Negativa de Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica

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27/02/2024

13 min de leitura

Atualizado em

Negativa De Cirurgia Reparadora Pos Bariatrica
A negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica é um problema recorrente para pacientes, sendo considerada abusiva em muitos casos. O direito à saúde é garantido por lei, e o paciente pode buscar proteção jurídica em situações semelhantes.

A negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica é um problema cada vez mais frequente para aquelas pessoas que conquistaram a redução da obesidade por meio de uma intervenção cirúrgica. Nesta situação, quem estava confiante pela conquista, passa a encontrar novos desafios a serem superados, especialmente no âmbito do direito médico.

Não é novidade que, em uma busca cada vez maior pela saúde e pela reabilitação da qualidade de vida, a realização da cirurgia bariátrica é um procedimento cada vez mais comum. Como você já deve saber, trata-se de um procedimento médico que tem como objetivo promover a perda de peso em pacientes que lutam contra a obesidade. 

No entanto, após a realização dessa cirurgia, muitos pacientes necessitam de uma cirurgia reparadora para remover o excesso de pele resultante da perda de peso significativa. Infelizmente, muitos planos de saúde se recusam a cobrir os custos dessa cirurgia reparadora, alegando que é um procedimento estético e não uma necessidade médica. 

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O que é a cirurgia reparadora pós-bariátrica?

A cirurgia bariátrica é um procedimento comum para indivíduos que lutam contra a obesidade mórbida. No entanto, após a perda significativa de peso, muitos pacientes ficam com excesso de pele e gordura sobressalente. É aqui que entra a cirurgia reparadora pós-bariátrica.

Essa cirurgia não é meramente estética. Ela serve para evitar, amenizar ou corrigir problemas posturais, de equilíbrio, de pele e até problemas de integração social que podem surgir devido ao excesso de pele. Portanto, a cirurgia reparadora pós-bariátrica é um passo crucial na jornada de perda de peso de muitos indivíduos.

O procedimento pode ser realizado em uma única parte do corpo ou em diversas regiões, dependendo da quantidade e localização do excesso de pele. O objetivo é remover o excesso de pele e recuperar as regiões com flacidez, ajudando o paciente a se sentir mais confortável e confiante em seu novo corpo.

A cirurgia reparadora pós-bariátrica é um procedimento que complementa a cirurgia bariátrica, ajudando os pacientes a lidar com as mudanças físicas resultantes da perda de peso significativa. É um passo importante na jornada de transformação e bem-estar do paciente.

Cobertura obrigatória de cirurgias reparadoras por planos de saúde

Há um tempo considerável, cirurgias reparadoras após a gastroplastia (cirurgia bariátrica) deixaram de ser consideradas meramente estéticas pelo Superior Tribunal de Justiça e, por isso, devem ser cobertas por planos de saúde.

Esse entendimento foi consolidado no Tema Repetitivo n.° 1.069 do STJ, que demonstra a obrigatoriedade de cobertura sobre cirurgias reparadoras ou funcionais, indicadas pelo médico assistente neste tipo de cirurgia.

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Tipos de cirurgia reparadora pós-bariátrica

A cirurgia reparadora pós-bariátrica é um procedimento que pode ser realizado em várias partes do corpo ajudando a entender as dimensões do impacto da cirurgia reparadora pós-bariátrica. Aqui estão alguns dos tipos mais comuns:

Abdominoplastia: este procedimento remove o excesso de pele e gordura do abdômen. Também pode restaurar músculos enfraquecidos ou separados, criando um perfil abdominal mais suave e tonificado.

Mamoplastia: este procedimento pode envolver a elevação ou redução dos seios para criar uma aparência mais proporcional e confortável.

Braquioplastia: este procedimento é realizado para remover o excesso de pele dos braços, muitas vezes referido como “asas de morcego”.

Cruroplastia: este procedimento remove o excesso de pele das coxas, ajudando a criar uma aparência mais tonificada e proporcional.

Lifting facial e de pescoço: estes procedimentos podem ajudar a tratar a flacidez da face e do pescoço, resultante da perda de peso.

Cada procedimento é personalizado para atender às necessidades individuais do paciente e pode ser realizado isoladamente ou em combinação com outros procedimentos, dependendo da quantidade e localização do excesso de pele. A cirurgia reparadora pós-bariátrica é um passo importante na jornada de transformação e bem-estar do paciente após a cirurgia bariátrica.

Discussões em torno da negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica

A negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica é um tema bastante comentado após o aumento do procedimento bariátrico no Brasil. Na medida em que o procedimento passou a ser coberto pelos planos de saúde, uma nova polêmica surgiu: também é essencial a reparação dos danos estéticos e corporais resultantes do emagrecimento.

Para os planos que pleiteiam pela correção da negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, o argumento é de que a operação bariátrica pode ser considerada essencial, por se tratar da busca pela saída de uma situação de obesidade, considerada um risco à saúde. As reparações, porém, seriam puramente estéticas, enquanto não geram nenhum tipo de dano funcional relevante para o paciente.

Já aqueles que apontam para o erro da negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica defendem que a questão vai muito além da estética. Em primeiro lugar, há o argumento de que os danos estéticos são uma continuidade da própria redução de peso objetivada com a cirurgia. Portanto, permitir a cirurgia bariátrica acarretaria – automaticamente – na permissão das reparações dos danos dela recorrente. Outros argumentos são estabelecidos que os danos também são físicos, vez que geram desconfortos, inseguranças psicológicas e dificuldades de mobilidade.

Algo interessante de se notar é que, apesar das argumentações doutrinárias para ambos os lados, a grande maioria dos posicionamentos é contrária à negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica. Em outras palavras, tanto a Justiça quanto a maioria dos pensadores sobre o assunto se posicionam a favor da reparação, mesmo quando ela é inicialmente negada por um plano de saúde.

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Impactos da Negativa de Cirurgia Reparadora na Saúde Física e Emocional

A negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica gera efeitos físicos, materiais e emocionais. Primeiramente, subentende-se que a negativa de cobertura afeta o patrimônio dos pacientes pós-bariátricos, que devem arcar com os custos integrais dos procedimentos. Consequentemente, se o paciente não tiver condições de pagar a cirurgia reparadora no tempo previsto, sua própria bariátrica pode ser prejudicada.

Ademais, essas consequências físicas e patrimoniais afetam, diretamente, na saúde emocional dos pacientes, que já não têm mais certeza se conseguirão realizar a cirurgia reparadora, e aproveitar os efeitos de sua bariátrica.

Como a legislação brasileira protege os pacientes que necessitam de cirurgia reparadora pós-bariátrica?

Juridicamente falando, a maior parte dos argumentos que consolidam que a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica é inválida, está reforçada na interpretação da legislação, mas não em leis específicas. Entende-se que a reparação é uma extensão do próprio direito à saúde e à dignidade, por exemplo. Assim, pode-se decidir a favor dos pacientes sem a necessidade de elaboração de legislação específica.

Neste sentido, a proteção acaba por se formar de forma jurisprudencial. Fugindo do juridiquês: quanto mais decisões proíbem a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, mais se consolida esse entendimento como “pacificado”. Assim, mais e mais pessoas conquistam esse direito pela via judicial, até que a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica simplesmente deixe de fazer sentido por parte dos decisores.

Quais são as razões mais comuns para a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica?

Entre as principais razões alegadas por planos de saúde para defender a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, destacam-se as seguintes:

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Negativa de Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica por Alegação de Razões Estéticas: 

Muitos planos de saúde argumentam que esses procedimentos são puramente estéticos, não reconhecendo a necessidade médica e a melhora na qualidade de vida que essas cirurgias podem proporcionar.

Negativa de Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica por Ausência no Rol da ANS:

Alguns procedimentos não estão inclusos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que é frequentemente usado como justificativa para a negativa de cobertura.

Negativa de Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica por Existência de Métodos Alternativos:

Em outros casos, alguns planos de saúde afirmam que a existência de novas técnicas e procedimentos não cirúrgicos para realizar a reparação tornam a cirurgia em si desnecessária. No entanto, eles não oferecem essas alternativas ou não oferecem opção equivalente que ofereça o mesmo tipo de benefício para o paciente.

Vale lembrar, porém, que apesar de todas essas alegações, cada vez mais decisões judiciais rejeitam a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, mesmo que ela já tenha sido tomada internamente no plano, conforme será visto no tópico a seguir.

Como um paciente pode contestar uma negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica?

Existem basicamente duas formas de contestar uma negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica: a primeira delas é a via administrativa; a segunda é a via judicial.

Administrativamente falando, é possível pedir uma revisão da negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica junto ao próprio plano de saúde. Se isso não resolver, contar com uma denúncia da ANS pode ser um excelente caminho para garantir seus direitos.

Quando nenhuma dessas alternativas for suficiente, contar com uma decisão judicial pode ser o caminho mais adequado. Neste caso, será necessário entrar com um processo pedindo pela obrigação do plano de reverter a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica e pagar pelo procedimento.

Vale considerar que tanto na via administrativa, quanto na via judicial, a atuação de um advogado especialista no assunto é altamente recomendada e até mesmo necessária. Isso se dá porque quanto mais cedo sua participação na análise do caso, maiores as chances de que o resultado seja positivo para o seu objetivo. Se tratando de um caso de saúde, essa agilidade é obviamente necessária.

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Quais são as consequências da negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica?

Já mencionamos, ao longo deste artigo, que a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica é um problema, pois seus danos vão muito além da estética. Isso pode ser demonstrado em vias psicológicas e físicas, causando transtornos diversos. Exemplos disso são:

Excesso de pele: após a perda de peso significativa resultante da cirurgia bariátrica, muitos pacientes ficam com excesso de pele. Isso pode causar desconforto físico, dificuldade de movimento e problemas dermatológicos, como irritação e infecção.

Dor: o excesso de pele pode levar a dores nas costas e em outras áreas do corpo devido ao peso extra que a pele solta pode exercer.

Autoestima: a aparência do excesso de pele pode afetar negativamente a autoestima e a confiança do paciente, o que pode levar a problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade.

Isolamento social: devido à insatisfação com a aparência, alguns pacientes podem se isolar socialmente, o que pode agravar ainda mais os problemas de saúde mental.

Esses danos podem ser observados de maneira singular ou em conjunto. São fortes argumentos para a rejeição da negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica como uma prática difundida entre planos ao redor de todo o Brasil.

Quais são as obrigações dos planos de saúde em relação à cirurgia reparadora pós-bariátrica?

Atualmente, já se entende como parte das obrigações dos planos de saúde brasileiros a cobertura das questões reparadoras da cirurgia bariátrica. Neste sentido, simplesmente não há como sustentar a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica como válida para seus pacientes.

As cirurgias reparadoras já habitam o mesmo rol dos medicamentos, do devido acompanhamento médico, do acompanhamento psicológico e, até mesmo, das cirurgias emergenciais para tratar eventuais problemas decorrentes da recuperação.

Existem casos de sucesso em que pacientes conseguiram reverter a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica?

Sim, existem casos de sucesso em que pacientes conseguiram reverter a negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica. Esses casos geralmente envolvem uma combinação de advocacia do paciente, apoio médico e, às vezes, ação legal.

Essa reversão deve iniciar pela busca por um advogado, para dar início aos pedidos – sejam eles administrativos ou judiciais. Nestes casos, é possível pleitear não só pela cirurgia necessária, mas por eventual acompanhamento psicológico, medicamentos e, até mesmo, por uma eventual indenização pela negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica indevida.

Esses casos de sucesso destacam a importância da advocacia do paciente e do apoio médico na obtenção da cobertura para a cirurgia reparadora pós-bariátrica. Eles também ressaltam a necessidade de os pacientes estarem bem informados sobre seus direitos e as obrigações dos planos de saúde.

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O que buscar em um escritório de advocacia para lidar com o meu caso de negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica?

O escritório de advocacia ideal para abordar casos de negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica é aquele que possui profissionais especialistas em direito médico, planos de saúde e direito do consumidor. Isso se estabelece não apenas com a formação técnica, mas com a experiência de atuação em casos desse tipo.

Também é essencial a capacidade de o escritório ter sensibilidade frente aos casos de negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica. Por se tratar de casos diretamente envolvidos com a saúde das pessoas, que potencialmente vivem uma situação de sofrimento, é necessário ter uma abordagem que seja, ao mesmo tempo, direta, transparente e devidamente cuidadosa.

Quais direitos os pacientes têm em casos de negativa de cirurgia reparadora?

Os direitos do consumidor perante seus planos de saúde incluem a garantia de um atendimento de qualidade e informações claras sobre procedimentos e, principalmente, limitações de cobertura. Por isso, negativas de cobertura devem ser devidamente justificadas ao paciente. 

Quais órgãos regulam a cobertura de cirurgias reparadoras no Brasil?

O principal órgão para regulamentar cirurgias reparadoras é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular os planos de saúde do Brasil.

Que tipos de procedimentos médicos são frequentemente negados?

Os procedimentos médicos negados com mais frequência são aqueles de maior custo, incluindo transplantes, cirurgias bariátricas, próteses e tratamentos de doenças crônicas ou degenerativas.

Que leis protegem pacientes em casos de negativa de cobertura?

Negativas de cobertura são tratados no Código de Defesa do Consumidor, pois planos de saúde não podem se recusar a cobrir procedimentos de saúde necessários ao paciente, sem motivos plausíveis que, inclusive, devem ser apresentados claramente ao paciente e, em processos legais, perante a justiça.

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Conclusão

No escritório Galvão & Silva, contamos com uma equipe multidisciplinar, com profissionais especializados em áreas diversas e capazes de abordar casos de negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica de forma resolutiva e competente. 

Se você entende que precisa de atenção para um caso do tipo e busca um escritório com este perfil profissional, pode entrar em contato conosco para agendar sua consulta com nossa equipe. conosco para agendar sua consulta com nossa equipe.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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