A prisão domiciliar é uma medida alternativa à prisão em regime fechado, permitindo que o condenado cumpra a pena em casa sob determinadas condições.
A lei nº 5.256/67 foi a primeira legislação brasileira a respeito da prisão domiciliar. Diante disso, na leitura dessa legislação, nota-se que existiam regras a serem observadas, além da própria concessão que contava com a participação do Ministério Público.
Com a mudança da lei, atualmente a prisão domiciliar é regulamentada pelo Código de Processo Penal (CPP) e pela Lei de Execução Penal (LEP).
Possibilidades da prisão domiciliar fora dos casos previstos
Em novo entendimento consolidado por decisão do STJ, constatou-se que havendo falta de vagas em estabelecimentos penitenciários que não sejam adequados para o cumprimento do regime previsto na sentença condenatória, o condenado não deverá ser colocado em condições severas. Portanto, este deverá cumprir um regime prisional mais benéfico.
Requisitos legais para o pedido de prisão domiciliar
Para que seja possível realizar uma solicitação de prisão domiciliar, o condenado precisa fazer parte de determinados requisitos da Lei de Execução Penal, quais sejam:
● Ter mais de 80 anos;
● Estar debilitado devido a doenças graves;
● Estar gestante a partir do sétimo mês de gravidez;
● Ser gestante do grupo de risco;
● Ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou que possua deficiência.
Além disso, é necessário contar com a presença de um advogado especializado em Direito Penal. O supracitado profissional, além de ser qualificado, possui os conhecimentos necessários para aumentar as chances de conseguir a prisão domiciliar.
Advogado para prisão domiciliar
O principal advogado responsável por tratar de casos de prisão domiciliar é o advogado criminalista. Este profissional atua em uma das mais importantes áreas do meio social, como liberdade individual, direito de ir e vir e todos os demais direitos fundamentais.
O advogado criminalista tem a função de orientar o cliente no decorrer do processo, além de ficar responsável por diversas outras funções, como o requerimento de “habeas corpus”, defesa em ação penal ou inquérito policial, pedido de liberação provisória, pedido de revogação de prisão, revisão criminal, entrada de recursos e pedidos de instauração de queixa-crime.
É recomendado que o advogado criminalista se especialize sempre através de pós-graduação, mestrado e doutorado, além de ter plenos conhecimentos de Criminalística, onde o foco é a investigação criminal, tendo diversas técnicas investigativas.
Além disso, o advogado criminalista precisa ter a vocação para a defesa intransigente e vigorosa, tendo disposição para fazê-la acontecer ainda que adversidades estejam presentes.
Como a prisão domiciliar é fiscalizada pelas autoridades
A fiscalização da prisão domiciliar é realizada por meio de visitas regulares de policiais ou judiciários, monitoramento eletrônico por tornozeleiras e relatórios que o réu deve apresentar.
Denúncias comunitárias de violações também serão consideradas e, em alguns casos, o réu poderá receber apoio psicológico ou social para denunciar possíveis violações. Logo, esses métodos garantem que a prisão domiciliar atende efetivamente ao seu propósito.
Diferença entre prisão domiciliar e outras medidas alternativas
A prisão domiciliar permite ao réu cumprir pena em casa, restringindo sua liberdade, enquanto a liberdade provisória libera o réu antes do julgamento sem restrições, geralmente com condições como fiança. Vale salientar que, a prisão domiciliar impõe restrições, enquanto a liberdade provisória oferece maior liberdade com condições a serem cumpridas.
Quem pode solicitar a prisão domiciliar?
A prisão domiciliar pode ser solicitada pelo réu, pelo seu advogado, pelo Ministério Público ou, em alguns casos, por iniciativa do juiz.
Quais são as condições para que a prisão domiciliar seja concedida?
A prisão domiciliar pode ser concedida se o réu não representar risco à sociedade, tiver responsabilidades familiares, estiver envolvido em crimes não violentos ou com pena de até quatro anos, e apresentar problemas de saúde.
A prisão domiciliar pode ser revogada?
Sim, a prisão domiciliar pode ser revogada. Isso pode ocorrer por descumprimento de condições, mudanças que indiquem risco à sociedade, ou cometimento de novos crimes.
Como funciona o monitoramento de pessoas em prisão domiciliar?
O monitoramento de pessoas em prisão domiciliar é feito por meio de tornozeleiras eletrônicas, que acompanham a localização do réu.
Conclusão
Diante de todo o exposto neste artigo, percebe-se que é possível cumprir pena através da prisão domiciliar. Entretanto, é necessário que todos os requisitos sejam cumpridos, com o auxílio do advogado criminalista.
Nosso escritório possui vasta experiência e profissionalismo na área criminal. Nos colocamos à disposição caso ainda tenha dúvida sobre este assunto e necessite de um advogado para tratar de prisão domiciliar.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Meu esposo atualmente está no regime fechado, e preciso de uma prisão domiciliar pra ele para cuidar do pai que tem 80 anos e é deficiente da perna e cego dos olhos, e eu tenho uma doença grave nos olhos com dois filhos. Será que é possível o juiz conceder uma prisão domiciliar pra ele?
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