O Agravo de Instrumento é um recurso que permite contestar decisões interlocutórias (parciais) proferidas pelo juiz durante o processo, visando evitar prejuízos imediatos. É utilizado para garantir análise rápida em questões urgentes ou que possam impactar o andamento da ação.
A primeira razão para abordar o tema do Agravo de Instrumento consiste em entender e esclarecer o funcionamento de um importante recurso no sistema judiciário brasileiro.
O conhecimento sobre esse tipo de recurso é essencial tanto para profissionais do direito quanto para cidadãos comuns que estejam envolvidos em processos judiciais.
Pensando na relevância da temática, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo.
O que é o agravo de instrumento
O Agravo de Instrumento é um recurso utilizado no sistema judiciário brasileiro para contestar decisões interlocutórias proferidas por um juiz ou órgão colegiado em instância inferior.
Sendo assim, as decisões interlocutórias são aquelas que não possuem caráter definitivo e resolvem questões incidentais no curso do processo, como pedidos de produção de provas e prazos processuais.
Dessa forma, quando uma das partes envolvidas no processo se sente prejudicada por uma decisão interlocutória, ela tem o direito de recorrer dessa decisão por meio do Agravo de Instrumento.
Agravo de instrumento no Novo CPC
A partir do novo Código de Processo Civil (CPC), houveram mudanças significativas sobre a interposição de recursos, incluindo o agravo de instrumento. Primeiramente, o novo CPC eliminou o uso do Agravo Retido, mantendo apenas a possibilidade de interpor o recurso de agravo de instrumento para contestar as decisões relacionadas às matérias e questões listadas em seu artigo nº 1.015.
Além disso, o prazo de interposição do agravo de instrumento foi alterado para 15 dias úteis, e ele ganhou um rol exemplificativo de situações cabíveis do recurso, facilitando seu entendimento de quando interpô-la.
Vale comentar que o novo CPC também adicionou novos documentos, necessários para interpor o agravo que, por sua vez, também passou a ter formas de protocolamento mais dinâmicas.
Decisões interlocutórias passíveis de recurso por meio de Agravo de Instrumento
No sistema jurídico brasileiro, existem diversas decisões interlocutórias que podem ser objeto de recurso por meio do Agravo. Nos moldes do Código de Processo Civil (CPC), entre as principais decisões interlocutórias passíveis de recurso por Agravo de Instrumento, destacam-se as previstas no rol exemplificativo do artigo 1.015, incisos I a XI, e parágrafo único.
Cabe ressaltar que o inciso XII foi vetado. Já o inciso XIII, do artigo 1.015, do CPC, engloba ainda outros casos expressamente referidos em lei.
Prazo para interposição do Agravo de Instrumento
Nos termos do art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil (CPC), o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias, contados a partir da data da publicação da decisão interlocutória que se pretende impugnar, vejamos:
“Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.”
“§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
Ademais, a contagem do prazo inicia-se a partir do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário Oficial ou no órgão oficial do tribunal em que o processo tramita, sendo ele superior ou não. Caso o último dia do prazo seja um feriado ou final de semana, o prazo se estende para o próximo dia útil.
Sendo importante observar que os prazos processuais são rigorosos e a sua não observância pode resultar na preclusão do direito de recorrer. Logo, é fundamental que as partes ou seus advogados estejam atentos aos prazos estabelecidos pela legislação para garantir o exercício adequado do direito de recorrer.
Assim, caso haja dúvidas ou dificuldades na contagem do prazo ou na interposição do recurso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, como o do escritório Galvão & Silva Advocacia.
Requisitos para interposição do Agravo de Instrumento
No Brasil, os requisitos para interposição do Agravo de Instrumento estão previstos no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro. Alguns dos principais requisitos para a interposição desse recurso são os seguintes:
Decisão interlocutória recorrível
O Agravo de Instrumento só pode ser interposto contra decisões interlocutórias que a lei expressamente permita recorrer. Decisões que não são suscetíveis de recurso imediato por meio do Agravo de Instrumento devem ser impugnadas em momento oportuno, geralmente ao final do processo (decisões terminativas) ou quando do julgamento da apelação.
Preparo
O preparo é um valor ou taxa que deve ser recolhido para a interposição do Agravo. Trata-se de um ônus processual que deve ser pago para que o recurso seja admitido. O não pagamento ou o pagamento insuficiente do preparo pode acarretar na deserção do recurso.
Exposição de fundamentos e pedido
O Agravo de Instrumento deve conter a exposição clara dos fundamentos que justificam a reforma da decisão interlocutória e o pedido específico do que se deseja alcançar com o recurso.
Desse modo, é fundamental que as partes ou seus advogados observem rigorosamente esses requisitos, pois a não observância de qualquer um deles pode levar à inadmissibilidade do recurso.
Importância de um advogado especialista em agravo de instrumento
A importância de um advogado especialista em agravo de instrumento é inquestionável no sistema judiciário brasileiro, pois ele traz consigo uma série de vantagens e benefícios significativos para as partes envolvidas em um processo.
Primeiramente, o conhecimento técnico deste profissional é um diferencial crucial. O advogado especializado em Agravo possui um domínio aprofundado da legislação, doutrina e jurisprudência relacionadas a esse recurso específico.
Em suma, a contratação de um advogado especialista em Agravo de Instrumento é fundamental para maximizar as chances de obter uma decisão favorável em qualquer instância do ordenamento jurídico brasileiro.
Quando cabe o agravo de instrumento?
O agravo de instrumento é cabível quando houver decisões interlocutórias, que não finalizam a ação judicial, mas que podem causar prejuízo a uma das partes. Além disso, pode ser interposto quando houver situações de urgência, que precisam ser resolvidas antes do fim do processo.
Quais requisitos para o agravo de instrumento?
Para admitir um agravo de instrumento, são verificados a devida indicação das partes, exposição dos fatos e o direito em questão, os motivos que o agravo foi interposto e o devido endereçamento dos advogados responsáveis pelo caso.
Qual o prazo para interpor o agravo de instrumento?
Segundo o próprio Código de Processo Civil (CP), o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, assim como outros recursos similares.
Quando é cabível agravo de instrumento no novo CPC?
Segundo o autor Franzé, entende-se que deve ser dada a interpretação ao art. 1.015, do CPC, para que seja cabível agravo de instrumento quando impugnar qualquer decisão interlocutória cujo reexame, seja urgente e/ou relevante, independentemente de estar no rol do art. 1.015, do CPC.
Conclusão
Fica claro que é imprescindível o acompanhamento de um advogado que esteja atento às mudanças que ocorrem diariamente no ordenamento jurídico brasileiro. O agravo de instrumento recebeu várias alterações no decorrer dos anos em atualizações do Código de Processo Civil. Saber os procedimentos necessários é o primeiro passo para a resolução dos problemas de forma tranquila.
Ter um advogado experiente ao lado é essencial para enfrentar efetivamente as questões legais envolvidas. Ficou interessado no assunto? Nosso escritório de advocacia, Galvão & Silva Advocacia é especialista em agravo de instrumento, com profissionais altamente qualificados, prezamos pela excelência e pela satisfação dos nossos clientes. Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais terão prazer em ajudar você!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.