Nulidade no Processo Penal: Causas e Recursos Possíveis

Nulidade no Processo Penal: Causas e Recursos Possíveis

25/10/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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A nulidade no processo penal é uma das situações jurídicas que podem alterar completamente os rumos de um processo penal que já parece encaminhado. Embora muitas pessoas externas ao mundo do direito encarem a nulidade como um acontecimento excepcional, a verdade é que ela é uma ocorrência relativamente comum.

Na prática, trata-se do apontamento de um erro no andamento do próprio processo, causando grande prejuízo para a concretização do direito. Neste sentido, pode ser reversível ou não. Além disso, a nulidade no processo penal pode ser definitiva ou reversível, o que impacta profundamente no resultado esperado.

No artigo de hoje, nossa equipe especialista no assunto preparou um resumo do que é a nulidade no processo penal, suas principais espécies, as causas mais comuns de nulidade e suas possíveis consequências. Confira o texto a seguir e entenda de maneira mais aprofundada o que é esta definição jurídica.

O que é a nulidade no processo penal?

A nulidade no processo penal é todo e qualquer ato realizado sem a plena observação das formalidades legais exigidas. Assim, ela deve ser contrária à lei ou deve ser insuficiente para seu cumprimento pleno. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma irregularidade processual, ou seja, é formal. Por isso, o desvio em relação às exigências legais é essencial para que se observe uma nulidade do tipo.

Na legislação brasileira, o artigo 564 do Código de Processo Penal é o principal definidor original das nulidades. Dado seu longo tempo de vigência, porém, tanto as inovações constitucionais quanto os posicionamentos jurisprudenciais já apresentam mudanças significativas em relação ao entendimento vigente.

Para sair do “juridiquês” e da análise doutrinária, é possível definir a nulidade no processo penal como o ato que foi contrário à lei ou insuficiente para cumpri-la formalmente em decorrência de um processo penal. Ele não se confunde com as nulidades materiais, nem com um ilícito penal. Trata-se, na prática, de uma inobservância de requisitos legais essenciais previstos na legislação.

As espécies nulidade no processo penal

Na doutrina jurídica brasileira, existe uma diferenciação entre as espécies de nulidade atribuídas. Essas espécies ajudam a compreender a estrutura teórica, e não são definições processuais em si. São elas: os atos meramente irregulares, os atos inexistentes e as nulidades em si.

Os atos meramente irregulares são aqueles em que alguma exigência formal tenha sido desobedecida, mas este ato não causou nenhum efeito prático. Em outras palavras, são atos de natureza irregular, mas sem impacto no interesse das partes. Muitas vezes, estes atos sequer são impedimentos na decorrência do processo.

Os atos inexistentes, por sua vez, são aqueles que simplesmente não podem produzir efeitos por não atingirem os requisitos legais. Imagine, por exemplo, um laudo pericial realizado por pessoa sem qualquer tipo de qualificação técnica para fazê-lo. Por ser inexistente em relação ao processo, é evidente que não há um remédio para corrigir tal nulidade. Basta que se ignore sua ocorrência por simplesmente não existir.

Já as nulidades propriamente ditas são ocorrências em que as exigências formais foram descumpridas ou desviadas, assim como nos atos meramente irregulares. Porém, ao contrário do exemplo anterior, nestes atos existe a capacidade de produção de efeitos. Assim, para evitar que os efeitos inadequados impactem o interesse das partes, é necessário “tratar” a nulidade conforme a sua gravidade.

Neste sentido, uma nulidade no processo penal pode ser relativa ou absoluta. As nulidades absolutas são aquelas de gravidade elevada. Sua mera ocorrência é um prejuízo para a estabilidade e a regularidade do interesse público. Dado este risco elevado, ela deve ser decretada de ofício pelo juízo, tornando o ato inválido e sem efeitos.

Já a nulidade relativa é aquela de menor importância estrutural para o direito – mas não necessariamente de menor importância para a parte prejudicada. Por isso mesmo, cabe à parte interessada pedir a sua invalidação, demonstrando o prejuízo decorrente desta nulidade para que ela deixe de produzir efeitos.

Causas comuns para nulidade no processo penal

Neste trecho, citaremos algumas das causas de nulidade no processo penal mais comuns observados na rotina de um escritório de advocacia especialista em direito penal. São eles:

Nulidade no processo penal por inépcia da denúncia

A denúncia é a peça em que o Ministério Público ou a parte acusadora deve imputar ao réu os fatos pelos quais pretende acusá-lo. Essa imputação deve conter uma descrição precisa e detalhada dos fatos. Caso contrário, é considerada inepta.

A inépcia se dá por uma série de causas. Pode ser decorrente da ausência de uma descrição clara e precisa do ato, pode ser pela ausência da descrição do objeto do crime, pela não individualização da conduta de cada suposto participante ou, até mesmo, por falhar em esclarecer qual crime se pretende atribuir pela conduta supostamente praticada.

Nulidade no processo penal por inexistência de citação válida

Não é necessário dizer que uma citação válida é absolutamente essencial em qualquer tipo de processo judicial. No caso de um processo penal, trata-se de algo ainda mais fundamental, visto que a consequência deste processo pode ser a própria restrição de liberdade.

Citação é o ato de fazer um indivíduo saber, oficialmente, que é parte de um determinado processo judicial. Muitas vezes, os oficiais de justiça não conseguem encontrar a pessoa, ou realizam a citação para o indivíduo errado, pensando se tratar da pessoa certa. Obviamente, isso impede a elaboração da defesa, estabelecendo-se como revelia. Trata-se de caso de nulidade óbvia, pois impede um dos princípios fundamentais do nosso direito, que é a ampla defesa.

Nulidade no processo penal por decisão sem a devida fundamentação

A Constituição Federal brasileira determina que toda e qualquer decisão judicial deve ser acompanhada de sua fundamentação adequada, relacionando o processo de decisão ao caso concreto e abordando todos os itens apresentados pela defesa.

É causa de nulidade no processo penal a fundamentação ausente ou incompleta, mesmo que tenha abordado parte significativa dos argumentos trazidos pela defesa. Este é um entendimento não apenas garantido na legislação, como já forçado pelo STJ em suas decisões.

Nulidade no processo penal por inadequação na condução do interrogatório

Quando o juiz passa a formular suas próprias perguntas antes das partes ou, mesmo, quando as perguntas de um interrogatório são realizadas sem a devida observação dos procedimentos que asseguram que o interrogado saiba quais são os seus direitos, pode-se pleitear pelo descumprimento das regras do direito, buscando a nulidade no processo penal em questão.

Nulidade no processo penal por obtenção de provas irregulares

Sabe-se que a obtenção de provas em qualquer tipo de processo precisa cumprir certos requisitos. Exemplo comum de prova irregular é o uso de conversas privadas por meio de aplicativos ou registros telefônicos sem a devida autorização judicial.

Mesmo que uma das partes tenha a capacidade de obter o acesso a essas conversas privadas, isso não pode ser feito com a autorização judicial anterior e devidamente justificada. Ainda mais grave do que a nulidade no processo penal no que diz respeito a essas provas, a nulidade pode atingir tudo aquilo que surge a partir delas, como os direcionamentos de investigação e argumentações.

Nulidade no processo penal por incompetência do juízo

Outra nulidade no processo penal tipicamente ligada à questão formal do processo é a incompetência do juízo, seja por matéria ou por questão territorial. Embora seja um tipo de equívoco razoavelmente incomum, trata-se de questão absolutamente grave, pois impacta a própria estrutura do direito.

Nulidade no processo penal por apresentação de documento ou objeto estranho aos autos na sessão do júri

Como se pode observar pelo nome atribuído a essa nulidade no processo penal, trata-se de uma situação exclusiva ao contexto do júri. Para que seja assegurado o direito à plena defesa, nenhum documento ou objeto pode ser apresentado para o júri sem sua prévia definição e discussão processual, sob a tutela do juízo.

Surgir com uma “surpresa” para os membros do júri pode levar à anulação de todo o julgamento, uma vez que retira da parte contrária a possibilidade de preparar qualquer tipo de arguição frente àquele item. Isso retira o equilíbrio de capacidades que é tão essencial no estabelecimento de um julgamento considerado justo.

A importância de evitar influências imprevistas é tão importante, que mesmo o juiz do caso pode ser causa de nulidade. Trata-se do chamado “excesso de linguagem durante a pronúncia”. A pronúncia é quando se admite a imputação sobre o acusado para que o Tribunal do Júri faça seu julgamento. Como é o júri quem deve decidir, qualquer excesso ou indício sobre o que o juiz pensa sobre o caso pode ser considerado excessivo, impactando a decisão daqueles indivíduos. Isso também pode ser converter em uma nulidade.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é uma nulidade no processo penal e quais são seus impactos e possibilidades de adequação, pode decidir com maior embasamento o que fazer. Caso entenda que a equipe responsável pela elaboração deste artigo pode ajudar no seu caso, ficaremos felizes em contribuir para a sua demanda. Entre em contato com a nossa equipe do escritório Galvão & Silva e agende uma consulta para fazermos uma análise individualizada do seu caso e discutirmos as possibilidades de solução viáveis para ele.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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