Como fazer o registro de marca no INPI? Procure um advogado Como fazer o registro de marca no INPI? Procure um advogado

Como fazer o registro de marca no INPI? Por que procurar um advogado?

Por Galvão & Silva Advocacia

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Toda empresa, antes de se concretizar como um grande negócio, precisou percorrer um vasto caminho. Assim como na vida, para empreender de forma inteligente e evitar complicações, é necessário passar por diversas fases, e entre elas, está o registro de marca no INPI. Você já ouviu falar dele?

O registro de marca INPI é o que garante o direito exclusivo de determinado nome, frase, símbolo, desenho ou, até mesmo, uma combinação de todos esses pontos. Isso é válido para quem está iniciando um negócio, lançando um produto, abrindo uma loja ou ofertando um serviço, por exemplo. 

Assim, toda pessoa que deseja ser proprietária legal de uma marca e evitar problemas futuros precisa realizar esse registro. Neste conteúdo, vamos explicar de maneira detalhada como fazer o registro de marca no INPI e porque contar com um advogado é essencial.

Acompanhe!

O que é INPI?

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), é o órgão público, vinculado ao Ministério da Economia, responsável por realizar a avaliação das solicitações de pedidos de registro de marcas, bem como deferir e conceder este registro de forma efetiva. 

Além das marcas, o órgão encarrega-se pelos direitos relativos a tudo o que for iminente à propriedade intelectual, ou seja, patentes, direitos autorais, entre outros.

Portanto, quem deseja registrar uma marca, deve requerer ao INPI por meio da plataforma online disponibilizada pelo órgão. No entanto, veremos esse procedimento com mais clareza ao decorrer do artigo. 

Qual é a importância de registrar uma marca no INPI?

Realizar o registro de uma marca no INPI é de extrema importância para evitar a chamada “concorrência desleal”. Isto é, que outra empresa do mesmo segmento usem um nome ou identidade visual idêntico ao do seu negócio.

O mesmo pode acontecer com o inverso. Ou seja, ao não realizar o seu registro INPI a empresa pode, sem saber, utilizar a marca de outra organização.

Segundo o site Pequenas Empresas e Grandes Negócios, no primeiro semestre do ano de 2021, o número de solicitações de registro de marca INPI cresceu 75% comparado ao mesmo período do ano anterior

Ainda de acordo com esse levantamento, ocorreram mais de 82 mil pedidos realizados entre os pequenos negócios. Ou seja, cada vez mais, os empreendedores estão entendendo a importância de se posicionar de forma correta no mercado. 

Entretanto, não basta solicitar o pedido e aguardar deferimento. Se uma empresa se aproveitar de uma marca bem consolidada e tentar realizar um registro semelhante, além de agir de forma ilegal, o INPI irá indeferir o pedido. 

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O indeferimento não diz respeito apenas a nomes parecidos. Mas também de símbolos, logos com fontes idênticas e até mesmo cores que façam referências a marcas conhecidas. Ou seja, o INPI também costuma negar esses casos.

Além disso, outro ponto importante é no que tange à questão fonética. Ainda que a marca disponha de um nome totalmente diferente do outro, mas com a pronúncia semelhante, deve-se evitar. 

Por estas razões, é fundamental realizar buscas bem completas antes de cogitar um nome, símbolo ou logo para o seu negócio. Caso seja parecido com algum já existente, o pedido poderá certamente rejeitado.

Como encontrar uma marca já registrada no INPI?

Para encontrar uma marca já registrada no INPI e não ter dúvidas quanto ao nome que pretende consolidar, o primeiro passo é que a empresa compreenda em qual das 45 classes de marca do INPI o nome que ela deseja pode ser registrado.

Após este passo, é possível consultar as listas de classes e buscar pelas empresas que comercializam produtos similares ao dela, ou seja, os seus concorrentes que já possuem registro de marca INPI

Este tipo de busca deve ser feita por meio da área de pesquisa de marca, no órgão da instituição. É fundamental marcar a opção “radical” e no campo “marca”, inserir o nome que deseja registrar. Feito isso, basta clicar em “pesquisar”. 

Com todos os passos seguidos, será possível visualizar todas as empresas que possuem pedidos em processamento, deferidos, indeferidos e até mesmo os arquivados. 

Caso o nome já esteja nesta lista, o melhor a fazer é ir em busca de outro para evitar, além do indeferimento, adversidades com o dono da marca.

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Como fazer o registro de marca INPI?

Após certificar-se que o nome não está em uso por nenhuma outra empresa, isto é, que já não possui o registro de marca INPI, é necessário seguir um procedimento padrão para o registro da marca

Esse processo consiste em determinadas etapas que veremos agora para que a solicitação de pedido de registro de marca seja realizada de forma mais simples e fácil.

Confira!

1. Inicie a solicitação do pedido de registro de marca INPI

Para iniciar a solicitação do pedido de registro de marca INPI, é necessário apresentar os documentos exigidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. 

Além dos documentos que comprovem a pessoa física ou jurídica, também é essencial a apresentação dos comprovativos da atividade do solicitante. Para isso é necessário:

  • Realizar o cadastro no site do INPI;
  • Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU);
  • Acessar o E-Marcas e preencher o formulário online. 

É essencial atentar-se ao andamento do processo, pois no decorrer do procedimento podem ser exigidos outros tipos de documentos. Para acompanhar, o solicitante precisa consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras. 

2. Esteja atento aos prazos e validade da marca

Depois de deferida, a marca é válida por um período de 10 anos, podendo ser renovado progressivamente. 

Após o deferimento, uma taxa deverá ser acertada relativa aos dez primeiros anos da marca, bem como a emissão do certificado.

É importante ficar atento ao prazo legal, que consiste em até 60 dias contados a partir da publicação da solicitação do registro da marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI), tratando-se do período em que a empresa pode receber uma oposição de marca. 

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3. Classifique corretamente as classes de marca

Da mesma forma que é fundamental realizar uma pesquisa prévia, é extremamente importante solicitar a categoria que melhor se enquadra nos produtos e serviços que a empresa oferece. 

Ao solicitar o registro, deve-se usar o sistema de classificação com a finalidade de especificar os bens e/ou serviços da organização.

Caso seja registrada uma marca na classe errada, a inscrição será cancelada e a taxa de solicitação perdida. 

4. Entenda os custos do registro de marca INPI

Ao protocolar o pedido, empreendedores como MEI (Microempreendedor individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno porte) e pessoas físicas deverão arcar com uma taxa no valor de R$142,00. 

Entretanto, as pessoas jurídicas que não se enquadram nas modalidades de micro e pequena empresa precisam pagar o valor de R$355,00.

Uma vez protocolado, o número do processo será publicado, iniciando, assim, a análise de toda a documentação. 

Em caso de pedido aprovado, será preciso pagar uma taxa de R$298,00 para pessoas físicas e pequenas empresas e, para as demais, a taxa será de R$745,00.

No entanto, caso a empresa contrate um advogado para a prestação deste tipo de serviço, será necessário somar os honorários juntamente aos custos das taxas. 

Fale com um advogado especialista.

Por que contar com um advogado para o registro de marca INPI?

Ao dar entrada no pedido de registro de marca INPI sem o auxílio de um advogado, a empresa pode cometer uma série de erros. Dentre eles, o esquecimento do pagamento das taxas, perda do prazo a ser cumprido e não defesa de oposição de terceiros. Além de realizar pesquisas prévias incompletas ou não acompanhar o processo da RPI. 

Qualquer um dos problemas citados podem acarretar atrasos no processo de registro e causar o indeferimento do pedido. Por estas razões, contar com um advogado para o registro de marca INPI é a melhor alternativa para facilitar o processo e aumentar as chances de deferimento. 

No que diz respeito aos custos, o advogado irá analisar o caso de forma criteriosa, pois irá depender do porte da empresa, bem como das taxas cobradas pelo próprio INPI no decorrer do processo de registro. 

Posto isto, para saber o valor do auxílio de um advogado de forma exata é fundamental entrar em contato com um especialista, ainda que sem compromisso, para que ele possa avaliar o caso. 

Busque por um profissional qualificado na hora de realizar o registro de marca INPI

O registro de marca INPI vai além da proteção contra o uso indevido de terceiros. Ele ajuda a empresa a gerar mais valor e credibilidade no mercado, além de proteger os consumidores e o titular da marca contra eventuais contratempos. 

Entretanto, o pedido perante ao INPI, exige conhecimento prévio de leis e normas administrativas, além da responsabilidade de observação de prazos ao longo do processo.

Para ampliar as chances de deferimentos, é altamente recomendável recorrer à um profissional qualificado. Para evitar, assim, que a empresa perca tempo e dinheiro com problemas que podem ser evitados. 

Aqui, na Galvão & Silva Advocacia, você encontra os advogados empresariais que podem te auxiliar diretamente em diversas questões relacionadas a sua empresa. Entre em contato agora mesmo e esclareça suas principais dúvidas!

Leia também:

Por que é importante contar com um advogado para captar investimentos para sua startup?

Acordo de sócios: Entenda como funciona e os principais pontos

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 26 de julho de 2023

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