Direito de família e sentenças estrangeiras: como funciona o reconhecimento no exterior

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Direito de família e sentenças estrangeiras: como funciona o reconhecimento no exterior

Publicado em: 21/08/2023

Atualizado em:

Direito de família e sentenças estrangeiras envolvem situações em que decisões sobre divórcio, guarda, alimentos, adoção ou outras relações familiares são proferidas em um país e precisam produzir efeitos jurídicos em outro.

No Brasil, a regra geral é que uma decisão estrangeira precisa ser reconhecida para adquirir eficácia no território nacional. Esse reconhecimento não significa julgar novamente o conflito, mas verificar se foram atendidos os requisitos exigidos pelo ordenamento brasileiro.

Existem, porém, exceções e procedimentos específicos. Um divórcio consensual simples, por exemplo, recebe tratamento diferente de uma decisão que também estabelece guarda, alimentos ou partilha. Por isso, identificar exatamente o conteúdo da decisão estrangeira é o primeiro passo.

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Como funciona o reconhecimento de uma sentença estrangeira no Direito de Família?

Quando uma decisão familiar proferida no exterior precisa produzir efeitos no Brasil, a regra é o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. A competência do STJ e os requisitos do procedimento estão previstos no Código de Processo Civil.

A homologação não transforma a sentença estrangeira em uma nova decisão brasileira. Seu objetivo é permitir que aquilo que foi validamente decidido no exterior produza os efeitos jurídicos admitidos pelo ordenamento nacional.

O procedimento é especialmente relevante quando existem registros, obrigações ou pessoas no Brasil que serão atingidos pela decisão estrangeira.

Quais decisões familiares podem precisar de homologação?

Questões familiares internacionais assumem diferentes formas. Não apenas o divórcio pode exigir providências no Brasil.

É possível encontrar decisões estrangeiras envolvendo:

  • Divórcio: especialmente quando também existem efeitos patrimoniais ou familiares;
  • Guarda e convivência: quando a decisão precisa ser reconhecida ou cumprida no Brasil;
  • Alimentos: para reconhecimento ou cobrança de obrigação fixada no exterior;
  • Adoção: observadas as regras específicas aplicáveis à adoção internacional.

Cada matéria possui particularidades. Por isso, não é adequado utilizar exatamente o mesmo procedimento para toda decisão de família proferida fora do país.

Todo divórcio estrangeiro precisa ser homologado pelo STJ?

Não. O Código de Processo Civil prevê uma exceção importante: a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, limitada à dissolução do casamento, produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ.

Nessa hipótese, a decisão pode ser apresentada diretamente ao registro civil para a averbação, desde que sejam observadas as exigências documentais aplicáveis.

A situação muda quando o divórcio estrangeiro também disciplina guarda, alimentos ou partilha. Nesses casos, a própria orientação oficial do STJ esclarece que o reconhecimento judicial continua necessário. Para entender essas diferenças, veja também como funciona o divórcio internacional.

Quais requisitos o STJ verifica na homologação?

O artigo 963 do CPC estabelece os principais requisitos para que uma decisão estrangeira seja homologada. O procedimento não consiste em refazer todo o julgamento realizado no país de origem.

Entre os pontos analisados estão:

  • Decisão proferida por autoridade competente;
  • Citação regular da parte contrária, inclusive em caso de revelia;
  • Eficácia da decisão no país onde foi proferida;
  • Inexistência de conflito com coisa julgada brasileira;
  • Tradução oficial, quando exigida;
  • Ausência de manifesta ofensa à ordem pública.

Também precisam ser respeitadas as matérias de competência exclusiva da autoridade brasileira. O CPC estabelece, por exemplo, competência brasileira para partilhar bens situados no Brasil em divórcio, separação ou dissolução de união estável.

O STJ pode modificar o conteúdo da sentença estrangeira?

Em regra, não. No processo de homologação, o STJ realiza o chamado juízo de delibação, concentrando sua análise nos requisitos necessários para que a decisão seja reconhecida no país.

Em decisão envolvendo divórcio, guarda, visitas e alimentos definidos na Itália, o STJ explicou que o procedimento homologatório não era adequado para rediscutir o valor dos alimentos fixados pelo tribunal estrangeiro.

Isso não significa que uma obrigação familiar jamais possa ser posteriormente revista. Dependendo da matéria e das circunstâncias supervenientes, podem existir medidas próprias para discutir seus efeitos, mas isso é diferente de reexaminar o mérito dentro da própria homologação.

Como funciona uma decisão estrangeira sobre guarda dos filhos?

Uma decisão estrangeira que estabeleça guarda, residência ou convivência pode precisar ser reconhecida para que seus efeitos sejam invocados no Brasil.

Nesses casos, além dos requisitos formais da homologação, questões envolvendo crianças exigem atenção ao interesse do menor e às regras de cooperação jurídica internacional.

A homologação de guarda estrangeira não deve ser confundida com os procedimentos de restituição de crianças retiradas ou mantidas ilicitamente em outro país.

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E quando ocorre subtração internacional de uma criança?

A retirada ou retenção internacional ilícita de uma criança possui regime próprio. O Brasil é parte da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413/2000.

A convenção busca estabelecer mecanismos de cooperação para o retorno de crianças indevidamente transferidas ou retidas fora do país de residência habitual. O Ministério da Justiça atua como autoridade central brasileira para pedidos relacionados à convenção.

Portanto, um caso de subtração internacional não deve ser tratado simplesmente como um pedido comum de homologação de guarda.

Como funciona a pensão alimentícia fixada no exterior?

Decisões estrangeiras sobre alimentos também podem produzir repercussões no Brasil. Dependendo dos países envolvidos e do objetivo pretendido, podem existir mecanismos específicos de cooperação internacional.

O Brasil é parte da Convenção da Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos, em vigor para o país desde novembro de 2017. O tratado estabelece mecanismos de cooperação para reconhecimento, execução e cobrança internacional de determinadas obrigações alimentares.

Por isso, antes de iniciar um procedimento, é necessário verificar onde estão credor e devedor, qual país proferiu a decisão e quais tratados estão vigentes entre os Estados envolvidos.

A adoção estrangeira sempre depende de uma homologação comum?

Não necessariamente. A adoção internacional possui regras próprias, especialmente quando estiver abrangida pela Convenção da Haia de 1993 sobre Proteção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

O Brasil incorporou essa convenção por meio do Decreto nº 3.087/1999. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente contém regras específicas sobre a recepção de determinadas adoções realizadas no exterior.

Assim, é necessário verificar como a adoção foi realizada, a residência dos envolvidos e a incidência do tratado antes de concluir que será obrigatório utilizar o procedimento ordinário de homologação.

Quais documentos normalmente precisam ser preparados?

A documentação depende do país de origem e da natureza da decisão. O STJ informa que o procedimento de homologação é iniciado por petição eletrônica assinada por advogado e submetida ao tribunal.

Normalmente, podem ser necessários a decisão estrangeira, documentos que demonstrem sua eficácia ou definitividade, comprovação da citação da outra parte, procuração e tradução oficial.

Quando o documento foi emitido por país integrante da Convenção da Apostila, também pode ser necessário o apostilamento. A Convenção da Apostila da Haia é de 1961 e entrou em vigor para o Brasil em 2016. Ela simplifica a autenticação internacional de documentos públicos e não deve ser confundida com uma convenção sobre casamento. Saiba mais sobre apostilamento de documentos.

Homologar e executar uma sentença são a mesma coisa?

Não. A homologação reconhece a decisão estrangeira para que ela possa produzir efeitos jurídicos no Brasil. A execução corresponde à etapa destinada a exigir concretamente o cumprimento de uma obrigação quando isso for necessário.

O CPC determina que o cumprimento de decisão estrangeira homologada seja realizado perante o juízo federal competente.

Por exemplo, reconhecer uma decisão estrangeira que fixa alimentos e adotar posteriormente medidas para cobrar parcelas não pagas são providências juridicamente distintas.

Perguntas frequentes sobre Direito de família e sentenças estrangeiras

Uma sentença estrangeira já vale automaticamente no Brasil?

Em regra, não. A decisão precisa ser homologada pelo STJ, salvo quando lei ou tratado estabelecer procedimento diferente.

Divórcio consensual realizado no exterior precisa de homologação?

Se tratar apenas da dissolução consensual do casamento, o CPC dispensa a homologação pelo STJ. Se houver outros temas, como guarda, alimentos ou partilha, a análise é diferente.

É possível homologar apenas parte da sentença estrangeira?

Sim. O Código de Processo Civil admite homologação parcial quando apenas determinados capítulos da decisão podem produzir efeitos no Brasil.

O STJ julga novamente quem tem razão no processo estrangeiro?

Não. A homologação se concentra nos requisitos formais e jurídicos necessários ao reconhecimento da decisão, sem funcionar como novo julgamento do mérito.

A sentença homologada pode precisar de outra medida para ser cumprida?

Sim. Quando houver obrigação que exija cumprimento forçado, a execução pode ser necessária após o reconhecimento da decisão.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

Questões envolvendo Direito de família e sentenças estrangeiras exigem identificar o conteúdo da decisão, o país de origem, os efeitos pretendidos no Brasil e a eventual existência de tratados internacionais aplicáveis.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em demandas relacionadas à homologação de decisões estrangeiras e pode analisar questões envolvendo divórcio, guarda, alimentos e outros efeitos familiares internacionais.

Quando uma decisão proferida fora do país precisar produzir efeitos no Brasil, procurar orientação jurídica permite verificar o procedimento aplicável, organizar a documentação e avaliar as providências necessárias conforme as particularidades do caso.

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Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

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