Telemedicina e Legislação Brasileira: Lei nº 14.510/2022

Telemedicina e Legislação Brasileira: Lei nº 14.510/2022

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

22/09/2023

8 min de leitura

Atualizado em

Telemedicina
A telemedicina é a prática médica realizada à distância, utilizando tecnologias de comunicação para atender pacientes. Regulamentada no Brasil, essa modalidade permite diagnósticos, tratamentos e acompanhamento de saúde remotamente, oferecendo praticidade tanto para médicos quanto para pacientes.

A telemedicina é uma realidade que ganhou destaque nos últimos anos, revolucionando como os serviços de saúde são prestados e acessados em todo o mundo. No Brasil, essa transformação não passou despercebida, e a telemedicina tem se tornado cada vez mais presente no cenário médico nacional.

Neste artigo, discutiremos a relação entre a telemedicina e a Lei n.º 14.510/2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Principais regulamentações para a prática da telemedicina no Brasil

No Brasil, a telemedicina é regulamentada por diversas leis que visam garantir a segurança e qualidade no atendimento remoto. A Lei 14.510/2022 autoriza e disciplina a prática de telessaúde em todo território nacional, enquanto a Lei 13.787 dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informativos para guardar, armazenar e manusear prontuário de paciente e será regida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Telemedicina no Brasil: Uma breve visão geral

A telemedicina refere-se ao uso da tecnologia da informação e comunicação para prestar assistência médica à distância. Isso inclui consultas médicas virtuais, troca de informações de saúde, emissão de laudos à distância, entre outros serviços. A telemedicina tem ganhado impulso com o avanço da tecnologia e a necessidade de prestação de serviços de saúde mais eficazes e acessíveis.

Benefícios da telemedicina para o sistema de saúde brasileiro

A telemedicina para o sistema de saúde oferece diversos benefícios para os brasileiros, de preferência no que diz respeito ao acesso e cuidados médicos. Nesse sentido, ela permite o acesso remoto a consultas e atendimentos a distância sem precisar que o paciente ou médico se desloque, reduzindo assim os custos de transportes e tempo de espera.

Além disso, ela otimiza a sobrecarga nos hospitais, permitindo o aumento na capacidade de atendimentos presenciais e mais urgentes.

Quais áreas da medicina podem ser praticadas através da telemedicina

A telemedicina abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde, desde que regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo e obedecendo aos princípios elencados no artigo 26-A da lei que disciplina a prática da telessaúde n.º 14.510/22. Nesse sentido, embora ela englobe uma grande flexibilidade, ela não substitui completamente os atendimentos presenciais. 

A Lei n.º 14.510/2022, sancionada em 27 de dezembro de 2022, é a legislação mais recente que regulamenta a telessaúde no Brasil. Ela altera a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e também promove mudanças na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, revogando a Lei n.º 13.989, de 15 de abril de 2020.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Princípios da telessaúde conforme a Lei n.º 14.510/2022

A Lei n.º 14.510/2022 estabelece princípios que devem ser seguidos na prestação de serviços de telessaúde:

Autonomia do profissional de saúde

Como pode ser visto no texto da lei, o artigo 26-A, lista em seus incisos os princípios que regem o funcionamento da telessaúde. Dentre os quais, já no inciso I, fica destacado o respeito à autonomia dos profissionais de saúde.

Consentimento livre e informado do paciente

Os pacientes devem dar seu consentimento livre e informado para a prestação de serviços de telessaúde.

Direito de recusa ao atendimento presencial

Os pacientes têm o direito de recusar o atendimento por telessaúde e solicitar atendimento presencial sempre que desejarem e está previsto no artigo 26-A, inciso III, da Lei nº 14.510/2022. Esse ato pode ser mais comum com pessoas de idade mais avançada, alheios à evolução tecnológica ou simplesmente por uma preferência pessoal da tratativa com o médico de sua confiança.

Dignidade e valorização do profissional de saúde

Fica estabelecido expressamente no artigo 26-A, inciso IV, que a telessaúde deve  valorizar  os profissionais de saúde e sua dignidade. Percebe-se que esse princípio é derivado da Constituição Federal, que tem como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana.

Assistência segura e com qualidade ao paciente

A prestação de serviços de telessaúde deve garantir a segurança e qualidade no atendimento ao paciente.

Confidencialidade dos dados

Os dados dos pacientes devem ser tratados com confidencialidade.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Promoção da universalização do acesso

A telessaúde visa à universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde.

Estrita observância das atribuições legais de cada profissão

Cada profissão da área da saúde deve respeitar suas atribuições legais.

Responsabilidade digital

A telessaúde exige responsabilidade na utilização das tecnologias digitais.

Definição de telessaúde conforme a Lei n.º 14.510/2022

A Lei n.º 14.510/2022 define telessaúde como a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas. Importante ressaltar que os atos do profissional de saúde praticados na modalidade de telessaúde têm validade em todo o território nacional.

O direito médico e a telessaúde

No contexto da telessaúde, o direito médico desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade, ética e legalidade dos serviços prestados. Os médicos que atuam nessa modalidade devem estar cientes das responsabilidades legais que envolvem a prática da medicina à distância.

Um aspecto importante do direito médico na telessaúde é a obrigação de obter o consentimento livre e esclarecido do paciente para a prestação de serviços à distância. Além disso, os médicos devem garantir a privacidade e a confidencialidade das informações de saúde dos pacientes, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).

Possibilidade de erro médico na telessaúde

É importante destacar que, assim como na prática médica presencial, a telessaúde também envolve a possibilidade de erro médico, embora em um contexto diferente. A utilização de tecnologias da informação e comunicação oferece muitos benefícios, mas também pode apresentar desafios, como falhas técnicas, dificuldades na interpretação de informações transmitidas remotamente e limitações na avaliação física direta do paciente.

Portanto, é fundamental que os profissionais de saúde que atuam na telessaúde estejam cientes desses desafios e adotem as melhores práticas para garantir a segurança e a qualidade do atendimento, mitigando ao máximo a possibilidade de erros médicos. A legislação e as normas éticas em vigor também desempenham um papel importante na proteção tanto dos pacientes quanto dos profissionais de saúde nesse contexto.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

A telemedicina é segura para todos os tipos de atendimento médico?

A telemedicina pode ser segura e eficiente em diversos atendimentos médicos, porém depende do tipo de consulta e da tecnologia utilizada. Nesse sentido, ela pode ter limitações para atendimentos que necessitam de avaliação direta e imediata.

Como posso saber se meu médico está habilitado para telemedicina?

O atendimento para telemedicina é regulamentado por Lei e garante que apenas médicos qualificados exerçam a prestação desse serviço. Nesse sentido, se você está em dúvidas se seu médico está habilitado para a prática, um advogado especializado pode ser fundamental para sanar suas dúvidas.

A consulta via telemedicina tem a mesma validade de uma consulta presencial?

Sim, a consulta via telemedicina tem a mesma validade de uma consulta presencial, desde que siga as regulamentações legais, a lei assegura a equivalência dos atendimentos. Neste sentido, os atos praticados via telessaúde terão validade em todo o território nacional.

O que é necessário para um paciente ser atendido por telemedicina?

Para um atendimento por telemedicina é essencial o paciente ter conhecimento da habilidade do profissional da saúde, como também assinar um consentimento da consulta remota e estar ciente das limitações. Nesse sentido, o paciente também tem que contar com um acesso tecnológico adequado.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A Lei n.º 14.510/2022 trouxe importantes mudanças na regulamentação da telessaúde no Brasil, estabelecendo princípios e diretrizes que visam garantir a qualidade, segurança e ética na prestação de serviços de telessaúde. O direito médico desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos pacientes e na orientação dos profissionais de saúde que atuam nessa modalidade.

Se você é um profissional de saúde ou paciente em busca de assistência legal na área de telessaúde, é importante consultar especialistas em direito médico para garantir que seus direitos e interesses sejam protegidos conforme a Lei n.º 14.510/2022 e outras normativas aplicáveis.

Contate nossos especialistas em direito médico e telessaúde no escritório Galvão & Silva para obter informações atualizadas e orientações jurídicas conforme a legislação vigente. Garantimos que seus direitos e interesses sejam protegidos conforme a Lei n.º 14.510/2022 e outras regulamentações relevantes.legislação vigente. Garantimos que seus direitos e interesses sejam protegidos conforme a Lei nº 14.510/2022 e outras regulamentações relevantes.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Erros Cirúrgicos: Quando o Médico Opera o...

Por Galvão & Silva Advocacia

18 mar 2024 ∙ 9 min de leitura

Advogado especialista em Mossoró – RN

Por Galvão & Silva Advocacia

08 fev 2024 ∙ 17 min de leitura

Recusa de Procedimentos de Emergência: Seus...

Por Galvão & Silva Advocacia

17 jan 2024 ∙ 7 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.