Uma dúvida comum entre as famílias é se quem faz doação precisa fazer inventário. A reposta para esta pergunta é que se houver bens restantes a serem partilhados após o falecimento, haverá, em regra, necessidade de abrir o inventário, e, nesse caso, a doação realizada em vida deverá ser comunicada ao juízo.
Isso porque o bem doado será considerado para a herança que será partilhada no inventário, por esse motivo, deve ocorrer o que se chama de “colação de bens” para que haja preservação do direito de herança legítima.
Desse modo, a colação tem a função de igualar as heranças legítimas nos casos de doação em vida, ou seja, de antecipação dessa herança, para garantir que todos os herdeiros recebam proporcionalmente o seu quinhão.
Neste artigo, abordaremos o tema da necessidade de inventário após a doação, bem como responderemos outros questionamentos recorrentes sobre o tema e a importância da assessoria de um advogado de inventário para auxiliá-lo. Siga com a leitura e saiba mais!
Quando não há necessidade de inventário?
A Lei n.º 6.858 de 1980 estabelece alternativas ao inventário por meio do procedimento conhecido como alvará judicial em situações específicas. Conforme os Artigos 1ª e 2ª desta lei, a dispensa de inventário ocorre nos seguintes casos:
- Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;
- Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;
- Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física.
Além disso, se não houver bens móveis ou imóveis, o alvará judicial pode ser utilizado. Essa dispensa de inventário é aplicada apenas quando há valores pecuniários a receber, tornando o alvará judicial uma alternativa mais simplificada.
O alvará judicial é um documento que autoriza o levantamento de certa quantia ou a realização de um determinado ato, concedido por um juiz de direito. No contexto sucessório, ele atua como um procedimento mais ágil, econômico e simples, facilitando o acesso dos herdeiros a uma parte da herança.
A diferença entre alvará judicial e inventário reside na sua aplicação: o alvará é recomendado para o saque de pequenos valores, enquanto o inventário é necessário quando há bens a serem inventariados ou quando o valor ultrapassa os limites para o alvará.
Para solicitar o alvará judicial, os documentos necessários incluem RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento/casamento, cópia dos documentos do falecido, certidão de óbito, certidão de existência ou inexistência de dependentes previdenciários do INSS, e declaração de herdeiros.
No entanto, é preciso observar alguns requisitos, como a concordância de todos os herdeiros (se houver mais de um), a inexistência de outros bens a inventariar, e um valor máximo monetário definido pela lei, corrigido pelo IPCA-E.
Quando se busca a dispensa de inventário, consultar um advogado especializado em Direito Sucessório é essencial. Este profissional pode orientar a família sobre a viabilidade do alvará judicial, garantindo uma conclusão mais rápida e eficiente do processo sucessório, especialmente nos casos em que o patrimônio permite a dispensa do inventário.
Qual fica mais barato: doação ou inventário?
A questão de qual processo é mais barato, se é a doação ou o inventário, depende de diversos fatores, como a complexidade da situação patrimonial, o valor dos bens envolvidos, as particularidades familiares e as taxas cobradas nos procedimentos legais, por conta dessas complexidades diversas pessoas se perguntam se quem faz doação precisa fazer inventário.
Por esse motivo, para responder a essa pergunta é preciso considerar o montante total das despesas em ambos os procedimentos de modo que, geralmente, a doação de bens em vida é mais barata, sobretudo em virtude da ausência de necessidade de processo judicial, ou seja, não há interferência do Poder Judiciário na partilha de bens.
Porém, é preciso considerar o custo referente ao ITCMD para doações de bens em vida que pode ser muito elevado, e, por vezes, maior do que as despesas com inventário. Por esse motivo, é recomendado avaliar os cálculos caso a caso antes de decidir qual medida tomar.
Em outras palavras, a doação, em alguns casos, pode ser menos onerosa do ponto de vista financeiro, pois dispensa a necessidade de pagamento de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide no inventário. Além disso, a doação pode ser isenta de Imposto de Renda, dependendo do valor do bem doado.
Por outro lado, é importante considerar que a doação pode ter custos relacionados à elaboração do documento de doação (escritura pública), taxas cartorárias e outros custos administrativos. O inventário, embora envolva custos, pode oferecer uma divisão mais equitativa dos bens entre os herdeiros e pode ser necessário em determinadas situações, especialmente quando há discordâncias entre os familiares ou quando a partilha de bens é mais complexa.
Concluindo, a escolha entre doação e inventário deve levar em conta as circunstâncias específicas de cada caso, e é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Sucessório para orientação personalizada.
Qual a vantagem de fazer doação em vida?
A principal vantagem de fazer uma doação em vida é a redução de custos, considerando as ponderações feitas na resposta anterior, ou seja, os valores das despesas e tributos precisam ser calculados em cada caso concreto, pois variam em cada Estado.
Além disso, a doação em vida permite ao doador planejar como seus bens serão distribuídos após sua morte. Isso pode ajudar a evitar conflitos familiares e garantir que os desejos do doador sejam atendidos.
Em alguns casos, a doação em vida pode resultar em economia de impostos. Em muitos estados, as doações podem ser isentas de alguns impostos, enquanto heranças podem estar sujeitas a tributação.
A doação de bens em vida também é uma forma de evitar ou simplificar o processo de inventário após a morte do doador e acelerar a transferência de propriedade.
Por fim, a doação em vida permite que o doador auxilie financeiramente familiares em momentos de necessidade, como na compra de uma casa, pagamento de despesas educacionais ou enfrentamento de emergências. Vale lembrar ainda que o doador pode reter o direito de usufruto sobre os bens doados, permitindo o uso e benefício desses bens até seu falecimento.
Conclusão
Realizar doações em vida de forma transparente e equitativa, é uma forma de o doador contribuir para evitar possíveis disputas entre herdeiros no futuro. Agora você já sabe que quem faz doação precisa fazer inventário, via de regra.
No entanto, se você precisa de orientação e está procurando um advogado especializado em Direito de Família? Entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada com um dos profissionais do Galvão & Silva! Oferecemos um atendimento eficiente e humanizado!
Galvão & Silva Advocacia
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