O que é Trabalho Intermitente e Quais Suas Características ?

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24/05/2023

10 min de leitura

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O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato em que o trabalhador é convocado para realizar suas atividades em dias e horários específicos, recebendo apenas pelos dias efetivamente trabalhados. Saiba mais sobre os direitos e deveres que envolvem essa modalidade.

O trabalho intermitente no Brasil é uma forma de contratação regulamentada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, por meio da Lei nº 13.467. Essa modalidade de trabalho é caracterizada pela prestação de serviços de forma não contínua, ou seja, em períodos alternados de trabalho e inatividade, mediante acordo entre empregador e empregado.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho que se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, ocorrendo de maneira esporádica de acordo com a demanda do empregador. Esse tipo de contrato, devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, traz consigo diversas características específicas.

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No trabalho intermitente, a remuneração é proporcional às horas efetivamente trabalhadas, sendo estabelecido um valor por hora que não pode ser inferior ao salário-mínimo horário ou ao salário dos demais empregados que desempenham a mesma função na empresa.

A convocação para o trabalho deve ocorrer com um prazo mínimo de três dias corridos de antecedência, e o trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar cada convocação, sem sofrer qualquer tipo de punição ou prejuízo futuro por sua decisão.

Além disso, o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos demais empregados, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado e demais adicionais legais, como adicional noturno e de periculosidade, quando aplicáveis.

No aspecto previdenciário, o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador intermitente, bem como pelo fornecimento dos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria e seguro-desemprego, de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social.

A legislação trabalhista assegura que o trabalhador intermitente goza dos mesmos direitos e proteções garantidos aos demais trabalhadores, tais como cuidados com saúde e segurança no trabalho, proibição de discriminação e proteção contra o trabalho infantil, visando sempre a proteção e o bem-estar do trabalhado

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente no Brasil é uma modalidade de contratação em que a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, ou seja, sem uma jornada de trabalho regular e predefinida. Nesse tipo de trabalho, o empregado é convocado pelo empregador para trabalhar apenas quando há demanda ou necessidade de serviços.

No trabalho, o empregado pode ser convocado para realizar tarefas por horas, dias ou semanas, intercaladas por períodos de inatividade remunerada. Essa forma de contratação proporciona flexibilidade tanto para o empregador, que pode ajustar a força de trabalho segundo a demanda, quanto para o empregado, que pode ter múltiplos empregos ou atividades paralelas.

Durante os períodos de trabalho, o empregado tem direito a receber remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas, garantindo pelo menos o valor horário do salário-mínimo ou o salário dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Além disso, é necessário haver uma convocação formal por parte do empregador, com antecedência mínima de três dias, especificando data, horário e local de trabalho.

É importante ressaltar que o trabalho intermitente possui regras específicas previstas na legislação trabalhista brasileira, como a Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. Essas regras abrangem questões como remuneração, direitos trabalhistas, contribuições previdenciárias e registro de ponto.

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Como funciona a jornada de trabalho no regime intermitente?

A jornada de trabalho no regime intermitente funciona de forma não contínua. Dessa maneira, o trabalhador prestará serviços para o empregado quando for chamado, podendo assim ser remunerado de acordo com a hora do salário mínimo ou, conforme a remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

Dessa forma, o regime intermitente funciona de acordo com a convocação do empregador, que convocará, por meio de convocação eficaz, qual será a jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência. 

Diferenças entre trabalho intermitente e trabalho temporário

Entender as diferenças entre o trabalho intermitente é essencial tanto para o trabalhador como para o empregador. O trabalho intermitente, como vimos, é um contrato em que o trabalhador é chamado para prestar serviços em certos períodos, conforme a demanda da empresa, sem uma jornada fixa.

Dessa forma, o empregador entra em contato com o empregado para convocar, o empregado pode recusar ou aceitar em 24h antecedentes e a remuneração é segundo o tempo trabalhado, não podendo ser inferior aos demais trabalhadores com a mesma função.

Por outro lado, o trabalho temporário é prestado para atender as necessidades temporárias das empresas, como, por exemplo, de substituir funcionários, e para fazer a contratação é necessário ser por meio de outra empresa. Contudo, o trabalhador temporário não poderá prestar serviços por mais de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, desde que respeitadas as determinações legais.

Quais as características do trabalho intermitente?

O trabalho intermitente no Brasil possui algumas características específicas que o diferenciam de outras formas de contratação. Aqui estão algumas das principais características do trabalho intermitente:

Não continuidade: O trabalho intermitente é caracterizado pela não continuidade da prestação de serviços. Isso significa que o empregado é convocado pelo empregador para trabalhar apenas quando há demanda ou necessidade, havendo alternância de períodos de trabalho e inatividade;

Convocação formal: O empregador deve fazer uma convocação formal por escrito, com antecedência mínima de três dias, especificando data, horário e local de trabalho. O empregado tem o direito de aceitar ou recusar cada convocação, sem sofrer penalidades ou prejuízos futuros;

Remuneração por hora: O trabalhador intermitente recebe remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. O valor pago por hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa;

Registro de ponto: O trabalhador intermitente deve realizar o registro do horário de trabalho por meio de qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Esse registro é importante para comprovar as horas trabalhadas e calcular corretamente a remuneração;

Direitos trabalhistas: O trabalhador intermitente tem direito a diversos direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais (por exemplo, adicional noturno e adicional de periculosidade, quando aplicável) e outros benefícios garantidos aos demais empregados;

Contribuições previdenciárias e benefícios: O empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador intermitente, assim como pelo fornecimento dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguro-desemprego, conforme as regras estabelecidas pela Previdência Social.

É importante destacar que essas características estão segundo a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Lei n.º 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. As empresas e trabalhadores interessados no trabalho intermitente devem se informar sobre os requisitos legais e buscar orientação adequada para garantir o cumprimento das obrigações e direitos envolvidos nessa forma de contratação.

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Quais são os tipos de trabalho intermitente?

Existem diversos exemplos de trabalho intermitente no Brasil em diferentes setores de atividade. Aqui estão alguns exemplos comuns:

Setor de alimentos e bebidas: em um restaurante, um garçom pode ser contratado de forma intermitente para atender aos períodos de maior movimento, como fins de semana, feriados ou eventos especiais;

Setor de varejo: uma loja de roupas contrata vendedores intermitentes para auxiliar em épocas de alta demanda, como durante as promoções sazonais ou liquidações;

Setor de eventos: empresas de eventos podem contratar profissionais intermitentes, como garçons, seguranças e recepcionistas, para trabalhar em ocasiões específicas, como festas, conferências ou shows;

Setor de turismo e hotelaria: hotéis e pousadas podem contratar funcionários intermitentes para suprir a demanda sazonal, como em períodos de alta temporada ou feriados prolongados;

Setor de serviços gerais: empresas de limpeza ou jardinagem podem contratar trabalhadores intermitentes para atender a demandas pontuais, como limpeza pós-evento ou serviços de manutenção periódicos.

Esses são apenas alguns exemplos, mas o trabalho intermitente pode ser encontrado em uma variedade de setores e ocupações. É importante ressaltar que a contratação intermitente deve seguir as regras e regulamentações estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira, garantindo os direitos e benefícios do trabalhador intermitente, como remuneração proporcional, registro do contrato de trabalho e demais direitos previstos.

Quais são os direitos?

O trabalhador intermitente no Brasil possui diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista. Aqui estão alguns dos principais direitos do trabalhador intermitente:

Remuneração proporcional: o trabalhador intermitente tem direito a receber remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. O valor pago por hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa;

Férias proporcionais: o trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado. A cada 12 meses, ele tem direito a um período de férias remuneradas, que deve ser proporcional ao tempo trabalhado;

13º salário proporcional: o trabalhador intermitente também tem direito a receber o 13º salário proporcional. Esse benefício é calculado com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano;

Descanso semanal remunerado: o trabalhador intermitente tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada sete dias de trabalho;

Adicionais legais: o trabalhador intermitente tem direito aos adicionais legais previstos na legislação, como adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, quando aplicáveis às atividades desempenhadas;

Seguro-desemprego: o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo mínimo de trabalho com carteira assinada;

Contribuições previdenciárias e benefícios previdenciários: o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador intermitente, garantindo sua proteção social. Além disso, o trabalhador tem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, conforme as regras estabelecidas pela Previdência Social.

Esses são alguns dos principais direitos do trabalhador intermitente no Brasil. É importante destacar que a legislação trabalhista pode sofrer alterações ao longo do tempo, e é fundamental consultar as leis atualizadas e buscar uma orientação jurídica.

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O que acontece se o trabalhador intermitente não for chamado para trabalhar?

O trabalhador intermitente que aceitar a oferta para o trabalho e se descumprir sem um justo motivo, pagará a outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

O trabalho intermitente tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores que prestam serviço de forma intermitente possuem direito ao Fundo de Garantia. Dessa forma, o pagamento do FGTS será  de acordo com o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário mínimo do salário mínimo.

Como funciona o pagamento de INSS no trabalho intermitente?

O pagamento de INSS do trabalho intermitente é feito de forma proporcional. O empregador é responsável por recolher a contribuição previdenciária sobre as verbas pagas ao trabalhador, incluindo o salário e as horas extras.

O trabalhador intermitente pode trabalhar em mais de uma empresa?

Sim, o trabalhador intermitente pode trabalhar em mais de uma empresa, essa modalidade de trabalho permite que o trabalhador aceite convite para prestar serviços para mais de uma empresa sem exclusividade. Assim, ele pode variar as empresas e atuar em diversas atividades.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Em conclusão, o trabalho intermitente no Brasil é uma modalidade de contratação regulamentada pela legislação trabalhista. Caracteriza-se pela prestação de serviços de forma não contínua, em períodos alternados de trabalho e inatividade, conforme a demanda ou necessidade do empregador.

É importante ressaltar que o trabalho intermitente deve seguir as normas e regulamentações estabelecidas pela legislação trabalhista, garantindo os direitos e benefícios do trabalhador. É recomendado buscar orientação jurídica, como a de nosso escritório Galvão e Silva Advocacia para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre o trabalho intermitente no Brasil. Entre em contato conosco!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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