Devido à alta carga tributária existente no Brasil, muitos empreendedores adotam medidas para reduzir o pagamento de tributos. Contudo, quando realizadas de forma equivocada ou em inconformidade com a lei, elas podem levar à chamada sonegação fiscal.
Sonegação fiscal trata-se da omissão ou ocultação de quantias financeiras no momento de declarar os ganhos fiscais ao Fisco com a finalidade de pagar um valor menor de impostos.
Com a informatização dos processos, a identificação de erros e inconsistências tornou-se mais eficiente, fazendo com que a sonegação seja identificada com mais facilidade. Por isso, é de grande importância entender sobre esse tema, para não incorrer em irregularidades.
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre sonegação fiscal, nossos advogados especialistas em Direito Tributário elaboraram o presente artigo. Confira!
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Quais são as formas mais comuns de sonegação fiscal?
As formas mais conhecidas dessa prática são:
Dissimulação na distribuição de lucros
Distribuição de lucros é a divisão dos lucros da empresa entre os sócios, de acordo com a porcentagem de cada um. Há diversos casos que podem qualificar essa prática. Como exemplos, podemos citar:
- Vender um bem ao sócio por quantia abaixo do valor de mercado;
- Contratar serviços ou comprar um bem do sócio ou de pessoas ligadas a ele por montante superior ao preço de mercado;
- Pagar as contas particulares dos sócios;
- Emprestar dinheiro ao sócio ou a indivíduos ligados a ele com termos que prejudicam a companhia ou benefícios que não sejam comuns no mercado; e
- Realizar doações para entidades não habilitadas ou com quantia do comprovante acima do que realmente foi doado.
Meia nota
Trata-se da geração de nota fiscal eletrônica com um valor inferior àquele que foi pago para pagar menos tributos. É proibido e pode ocasionar sanções judiciais e pagamento de multas.
Acréscimo patrimonial descoberto
No momento de declarar o imposto de renda, alguns contribuintes não declaram adequadamente o aumento de patrimônio, com o objetivo de pagar impostos mais baixos. Essa prática também é proibida.
Apropriação indébita
Trata-se do não recolhimento de impostos descontados de terceiros, como, por exemplo, INSS descontado na folha de pagamento dos colaboradores, contribuição sindical, ICMS cobrado por substituição tributária e imposto de renda retido na fonte.
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Utilização de “laranjas”
Ocorre quando alguém cede a conta do banco ou o nome para mediar uma operação fraudulenta omitindo a identificação de outra pessoa. A finalidade é esconder um terceiro da fiscalização e não permitir brecha para investigações, como em situações de desvio de dinheiro público.
A sonegação fiscal é crime?
Sim, conforme a Lei nº 4.729/65, a sonegação fiscal é tipificada como crime. Essa lei foi complementada, ainda, pela Lei nº 8.137/90, que estabeleceu os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo e definiu as penalidades relativas a esses crimes.
Sonegação e inadimplência fiscal são a mesma coisa?
Não. Apesar de tratarem-se de assuntos parecidos, não são a mesma coisa. Como vimos, sonegação fiscal é a omissão ou ocultação de quantias financeiras no momento de declarar os ganhos fiscais com a finalidade de pagar um valor menor de impostos.
A inadimplência fiscal, por sua vez, também acontece quando as exigências fiscais não são cumpridas, mas, nesse caso, nenhum documento é fraudado. É o que acontece, por exemplo, quando uma organização passa por momentos difíceis e não cumpre com as exigências fiscais por certo tempo, porém, sem fraudar qualquer documento.
A sonegação fiscal é crime. A inadimplência fiscal, não. Nessa situação, o crime não existe, cabendo, no entanto, a aplicação de sanções e multas.
Como quem pratica sonegação fiscal é penalizado?
Sim. Entre as penalidades aplicáveis em casos de sonegação fiscal, podemos destacar o pagamento de multas, as quais podem ser no valor de duas a cinco vezes o montante do tributo sonegado, e a prisão, que pode variar de seis meses a dois anos.
Existem, ainda, algumas situações diferenciadas. É o caso, por exemplo, dos funcionários públicos, que estão submetidos a penalidades mais graves.
Conclusão
Para garantir que a sua empresa está dentro da legalidade, você pode contar com o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto para prestar consultoria na área e ajudar o seu empreendimento. O advogado especialista poderá, por exemplo, auxiliar a empresa a se adequar à legislação tributária e fazer defesas em casos de problemas.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia. Somos especialistas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.