Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira - Galvão & Silva Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira - Galvão & Silva

Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

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Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira

Sentença Arbitral Estrangeira é uma decisão proferida por um árbitro no exterior e, para que seja reconhecida e executada no Brasil, precisa passar pelo processo de homologação. Sem essa prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para tanto, a sentença arbitral estrangeira não terá eficácia no território nacional, ou seja, não poderá ser executada.

O tratamento dado à Sentença Estrangeira Arbitral e à Sentença Estrangeira Judicial, no que tange a exigência de homologação para produzir efeitos no Brasil, é o mesmo, conforme se extrai do artigo 35 da Lei de Arbitragem. Esse procedimento de homologação nada mais é que uma medida de defesa da soberania nacional do país.

A arbitragem vem ganhando espaço no Brasil e principalmente no mundo nos últimos anos, tendo em vista ser uma forma alternativa ao judiciário de solução de litígios. Entre suas vantagens, está a liberdade de escolher um julgador para resolver o litígio, e a celeridade se comparado a processos judiciais.

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O que é Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira? Por que fazê-la?

A Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira é o nome dado ao procedimento através do qual uma sentença arbitral proferida em outro país precisa passar para que seja devidamente reconhecida pelo Brasil.

A importância deste processo está no fato de que, caso não seja feita a homologação de decisão arbitral estrangeira, esta não poderá ser executada no Brasil, ou seja, não surtirá qualquer efeito no território nacional.

Como faço para Homologar uma Sentença Arbitral Estrangeira?

O processo de homologação de sentença arbitral estrangeira necessita ser proposto por um advogado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e deve preencher todos os requisitos previstos no art. 963 do Código de Processo Civil.  São estes:

  • A decisão no exterior deve ter sido proferida por autoridade competente;
  • A sentença deve ter sido precedida de citação regular;
  • A decisão precisa produzir efeitos no país em que foi proferida; e
  • Os temos não podem ofender qualquer regra brasileira.

Além desses requisitos formais, quando falamos de sentença arbitral estrangeira faz-se necessário dar atenção a outra vedação quanto ao mérito. Em suma, para que uma decisão estrangeira seja homologada, ela não pode conter matéria insuscetível de arbitragem no Brasil, ou seja, para a lei brasileira, quando o objeto em litígio não poderia ser submetido à arbitragem.

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Quais os documentos e requisitos necessários para homologar uma Sentença Arbitral Estrangeira?

A lei brasileira estipula alguns documentos necessários para ingresso da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira. Cumpre salientar que a parte que requerer a homologação que possui o ônus de apresentar estes documentos, sob pena de indeferimento do pedido protocolado. São estes:

  • A sentença arbitral estrangeira traduzida;
  • A convenção de arbitragem traduzida (ou cópia certificada);
  • Documentos das partes;
  • Procuração outorgando poderes ao advogado;
  • Petição inicial.

A sentença estrangeira deve ter sido proferida por autoridade competente no país, e todas as partes devem ter sido citadas corretamente. Além disso, a sentença deve ter transitado em julgado, ou seja, não pode haver a possibilidade de novos recursos no processo no estrangeiro, e não pode ofender a ordem pública brasileira.

Por fim, necessário dizer que a decisão proferida no exterior, caso não esteja já em língua portuguesa, deve ser traduzida por tradutor juramentado, assim como todos os documentos anexados na ação.

Etapas, processo e prazo da Homologação de uma Sentença Arbitral Estrangeira

O procedimento de Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira é iniciado com a provocação da parte interessada, através de requerimento feito necessariamente por um advogado habilitado ao Superior Tribunal de Justiça.

A corte, então, irá analisar se a ação preenche todos os requisitos, sem fazer qualquer análise de mérito ou de eventual injustiça da decisão. Após, verificado que a decisão preenche todos os requisitos, o Presidente do STJ determinará a citação do réu para este oferecer sua contestação.

O réu poderá arguir diversos pontos para tentar impedir a homologação da sentença, que na convenção de arbitragem alguma das partes era incapaz, que não foi notificado do procedimento arbitral, ou que a sentença arbitral estrangeira extrapolou os limites da convenção de arbitragem – apenas para citar alguns.

Depois de analisado todos os pontos da contestação, caso haja, o provimento final será uma decisão homologando ou não a decisão estrangeira. Sendo homologada, após transitada em julgado a decisão de reconhecimento, a execução do julgado poderá ser processada. Por fim, importante salientar que essa decisão homologatória passa a ser um título executivo judicial.

A Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira geralmente não é um procedimento demorado. Tendo em vista que o STJ irá apenas avaliar os requisitos formais, o prazo médio para essa ação é de 2 a 3 meses.

Qual o custo de Homologar uma Sentença Arbitral Estrangeira?

A homologação de sentença de qualquer natureza, seja ela arbitral ou judicial, exige a presença de um advogado. Um bom profissional da área irá orientar você desde o início para que todos os requisitos estejam preenchidos antes do ingresso da ação, garantindo, assim, celeridade processual.

Em relação aos custos de uma ação de Homologação de Sentença Estrangeira, eles compreendem: as despesas com tradução juramentada dos documentos, as custas processuais e os honorários advocatícios.

Nós do escritório Galvão & Silva somos experientes na área de homologação de sentença estrangeira (arbitral e judicial) e visamos sempre a melhor solução para maior tranquilidade dos nossos clientes. Entre em contato conosco!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 16 de outubro de 2023

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