O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato em que o trabalhador é convocado para realizar suas atividades em dias e horários específicos, recebendo apenas pelos dias efetivamente trabalhados. Saiba mais sobre os direitos e deveres que envolvem essa modalidade.
O trabalho intermitente no Brasil é uma forma de contratação regulamentada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, por meio da Lei nº 13.467. Essa modalidade de trabalho é caracterizada pela prestação de serviços de forma não contínua, ou seja, em períodos alternados de trabalho e inatividade, mediante acordo entre empregador e empregado.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho que se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, ocorrendo de maneira esporádica de acordo com a demanda do empregador. Esse tipo de contrato, devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, traz consigo diversas características específicas.
No trabalho intermitente, a remuneração é proporcional às horas efetivamente trabalhadas, sendo estabelecido um valor por hora que não pode ser inferior ao salário-mínimo horário ou ao salário dos demais empregados que desempenham a mesma função na empresa.
A convocação para o trabalho deve ocorrer com um prazo mínimo de três dias corridos de antecedência, e o trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar cada convocação, sem sofrer qualquer tipo de punição ou prejuízo futuro por sua decisão.
Além disso, o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos demais empregados, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado e demais adicionais legais, como adicional noturno e de periculosidade, quando aplicáveis.
No aspecto previdenciário, o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador intermitente, bem como pelo fornecimento dos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria e seguro-desemprego, de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social.
A legislação trabalhista assegura que o trabalhador intermitente goza dos mesmos direitos e proteções garantidos aos demais trabalhadores, tais como cuidados com saúde e segurança no trabalho, proibição de discriminação e proteção contra o trabalho infantil, visando sempre a proteção e o bem-estar do trabalhado
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente no Brasil é uma modalidade de contratação em que a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, ou seja, sem uma jornada de trabalho regular e predefinida. Nesse tipo de trabalho, o empregado é convocado pelo empregador para trabalhar apenas quando há demanda ou necessidade de serviços.
No trabalho, o empregado pode ser convocado para realizar tarefas por horas, dias ou semanas, intercaladas por períodos de inatividade remunerada. Essa forma de contratação proporciona flexibilidade tanto para o empregador, que pode ajustar a força de trabalho segundo a demanda, quanto para o empregado, que pode ter múltiplos empregos ou atividades paralelas.
Durante os períodos de trabalho, o empregado tem direito a receber remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas, garantindo pelo menos o valor horário do salário-mínimo ou o salário dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Além disso, é necessário haver uma convocação formal por parte do empregador, com antecedência mínima de três dias, especificando data, horário e local de trabalho.
É importante ressaltar que o trabalho intermitente possui regras específicas previstas na legislação trabalhista brasileira, como a Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. Essas regras abrangem questões como remuneração, direitos trabalhistas, contribuições previdenciárias e registro de ponto.
Como funciona a jornada de trabalho no regime intermitente?
A jornada de trabalho no regime intermitente funciona de forma não contínua. Dessa maneira, o trabalhador prestará serviços para o empregado quando for chamado, podendo assim ser remunerado de acordo com a hora do salário mínimo ou, conforme a remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
Dessa forma, o regime intermitente funciona de acordo com a convocação do empregador, que convocará, por meio de convocação eficaz, qual será a jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência.
Diferenças entre trabalho intermitente e trabalho temporário
Entender as diferenças entre o trabalho intermitente é essencial tanto para o trabalhador como para o empregador. O trabalho intermitente, como vimos, é um contrato em que o trabalhador é chamado para prestar serviços em certos períodos, conforme a demanda da empresa, sem uma jornada fixa.
Dessa forma, o empregador entra em contato com o empregado para convocar, o empregado pode recusar ou aceitar em 24h antecedentes e a remuneração é segundo o tempo trabalhado, não podendo ser inferior aos demais trabalhadores com a mesma função.
Por outro lado, o trabalho temporário é prestado para atender as necessidades temporárias das empresas, como, por exemplo, de substituir funcionários, e para fazer a contratação é necessário ser por meio de outra empresa. Contudo, o trabalhador temporário não poderá prestar serviços por mais de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, desde que respeitadas as determinações legais.
Quais as características do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente no Brasil possui algumas características específicas que o diferenciam de outras formas de contratação. Aqui estão algumas das principais características do trabalho intermitente:
Não continuidade: O trabalho intermitente é caracterizado pela não continuidade da prestação de serviços. Isso significa que o empregado é convocado pelo empregador para trabalhar apenas quando há demanda ou necessidade, havendo alternância de períodos de trabalho e inatividade;
Convocação formal: O empregador deve fazer uma convocação formal por escrito, com antecedência mínima de três dias, especificando data, horário e local de trabalho. O empregado tem o direito de aceitar ou recusar cada convocação, sem sofrer penalidades ou prejuízos futuros;
Remuneração por hora: O trabalhador intermitente recebe remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. O valor pago por hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa;
Registro de ponto: O trabalhador intermitente deve realizar o registro do horário de trabalho por meio de qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Esse registro é importante para comprovar as horas trabalhadas e calcular corretamente a remuneração;
Direitos trabalhistas: O trabalhador intermitente tem direito a diversos direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais (por exemplo, adicional noturno e adicional de periculosidade, quando aplicável) e outros benefícios garantidos aos demais empregados;
Contribuições previdenciárias e benefícios: O empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador intermitente, assim como pelo fornecimento dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguro-desemprego, conforme as regras estabelecidas pela Previdência Social.
É importante destacar que essas características estão segundo a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Lei n.º 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. As empresas e trabalhadores interessados no trabalho intermitente devem se informar sobre os requisitos legais e buscar orientação adequada para garantir o cumprimento das obrigações e direitos envolvidos nessa forma de contratação.
Quais são os tipos de trabalho intermitente?
Existem diversos exemplos de trabalho intermitente no Brasil em diferentes setores de atividade. Aqui estão alguns exemplos comuns:
Setor de alimentos e bebidas: em um restaurante, um garçom pode ser contratado de forma intermitente para atender aos períodos de maior movimento, como fins de semana, feriados ou eventos especiais;
Setor de varejo: uma loja de roupas contrata vendedores intermitentes para auxiliar em épocas de alta demanda, como durante as promoções sazonais ou liquidações;
Setor de eventos: empresas de eventos podem contratar profissionais intermitentes, como garçons, seguranças e recepcionistas, para trabalhar em ocasiões específicas, como festas, conferências ou shows;
Setor de turismo e hotelaria: hotéis e pousadas podem contratar funcionários intermitentes para suprir a demanda sazonal, como em períodos de alta temporada ou feriados prolongados;
Setor de serviços gerais: empresas de limpeza ou jardinagem podem contratar trabalhadores intermitentes para atender a demandas pontuais, como limpeza pós-evento ou serviços de manutenção periódicos.
Esses são apenas alguns exemplos, mas o trabalho intermitente pode ser encontrado em uma variedade de setores e ocupações. É importante ressaltar que a contratação intermitente deve seguir as regras e regulamentações estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira, garantindo os direitos e benefícios do trabalhador intermitente, como remuneração proporcional, registro do contrato de trabalho e demais direitos previstos.
Quais são os direitos?
O trabalhador intermitente no Brasil possui diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista. Aqui estão alguns dos principais direitos do trabalhador intermitente:
Remuneração proporcional: o trabalhador intermitente tem direito a receber remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. O valor pago por hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa;
Férias proporcionais: o trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado. A cada 12 meses, ele tem direito a um período de férias remuneradas, que deve ser proporcional ao tempo trabalhado;
13º salário proporcional: o trabalhador intermitente também tem direito a receber o 13º salário proporcional. Esse benefício é calculado com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano;
Descanso semanal remunerado: o trabalhador intermitente tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada sete dias de trabalho;
Adicionais legais: o trabalhador intermitente tem direito aos adicionais legais previstos na legislação, como adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, quando aplicáveis às atividades desempenhadas;
Seguro-desemprego: o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo mínimo de trabalho com carteira assinada;
Contribuições previdenciárias e benefícios previdenciários: o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador intermitente, garantindo sua proteção social. Além disso, o trabalhador tem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, conforme as regras estabelecidas pela Previdência Social.
Esses são alguns dos principais direitos do trabalhador intermitente no Brasil. É importante destacar que a legislação trabalhista pode sofrer alterações ao longo do tempo, e é fundamental consultar as leis atualizadas e buscar uma orientação jurídica.
O que acontece se o trabalhador intermitente não for chamado para trabalhar?
O trabalhador intermitente que aceitar a oferta para o trabalho e se descumprir sem um justo motivo, pagará a outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
O trabalho intermitente tem direito ao FGTS?
Os trabalhadores que prestam serviço de forma intermitente possuem direito ao Fundo de Garantia. Dessa forma, o pagamento do FGTS será de acordo com o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário mínimo do salário mínimo.
Como funciona o pagamento de INSS no trabalho intermitente?
O pagamento de INSS do trabalho intermitente é feito de forma proporcional. O empregador é responsável por recolher a contribuição previdenciária sobre as verbas pagas ao trabalhador, incluindo o salário e as horas extras.
O trabalhador intermitente pode trabalhar em mais de uma empresa?
Sim, o trabalhador intermitente pode trabalhar em mais de uma empresa, essa modalidade de trabalho permite que o trabalhador aceite convite para prestar serviços para mais de uma empresa sem exclusividade. Assim, ele pode variar as empresas e atuar em diversas atividades.
Conclusão
Em conclusão, o trabalho intermitente no Brasil é uma modalidade de contratação regulamentada pela legislação trabalhista. Caracteriza-se pela prestação de serviços de forma não contínua, em períodos alternados de trabalho e inatividade, conforme a demanda ou necessidade do empregador.
É importante ressaltar que o trabalho intermitente deve seguir as normas e regulamentações estabelecidas pela legislação trabalhista, garantindo os direitos e benefícios do trabalhador. É recomendado buscar orientação jurídica, como a de nosso escritório Galvão e Silva Advocacia para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre o trabalho intermitente no Brasil. Entre em contato conosco!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.