Como funciona o divórcio no Brasil? Compreenda o Processo

Como funciona o divórcio no Brasil? Compreenda o Processo

28/02/2024

8 min de leitura

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O divórcio no Brasil é um tema muito consolidade pela legislação, pela doutrina e pelas decisões tomadas no âmbito judicial. Ainda assim, muitas pessoas ficam inseguras sobre seus procedimentos e cuidados. Não é à toa: trata-se de uma situação emocionalmente desgastante e repleta de incertezas. Sabendo destas questões, nossa equipe especialista em direito de família preparou um guia rápido sobre como funciona o divórcio no Brasil, respondendo as principais dúvidas que geralmente chegam até nosso escritório. Confira:

Diferença entre separação e divórcio no Brasil

No Brasil, os termos “separação” e “divórcio” são frequentemente usados de forma intercambiável, mas na realidade, eles têm significados legais distintos e consequências diferentes para os casais que estão terminando seu relacionamento.

A separação, no contexto legal, é um estado transitório que ocorre quando um casal decide viver separado, mas ainda continua legalmente casado. Isso significa que, embora o casal não viva mais junto, eles ainda estão vinculados pelos direitos e deveres do casamento, como a fidelidade. Além disso, a separação não permite que as partes contraiam um novo casamento.

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Por outro lado, o divórcio é a dissolução legal do casamento. Ele encerra todos os vínculos matrimoniais, permitindo que ambas as partes se casem novamente. O divórcio no Brasil também envolve a divisão de bens, a determinação da guarda dos filhos e a definição de pensão alimentícia, se aplicável.

É importante notar que, desde 2010, o Brasil não exige mais um período de separação antes do divórcio. Isso significa que os casais podem solicitar o divórcio imediatamente após decidirem terminar o casamento.

Em resumo, enquanto a separação é um passo que pode levar ao divórcio, ela não encerra oficialmente o casamento. O divórcio, por outro lado, é final e permite que as partes sigam em frente com suas vidas independentes.

Divórcio judicial e extrajudicial

No Brasil, quando um casal decide terminar o casamento, eles têm duas opções principais: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial. Embora ambos resultem na dissolução legal do casamento, eles diferem em vários aspectos.

O divórcio judicial é realizado perante um juiz e é necessário quando o casal tem filhos menores ou incapazes, ou quando não há consenso sobre a partilha de bens. Este processo pode ser mais demorado e custoso, pois envolve várias etapas, incluindo a apresentação de uma petição inicial, a realização de audiências e, possivelmente, um julgamento.

Por outro lado, o divórcio extrajudicial é realizado em um cartório, na presença de um advogado. Esta opção é mais rápida e menos custosa, mas só pode ser escolhida quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e concorda com a partilha de bens. Além disso, ambos devem estar de acordo com o divórcio.

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É importante notar que, independentemente do tipo de divórcio escolhido, questões como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia devem ser resolvidas.

Em resumo, a escolha entre o divórcio judicial e extrajudicial depende da situação específica do casal. É sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente as implicações de cada opção.

Quais requisitos do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma opção rápida e menos custosa para casais que desejam terminar o casamento. No entanto, para optar por este método, é necessário cumprir certos requisitos. Entre os principais requisitos para que um divórcio no Brasil seja extrajudicial, destacam-se:

Consenso: ambas as partes devem estar de acordo com o divórcio e com todos os termos relacionados, como a divisão de bens.

Ausência de filhos menores ou incapazes: o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Se houver filhos maiores e capazes, eles devem concordar com o divórcio no Brasil.

Assistência de um advogado: embora o divórcio extrajudicial seja realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado pode representar ambas as partes.

Acordo sobre a partilha de bens: se o casal tiver bens a partilhar, eles devem estar de acordo sobre como serão divididos.

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É importante lembrar que todos esses requisitos são cumulativos, ou seja, devem estar todos presentes em uma situação de divórcio no Brasil para que este possa ser extrajudicial. A ausência de um destes requisitos é suficiente para inviabilizar o divórcio em questão.

Quais são os principais regimes de bens e seu impacto no divórcio no Brasil?

De forma geral, pode-se apontar três regimes de separação de bens como principais no ordenamento jurídico brasileiro para o divórcio no Brasil. São eles:

Regime de separação total de bens 

Neste regime, como o nome sugere, cada parceiro possui seus bens individuais e vive com base em seus próprios rendimentos. Em caso de divórcio, cada um retém o que está registrado em seu nome. A divisão só é necessária se houver bens registrados em nome de ambos os cônjuges e a decisão for vender durante o processo de divórcio, para evitar a necessidade de convivência por causa desse bem comum. 

Fora isso, os bens de um não pertencem ao outro. Importante: um regime de separação total de bens não implica que uma das partes estará isenta de uma possível pensão após o divórcio no Brasil. Se houver filhos, o regime de separação não afeta a obrigação alimentar da criança.

Regime de comunhão parcial de bens 

O regime de comunhão parcial de bens é o padrão nos casamentos atuais no Brasil. Se vocês não estabeleceram um regime através de um pacto pré-nupcial, o divórcio seguirá este modelo. Neste regime, todos os bens adquiridos antes do casamento permanecem exclusivamente com a pessoa que já os possuía, sem entrar na divisão. No entanto, todo o patrimônio acumulado durante o casamento por ambos será dividido no divórcio.

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Regime de comunhão universal de bens

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens de ambos os cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, serão divididos no divórcio. Cada vez menos comum, este era o regime de bens padrão até 1977, quando o divórcio no Brasil era considerado uma situação rara nos casamentos. Hoje, como o divórcio ocorre em uma parcela significativa dos casamentos, procura-se evitar este tipo de regime.

Divórcio litigioso e amigável: qual a diferença?

Quando um casal decide se divorciar no Brasil, eles têm duas opções principais: o divórcio litigioso e o divórcio amigável. Embora ambos resultem na dissolução do casamento, existem diferenças significativas entre os dois.

divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, ocorre quando ambas as partes concordam com todos os termos do divórcio. Isso inclui a divisão de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e outros aspectos relevantes. Este tipo de divórcio é geralmente mais rápido e menos custoso, pois não requer a intervenção do tribunal para resolver disputas. No entanto, mesmo em um divórcio amigável, é aconselhável que cada parte tenha seu próprio advogado para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Por outro lado, o divórcio litigioso é quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre um ou mais termos do divórcio. Nesses casos, o tribunal deve intervir para resolver as disputas. Isso pode prolongar o processo e aumentar os custos. Além disso, pode ser emocionalmente desgastante para as partes envolvidas.

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Todo divórcio judicial é litigioso?

O divórcio judicial pode ser tanto litigioso quanto consensual. O divórcio judicial litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos do divórcio, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Nesses casos, o juiz precisa intervir para resolver as disputas.

Por outro lado, o divórcio judicial consensual, também conhecido como divórcio amigável, ocorre quando o casal concorda com todos os termos do divórcio. Mesmo sendo um processo judicial, ele é mais rápido e menos custoso do que o divórcio litigioso, pois não há disputas a serem resolvidas pelo juiz.

Preciso de um advogado para fazer um divórcio no Brasil?

Uma pergunta comum que muitas pessoas têm quando estão considerando o divórcio é: “Preciso de um advogado para me divorciar?” A resposta curta é sim, você precisa de um advogado concretizar um divórcio no Brasil, mesmo ele seja consensual e as partes estejam de acordo com todos os termos.

O divórcio pode ser um processo complexo e emocionalmente desgastante. Há muitos aspectos legais a considerar, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e muito mais. Um advogado pode ajudar a navegar por essas questões e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Além disso, no Brasil, a lei exige que um advogado esteja presente no processo de divórcio, mesmo que seja um divórcio extrajudicial realizado em cartório. Porém, vale considerar que um único escritório pode representar ambas as partes e ajudar a facilitar o processo.

Embora a contratação de um advogado possa parecer um custo adicional, a experiência e o conhecimento de um profissional legal podem ser inestimáveis. Eles podem fornecer aconselhamento, suporte e orientação durante um período que pode ser estressante e confuso.

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O Galvão & Silva é um escritório com ampla experiência e profissionais especializados para ajudar você a chegar na melhor solução possível com o mínimo de desgaste. Se você deseja tirar mais dúvidas sobre a questão do divórcio no Brasil, ou dar início ao procedimento, entre em contato com a nossa equipe e agende sua consulta!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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