Elisão e Evasão Fiscal: Planejamento Tributário da sua Empresa

Elisão e Evasão Fiscal: Saiba as Diferenças para o Planejamento Tributário da sua Empresa

17/04/2024

10 min de leitura

Atualizado em

Elisão e Evasão Fiscal
Elisão fiscal é a redução legal do pagamento de impostos usando brechas na legislação. Evasão fiscal é a prática ilegal de não pagar impostos devidos, envolvendo fraudes e sonegação. Ambas impactam a arrecadação do governo, mas apenas a evasão é crime.

Quando se fala em práticas de elisão e evasão fiscal, imagina-se que se trata da mesma coisa. Isto porque, sendo palavras semelhantes, é comum pensar que signifiquem a mesma coisa. 

Mas, diferentemente do que se interpreta no senso comum, elisão e evasão fiscal são duas vertentes opostas uma da outra. Ambas estão no contexto tributário, a primeira está ligada a táticas inteligentes que amenizam e otimizam seus gastos em pagamento de impostos, e a segunda a crimes contra a ordem tributária que propõem atitudes ilícitas contra o sistema tributário. 

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Por que entender a elisão e evasão fiscal?

É de suma importância entender como funciona a elisão e Evasão fiscal, enquanto a primeira se trata de uma forma de planejamento tributário, bem como a procura por atenuar os encargos tributários, a Evasão fiscal diz respeito a uma prática ilícita de não cumpri com a obrigação tributária de pagar tributos. Dessa forma, o planejamento tributário,  é um tema que pode causar grandes impactos nas finanças e tributos.

Fisco: o regulador tributário 

Fisco é o termo que se refere a todos os órgãos ou demais entidades que se responsabilizam pela administração e regulamento tributário no Brasil. O Fisco é responsável por criar leis fiscais acerca de cobrança de impostos do país, supervisionando se estas estão sendo devidamente cumpridas pelos seus contribuintes. 

A verificação feita para averiguar se os contribuintes estão cumprindo todas as suas obrigações fiscais pode ser realizada de diferentes maneiras, e por isso é comum sofrerem constantes alterações e reajustes, o que pode dificultar na regularização das práticas tributárias das pessoas jurídicas contribuintes.

Pela sua complexa interpretação, é também possível que elas sejam burladas, seja por atos de negligência de impostos pagos ou atos propositais de omissão de carga tributária. Nesse caso, a presença de evasão fiscal é extremamente comum.

O que é evasão fiscal? 

A não declaração de lucros que resultam na redução de carga tributária é uma prática que acontece quando uma pessoa física ou jurídica omite informações sobre os seus lucros recebidos às autoridades fiscais. A evasão fiscal é o caráter ilícito em que um contribuinte procura não pagar a pagamento dos seus devidos impostos para com o Fisco e/ou demais órgãos reguladores de tributos. 

Ela se baseia em um registro parcial ou na completa omissão dos tributos devidos, o que implica em alterações de documentos e notas fiscais de forma que a carga tributária também é alterada. Por ser considerado uma forma de evasão fiscal, essas práticas ilícitas são puníveis pela legislação brasileira. De acordo com a Lei 4729/65, e depois, pela Lei 8.137/90 a pena para o crime de evasão fiscal é a detenção, que varia entre seis meses e dois anos, além da aplicação de multa que pode variar entre duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.

Os crimes de evasão fiscal ocorrem a partir de atos de fraude, omissão, ou até mesmo elaboração e fornecimento de documentos que contém informações falsas

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Tipos de evasão fiscal

Fraude

A fraude fiscal faz parte do conjunto de práticas, como adulteração de documentos para omitir valores de receitas tributárias que visam alterar quantias que devem ser pagas aos órgãos tributários, aumentando seus lucros de forma ilícita. Segundo a Lei nº 8.137/90, o crime de fraude fiscal é considerado como um crime contra ordem tributária, e por isso é sujeito a pena de reclusão de três a oito anos, além de multa.

Sonegação

Chamado justamente de evasão fiscal, a sonegação fiscal consiste no ato de ocultar lucros ou informações relevantes para o Fisco, durante a declaração de impostos de renda, por exemplo. Assim, é possível pagar menos impostos mesmo que seu lucro seja maior.

A pena prevista para crimes de sonegação fiscal é de detenção, que pode variar entre seis meses e dois anos, além do pagamento de multa. Caso o condenado seja réu primário, sua pena é de multa de 10 vezes o valor do seu tributo sonegado. Além disso, caso o réu seja funcionário público sua pena será aumentada em até ⅓, sendo inclusive, obrigatório a abertura de um processo administrativo que apure o caso.

Simulação

O crime de evasão fiscal por simulação é, de forma simplificada, quando a empresa contribuinte realiza atos que induzam o Fisco ao erro sobre sua situação de lucros e gastos atuais. Por isso, sua pena é de reclusão de dois a cinco anos, e multa proporcional ao valor do imposto viciado.

Atos como os de emissão de receitas tributárias ou notas fiscais incorretas ou inexatas, a falta de declaração de fatores relevantes para a base de cálculo dos tributos, entre outros, fazem parte das condutas ilícitas feitas para que órgãos tributários sejam induzidos, pelo contribuinte, a pensar que os tributos de uma empresa estão devidamente regulados, causando em sua falha na hora de cobrar esses impostos.

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O que é elisão fiscal?

A elisão fiscal faz parte de uma estratégia feita para o devido funcionamento do planejamento tributário de uma empresa. Essa estratégia serve para otimizar a carga tributária de uma empresa, usando as regras previamente estabelecidas pela própria legislação tributária e fiscal que levam à isenção ou redução de impostos pagos por ela.

Na elisão fiscal, as medidas de otimização de impostos começam antes que o fato gerador ocorra. Ela é composta a partir de uma análise que busca solucionar como a lei pode ser interpretada para que um negócio tenha que pagar o mínimo de impostos possíveis. Assim, alternativas que reduzam possíveis despesas podem ser feitas sem que haja a presença de práticas ilegais no ambiente fiscal.

É importante destacar que a estratégia de elisão fiscal é algo que deve ser feito de forma contínua, feita por profissionais na área, como por exemplo, advogados especializados no ramo de direito tributário, para que seja possível se beneficiar das leis impostas pelas autoridades fazendárias sem que elas sejam infringidas ou negligenciadas.

A Elisão Fiscal é considerada Crime?

A elisão não é considerada crime pois compreende o planejamento tributário,utilizado a legislação vigente poderá o empresário ter a diminuição dos tributos prestados de maneira legal, dentro do ordenamento jurídico. 

Benefícios da Aplicação da Elisão Fiscal

Os benefícios da aplicação da elisão fiscal compreendem a redução da carga tributária, o que ajudará os lucros da empresa que procura realizar a mesma. Buscando todos os meios lícitos para o fazer, o empresário poderá ter seus gastos diminuídos e isso ajudará o crescimento de sua empresa. 

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Profissionais que Podem Auxiliar na Elisão Fiscal

Os profissionais mais adequados para auxiliar em questões que dizem respeito à elisão fiscal são os advogados da área tributarista, onde terão toda a informação necessária e os profissionais da área de contabilidade que também podem ajudar na compreensão e legalização do mesmo. 

Diferenças entre elisão e evasão fiscal

Como visto anteriormente, a evasão fiscal remete à fuga do pagamento de impostos. Da mesma forma, a elisão consiste em fugir ao pagamento de tributos. O que difere entre a elisão e a evasão fiscal são os objetivos de suas condutas.

Em casos de evasão fiscal, é visto a realização de redução da carga tributária por meio de práticas ilícitas, como a fraude de documentos, a omissão de informações, etc. A elisão fiscal, por sua vez, emprega práticas consideradas lícitas para que haja um menor custo de impostos. O seu objetivo não é deixar de pagar seus devidos tributos, mas sim, os otimizar de forma que seja mais econômica o possível. 

Fato gerador de tributos

Outra diferença entre as duas práticas é o momento em que elas são aplicadas. Nos casos de evasão fiscal, a fuga tributária acontece quando o fato gerador do tributo já está constituído. Na elisão, meios são utilizados justamente para evitar, ou reduzir, que esse fato gerador ocorra.

Entre os exemplos de elisão fiscal mais comuns está a escolha de um regime tributário em que a taxação seja menor. Nenhuma de suas medidas é ilícita mesmo que, no fim das contas, consigam um efeito similar ao do crime de evasão, isto é, a redução dos valores que devem ser pagos pela empresa, em forma de impostos.

A elisão fiscal consiste em escolhas previamente autorizadas pela legislação, que evitam, diminuem ou protelam o pagamento do tributo.

Contudo, as diferenças entre elisão e evasão fiscal, se destacado somente as técnicas usadas para com o fato gerador, tem o risco de se tornar muitas vezes falha e confusa.  Assim, fica mais fácil pensar na sua distinção observando os meios utilizados no próprio planejamento tributário de empresas, especificando a licitude das práticas desse tipo de planejamento.

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Quais os tipos de elisão fiscal?

Compreendem dois tipos de elisão: aquelas decorrentes da própria lei e as decorrentes de brechas e lacunas na legislação. As duas utilizam a legislação como principal base. 

Quando ocorre a elisão?

A elisão ocorre quando a empresa busca diminuir seus gastos com tributos de maneira lícita, sempre utilizando meios legais. Assim, a incidência de imposto é evitada de forma preventiva. 

O que é elisão fiscal abusiva?

A elisão fiscal abusiva nada mais é do que a utilização de meios ilegítimos para conseguir a diminuição do pagamento dos gastos com tributos. Sem conferir legitimidade no ordenamento jurídico. 

Quais as punições na evasão fiscal?

As punições podem variar em sanções e multas para a empresa de acordo com o valor que foi sonegado. Podendo ser aplicadas penas de reclusão que podem variar de dois a cinco anos. Além de ocorrer a perda do direito de exercer cargos como o de atividades empresariais. 

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Conclusão 

Em um processo de planejamento tributário de uma pessoa jurídica, isto é, de empresas, é importante ter certeza de que suas técnicas de otimização são legalmente aceitas pelos órgão tributários do país. É fácil cair nas garras da ilicitude se elas forem benéficas para uma empresa e por isso, são muito mais comuns de acontecer do que se pensa.

As práticas de elisão e evasão fiscal fazem parte de estratégias que visam a diminuição de impostos pagos para autoridades fiscais. Porém, elas se diferem a partir da legalidade de suas condutas e do momento em que são aplicadas.

Nesse contexto, as empresas devem sempre estar atentas às formas com que gerenciam suas obrigações fiscais. Dependendo de como isso acontece, a empresa pode correr sérios riscos de ser multada ou penalizada, podendo até mesmo receber sanções que tornem sua situação financeira negativamente irreversível. 

Por isso, na hora de exercer o planejamento fiscal de uma empresa, a coordenação de profissionais se mostra de extrema importância. E é nesse cenário que advogados especializados em áreas relacionadas ao planejamento tributário se destacam como um importante guia. Muitas vezes, questões fiscais se correlacionam com outras áreas do direito e ter capacidade de atuar nestas áreas é essencial para o sucesso de um planejamento legal.

Para mais informações sobre a importância de um bom planejamento tributário, sua relevância acerca do conhecimento de práticas de elisão e evasão fiscal, além das atribuições que um representante legal pode proporcionar para as empresas que estão sujeitas a penalizações fiscais

Para mais informações, entre em contato com o nosso escritório. além das atribuições que um representante legal pode proporcionar para as empresas que estão sujeitas a penalizações fiscais, entre em contato conosco no escritório Galvão & Silva.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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