

Após o encaminhamento dos documentos, do pedido e de reconhecidos os requisitos necessários, é extraída a chamada carta de sentença, que dá vez ao registro de nascimento do indivíduo adotado para fins legais brasileiros.

Vale considerar, nesse caso, que o registro independe da idade da pessoa adotada, pois tem a finalidade de reconhecimento de sua relação com uma família brasileira.

Quando procurar um advogado para homologação de adoção?

Idealmente, o acompanhamento de um advogado é feito desde o início do processo de adoção no país estrangeiro. Muitas vezes, no entanto, a prática não permite o acompanhamento. Por isso, é suficiente o acompanhamento do profissional a partir do momento em que a decisão de homologar a sentença no sistema brasileiro for tomada.

Ficou alguma dúvida? Precisa da orientação de um advogado? Nosso escritório de advocacia é especialista no assunto, entre em contato. Teremos prazer em atender você!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 16 de março de 2022

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