Termos do Direito explicados em linguagem simples. Filtre pela inicial ou busque diretamente pelo verbete.

Exibindo 481–490 de 725 verbetes.
| Verbete | Categoria | Descrição |
|---|---|---|
Poder normativo |
— | Poder de uma agência de editar regras técnicas para o setor que regula, dentro dos limites da lei. |
Portaria (Direito Administrativo) |
— | É um ato administrativo usado por autoridades para dar ordens, instruções ou nomear pessoas dentro do serviço público. |
Porte de Remessa e Retorno |
— | São os valores pagos para cobrir o envio e a devolução física dos autos do processo entre instâncias, quando necessário. |
Preâmbulo |
— | É a abertura da Constituição, que apresenta seus valores e objetivos. Funciona como uma declaração de intenções, sem força de norma obrigatória. |
Precatório |
— | É a ordem de pagamento que o poder público deve quitar quando é condenado a pagar um valor por decisão definitiva. Os pagamentos seguem uma fila, por ordem de apresentação. |
Precedente |
— | Decisão anterior usada como referência para julgar casos parecidos, dando previsibilidade e tratamento igual a situações iguais. |
Preclusão |
— | É a perda da oportunidade de praticar um ato no processo porque o momento certo passou. Quem não age na hora, perde a chance. |
Preliminar (Direito Processual) |
— | É a questão que precisa ser resolvida antes do mérito, podendo até impedir que se chegue à análise do fundo da disputa. |
Preparador eleitoral |
— | Servidor que auxilia na organização e na preparação dos trabalhos da eleição. |
Preparo (Direito Processual) |
— | É o pagamento das custas necessário para que um recurso seja aceito. Sem ele, o recurso pode ser considerado deserto. |