Registro de Patente: O Que é? Como Fazer? - Galvão & Silva

Registro de Patente: O Que é? Como Fazer?

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19/10/2022

6 min de leitura

Atualizado em

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O registro de patente é a proteção legal concedida a invenções, garantindo ao inventor o direito exclusivo de explorar a invenção por um período determinado. Esse registro impede terceiros de produzir, usar ou vender a invenção sem autorização.

Segundo dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) o registo de patente cresceu nos últimos anos no Brasil. Isso quer dizer que, cada vez mais, os empreendedores sabem da importância de proteger suas invenções.

Ainda assim, muitas são as dúvidas a respeito deste procedimento feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

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O que é registro de patente?

O registro de patente é um documento que reconhece a propriedade de um determinado invento ao seu inventor. Destarte, o Estado é responsável por conceder este título após um processo administrativo. Assim, os direitos de uso exclusivo sobre tal bem irão pertencer somente ao inventor, impedindo terceiros de explorá-lo.

Contudo, é importante destacar que patente não é a mesma coisa que direitos autorais, os quais protegem músicas, obras literárias, filmes, trabalhos artísticos e games, por exemplo. O registro de patentes serve para resguardar invenções, criações ou aperfeiçoamentos de propriedade industrial, evitando que concorrentes possam usá-las.

Deste modo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é quem realiza o procedimento administrativo e também se responsabiliza pelo registro de marcas no país.

Marca X Patente

Como o mesmo instituto que realiza o procedimento de registro de patentes também realiza o registro de marcas, muitas pessoas confundem os dois conceitos. Segundo o Código de Propriedade Industrial (CPI) a marca corresponde aos sinais distintivos e visualmente perceptíveis.

Assim sendo, o registro de marca serve para proteger a identidade visual de uma empresa, enquanto a patente serve para proteger as invenções, criações ou aperfeiçoamentos de propriedade industrial.

O que pode ser patenteado

Segundo a lei 9.279\96, pode ser patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Isso quer dizer que o produto ou processo criado precisa ser desconhecido entre os profissionais e cientistas da área de conhecimento em que a descoberta se enquadra.

Além disso, o inventor precisa comprovar os resultados resultantes de seus esforços direcionados no desenvolvimento da invenção. Isso porque existem casos que não se enquadram no registro de patente.

Por exemplo, caso elas sejam contrárias à segurança, à moral e à saúde ou, ainda, se usar algum elemento com propriedades físico-químicas, ou núcleos atômicos alterados.

Para ficar ainda mais claro, veja alguns critérios que uma invenção precisa seguir para ter seu registro segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI):

  • Deve ser novidade: Precisa ser totalmente novo e não pode ter sido divulgado por terceiros antes da solicitação. Portanto, identifique se já não existe uma patente semelhante à sua invenção;
  • Deve ter aplicação industrial: Significa que a invenção precisa ser industrializável, ou seja, que possa ser reproduzida em algum ramo produtivo.
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O que não pode ser patenteado

Por outro lado, nem tudo que é idealizado pode possuir um registro de patente conforme a lei. Para esclarecer, confira a seguir a lista de fatores que não podem ser patenteados:

  • Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano, ou animal;
  • Planos de assistência médica, seguros, esquema de descontos em lojas e outros métodos de ensino, como regras de jogo e plantas de arquitetura;
  • Esquemas, planos ou técnicas comerciais de cálculos, financiamento, crédito, sorteio, especulação e propaganda;
  • Obras de arte, músicas, livros e filmes, bem como informações em cartazes e etiquetas;
  • Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou invenções que não possam ser industrializadas;
  • Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, inclusive o genoma ou o germoplasma de qualquer ser vivo natural.

Vale lembrar que, em muitos destes casos citados, você pode optar pela lei do Direito Autoral como forma de proteger sua criação. No entanto, não se enquadra nos critérios do Registro de Patente.

Tipos de patente

Então, o que se enquadra no registo de patente? Existem dois tipos relacionados a produtos e processos diversos, veja quais:

  • Patente de invenção: Refere-se a um produto ou processo que representa uma nova solução para um problema já existente, conforme um campo tecnológico que pode ser desenvolvido e fabricado.

Por exemplo, novas tecnologias de produtos ou processos, como novos sistemas para aparelhos eletrônicos ou, ainda, novas formas de fabricar remédios. Possuem data de validade de 20 anos.

  • Patente de Modelo de Utilidade: Neste caso, trata-se dos atos inventivos com os requisitos de novidade de aplicação industrial que resulte em uso ou na fabricação de algo. Não significa um produto totalmente novo, mas um aprimoramento inovador do que já existe. Neste caso, a validade é de 15 anos.
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Motivos para fazer um registro de patente

Uma das maiores vantagens do registro de patente se trata do reconhecimento pleno da autoria e do direito de exclusividade sobre o uso da invenção. Deste modo, o inventor ainda poderá colher frutos a partir da reprodução, utilização, aplicação e comercialização de sua invenção.

Além disso, existe a conquista de ter uma invenção patenteada, uma vez que se trata de um procedimento difícil e uma vitória sobre tantos requisitos e condições. Somados a essas vantagens, confira alguns motivos para realizar um registro de patente:

  • Exclusividade de uso com finalidade lucrativa: Somente você poderá usar determinar máquina em sua empresa, fazenda ou mineradora em todo o território nacional, desde que tenha somente a patente brasileira;
  • Exclusividade de importação: Apenas quem possui o título poderá importar o objeto de sua patente;
  • Exclusividade de comercialização: Em todo o território, somente o titular da patente poderá comercializar ou distribuir sua invenção;
  • Exclusividade de produção: Por fim, somente o titular da invenção quem pode fabricar seu invento.

Isso quer dizer que qualquer um que viole alguma dessas exclusividades estará cometendo um ato ilícito civil e criminal. Portanto, para usar a patente é necessária autorização expressa do titular. Ainda, ressalta-se a existência de penalidades severas para quem descumprir essas normas.

Quais são os 3 tipos de patentes?

Patente de invenção considerada o tipo mais comum de patente e aborda todas as novas invenções criadas. Tem também o modelo de utilidade é o tipo de patente que protege inovações menores. E temos o certificado de adição de invenção ele protege as melhorias em uma invenção já patenteada.

Como definir patente?

Uma patente é tipo um “documento de exclusividade” que o governo te dá para sua invenção. Isso significa que só você pode fazer, vender ou distribuir o que você inventou. Você pede a patente, e um escritório especializado vai checar se a sua invenção realmente é única e inovadora.

Quais os três requisitos básicos para o reconhecimento de uma patente?

Primeiro, a invenção deve ser nova, não podendo ter sido divulgada publicamente antes do pedido de patente. Segundo, deve apresentar atividade inventiva ou seja deve haver um elemento de originalidade. Por fim, a invenção precisa ter aplicação industrial, podendo ser fabricada.

Onde registrar minha ideia?

Para proteger sua ideia com uma patente, você precisa se registrar no escritório de patentes do seu Estado. No Brasil, isso é feito pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

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Conclusão

Como você viu, o registro de patente é importante para proteger sua invenção e ainda apresenta muitos benefícios. Entretanto, trata-se de um procedimento burocrático que exige tempo, investimento e conhecimento técnico.

Deste modo, caso você tenha dúvidas em relação ao registro de patente ou queira iniciar seu pedido com a ajuda de um advogado especialista, entre em contato conosco. O escritório Galvão & Silva conta com uma equipe capacitada de profissionais que facilitarão seu registro.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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