Publicado em: 20/07/2023
Atualizado em:
A ação de cobrança é o processo judicial usado para exigir o pagamento de uma dívida não quitada voluntariamente. Sua função é garantir que o credor possa recorrer ao Judiciário quando não possui um título executivo que permita a execução direta.
A ação de cobrança é um instrumento jurídico essencial para empresas que buscam recuperar valores devidos de forma segura e legal. Quando o devedor não realiza o pagamento de forma amigável, o processo judicial passa a ser a melhor alternativa para garantir o recebimento da dívida.
Ao entrar com uma ação de cobrança, o credor demonstra sua legítima intenção de reaver o crédito. Esse procedimento é especialmente útil quando não há título executivo, exigindo provas da existência da dívida e do inadimplemento.
Neste artigo, você entenderá como a ação de cobrança funciona, quais documentos são necessários, como o devedor pode se defender e por que contar com um advogado especializado é decisivo para o êxito da causa.
Diferença entre ação de cobrança, execução e monitória
A escolha do tipo de ação depende do tipo de documento que o credor possui. A ação de cobrança é adequada quando não há título executivo, exigindo prova da dívida para que o juiz determine o pagamento.
Na execução, o credor já possui um título executivo, como cheque ou nota promissória. Isso permite cobrar diretamente, com possibilidade de penhora de bens logo no início do processo.
A ação monitória serve como via intermediária, quando há documentos escritos que indicam a dívida, mas sem força executiva. Se o devedor não contestar, o juiz converte a cobrança em título executivo, acelerando a recuperação do crédito.
Critério | Ação de Cobrança | Ação de Execução | Ação Monitória |
Tipo de título exigido | Sem título executivo | Título executivo (judicial ou extrajudicial) | Prova escrita sem eficácia de título executivo |
Necessidade de prova da dívida | Sim, com documentação probatória robusta | Não | Sim, mas com documento escrito que demonstre a obrigação |
Fase inicial do processo | Petição inicial, citação e instrução probatória | Petição com requerimento de execução e citação para pagamento ou penhora | Petição inicial com pedido de mandado de pagamento |
Penhora imediata | Não | Sim | Não, exceto se houver resistência do devedor |
Reação do devedor | Pode apresentar contestação com ampla defesa | Pode apresentar embargos à execução | Pode apresentar embargos monitórios |
Conversão em execução | Não se aplica | Não se aplica | Sim, se não houver impugnação do devedor |
Provas necessárias para o sucesso da ação de cobrança
A prova documental é o ponto central de qualquer ação de cobrança bem-sucedida. Contratos, notas fiscais, e-mails, boletos e comprovantes devem comprovar não apenas a existência, mas também a exigibilidade da dívida.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, estabelece que o ônus da prova é do credor. Por isso, reunir documentos claros e válidos é o que garante que o juiz reconheça a obrigação do devedor.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Um advogado especializado em ação de cobrança sabe como apresentar corretamente essas provas, reforçando sua validade jurídica e afastando estratégias de defesa que possam enfraquecer a causa.
Como o devedor pode se defender em uma ação de cobrança
O devedor tem o direito de apresentar defesa, podendo alegar inexistência da dívida, prescrição, pagamento já realizado ou erros processuais. Cabe ao credor rebater com provas e argumentos sólidos.
A prescrição é uma das alegações mais comuns. Cada tipo de dívida tem um prazo específico, e a perda desse prazo pode extinguir o direito de cobrança judicial. O credor deve estar atento para evitar esse risco.
Um advogado especialista em ação de cobrança antecipa essas defesas e estrutura a petição inicial com foco em blindar o processo contra contestações infundadas. Isso aumenta significativamente as chances de vitória judicial.
Causas mais comuns de improcedência na ação de cobrança
Entre os principais motivos de rejeição da ação de cobrança estão a ausência de provas documentais, a prescrição do direito e a ilegitimidade das partes. Esses erros comprometem a efetividade da cobrança.
A falta de clareza nos documentos ou a apresentação de provas incompletas são falhas que podem levar o juiz a negar o pedido. Por isso, o preparo técnico do processo é crucial.
Com a ajuda de um advogado especializado em ação de cobrança, é possível evitar essas falhas e garantir que o processo seja conduzido com solidez, aumentando as chances de recuperação do crédito.
Como funciona a ação de cobrança de dívidas empresariais?
A ação de cobrança exige que o credor comprove a dívida com documentos válidos. Se o juiz reconhecer a obrigação, o devedor é condenado. Caso não pague, o processo pode ser convertido em execução.
Quais são os requisitos para entrar com uma ação de cobrança?
É necessário comprovar a dívida com documentos, respeitar o prazo prescricional e apresentar uma petição inicial clara e fundamentada, redigida por advogado habilitado.
Qual a diferença entre ação de cobrança e execução?
Na ação de cobrança, é preciso provar a dívida. Já na execução, o título executivo permite iniciar a cobrança direta. A escolha depende do tipo de documento em posse do credor.
Como o devedor pode se defender em uma ação de cobrança?
O devedor pode apresentar defesa com base em prescrição, ausência de vínculo contratual ou erro no valor cobrado. A documentação adequada é essencial para afastar essas alegações.
Por que contar com um advogado na ação de cobrança?
O advogado garante que o processo seja estruturado corretamente, com provas válidas e estratégias eficazes. Isso evita falhas técnicas que podem comprometer o resultado.
Como nós do escritório Galvão & Silva Advocacia ajudamos sua empresa a recuperar créditos
Nós do escritório Galvão & Silva Advocacia atuamos com excelência em ações de cobrança empresariais. Organizamos provas, estruturamos petições sólidas e conduzimos cada etapa com precisão jurídica para maximizar suas chances de recuperar valores devidos.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.