Termos do Direito explicados em linguagem simples. Filtre pela inicial ou busque diretamente pelo verbete.

Exibindo 1–10 de 725 verbetes.
| Verbete | Categoria | Descrição |
|---|---|---|
A quo |
— | Termo em latim que aponta para a instância de origem, o juízo “de onde” veio a decisão (normalmente o primeiro grau). Quando se fala em “juízo a quo”, é o juiz cuja decisão está sendo questionada por um recurso. Também aparece em “dies a quo”, que é o dia em que um prazo começa a contar. |
Abandono de processo |
— | Acontece quando um processo fica parado por culpa de quem deveria movimentá-lo. Se ninguém dá andamento por muito tempo, por desinteresse das partes, o juiz pode encerrá-lo sem chegar a julgar o mérito. |
Abolitio criminis |
— | É quando uma lei nova deixa de tratar como crime algo que antes era. A partir dela, aquela conduta não é mais punida, e quem respondia por isso deixa de ser considerado criminoso. |
Absolvição |
— | Decisão que inocenta o acusado: o juiz entende que ele não cometeu o crime ou que não há provas suficientes para condená-lo. A pessoa é liberada da acusação. |
Abstenção eleitoral |
— | É quando o eleitor deixa de comparecer para votar no dia da eleição. A soma de todos que faltaram forma a taxa de abstenção. |
Abstenção proibida |
— | Reforça que, onde o voto é obrigatório, faltar sem justificar não é permitido e gera consequências. Liga-se ao voto obrigatório. |
Abuso de autoridade |
— | Uso indevido de um cargo público para interferir na eleição, prejudicando a disputa em condições iguais. |
Abuso do poder econômico |
— | Uso desproporcional de dinheiro e recursos para influenciar o eleitor, desequilibrando a disputa entre os candidatos. |
Abuso do poder político |
— | Uso da estrutura e do prestígio de um cargo público para favorecer candidaturas, quebrando a igualdade do pleito. |
Ação (Direito Processual) |
— | É o direito de provocar a Justiça para resolver um conflito. Ao “entrar com uma ação”, a pessoa pede ao Estado que analise e decida o seu caso. |