O prazo para homologar uma sentença de divórcio estrangeiro no Brasil não é fixo, pois depende do processo no STJ. Após reunir os documentos exigidos, a duração varia conforme a análise do caso, mas costuma levar de 6 meses a 1 ano.
Sentença de divórcio é uma decisão judicial que formaliza a dissolução do casamento, regulamentando questões como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia e uso do nome de casado, encerrando os direitos e deveres conjugais.
O que é o Divórcio Estrangeiro?
O divórcio estrangeiro acontece sobre um casal de diferentes nacionalidades ou que moram em outro país. Nesse caso, o divórcio realizado possui validade somente no seu território, sendo necessária a sua homologação no outro país envolvido, para ter efeitos jurídicos em ambos os lugares.
A homologação de sentença de divórcio estrangeiro se trata de um procedimento judicial que possui a finalidade de validar, juridicamente, uma decisão ou ato judicial proferido por outro país. Desse modo, seu intuito é não ferir a soberania dos países que são alvos de uma sentença estrangeira, bem como não atacar a legislação pátria, o ato jurídico estrangeiro só possuirá validade nacional após o devido procedimento legal.
Nesse contexto, as sentenças estrangeiras de divórcio deverão ser objeto de processo legal perante o Superior Tribunal de Justiça para que o estado civil das partes seja devidamente regularizado na República Federativa do Brasil.
Porém, o Código de Processo Civil dispôs de autorização para que os divórcios estrangeiros puros e consensuais, ou seja, sem exposição, em sentença, quanto à guarda de filhos ou partilha de bens, sejam realizados junto ao Cartório de Registro Civil.
Qual é a Finalidade da Sentença de Divórcio Estrangeiro?
A sentença de divórcio estrangeiro é a forma em que o juiz responsável formaliza o fim do casamento de um casal que mora no exterior ou de diferentes nacionalidades. Dessa forma, o país onde ele for emitido reconhece o fim das relações entre um ex-casal.
Porém, caso um deles deseje se casar novamente, é preciso realizar a homologação de sua sentença, para que seu país de origem reconheça o divórcio e te desvencilhar de qualquer obrigação para com seu ex-cônjuge.
Em Que Momento o Juiz Emite a Sentença de Divórcio?
A sentença de divórcio é a resposta final do juiz competente sobre um caso judicial. Ou seja, ela é o resultado da resolução de um litígio, que irá declarar o fim do matrimônio dos envolvidos.
Vale comentar que esta sentença poderá, não só, tratar da dissolução matrimonial, como também assuntos de guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Mas ao final, estes também deverão ser levados para homologação de sentença estrangeira
Tabela de conteúdos
Ainda, é visto que mesmo que a sentença estrangeira de divórcio seja simples em relação ao seu conteúdo, esta deve passar pelos procedimentos internos da justiça brasileira para obter sua devida validação jurídica e ser passível de aplicabilidade.
Dito isso, existe um prazo estipulado por Lei para a interposição da homologação de sentença estrangeira de divórcio? A resposta é clara, não. Porém, assim como é tratado quanto à criminalização da não homologação, existem diversos outros pontos a serem esclarecidos.
Nesse contexto, a sentença estrangeira de divórcio só possuirá validade após o devido procedimento legal. Sendo assim, ainda que um brasileiro tenha se divorciado no exterior há mais de duas décadas, o Brasil somente reconhecerá que a parte não mais se encontra em um matrimônio após a homologação de seu divórcio.
A situação exposta pode ainda se agravar em caso de o cônjuge brasileiro possuir a pretensão de realizar um novo casamento, pois anteriormente à homologação a parte ainda constará como casada perante a República Federativa do Brasil. Vale lembrar que, é considerado crime realizar um novo casamento ainda sendo casado, conforme disposto no Código Penal brasileiro em seu artigo 235.
Além disso, existem diversos requisitos essenciais e obrigatórios que levam uma decisão estrangeira a ser passível de homologação no Brasil, dentre elas encontra-se a necessidade de a sentença ter transitado em julgado em seu país de origem. Isso significa dizer que a sentença é definitiva, não sendo mais possível recorrer quanto ao decidido.
Por fim, em síntese a sentença estrangeira de divórcio poderá ser objeto de ação para sua devida homologação a qualquer tempo. Porém, é clara sobre a obrigatoriedade, e, mais ainda, de sua realização quanto antes para regularizar o estado civil e demais questões características do fim de um matrimônio no contexto do Brasil.
Como faço para adquirir a sentença do divórcio?
A sentença do divórcio estrangeiro pode ser adquirida no tribunal onde foi expedido pelo juiz competente.
O que fazer depois da sentença de divórcio?
Após receber a sentença de divórcio homologada, ainda é preciso realizar a sua averbação. Nesse caso, ele pode ser feito em cartório de registro civil, onde a sentença será reconhecida em ambos os países envolvidos.
Como validar um divórcio feito no exterior?
Um divórcio feito no exterior é validado por meio da homologação de sentença estrangeira, após realizar a tradução, por tradutor juramentado, e autenticação dos documentos relevantes ao processo.
É obrigatória a homologação de decisão estrangeira nas ações de divórcio?
Sim. As sentenças estrangeiras somente serão válidas no Brasil a partir de sua devida homologação pelo STJ, após ser devidamente traduzida e autenticada em locais específicos.
Conclusão
É possível notar a complexidade e riqueza de detalhes que carregam o procedimento da homologação da sentença estrangeira de divórcio. Consequentemente, a contratação de um advogado especialista em tais demandas no âmbito do direito internacional se mostra indispensável.
Nesta perspectiva, o escritório Galvão & Silva Advocacia conta com os profissionais mais especializados na área, dispondo de anos de experiência e capacitação para a sua demanda ser solucionada com a máxima celeridade e excelência! Contate-nos agora, será um prazer lhe atender.der.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.