Guarda e Regulamentação de Animais de Estimação

Guarda e Regulamentação de Animais de Estimação

21/07/2022

10 min de leitura

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A guarda de animais, especialmente em casos de separação, trata da responsabilidade legal por pets. Os tribunais consideram o bem-estar do animal, assim como o vínculo afetivo entre as partes, assegurando que os direitos dos animais sejam protegidos.

É inquestionável que, com o decorrer dos anos, houve diversas transformações quando se trata de família. Atualmente, o que mais é valorizado é o vínculo afetivo e não somente o biológico!

Isso afetou diretamente na vida dos animais de estimação, pois surgiu a seguinte questão: se um casal decide se divorciar, mas possui um animal de estimação, com quem ele irá ficar? Como serão as visitas do que não residir com o animal? Um animal pode mesmo ser considerado membro da família ou é apenas algo partilhável em situações de divórcio?

Com os surgimentos desses novos questionamentos, foi criado um projeto de lei n° 542/2018 para regulamentar esses tipos de situações!

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Entendimentos legais quanto aos animais de estimação

Atualmente, o meio jurídico carrega dois entendimentos quanto aos animais de estimação. O primeiro é de que os animais de estimação podem ser designados apenas como “algo” a serem partilhados, como os outros bens do casal no momento do divórcio. Isso ocorre, pois, a natureza dos animais de estimação no Código Civil não os atribui como pessoas.

Já o segundo entendimento acontece através do julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, no sentido de que, independentemente do animal de estimação não possuir natureza de pessoa, ele precisa receber cuidado e atenção diferenciada, visto que a própria Constituição Federal veda práticas de violência e crueldade aos animais. Além disso, deve ser levado em consideração a existência de vínculo afetivo entre o dono, ser humano, e o animal de estimação.

A lei em si não tem previsão de como solucionar os conflitos dos casais em relação aos animais de estimação. Caberá ao juiz tomar sua decisão nos termos do art. 4° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Sendo assim, será possível determinar o instituto de “guarda” ao animal de estimação, pois os mesmos são sujeitos de custódia. O objetivo é reconhecer que os animais não devem receber tratamento de coisas ou objetos!

Destino do animal de estimação no divórcio

Atualmente, dependendo do regime de bens do casal, o animal de estimação pode ter uma finalidade diversa! No caso do animal ser assemelhado como um bem do casal, ele ficará com o seu dono legítimo, ou seja, o mesmo terá de provar a posse oficial do animal! Caso o dono não consiga provar sua posse legítima ao animal, ou em uma situação em que o casal tenha adquirido o animal no vínculo conjugal, a alternativa mais racional é vender o animal e partilhar o valor entre ambas as partes.

Em casos de venda do animal, são desconsiderados os laços afetivos que foram criados pelos donos e os animais!

Diante do exposto, é discutida a possibilidade de tratar de casos assim com as leis que regem a guarda de filhos, com a aplicação do instituto de guarda, porém com adaptações aos animais de estimação!

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Guarda dos animais de estimação

É possível aplicar o Código Civil de 2002, o que tange à guarda dos filhos de maneira analógica aos animais! Nesse sentido, a guarda e as visitas do animal devem ser estabelecidas de acordo com o interesse dos seus donos e não do animal de estimação.

É importante ressaltar que a guarda regulamenta a criação da prole, mantendo os deveres e as obrigações dos pais. E, ao aplicar isso para o animal de estimação, valerá o mesmo princípio:

  • Direitos e deveres dos tutores, onde possuem o direito de manter o animal junto de si;
  • Dever de exercer vigilância sobre o animal;
  • Manter e proteger o animal;
  • Garantir o bem-estar e a segurança do animal;

Ao decidir com quem ficará a guarda do animal e o direito de convivência dos tutores, é observado o grau de afetividade deles com o animal. Além disso, é levado em consideração as condições materiais, condições emocionais e físicas destes tutores!

Notamos, então, que o principal critério a ser levado em consideração na decisão é o melhor interesse do animal e dos seus donos. E, para a manutenção e bem-estar do animal, os donos irão contribuir conforme seus recursos, ocorrendo a ajuda de custo, que se assemelha à pensão alimentícia, visto que os animais de estimação demandam cuidados com a saúde, alimentação e lazer, gerando despesas que devem ser pagas pelos donos.

Mas, a pergunta que não quer calar, a guarda do animal de estimação deve ser unilateral, alternada ou compartilhada?

Pois bem, a guarda de um animal de estimação pode ser alterada, ou seja, é possível ser guarda unilateral, guarda alternada ou guarda compartilhada!

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Guarda unilateral

A guarda unilateral é dada somente a um dos donos do animal, onde o outro dono tem direito somente a visita. E, para decidir o melhor lar ao animal, será levado em consideração as melhores condições para realizar a custódia, onde apresentará mais afeto, saúde, segurança e educação ao pet.

Já, ao outro dono, será autorizada a solicitação de informações do animal, principalmente quando se trata da saúde física e psicológica do mesmo.

Geralmente, a guarda unilateral se dá devido a conflitos entre os donos.

Guarda compartilhada

A princípio, é necessário compreender que a guarda compartilhada é a guarda exercida pelos dois genitores ao mesmo tempo, onde os dois possuem responsabilidades conjuntas em todas as decisões tomadas em relação aos seus filhos ou, neste caso, os animais de estimação.

Na guarda compartilhada do animal, o mesmo terá uma residência fixa com um dos genitores. Porém, o tutor que não obtiver a guarda do animal, terá direito de ver o mesmo quando desejar, participando ativamente da sua vida e da sua rotina.

O intuito da guarda compartilhada é preservar os laços afetivos que foram criados entre o animal de estimação e os seus donos.

Guarda alternada

No que se trata da guarda alternada, o animal não terá uma residência fixa, ou seja, ficará mudando de casa em determinados dias, semanas ou meses. Esta tem como objetivo afastar o exercício de divisão do poder familiar, sem o exercício das responsabilidades parentais de maneira exclusiva.

Quais animais podem ter a guarda alternada/compartilhada?

Nem todos os animais podem ter sua guarda compartilhada. Isso só é possível a animais sencientes, ou seja, animais que possuem sensações e sentimentos de maneira inconsciente. O que é diferente dos animais semoventes, que são animais que não possuem os mesmos sentimentos e são propriedades ou patrimônios dos donos.

Portanto, em casos de divisão de outros animais que não sejam cachorros ou gatos, será levado em consideração a propriedade.

Isso ocorre pois é considerado que cachorros e gatos desenvolvem empatia, carinho e sentimento pelos seus donos. Portanto, a construção jurisprudencial leva esse fator em consideração.

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O que fazer quando os donos não entram em consenso?

Em situações em que os donos não conseguem entrar em um consenso, a guarda e os direitos do animal serão fixados por um juiz que irá decidir o melhor para o animal diante dos interesses dos donos e do próprio animal.

Depois da guarda ser determinada, pode ser que demore um certo tempo para o animal de estimação se adaptar ao novo lar e a nova rotina. Portanto, é de extrema importância que ambos os donos estejam conscientes que precisam garantir que este processo aconteça da maneira mais tranquila possível.

Como os tribunais decidem a guarda de animais em casos de divórcio?

Pelo fato de não existir uma lei específica sobre guarda de animais de estimação, quando houver casos que requeiram ação do poder judiciário, os tribunais levam em consideração o bem-estar do animal e a jurisprudência acerca do assunto.

Assim, qualquer discussão deve ser considerada de forma subjetiva, levando em consideração o próprio animal, seus gastos e quem é mais recomendado a obter sua guarda e quem terá direitos à visitação.

É possível alterar a guarda de um animal após a decisão inicial?

Como mencionado, a guarda de animais não possui uma legislação específica, sendo decidida por um juiz através do uso de analogia à guarda de humanos incapazes. Por isso, mesmo após o casal ter se divorciado e escolhido a guarda a que seu animal de estimação estiver submetido, é possível mudá-la posteriormente. 

Porém, vale comentar que essa mudança deve ser justificada, ou seja, deve conter motivos relevantes o suficiente para demonstrar o que é melhor para o bem-estar do animal do casal. 

A relação entre guarda de animais e direitos de visitação

Assim como em casos de guarda de filhos, a guarda de animais decidirá quem irá morar com o animal e quem se limita aos direitos de visitá-la. Nesse caso, serão observados as principais necessidades do animal de estimação, como casa, comida, gatos veterinários (mesmo que ambos tenham que arcar com eles), entre outros pontos. 

Reiterando a falta de lei específica sobre o assunto, o processo de guarda de animais deve ser tratado de forma personalizada, e o que se recomenda é entrar em contato com um advogado que tenha conhecimento e experiências anteriores sobre este tipo de ação. 

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Como a guarda de animais é decidida em casos de divórcio?

Geralmente, a guarda de animais é decidida analisando o bem-estar do próprio animal. Além disso, pela falta de lei específica sobre  assunto, a guarda de animais será decidida levando em consideração a jurisprudência do tribunal, isto é, analisando casos anteriores.

O que acontece se o casal não entrar em acordo sobre a guarda do pet?

Se o ex-casal não estiver de acordo com a guarda de pet, poderá recorrer ao poder judiciário, isto é, abrir um processo judicial sobre esse assunto. Assim, os ex-cônjuges podem discutir os motivos pelos quais não concordam com a guarda e, a depender do caso, terão seu pedido acatado pelo juiz responsável.

É possível solicitar a guarda compartilhada de animais?

Sim, a guarda compartilhada pode ser escolhida para que os ex-cônjuges possam ter mais acesso e um contato direito com o animal de estimação. Assim, enquanto o pet fica em uma residência fixa, de uma das partes, ainda poderá ser visitado pela outra parte.

Os animais podem ser considerados como membros da família em disputas judiciais?

A questão dos animais serem considerados membros familiares ainda é um debate recorrente, havendo diferentes doutrinas sobre o assunto. Porém o que se tem, até então, pela lei é que estes são considerados como bens móveis de seus donos.

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Conclusão

A guarda de animais de estimação pode ser um assunto complexo, principalmente por não existir uma lei específica que dite as regras para tal, dependendo do uso de analogias para ser realizada de forma que beneficie ambas as partes.

Por isso, se você possui um pet e está prestes a se divorciar, ou até mesmo ainda possui dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia. Contamos com um time de profissionais que pode te ajudar nessa situação! Ligue e agende uma consultoria.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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