Termos do Direito explicados em linguagem simples. Filtre pela inicial ou busque diretamente pelo verbete.

Exibindo 91–100 de 725 verbetes.
| Verbete | Categoria | Descrição |
|---|---|---|
Candidato nato |
— | Era o parlamentar que teria garantida a candidatura à reeleição pelo seu partido; essa garantia foi considerada inválida pela Justiça. |
Candidato proporcional |
— | Quem disputa cargos distribuídos conforme a votação dos partidos, como deputado e vereador. |
Candidato próprio |
— | Candidato lançado pelo próprio partido, e não apenas apoiado de outra legenda. |
Candidatura |
— | É o ato de se colocar oficialmente como concorrente a um cargo eletivo, após o registro na Justiça Eleitoral. |
Candidatura itinerante |
— | Tentativa de transferir o domicílio eleitoral só para disputar onde for mais conveniente, prática que é coibida. |
Candidatura nata |
— | O mesmo que candidato nato: garantia de recandidatura a parlamentares, que foi afastada pela Justiça. |
Capacidade eleitoral |
— | É a aptidão da pessoa para participar da vida eleitoral, seja votando, seja sendo votada. |
Capacidade eleitoral ativa |
— | É o direito de votar. |
Capacidade eleitoral passiva |
— | É o direito de ser votado, ou seja, de se candidatar. |
Capacidade postulatória |
— | É a permissão técnica para falar e pedir em juízo. Em regra, só advogados e o Ministério Público têm esse poder; por isso a pessoa precisa de um advogado para atuar no processo. |