Divórcio internacional: saiba como fazer Divórcio internacional: saiba como fazer

Divórcio Internacional: Entenda como Fazer!

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Por Galvão & Silva Advocacia

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25 min de leitura

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Frequentemente ouvimos falar de casos imigratórios onde o visto de estudante e de trabalho é disponibilizado a partir do casamento, permitindo a moradia e permanência em outros países. Este fator faz com que o número de divórcio internacional também seja bastante comum, gerando várias dúvidas em quem precisa realiza-lo. 

Divórcio Internacional: Entenda como Fazer

Frequentemente ouvimos falar de casos imigratórios, onde o visto de estudante e de trabalho é disponibilizado a partir do casamento, permitindo a moradia e permanência em outros países. Este fator faz com que o número de divórcio internacional também seja bastante comum, gerando várias dúvidas em quem precisa realizá-lo. 

Como realizar um divórcio internacional?

A princípio, é importante salientarmos que o divórcio internacional, deverá ser formalizado no Brasil e no país onde o casamento foi celebrado, visto que o casamento realizado no exterior tem validade perante a lei brasileira, independente de ser ou não registrado no Brasil. Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha se casado em outro país, as autoridades brasileiras terão de ser informadas (sobre o casamento e também sobre o divórcio). 

O parágrafo 6° do Art. 7° da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) foi criado em 2009, citando: 

(Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

Apesar desse parágrafo ainda ser existente, a Emenda Constitucional n° 66/2010 instituiu o divórcio direto, passando a ser desnecessário esperar os prazos definidos serem cumpridos para a realização da separação judicial. 

A homologação do divórcio estrangeiro é atualmente realizada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), onde é passada pelos processos de homologação de sentença estrangeira. 

Será opção de cada pessoa reconhecer o divórcio realizado no exterior ou realizar o divórcio diretamente no Brasil. Se ela optar por realizar em território nacional, acontecerá um novo divórcio, conforme as leis do Brasil. 

Por que realizar a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil?

É de extrema importância que o divórcio estrangeiro seja homologado no Brasil para a realização dos efeitos patrimoniais devido à separação de bens, além de ocorrer os efeitos aos direitos da pessoa, como, por exemplo, nome e estado civil. 

Além disso, para realizar um novo casamento é obrigatório que tenha sido realizada a homologação de divórcio estrangeiro pelo STJ ou a realização do divórcio no Brasil. Caso contrário, corre o risco de acusação de bigamia e falsidade ideológica. 

Desafios do divórcio com cônjuge no exterior.

Muitas vezes, quando pensamos em divórcio no exterior, a questão jurídica é a que mais gera dúvidas sobre eventuais dificuldades técnicas. Há, porém, outras questões de ordem mais prática a serem levadas em conta. 

É o caso da presença física das pessoas que compuseram a unidade conjugal, por exemplo. Não é incomum que casais que não vivem no seu país de origem não se mantenham no país em que devem realizar o divórcio após o término de uma relação. Em situações assim, é necessário pensar em soluções permitidas no país em questão, como o caso de divórcio por procuração.

Outro desafio diz respeito à questão técnica: divorciar-se no exterior significa estar conforme as leis e regras daquele local, e não com as brasileiras. Por isso, conhecer as regras locais e alinhar as expectativas é essencial para qualquer pessoa que esteja passando por um divórcio no exterior.

Divórcio no exterior com partilha de bens.

Quando existe partilha de bens envolvida em um divórcio internacional, o ordenamento jurídico brasileiro busca respeitar essa decisão a partir da homologação de sentença estrangeira. Porém, um dos requisitos é que a partilha em si não siga leis e decisões contrárias à legislação brasileira.

Em outras palavras, se aquela partilha não for ilegal por aqui, ela será simplesmente recebida e aplicada. Se, porém, for contrária às regras brasileiras, é possível que não seja integralmente recebida no Brasil. Nesse caso, será necessário fazer uma adequação dos efeitos por aqui, sobretudo nas partes que envolvem patrimônio no Brasil.

A validade do divórcio sem homologação de sentença estrangeira.

É importante entender que um divórcio é um reconhecimento legal do estado civil de uma pessoa no país em que ele acontece. Em outras palavras, um divórcio só é válido onde ele é registrado. No caso de um divórcio internacional, isso é ainda mais importante. Seja pelo mero registro (no caso do divórcio puro) ou pela homologação de divórcio, ele só terá efeitos no Brasil quando tiver esse reconhecimento legal.

É importante entender a diferença entre validade e produção de efeitos. O divórcio já é válido mesmo sem o seu reconhecimento. Ao homologar a sentença, por exemplo, você não se divorciará a partir do momento da homologação, mas desde o momento em que o divórcio foi sentenciado no seu país de origem. A homologação reconhece isso para dentro do nosso território.

Homologação de sentença no divórcio internacional, na pensão, na guarda e na divisão de bens.

O divórcio consensual puro, também conhecido como divórcio consensual simples, refere-se exclusivamente à dissolução do matrimônio, sem a necessidade de abordar questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia.

Ao contrário da maioria dos casos de homologação de sentença estrangeira, a homologação de um divórcio consensual puro ou simples não requer aprovação pelo Superior Tribunal de Justiça. Em vez disso, pode ser diretamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para oficialização do divórcio.

Os demais tipos de homologação de divórcio internacional que não seja o divórcio consensual puro ou simples, porém, exigirão a homologação. Mais do que isso: seus efeitos só poderão ser cobrados por aqui quando você  fizer efetivamente a sua homologação.

Qual é o procedimento do divórcio internacional?

Divórcio Consensual: Na realização do divórcio consensual, onde há a presença de filhos menores de idade, é realizado através da via administrativa. Será realizado no Cartório de Notas, sendo um trâmite de curto prazo. 

Neste caso, o advogado orientará as partes sobre as documentações necessárias, a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, além de demais assuntos que podem surgir durante o processo. 

É indispensável que a legalização consular dos documentos esteja em dia, pois na ausência deste fator, haverá problemas durante a homologação;

Divórcio Litigioso: No caso de divórcio litigioso, é indispensável a realização de um planejamento. É preciso juntar todas as evidências que provem os direitos e as obrigações das partes. 

Além disso, existe toda a burocracia sobre a moradia dos filhos, questões financeiras como partilha de bens, alimentos e demais pontos a serem discutidos. É necessário estar atento sobre o local da realização da homologação, podendo influenciar devido às normas do Direito Internacional Civil aplicável.

O divórcio consensual internacional e a sua averbação no cartório.

Em 2016 foi aprovada a questão da averbação de sentença estrangeira de divórcio consensual diretamente em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Isso fez com que fosse desnecessária a homologação judicial do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). 

Para que a averbação aconteça de forma direta, a pessoa deverá levar ao cartório de registro civil a cópia integral da sentença estrangeira, a comprovação da cópia, documentos do casamento e a tradução oficial juramentada e de chancela consular.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como responsabilidade regulamentar a averbação direta da sentença estrangeira do divórcio. Após esse processo, a GENOT (Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro) publicará o Provimento referente à Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de conhecimento dos magistrados, registradores, servidores, notários e demais pessoas com interesse. 

O divórcio litigioso.

Já em casos de divórcios litigiosos, deverá ser feita a homologação de sentença de divórcio no Supremo Tribunal de Justiça e, logo após, registrar a homologação em um cartório de registro civil no Brasil, para, só então, ser reconhecida a sentença de divórcio. 

Qual profissional contratar para me auxiliar no divórcio internacional?

No processo de divórcio internacional, é indispensável o auxílio de um advogado especialista em direito de família. Além disso, o advogado precisa saber lidar com diversos ramos, como:

  • Assessoria em casos internacionais que tratam da Dissolução da União Estável e os dois tipos de divórcio (judicial e extrajudicial); 
  • Ação Internacional de alimentos, pensões, guarda dos filhos e paternidade;
  • Contrato de união estável e regime de bens; 
  • Acompanhamento de inventários e partilha de bens internacionais, herança fora do país e testamento consensual, judicial e litigioso;

Perguntas frequentes sobre casamento e divórcio internacional.

Quando um brasileiro(a) se casa com um(a) estrangeiro(a) o casamento possui validade no Brasil?

Sim. Quando isso acontece, o casamento tem validade em território nacional, mesmo que não tenha sido registrado no Brasil. Apesar de a legislação brasileira prever, no Código Civil, que todo casamento realizado fora do país deve ser registrado, o STJ possui um entendimento de que o registro não é condição para que o casamento seja válido. 

Preciso legalizar o casamento feito em território internacional?

O casamento celebrado no exterior deverá conter registro na Repartição Consular brasileira e no cartório do 1° ofício do local de nascimento. Além disso, alguns casos podem ser realizados via internet e mediante procuração. 

É importante salientar que a certidão de casamento estrangeira deverá ser apostilada e traduzida por tradutor juramentado, pois, o cartório fará a certidão de casamento perante as leis brasileiras. 

Existem consequências para a ausência do registro de casamento e divórcio estrangeiro no consulado brasileiro?

A ausência do registro de casamento e divórcio estrangeiro no Brasil poderá afetar a herança, bens adquiridos durante o casamento, inventários e dívidas. E, no caso de os cônjuges terem filhos, afetará a pensão, divisão de bens, aposentadorias, passaportes e demais situações onde é necessário a necessidade do estado civil. 

Como ficará a guarda dos filhos no divórcio internacional?

A justiça brasileira procura sempre preservar o melhor interesse do menor em situações como essas. A guarda dos filhos será dada à pessoa que cuidar melhor da criança. Além disso, será levado em consideração a idade e a fase de desenvolvimento da mesma. 

A Convenção Internacional de Haia é aplicada para menos de 16 anos e, ela determina que, em muitas situações, as leis que são aplicáveis serão as do país de residência do menor e não as leis brasileiras. Portanto, é importante estar atento às Leis, Tratados e Convenções do país de estadia da criança. 

Neste caso, o aconselhamento jurídico fará toda diferença no direito de guarda da criança, pois a sentença estrangeira passará pelo sistema judiciário brasileiro. 

Qual a importância de um advogado em um divórcio internacional?

Um advogado desempenha um papel fundamental em um divórcio internacional devido à complexidade envolvida nesse tipo de processo legal. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais um advogado é importante nessa situação:

Capacidade técnica: As leis relacionadas ao divórcio variam de país para país, por isso, é muito importante ter um advogado que esteja familiarizado com as leis relevantes em ambos os países envolvidos. 

Um profissional especializado em direito internacional da família poderá fornecer orientações precisas sobre os procedimentos legais aplicáveis, os direitos e obrigações dos cônjuges e as possíveis soluções para questões complexas, como guarda dos filhos, divisão de propriedades e pensão alimentícia;

Amparo em assegurar que os direitos e interesses serão preservados: Em um divórcio internacional, as partes podem sujeitar-se à diferentes sistemas legais e jurisdições. Um advogado pode ajudar a proteger os direitos e interesses do seu cliente, garantindo que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que todos os aspectos relevantes sejam considerados. 

Isso inclui a identificação de ativos e dívidas, a avaliação adequada da propriedade conjugal e a busca de um acordo justo em termos de divisão de bens e pensão alimentícia;

Auxílio em negociar e mediar conflitos: Muitos divórcios internacionais envolvem questões delicadas, como guarda dos filhos e visitação. Um advogado pode desempenhar um papel importante na negociação e mediação entre as partes, ajudando a alcançar acordos equitativos e duradouros. 

Eles podem fornecer conselhos sobre as opções disponíveis, ajudar na comunicação eficaz e representar os interesses do seu cliente durante as negociações.

Ajuda na resolução de disputas: Se as negociações não resultarem em um acordo, o advogado pode ajudar o seu cliente a explorar outras opções de resolução de disputas, como mediação, arbitragem ou litígio. Ele pode fornecer representação legal eficaz em tribunal e defender os interesses do seu cliente conforme as leis e regulamentos aplicáveis.

Coordenação internacional: Um divórcio internacional pode envolver questões de cooperação legal entre diferentes países. Um advogado experiente pode lidar com a coordenação entre os sistemas legais, incluindo a obtenção de documentos e informações relevantes, a notificação adequada das partes envolvidas e a execução de decisões judiciais.

No geral, um advogado em um divórcio internacional desempenha um papel essencial na proteção dos direitos e interesses do seu cliente, no fornecimento de orientação jurídica especializada e na facilitação de um processo legal complexo.

Esse profissional está preparado para lidar com as nuances e desafios específicos desse tipo de divórcio e garantir que o seu cliente obtenha um resultado justo e satisfatório.

Como fazer um divórcio internacional?

Fazer o divórcio internacional, em si, é razoavelmente simples. Para isso, basta seguir o procedimento envolvido no país onde o casamento está vigente. Contar com um escritório especialista em direito internacional facilitará os seus trâmites, neste sentido. Uma vez feito o divórcio, chega a necessidade de realizar a homologação daquela sentença no Brasil.

Para iniciar o processo, alguns documentos essenciais são necessários. É importante prestar especial atenção a esse aspecto, pois frequentemente a obtenção desses documentos no exterior pode ser mais complexa do que o próprio procedimento de homologação. Portanto, certifique-se de solicitar todos os documentos corretamente, caso ainda não os tenha.

Além disso, a sentença deve ser traduzida de forma juramentada e devidamente carimbada pelo profissional responsável. A sentença sem essa tradução não é suficiente para a homologação e nem mesmo inicia o procedimento. Certifique-se de cumprir esses requisitos para garantir a validade da decisão no Brasil.

Como se divorciar de alguém que está em outro país?

Lembre-se de que, no Brasil, o divórcio é um ato unilateral. Isso significa que você não precisa da autorização ou concordância do cônjuge. Para isso, basta dar início ao processo. A parte que envolve a outra pessoa em outro país se dará na hora de discutir questões como eventuais partilhas, pensões e guardas. Isso se dará por meio da justiça no local onde estão esses bens ou indivíduos.

Como se divorciar no Brasil de um casamento no exterior?

A situação pode parecer complexa, mas é consideravelmente simples. Para que isso aconteça, basta entrar em contato com um advogado especialista em direito internacional. Nesse caso, será analisado se faz mesmo sentido buscar o divórcio no próprio país em que o casamento aconteceu, ou se a melhor alternativa é reconhecer o casamento por aqui e encerrá-lo.

Via de regra, a parte mais complexa deste processo é a obtenção de todos os documentos corretos para que ele se inicie de forma adequada.

O que acontece se você for para outro país,se casar e se divorciar?

Tecnicamente falando, você pode casar e se divorciar em outro país sem qualquer tipo de aviso à Justiça brasileira. Porém, é importante dar atenção a um fator importante – esse casamento não gerará efeitos por aqui. Por isso, se você precisa ter tal ocasião reconhecida em território brasileiro por algum motivo, é necessário optar pela homologação de sentença estrangeira. 

Posso casar no Brasil se não homologuei o divórcio feito no exterior?

Se você tem um casamento reconhecido no Brasil, se divorciou no exterior, mas não homologou o divórcio por aqui, não poderá se casar novamente. Perceba que, sob os olhos da lei, você continua com um casamento vigente, pois não buscou reconhecer o fim dele em território brasileiro. Por isso, é importante manter esse status atualizado, proporcionando os efeitos jurídicos corretos para a sua situação.

O que deve ser levado em consideração ao contratar um advogado especialista em divórcio internacional?

Ao contratar um advogado especialista em divórcio internacional, é importante levar em consideração alguns aspectos. 

Primeiro, verifique a experiência e o conhecimento do advogado em direito internacional da família, incluindo a sua familiaridade com os sistemas legais relevantes. Além disso, considere a reputação e as credenciais do advogado, procurando por recomendações e avaliações de clientes anteriores. 

Certifique-se de que o advogado possua habilidades de negociação e mediação, pois essas são habilidades fundamentais em casos de divórcio. Por fim, verifique a capacidade do advogado em lidar com questões complexas, como divisão de propriedades, guarda dos filhos e execução de decisões judiciais em diferentes jurisdições.

Como realizar um divórcio internacional?

A princípio, é importante salientarmos que o divórcio deverá ser formalizado no Brasil e no país onde o casamento foi celebrado, visto que o casamento realizado no exterior tem validade perante a lei brasileira, independente de ser ou não registrado no Brasil. Isso significa que mesmo que a pessoa tenha se casado em outro país, as autoridades brasileiras terão de ser informadas (sobre o casamento e também sobre o divórcio). 

O parágrafo 6° do Art. 7° da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) foi criado em 2009, citando: 

(Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009)

Apesar deste parágrafo ainda ser existente, a Emenda Constitucional n° 66/2010 instituiu o divórcio direto, passando a ser desnecessário esperar os prazos definidos serem cumpridos para a realização da separação judicial. 

A homologação do divórcio estrangeiro atualmente é realizada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), onde é passada pelos processos da homologação de sentença estrangeira. 

Será opção de cada pessoa reconhecer o divórcio realizado no exterior ou realizar o divórcio diretamente no Brasil! Se ela optar por realizar em território nacional, acontecerá um novo divórcio, conforme as leis do Brasil. 

Por que realizar a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil?

É de extrema importância que o divórcio estrangeiro seja homologado no Brasil para a realização dos efeitos patrimoniais devido a separação de bens, além de ocorrer os efeitos aos direitos da pessoa, como, por exemplo, nome e estado civil. 

Além disso, para realizar um novo casamento é obrigatório que tenha sido realizada a homologação de divórcio estrangeiro pelo STJ ou a realização do divórcio no Brasil. Caso contrário, corre o risco de acusação de bigamia e falsidade ideológica. 

Fale com um advogado especialista.

Qual é o procedimento do divórcio internacional?

  • Divórcio Consensual: na realização do divórcio consensual, onde há a presença de filhos menores de idade, é realizado através da via administrativa. Será realizado no Cartório de Notas, sendo um trâmite de curto prazo

Neste caso, o advogado orientará as partes sobre as documentações necessárias, a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, além de demais assuntos que podem surgir durante o processo. 

É indispensável que a legalização consular dos documentos esteja em dia, pois na ausência deste fator, haverá problemas durante a homologação;

  • Divórcio Litigioso: no caso de divórcio litigioso, é indispensável a realização de um planejamento. É preciso juntar todas as evidências que provem os direitos e as obrigações das partes. 

Além disso, existe toda a burocracia sobre a moradia dos filhos, questões financeiras como partilha de bens, alimentos e demais pontos a serem discutidos! 

É necessário estar atento sobre o local da realização da homologação, podendo influenciar devido as normas do Direito Internacional Civil aplicável! 

O divórcio consensual internacional e a sua averbação no cartório

Em 2016 foi aprovada a questão da averbação de sentença estrangeira de divórcio consensual diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Isso fez com que fosse desnecessária a homologação judicial do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). 

Para que a averbação aconteça de forma direta, a pessoa deverá levar ao cartório de registro civil a cópia integral da sentença estrangeira, a comprovação da cópia, documentos do casamento e a tradução oficial juramentada e de chancela consular.

A CNJ (Corregedoria do Conselho Nacional) tem como responsabilidade regulamentar a averbação direta da sentença estrangeira do divórcio. Após esse processo, a GENOT (Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro) irá publicar o Provimento referente a Corregedoria Nacional de Justiça, afim de conhecimento dos magistrados, registradores, servidores, notários e demais pessoas com interesse. 

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O divórcio litigioso

Já em casos de divórcios litigiosos, deverá ser feita a homologação de sentença de divórcio no Supremo Tribunal de Justiça e, logo após, registrar a homologação em um cartório de registro civil no Brasil, para, só então, ser reconhecida a sentença de divórcio. 

Qual profissional contratar para me auxiliar no divórcio internacional?

No processo de divórcio internacional, é indispensável o auxílio de um advogado especialista em direito de família. Além disso, o advogado precisa saber lidar com diversos ramos, como:

  • Assessoria em casos internacionais que tratam da Dissolução da União Estável e os dois tipos de divórcio (judicial e extrajudicial); 
  • Ação Internacional de alimentos, pensões, guarda dos filhos e paternidade;
  • Contrato de união estável e regime de bens; 
  • Acompanhamento de inventários e partilha de bens internacionais, herança fora do país e testamento consensual, judicial e litigioso;

Perguntas frequentes sobre casamento e divórcio internacional

Quando um brasileiro(a) se casa com um(a) estrangeiro(a) o casamento possui validade no Brasil?

Sim, quando isso acontece o casamento tem validade em território nacional, mesmo que não tenha sido registrado no Brasil. Apesar da legislação brasileira prever, no Código Civil, que todo casamento realizado fora do país deve ser registrado, o STJ possui um entendimento de que o registro não é condição para que o casamento seja valido. 

Preciso legalizar o casamento feito em território internacional?

O casamento celebrado no exterior deverá conter registro na Repartição Consular brasileira e no cartório do 1° ofício do local de nascimento. Além disso, alguns casos podem ser realizados via internet e através de procuração. 

É importante salientar que a certidão de casamento estrangeira deverá ser apostilada e traduzida por tradutor juramentado, pois o cartório fará a certidão de casamento perante as leis brasileiras. 

Fale com um advogado especialista.

Existem consequências para a ausência do registro de casamento e divórcio estrangeiro no consulado brasileiro?

A ausência do registro de casamento e divórcio estrangeiro no Brasil poderá afetar a herança, bens adquiridos durante o casamento, inventários e dívidas. E, no caso de os cônjuges terem filhos, afetará pensão, divisão de bens, aposentadorias, passaportes e demais situações onde é necessário a necessidade do estado civil. 

Como ficará a guarda dos filhos no divórcio internacional?

A justiça brasileira procura sempre preservar o melhor interesse do menor em situações como essas. A guarda dos filhos será dada a pessoa que cuidar melhor da criança. Além disso, será levado em consideração a idade e a fase de desenvolvimento da mesma. 

A Convenção Internacional de Haia é aplicada para menos de 16 anos e nela fica determinado que, em muitas situações, as leis que são aplicáveis serão as do país de residência do menor e não as leis brasileiras. Portanto, é importante estar atento as Leis, Tratados e Convenções do país de estadia da criança. 

Neste caso, o aconselhamento jurídico fará toda diferença no direito de guarda da criança, pois a sentença estrangeira passará pelo sistema judiciário brasileiro. 

Qual a importância de um advogado em um divórcio internacional?

Um advogado desempenha um papel fundamental em um divórcio internacional devido à complexidade envolvida nesse tipo de processo legal. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais um advogado é importante nessa situação:

  • Capacidade técnica: as leis relacionadas ao divórcio variam de país para país, por isso é muito importante ter um advogado que esteja familiarizado com as leis relevantes em ambos os países envolvidos. Um profissional especializado em direito internacional da família pode fornecer orientação precisa sobre os procedimentos legais aplicáveis, os direitos e obrigações dos cônjuges e as possíveis soluções para questões complexas, como guarda dos filhos, divisão de propriedades e pensão alimentícia;
  • Amparo em assegurar que os direitos e interesses serão preservados: em um divórcio internacional, as partes podem estar sujeitas a diferentes sistemas legais e jurisdições. Um advogado pode ajudar a proteger os direitos e interesses de seu cliente, garantindo que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que todos os aspectos relevantes sejam considerados. Isso inclui a identificação de ativos e dívidas, a avaliação adequada da propriedade conjugal e a busca de um acordo justo em termos de divisão de bens e pensão alimentícia;
  • Auxílio em negociar e mediar conflitos: Muitos divórcios internacionais envolvem questões delicadas, como guarda dos filhos e visitação. Um advogado pode desempenhar um papel importante na negociação e mediação entre as partes, ajudando a alcançar acordos equitativos e duradouros. Eles podem fornecer conselhos sobre as opções disponíveis, ajudar na comunicação eficaz e representar os interesses de seu cliente durante as negociações;
  • Ajuda na resolução de disputas: se as negociações não resultarem em um acordo, o advogado pode ajudar seu cliente a explorar outras opções de resolução de disputas, como mediação, arbitragem ou litígio. Ele pode fornecer representação legal eficaz em tribunal e defender os interesses de seu cliente de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis;
  • Coordenação internacional: um divórcio internacional pode envolver questões de cooperação legal entre diferentes países. Um advogado experiente pode lidar com a coordenação entre os sistemas legais, incluindo a obtenção de documentos e informações relevantes, a notificação adequada das partes envolvidas e a execução de decisões judiciais;

No geral, um advogado em um divórcio internacional desempenha um papel essencial na proteção dos direitos e interesses de seu cliente, no fornecimento de orientação jurídica especializada e na facilitação de um processo legal complexo. Esse profissional está bem equipado para lidar com as nuances e desafios específicos desse tipo de divórcio e garantir que seu cliente obtenha um resultado justo e satisfatório.

O que devo levar em consideração ao contratar um advogado especialista em divórcio internacional?

Ao contratar um advogado especialista em divórcio internacional, é importante levar em consideração alguns aspectos. 

Primeiro, verifique a experiência e o conhecimento do advogado em direito internacional da família, incluindo sua familiaridade com os sistemas legais relevantes. Além disso, considere a reputação e as credenciais do advogado, procurando por recomendações e avaliações de clientes anteriores. 

Certifique-se de que o advogado possua habilidades de negociação e mediação, pois essas são habilidades cruciais em casos de divórcio. Por fim, verifique a capacidade do advogado em lidar com questões complexas, como divisão de propriedades, guarda dos filhos e execução de decisões judiciais em diferentes jurisdições.

Nosso escritório

Contamos com um time de profissionais que possuem uma vasta experiência em direito de família e divórcio internacional.

Conclusão

Entender as questões relacionadas ao divórcio internacional, pode não ser uma tarefa tão fácil quanto parece. Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco, o escritório de advocacia GALVÃO & SILVA conta com um time de profissionais que possuem uma vasta experiência em direito de família e divórcio internacional. Agende já uma consultoria, será um prazer atendê-lo.

Está com dúvida ou precisa realizar uma homologação? Entre em contato conosco e agende uma consultoria!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 25 de abril de 2024

2 respostas para “Divórcio Internacional: Entenda como Fazer!”

  1. Douglas disse:

    Ola,
    Sou brasileiro/italiano residente na Irlanda. Casei com minha esposa em Gibraltar em 2020. Nao registramos nosso casamento no Brasil. Nesse tempo de casados realizamos a compra de alguns imoveis no Brasil. Agora estamos nos separando. Como proceder em relacao ao divorcio e a divisao de bens?
    Desde ja agradeco
    Douglas

    • Galvão & Silva disse:

      Olá Douglas, por favor enter em contato com nosso advogado especialista no assunto para ele poder avaliar seu caso e resolver da melhor forma possível.
      Telefone de contato: (61) 3773-4591

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