Infecção Hospitalar Pós-Cirúrgica: Direitos e Recursos 

Infecção Hospitalar Pós-Cirúrgica: Direitos e Recursos 

19/01/2024

8 min de leitura

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A infecção hospitalar pós-cirúrgica representa uma das complicações mais temidas, não apenas pelo seu impacto direto na vida do paciente, mas também pelas ramificações legais e éticas que surgem em seu rastro. Isso porque, embora os procedimentos cirúrgicos sejam realizados sob rígidos protocolos de segurança e higiene, o risco de infecção persiste, trazendo à tona questões de negligência, responsabilidade civil, e o direito do paciente à reparação.

Nesse contexto, o presente artigo busca explorar os direitos do paciente em questão, delinear as responsabilidades legais dos prestadores de serviços de saúde, e discutir os recursos disponíveis para aqueles que se encontram nessa situação vulnerável. Siga a leitura!

O que é a infecção hospitalar pós-cirúrgica?

A infecção hospitalar pós-cirúrgica é uma complicação que ocorre após uma cirurgia e envolve a presença de micro-organismos, como bactérias, no local operado. Esse tipo de infecção pode surgir devido à contaminação durante a cirurgia ou após a mesma, e pode variar em gravidade. Diante disso, os sintomas incluem vermelhidão, inchaço, dor e febre. 

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O que pode causar a infecção hospitalar pós-cirúrgica?

A infecção hospitalar pós-cirúrgica pode ser causada por uma variedade de fatores, incluindo:

  1. Contaminação do ambiente cirúrgico: bactérias e outros micro-organismos podem entrar no local da cirurgia durante o procedimento, se as medidas de esterilização e desinfecção não forem rigorosamente seguidas;
  1. Contaminação do equipamento cirúrgico: instrumentos cirúrgicos mal esterilizados ou contaminados podem introduzir bactérias no corpo do paciente;
  1. Infecções preexistentes: pacientes que já têm uma infecção antes da cirurgia podem ter um risco aumentado de desenvolver uma infecção pós-cirúrgica;
  1. Imunidade comprometida: indivíduos com sistemas imunológicos enfraquecidos, devido a condições médicas subjacentes ou medicamentos, são mais suscetíveis à infecção hospitalar pós-cirúrgica;
  1. Tempo prolongado de cirurgia: cirurgias longas aumentam o tempo de exposição do paciente ao ambiente cirúrgico, o que pode aumentar o risco de infecção;
  1. Presença de dispositivos médicos: a presença de cateteres, tubos ou outros dispositivos médicos dentro do corpo após a cirurgia pode proporcionar um ambiente propício para a multiplicação de bactérias;
  1. Higiene inadequada: a falta de higiene pessoal e lavagem das mãos por parte da equipe médica e do paciente pode contribuir para a disseminação de bactérias;
  1. Condições do paciente: fatores como idade avançada, obesidade e presença de outras condições médicas podem aumentar o risco de infecção hospitalar pós-cirúrgica.
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Posso processar o hospital por infecção pós-cirúrgica?

No Brasil, é possível processar um hospital por infecção pós-cirúrgica, desde que determinadas condições sejam atendidas e provas adequadas sejam apresentadas. Essa questão envolve o campo do Direito Médico e do Direito à Saúde, no qual se busca estabelecer responsabilidades e garantir o direito do paciente a receber cuidados adequados. Nesse sentido, estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Código de Defesa do Consumidor

É importante ressaltar que os hospitais têm o dever legal e ético de fornecer um ambiente cirúrgico seguro e livre de riscos evitáveis. Isso inclui garantir a esterilização adequada de instrumentos e equipamentos, bem como seguir protocolos de higiene rigorosos

Nesse sentido, para processar um hospital por infecção pós-cirúrgica, o paciente geralmente deve seguir os seguintes passos:

  1. Provar negligência: o paciente deve demonstrar que o hospital agiu de forma negligente ao não cumprir os padrões aceitáveis de cuidados médicos, o que resultou na infecção pós-cirúrgica;
  1. Causa e efeito: é necessário estabelecer uma ligação causal direta entre a negligência do hospital e a infecção pós-cirúrgica do paciente, o que pode exigir a opinião de especialistas médicos para determinar se a infecção foi resultado de má conduta;
  1. Danos sofridos: o paciente também deve demonstrar que sofreu danos como resultado da infecção pós-cirúrgica, podendo incluir despesas médicas adicionais, dor e sofrimento, perda de renda ou outras consequências negativas na qualidade de vida.
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Para realizar com eficiência esses passos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado, pois esses casos podem ser complexos e requerem conhecimento específico. Dessa forma, esse profissional ajudará a avaliar a viabilidade do processo, reunir evidências e representar o paciente nos tribunais.

Qual a lei brasileira que regulamenta o controle de infecção hospitalar pós-cirúrgica?

A lei que regulamenta o controle de infecção hospitalar pós-cirúrgica no Brasil é a Lei Federal nº 9.431/97, conhecida como a Lei da Infecção Hospitalar. Esta norma estabelece diretrizes para a prevenção e controle de infecções em ambientes de assistência à saúde, como hospitais e clínicas. No mais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também emite regulamentos e orientações específicas para o controle dessas complicações.

Destaca-se ainda que a legislação brasileira, através da Lei nº 9.431/97 e sua regulamentação pela Portaria nº 2.616/MS/GM, estabelece que os hospitais são obrigados a formar e manter ativa uma Comissão de Combate à Infecção Hospitalar (CCIH), cuja  função principal é coletar e analisar dados para identificar e mitigar riscos de contaminações por meio de ações preventivas.  

Quanto tempo após a alta é considerada a infecção hospitalar pós-cirúrgica?

No Brasil, uma infecção é considerada pós-cirúrgica se for diagnosticada dentro de 30 dias após a alta hospitalar ou até 1 ano após a cirurgia, se houver implantação de um corpo estranho (como uma prótese). Essa definição é amplamente aceita e seguida nos protocolos de saúde para monitorar e relatar infecções pós-cirúrgicas. 

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o paciente dispõe de um prazo máximo de cinco anos para ingressar com uma ação judicial contra um hospital, seja por questões relacionadas à prestação de serviço ou em casos de erro médico. Esse período começa a ser contabilizado a partir da data em que o evento danoso, ou a conduta culposa, ocorreu. 

Quais são os direitos do paciente em caso de infecção hospitalar pós-cirúrgica?

Os pacientes têm direitos específicos quando se trata de infecção hospitalar pós-cirúrgica, objetivando garantir que recebam cuidados adequados e sejam devidamente protegidos em caso de complicações. Esses direitos estão ancorados na legislação brasileira e nas diretrizes éticas que regem a prática médica.

Dessa forma, os pacientes têm o direito de serem informados sobre os riscos de infecção pós-cirúrgica antes da cirurgia, bem como sobre qualquer infecção que tenha ocorrido após o procedimento. Isso porque os médicos têm a obrigação ética e legal de fornecer informações claras e transparentes sobre a situação de saúde do paciente.

Além disso, os pacientes têm o direito de receber tratamento médico apropriado para tratar a infecção pós-cirúrgica, incluindo acesso a medicamentos, procedimentos cirúrgicos adicionais, se necessário, e acompanhamento médico adequado. No mais, há o direito das informações médicas e de saúde serem tratadas de forma confidencial de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Se for comprovada negligência médica ou erro durante a cirurgia que resultou em uma infecção hospitalar pós-cirúrgica, os pacientes têm o direito de buscar indenização por danos materiais e morais, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro. Para tanto, o paciente deverá registrar queixas e denúncias sobre cuidados inadequados junto aos órgãos reguladores e entidades de defesa do consumidor.

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Quais são os procedimentos legais em caso de infecção hospitalar pós-cirúrgica?

Em caso de infecção hospitalar pós-cirúrgica, existem procedimentos legais que um paciente ou seus representantes podem seguir para buscar reparação ou responsabilização, especialmente se houver suspeita de negligência médica. Aqui estão os principais procedimentos legais:

  1. Notificação à instituição de saúde: o paciente ou seu advogado pode notificar a instituição de saúde responsável pela cirurgia e pela infecção pós-cirúrgica, informando sobre a situação e exigindo uma investigação interna. Isso pode ser feito por meio de uma carta ou notificação formal;
  1. Mediação: em alguns casos, as partes envolvidas podem optar pela mediação, um processo de resolução de disputas em que um mediador independente facilita a negociação entre o paciente e a instituição de saúde, evitando um litígio completo;
  1. Ação judicial: se não houver acordo na mediação ou se a instituição de saúde não responder de maneira satisfatória, o próximo passo é entrar com uma ação judicial. Assim, durante o processo, ambas as partes apresentarão provas para apoiar seus argumentos, o que inclui depoimentos de especialistas médicos, testemunhas oculares, registros médicos e outros documentos relevantes;
  1. Recursos: Qualquer uma das partes envolvidas tem o direito de recorrer da decisão do tribunal, se discordar do resultado.

Conclusão

Diante do exposto, é aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Médico ou Direito à Saúde para avaliar a viabilidade do caso e orientar sobre os próximos passos. Isso porque esse profissional especialista pode ajudar a analisar as evidências, determinar se houve negligência médica e aconselhar sobre como proceder legalmente, caso necessário.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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