Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva

26/04/2024

14 min de leitura

Atualizado em

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A adoção socioafetiva reconhece a filiação baseada em vínculos afetivos, não biológicos. Ela legitima a relação entre pais e filhos formados por laços de convivência e amor, garantindo direitos e deveres semelhantes aos da adoção tradicional.

O que é a “Adoção Socioafetiva”?

Nem sempre uma família é definida por seus laços de sangue. Seguindo essa linha de raciocínio, a chamada “adoção socioafetiva” se refere ao entendimento jurídico de reconhecimento do vínculo materno e/ou paterno entre um adotante (pai/mãe) e um adotando (pessoa a ser adotada). 

Esse tema envolve diferentes aspectos legais, e é discutido por meio do Direito de Família. Logo, dúvidas acerca deles são comuns. Por isso, o presente artigo busca sanar os questionamentos mais frequentes sobre essa modalidade de adoção.

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Doutrina sobre o conceito de “família” e sua pluralidade

É notório que a família do século XXI tem uma composição mais fluida, não  apenas com um quadro tradicional de pai, mãe e sua prole. Existem diferentes tipos de famílias, com diferentes membros

Essas famílias podem ser formadas por meio de uma união estável, ou por relações homoafetivas, por exemplo. Com isso, famílias onde os filhos não são, necessariamente, ligados aos seus pais por laços consanguíneos, também compõem o conceito de família, de forma cada vez mais evidente. 

Dessa forma, o princípio da pluralidade familiar prevalece cada vez mais dentro do conceito de laços afetivos.

Os aspectos legais da adoção socioafetiva estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na sua subseção IV, dos art. 39 ao 52-D, sendo imprescindível a interpretação de tal dispositivo para qualquer processo adotivo a ser feito. 

Pelos termos da lei, a adoção socioafetiva só pode ser feita quando o adotante(s) já dispõe da sua maioridade, não podendo ter menos que 18 anos para requerer esse processo. Similar a isso, a diferença entre pai e filho devem ser de, no mínimo, 16 anos, para que se mantenha a integridade e validade do processo. Mesmo assim, existem diferentes tipos de adoção socioafetiva. São eles:

Adoção unilateral

Começando pela forma unilateral, o processo de adoção acontece quando uma pessoa adota o filho do seu companheiro, em cenários onde não consta o nome de um dos seus genitores ou em caso de morte deste. Assim, cabe ao cônjuge/companheiro do sobrevivo adotar, formando, assim, um novo vínculo familiar, que seja formalizado pela lei.

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Adoção bilateral/conjunta

O processo de adoção bilateral ou conjunta é regulamentada pelo artigo n.º 42, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde há uma obrigatoriedade de que os adotantes sejam casados, ou que, ao menos, mantenham uma união estável, de forma em que seja comprovada a estabilidade da família

Caso esse casal se encontre em situação de divórcio, mas queiram, de forma conjunta, realizar um processo de adoção socioafetiva. Sua exceção será concedida caso estes tenham uma convivência e processo de visitas já acordados, além da necessidade de provas que justifiquem seu vínculo afetivo com o adotando em potencial, por um período mínimo estipulado.

Adoção por testamento ou pó-morte

A adoção socioafetiva feita por testamento, ou pós-morte é permitida desde que, em vida, o indivíduo tenha manifestado essa vontade, a partir do início do processo de adoção. Já a adoção puramente por testamento não é permitida, sendo, no entanto, considerada a declaração de vontade de reconhecimento de alguém como seu filho, para possíveis medidas judiciais.

Adoção de maiores de idade

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é possível que a adoção de maiores de 18 anos aconteça, mas apenas nos casos em que o adotado esteja sob guarda ou tutela dos adotantes (art. 40). 

Dessa forma, diferentemente da adoção de crianças (realizada na Vara de Infância e Juventude), a adoção socioafetiva de um maior de idade acontece diretamente nas Varas de Família. 

Adoção internacional 

Considera-se como adoção internacional aquela na qual os adotantes são residentes e domiciliados fora do Brasil. Em casos assim, é necessário seguir procedimentos próprios e regulação específica, considerando, tanto a legislação nacional brasileira, quanto a originária do adotante em potencial.

Geralmente, essa modalidade de adoção é uma medida excepcional, ou seja, só será feita quando todas as possibilidades de adoção Nacional não estiverem disponíveis. 

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Principais requisitos para Adoção Socioafetiva

A adoção socioafetiva reconhece o vínculo afetivo que existe entre uma criança ou adolescente e a família com quem convive, mesmo que não compartilhem de laços de sangue. Mas, para haver o registro de adoção socioafetiva, existem alguns requisitos específicos que devem ser cumpridos. 

Sendo assim, o primeiro requisito que define se o caso judicial de adoção será considerado é a comprovação, por um período significativo, de afeto, cuidado e dependência do adotando para com o seu adotante. Vale comentar que, para que seja comprovada esse afeto, a relação socioafetiva, em si, também deve ser reconhecida por familiares, amigos, parentes e/ou pela comunidade em geral, relevante para o caso.

Além disso, é necessário que haja a concordância expressa da criança ou adolescente, se este for maior de 12 anos, e dos seus responsáveis legais. Dessa forma, uma análise judicial, feita pelo juiz do caso, vai decidir o deferimento ou indeferimento da adoção, levando sempre em consideração o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.

Efeitos Jurídicos da Adoção Socioafetiva

Como dito anteriormente, a adoção socioafetiva reconhece, juridicamente, o afeto familiar entre duas ou mais partes. Nesse caso, os laços sanguíneos já não são mais tão importantes. 

Assim, caso a adoção socioafetiva tenha sucesso, é garantido que o adotado tenha os mesmos direitos e deveres do filho biológico do adotante, incluindo direitos hereditários, pensão alimentícia e acesso à saúde e educação.

A adoção socioafetiva também concede a possibilidade de multiparentalidade. Isso significa que a coexistência de vínculos jurídicos entre a criança ou adolescente e seus pais biológicos e socioafetivos pode ocorrer, pois a importância de ambos os laços na vida da pessoa é reconhecida. 

Outro efeito jurídico válido é a segurança jurídica que o adotante adquire a partir de sua adoção. Essa segurança proporciona uma estabilidade e protege o adotante, garantindo seu direito a uma família e a um futuro promissor.

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Benefícios da Adoção Socioafetiva

Além da criação de laços familiares saudáveis, por ter seu reconhecimento na visão legal, a adoção socioafetiva garante à criança ou adolescente o direito de se viver em um ambiente familiar seguro e acolhedor.

Esse processo de adoção também garante acesso a todas as oportunidades de crescimento, seja ele educacional, social e emocional, o que contribui para seu desenvolvimento em todas as áreas.

A partir da adoção socioafetiva, é possível contribuir para o reconhecimento das múltiplas formas de família. Esse fato não só contribui para o desenvolvimento do atado, como também promove maior inclusão e combate à discriminação contra famílias.

Adoção Socioafetiva x Adoção Tradicional

Apesar de serem formas de constituir família, existem determinadas diferenças entre a adoção tradicional e a adoção socioafetiva

A adoção tradicional envolve a transferência legal da criança ou adolescente da família biológica para a família adotiva, extinguindo os laços jurídicos com os pais biológicos. Os trâmites costumam ser realizados através de um processo legal formal, contando com a participação de órgãos de proteção à criança e ao adolescente, além da obtenção de autorização judicial, ou seja, geralmente esses menores estão em abrigos especializados e após o processo adotivo, deixam de possuir vínculo com os pais biológicos, podem também alterar o registro e sobrenome. 

Em contrapartida, a adoção socioafetiva reconhece um vínculo afetivo já existente entre a criança ou adolescente com a família com quem este convive, sem extinguir os laços biológicos que possui. Esse processo não implica necessariamente o rompimento dos laços  jurídicos com os pais biológicos, não sendo exigidos os mesmos processos longos de espera existentes em uma adoção tradicional. Ela é comumente observada em situações onde padrastos, madrastas ou outros familiares cuidam da criança e estabelecem sentimentos paternais ou maternais. 

Vale ressaltar a importância de um profissional devidamente qualificado a fim de avaliar cada questão individualmente e orientar sobre a melhor forma de iniciar e prosseguir com o processo judicial.  

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Os direitos dos filhos adotados são os mesmos que os biológicos?

Segundo o art. 1.596 do Código Civil de 2002, “vedou-se qualquer forma de discriminação entre os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, reconhecendo a eles os mesmos direitos e qualificações.” Instituiu-se, assim, o princípio da igualdade entre os filhos, entendendo-se que não existem diferenças entre os direitos de filhos biológicos e socioafetivos.

A adoção socioafetiva se trata de um reconhecimento jurídico, onde homens e mulheres reconhecem, perante a justiça, a sua maternidade e paternidade para um filho de criação.

Por isso, uma vez realizado o reconhecimento da maternidade ou paternidade através da adoção socioafetiva, os direitos entre os filhos, sejam eles de sangue ou não, são considerados filhos iguais. Isso inclui a garantia dos seus direitos como, por exemplo, o recebimento de pensão alimentícia, direitos de herança, entre outros.

Onde posso buscar orientação sobre a adoção socioafetiva?

É possível encontrar informações mais específicas acerca da adoção socioafetiva por meio de órgãos como o Conselho Tutelar, responsável pela proteção dos direitos da criança e do adolescente; Defensorias Públicas, instituições que oferecem assessoria jurídica gratuita para casos de adoção; além de Varas de Família e Infância, Órgãos do Poder Judiciário que são responsáveis por processos de adoção.

Há também a recomendação pela procura de um profissional de direito especializado em Direito de Família. Possuindo um amplo conhecimento sobre questões de adoção socioafetiva ou tradicional, um advogado especializado garante que todas as suas dúvidas sejam sancionadas, além de explicar, de forma clara, todo o procedimento necessário para que a adoção seja feita de forma eficaz e garanta o melhor interesse da pessoa a ser adotada.

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Quais são os critérios para a filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva é uma ferramenta jurídica que estabelece vínculos com base no amor e no afeto coexistentes entre as partes, não sendo exigido, porém, o mesmo processo burocrático alcançado por vias judiciais. Ela representa um avanço importante para a área do direito de família, uma vez que valoriza os laços de afinidade e fortalece o princípio fundamental de dignidade da pessoa humana. 

Para que a filiação socioafetiva seja apreciada é necessário que se observem certos critérios, tais como, a existência de afeto, o tempo de convivência, a expressão de vontade mútua entre as partes envolvidas, a manifestação pública da relação e que o adotante atenda ao limite de idade mínima. Além disso, é essencial observar também as restrições estabelecidas pela norma. 

Em primeiro lugar, o critério mais importante e indispensável, é a existência do vínculo afetivo. É necessário que as partes possuam carinho sólido e mútuo, isso porque o sentimento de serem como pai e filho deve coexistir mesmo que não seja sanguíneo, antes de ser reconhecido legalmente, eles mesmos devem se sentirem pertencentes a esse papel.

O segundo fator essencial é o tempo de convivência, quanto maior for comprovado esse período vivendo como pais e filhos, mais fácil será alcançar a formalização da filiação. Além disso, é necessário que tudo ocorra de forma pública. 

Outro ponto é a expressão de vontade de ambas as partes, tanto os pais quanto os filhos necessitam demonstrar interesse em formalizar essa relação legalmente.

Por fim, é essencial, como supracitado, que o adotante possua a idade mínima de 16 anos de diferença do adotado, além da necessidade de ser maior de 18 anos. Sendo vetado a aquisição, mesmo que atendido aos critérios anteriores, a ascendentes e irmãos.

Como comprovar a necessidade jurídica da filiação socioafetiva?

Para evidenciar a filiação socioafetiva, segundo a legislação,  é necessário que se cumpram alguns parâmetros e passos importantes a fim de comprovar a existência desse vínculo. Dentre as opções exigíveis, podemos destacar:

  • Documentos escolares assinados pelo responsável;
  •  Comprovante de dependência da criança em plano de saúde;
  •  Registro que comprove a residência compartilhada;
  •  União estável com pais biológicos;
  •  Fotos de comemorações relevantes;
  •  Declarações de pessoas próximas.

Esses são apenas alguns dos meios mais simples de se comprovar a filiação, mas claro, não são os únicos possíveis. Por isso a importância de consultar um advogado especialista em direito de família a fim de compreender quais as melhores estratégias. 

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Quais direitos são garantidos a um filho socioafetivo?

No princípio, o Código Civil de 1916 trazia consigo distinções entre o filho biológico e o adotivo, não possuindo esse último direito a receber o patrimônio hereditário e usufruir da herança. Tal possibilidade era possível apenas quando inexistiam filhos legítimos. 

Todavia, o Art. 227, § 6º da Constituição Federal de 1988 anulou esse entendimento. Em suas linhas é afirmado que tanto os filhos adotivos, quanto aqueles que são provenientes ou não do casamento, passarão a possuir exatamente os mesmos direitos dos filhos biológicos. 

Tempos depois, a fim de reforçar esse conceito, o ECA (Estatuto da Criança e adolescente) e o Código Civil reproduziram consigo normas muito semelhantes. 

Sendo assim, os filhos adotivos possuem a garantia de todos os direitos inerentes aos ascendentes, sem distinção de qualquer tipo ou natureza.  

É necessário um advogado para processo de filiação socioafetiva?

A presença de um advogado é indispensável no reconhecimento da filiação socioafetiva, pois só ele entende com profundidade os passos, leis e regras necessárias para que ela seja aceita de forma eficaz e legal.

Qual o papel do advogado no processo de adoção?

No processo de adoção o advogado pode auxiliar com os trâmites legais necessários, juntando toda a documentação e auxiliando os pais para que o processo ocorra da melhor maneira possível tanto para eles, quanto para a criança, visando sempre resguardar os direitos dos envolvidos. 

Qual advogado trata de adoção?

O advogado responsável por cuidar dos processos de adoção é o advogado civil especializado em direito de família.

Quanto tempo dura o processo de adoção?

O processo de adoção possui duração variável, a qual depende de diversos fatores como o tipo e a complexidade de cada caso.

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Conclusão

O processo judicial de adoção socioafetiva é aquele que reconhece um vínculo familiar entre pais e filhos que se baseia no afeto e na construção de uma relação, sem que haja vínculo de sangue entre as partes. Esse processo é obrigatoriamente de natureza judicial, e por isso, a atuação de um bom advogado é essencial para que ele seja feito da forma mais fluida e rápida possível.

Para mais informações sobre a adoção socioafetiva, como ela acontece e seus principais aspectos, além da função de um advogado durante todo o processo de adoção, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos advogados do ramo familiar, e tenha um acompanhamento durante o processo de adoção seguindo os aspectos legais disponíveis para esse fim.ctos legais, disponíveis para esse fim.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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