A princípio, é necessário entender do que se trata uma anulação de casamento! Esta é uma das possibilidades previstas no Direito de Família, que diz respeito a apagar as consequências jurídicas da existência de um casamento, o que é significativamente diferente de um divórcio.
A anulação de um casamento é diferente de uma dissolução e de um divórcio. Em um divórcio tradicional, coloca-se fim ao casamento estabelecido, gerando efeitos como a divisão de bens. Na anulação, o casamento é “cancelado”, “revogado”, como se nunca tivesse existido oficialmente.
Desta forma, a pessoa não é divorciada, pois nunca foi casada. Também não há questões relacionadas à divisão de bens. Na prática, é como se a pessoa fosse transportada de volta ao estado anterior ao casamento anulado.
O que é anulação de casamento?
A anulação de casamento é uma espécie de nulidade relativa que ocorre em situações que há desrespeito à lei, dependendo de decisão judicial para declarar a invalidade e anular o casamento, já que o vício não é reconhecido automaticamente.
Em quais situações poderá ser realizada a anulação de casamento?
Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser realizada mediante ação direta, através de qualquer interessado ou até mesmo pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.
O Código Civil também prevê a anulação do casamento civil quando menores de 16 anos se casarem sem autorização judicial, exceto quando envolve gravidez, com prazo de 180 dias.
Em caso de coação, quando uma das partes se casa por pressão psicológica, chantagem ou constrangimento, o casamento também pode ser anulado no prazo de 4 anos. Além disso, a incompetência da autoridade celebrante, com prazo de 2 anos, também cabe anulação.
E, por fim, também é permitida a anulação do casamento quando ocorre os chamados erros essenciais contra o outro, como o que diz respeito à sua identidade, sua honra, boa fama, tenha a pessoa cometido algum crime que se desconhecia antes do casamento, possua defeito física irremediável que não seja deficiência, ou moléstia grave e transmissível, por contágio ou herança, que seja capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de seus filhos.
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Como fazer a anulação do casamento?
Se a situação do casal se encaixa em uma das permissões para realizar a anulação do casamento, estes devem comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação.
Diante disso, o oficial o cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro. Feito assim, as partes voltam a ser solteiras no mesmo momento!
Quais são os efeitos da anulação de casamento?
Após a anulação do casamento, as partes voltam ao estado civil em que se encontravam antes da celebração do matrimônio. A sentença que reconhece a anulação do casamento revoga seus efeitos, diferentemente do divórcio, que após realizado, as partes recebem o status de “divorciado”.
Portanto, a partir da decisão judicial da ação anulatória de casamento, os efeitos são projetados de maneira retroativa para o passado, devolvendo às partes o mesmo status que se encontravam antes da realização do matrimônio.
Mas é importante esclarecer que os efeitos só podem valer após a decisão judicial que declara a anulação ser proferida.
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Quais são os prazos associados a essa anulação?
Para um advogado não basta somente saber como anular, mas também precisa estar atento ao prazo decadencial para ingressar com a ação de anulação, como previsto no art. 1.555 a 1.560 do Código Civil.
Após estes períodos estabelecidos pelo CC, se torna impossível fazer o pedido de anulação:
- 4 anos nos casos em que o casamento foi realizado mediante coação;
- 3 anos para os casos de erros essenciais;
- 2 anos quando o matrimônio tiver sido celebrado por autoridade incompetente;
- 180 dias para os incapazes de se manifestar ou consentir;
Portanto, é de extrema importância se atentar ao motivo da anulação para determinar qual é o prazo decadencial para realizar a ação.
Nos casos em que o prazo previsto em lei para iniciar o processo já decorreu, a união não pode mais ser anulada e o divórcio passa a ser a melhor alternativa.
Diferença entre anulação de casamento, divórcio e separação
Apesar de muitas pessoas não saberem, a diferença entre anulação de casamento, divórcio e separação é grande. Primeiro, distingue o estado civil das partes.
Na anulação do casamento, o estado civil dos cônjuges é revogado para solteiro(a), como se nunca tivesse sido alterado. Já, na separação e no divórcio, mesmo com o fim da união, o estado civil de ambos estará na condição de separado(a) ou divorciado(a).
Já, no que diz respeito aos efeitos do casamento, nos casos que determinam que o casamento é nulo, possui a declaração da nulidade por sentença judicial, fazendo com que o efeito do casamento subsista. É importante frisar que o casamento nulo não gera efeitos materiais.
Nos casos de casamento anulável, os efeitos da sentença não retroagem. Portanto, o casamento produziu efeito até a sentença. No divórcio, o casamento produz efeitos materiais até o fim, sendo que o regime de bens determinado pelo casal determinará como os bens serão divididos no fim da união.
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O que um advogado precisa saber sobre o assunto?
O advogado precisa estar ciente de que, muitas vezes, as partes buscam pela anulação do casamento por considerarem uma medida mais grave que o casamento, onde elas acham que apenas o divórcio não é suficiente.
Neste caso, o advogado analisa se o caso se enquadra em uma das hipóteses de anulação previstas na legislação e, ainda, o tempo decorrido do matrimônio até a data do pedido, visto que é necessário observar o prazo decadencial.
O profissional irá analisar cada requisito para verificar se é possível ingressar com a ação de anulação de casamento ou se a melhor alternativa é o divórcio, além de conhecer as hipóteses de cabimento e os seus prazos decadenciais.
Qual é a especialidade do advogado que realiza uma anulação de casamento?
Na realização de uma anulação matrimonial exige a escolha de um profissional especializado, que neste caso, é um advogado de família que inspira confiança, afinal se trata de um assunto extremamente pessoal e delicado.
Neste caso, mais do que em qualquer outra, é importante saber escolher o profissional correto. E uma das principais orientações para a escolha de um advogado de família é que ele seja especializado em direito de família.
O advogado deverá conhecer os processos relacionados ao direito de família com clareza, além de se atualizar com todas as novidades deste meio. É recomendável que este profissional possua uma rede de apoio multidisciplinar, podendo oferecer uma solução integral.
As consequências de um aconselhamento advocatício inadequado são terríveis, podendo custar muito mais caro do que a contratação de um bom advogado de família.
Ao lidar com situações pessoais onde envolve muitos sentimentos e emoções, o advogado de família também deve ser uma pessoa empática, que te ouça e te entenda! Para isso, também, é totalmente indispensável a confiança, visto que nesses casos é necessário que as partes possam se expressar sem medo.
Infelizmente, nem todos os profissionais agem dessa maneira. Mas nós do Galvão & Silva Advocacia contamos com profissionais capacitados em anulação de casamento, além de toda a experiência em direito de família. Nossa equipe atua da forma mais empática e profissional possível, se colocando sempre à disposição do estiver ao nosso alcance para poder te auxiliar! Ligue e agende uma consultoria conosco.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.