Termos do Direito explicados em linguagem simples. Filtre pela inicial ou busque diretamente pelo verbete.

Exibindo 331–340 de 725 verbetes.
| Verbete | Categoria | Descrição |
|---|---|---|
Independência das instâncias |
— | Princípio segundo o qual as esferas penal, civil e administrativa apuram os fatos separadamente, podendo chegar a resultados diferentes. |
Indiciado |
— | Pessoa apontada por uma investigação, em geral pela polícia, como provável autora de um crime, ainda sem acusação formal na Justiça. |
Inelegibilidade |
— | É a situação que impede alguém de se candidatar ou de ser eleito, por previsão legal, por exemplo em razão de certas condenações. |
Inelegibilidade reflexa |
— | Impedimento de se candidatar que atinge parentes de quem ocupa certos cargos, em determinada região. |
Inépcia da petição inicial |
— | É o defeito do pedido inicial tão grave (confuso, contraditório ou incompleto) que impede o juiz de entendê-lo e dar andamento. |
Infidelidade partidária |
— | Quando o eleito abandona, sem motivo justo, o partido pelo qual se elegeu. |
Inicial |
— | Forma abreviada de “petição inicial”: o documento que abre o processo e apresenta o pedido de quem aciona a Justiça. |
Iniciativa de lei |
— | É o poder de propor uma nova lei. A Constituição define quem pode dar esse pontapé inicial em cada caso. |
Inimputável |
— | Pessoa que, por idade ou condição mental, não pode ser responsabilizada penalmente como as demais, embora possa receber outras medidas. |
Inquérito |
— | É a investigação, conduzida em geral pela polícia, para apurar um crime e reunir indícios sobre autoria e materialidade, antes de um eventual processo. |