Entenda como funciona um inventário de forma rápida e simples

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Entenda como funciona um inventário de forma rápida e simples

Publicado em: 13/01/2021

Atualizado em:

Inventário é o procedimento usado para identificar, avaliar e partilhar bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele permite transferir o patrimônio aos herdeiros de forma regular e segura.

Esse procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, conforme a existência de consenso, testamento, herdeiros menores ou incapazes, necessidade de atuação do Ministério Público e demais particularidades da sucessão.

Neste artigo, você entenderá como funciona o inventário, quais documentos são importantes, quem pode ser inventariante, quais custos podem surgir e quando a orientação jurídica é necessária para evitar atrasos e conflitos.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quando o inventário se torna necessário?

O inventário se torna necessário quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos, dívidas ou valores que precisam ser regularizados e transferidos aos herdeiros.

Sem inventário, imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, quotas empresariais e outros bens podem permanecer bloqueados ou sem possibilidade de venda, transferência ou partilha formal.

Na prática, o inventário organiza o patrimônio do falecido, identifica herdeiros, apura dívidas, calcula impostos e permite que a sucessão seja concluída conforme a lei.

Inventário judicial e extrajudicial

O inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando há conflito entre herdeiros, dúvida sobre bens, discussão sobre partilha, testamento sem autorização para via extrajudicial ou necessidade de decisão judicial.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais simples quando há consenso, documentação organizada e presença obrigatória de advogado para orientar a partilha e revisar riscos.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a admitir hipóteses com menor, incapaz ou testamento, desde que cumpridos requisitos específicos, preservados os direitos envolvidos e observadas as exigências legais.

Prazo para abrir inventário

O Código de Processo Civil prevê que o inventário e a partilha devem ser instaurados dentro de 2 meses, contados da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.

Na prática, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação do estado competente. Por isso, é importante verificar rapidamente documentos, bens, dívidas e herdeiros.

Mesmo quando a família ainda está organizando informações, a orientação jurídica pode ajudar a evitar perda de prazo, recolhimento incorreto de imposto e atrasos na regularização patrimonial.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Inventariante no inventário

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário. O espólio reúne os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até a conclusão da partilha.

Em regra, a nomeação segue uma ordem legal, podendo recair sobre cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro, testamenteiro ou outra pessoa indicada conforme o caso concreto.

A função exige responsabilidade, organização e transparência. O inventariante deve reunir documentos, declarar bens, acompanhar dívidas, administrar patrimônio, prestar informações e preservar os interesses do espólio.

O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas do falecido devem ser analisadas no inventário, porque o patrimônio deixado responde pelas obrigações existentes até o limite da herança.

Isso significa que os herdeiros não devem pagar dívidas com patrimônio próprio além do que receberam. Primeiro, avaliam-se bens, créditos, obrigações e credores para identificar o saldo que poderá ser partilhado.

Se houver dívidas relevantes, é necessário avaliar documentos, contratos, cobranças, ações judiciais e eventual necessidade de pagamento antes da partilha definitiva dos bens.

Quanto custa fazer um inventário?

O custo do inventário varia conforme o estado, o valor dos bens, o tipo de procedimento, a existência de imóveis, a necessidade de registros, a quantidade de herdeiros e a complexidade da partilha.

Entre os custos mais comuns estão ITCMD, certidões, emolumentos de cartório, custas judiciais, registros imobiliários, avaliações, eventuais tributos pendentes e honorários advocatícios.

Por isso, não há valor único para todos os casos. A análise prévia permite estimar despesas, verificar alternativas, organizar documentos e evitar atrasos causados por cálculo incorreto ou falta de recolhimento.

É possível vender bem durante o inventário?

A venda de bem durante o inventário pode ser possível, mas depende da situação. Em alguns casos, a alienação serve para pagar impostos, dívidas, despesas do inventário ou preservar o valor de um bem em deterioração.

No inventário judicial, a venda costuma depender de autorização do juiz. Já na via extrajudicial, a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir a autorização por escritura pública em hipóteses específicas e com garantias.

Para compradores, o cuidado deve ser ainda maior. Antes de adquirir bem vinculado ao inventário, é importante verificar documentos, poderes do vendedor, autorização, matrícula do imóvel, dívidas e riscos da operação.

Documentos importantes para o inventário

A documentação pode variar conforme o patrimônio, os herdeiros, o regime de bens, a existência de testamento e a situação fiscal do falecido. Ainda assim, alguns documentos costumam ser essenciais.

São essenciais:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
  • Testamento, se existir;
  • Documentos de imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Extratos bancários e investimentos;
  • Contratos, dívidas e financiamentos;
  • Declarações de imposto de renda;
  • Certidões fiscais e documentos para cálculo do ITCMD.

Quanto mais organizada estiver a documentação, maior a chance de o inventário avançar com segurança, especialmente em casos com muitos bens, herdeiros em cidades diferentes ou patrimônio empresarial.

Principais cuidados antes de iniciar o inventário

cuidados antes de iniciar o inventário

Antes de iniciar o inventário, alguns cuidados ajudam a evitar atrasos, conflitos e prejuízos ao espólio:

  1. Identificar os herdeiros: confirme quem tem direito à sucessão;
  2. Levantar bens e dívidas: reúna imóveis, contas, veículos, empresas e obrigações;
  3. Verificar testamento: veja se existe disposição de última vontade;
  4. Confirmar consenso: avalie se há acordo sobre a partilha;
  5. Observar o prazo: atraso pode gerar multa sobre o ITCMD;
  6. Avaliar a via extrajudicial: confira se o cartório é possível;
  7. Mapear riscos: atenção a imóveis, empresas, financiamentos e dívidas;
  8. Evitar acordos verbais: formalize decisões importantes;
  9. Não vender bens informalmente: atos inseguros podem gerar nulidades.

Com planejamento e documentação adequada, o inventário tende a avançar com mais clareza, reduzindo erros e disputas. 

Organização evita atraso na partilha

Em uma situação envolvendo o inventário familiar, os herdeiros tinham dúvidas sobre imóveis, contas bancárias, dívidas e custos do procedimento. A falta de documentos dificultava a escolha entre a via judicial e extrajudicial.

A atuação começou pela identificação dos bens, análise das certidões, levantamento de pendências e verificação dos requisitos para uma partilha consensual. Também foram avaliados impostos, registros e eventuais riscos patrimoniais.

Com a documentação organizada, foi possível definir um caminho mais seguro para o inventário. O caso mostrou que planejamento, transparência e orientação técnica reduzem conflitos e evitam atrasos na transferência dos bens.

Perguntas frequentes sobre inventário

É obrigatório fazer inventário quando alguém morre?

Sim, quando a pessoa deixa bens, direitos ou dívidas a regularizar. O inventário permite transferir formalmente o patrimônio aos herdeiros e encerrar pendências sucessórias.

Inventário pode ser feito em cartório mesmo com testamento?

Pode ser possível, desde que exista autorização judicial no procedimento de abertura e cumprimento do testamento e sejam cumpridos os demais requisitos legais e normativos.

Os herdeiros precisam pagar as dívidas do falecido?

As dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo falecido, até o limite da herança. Em regra, herdeiros não respondem com bens próprios por dívidas superiores ao espólio.

O que acontece se o inventário não for aberto no prazo?

O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual, além de dificultar venda, transferência, regularização de bens e acesso a valores deixados pelo falecido.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. Mesmo quando o inventário é feito em cartório, a presença de advogado é obrigatória para orientar os herdeiros, revisar documentos, estruturar a partilha e assinar a escritura.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar no inventário?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em demandas de inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, regularização patrimonial, testamento, ITCMD, dívidas do espólio e conflitos entre herdeiros.

A equipe jurídica do escritório avalia documentos, patrimônio, riscos fiscais, possibilidade de inventário em cartório, necessidade de ação judicial e medidas adequadas para cada situação familiar.

Se houver dúvida sobre inventário, partilha, bens deixados pelo falecido, dívidas, testamento ou atuação do inventariante, a orientação jurídica especializada pode ajudar a organizar documentos, reduzir riscos e definir os próximos passos com segurança.

4.4/5 - (9 votos)
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

14 comentários para "Entenda como funciona um inventário de forma rápida e simples"
  1. Pedro disse:

    Bom dia. Conteúdo muito esclarecedor. Obrigado!

    1. Galvão & Silva disse:

      Os artigos são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Pedro, ficamos felizes por saber que gostou.

  2. Luiz Louvise disse:

    Sempre muito didáticos os artigos publicados por Galvão & Silva. Leio-os amiúde e tenho aprendido muito. Parabéns!

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Luiz!
      Agradecemos pelo feedback e ficamos felizes que nosso conteúdo tenha colaborado com o seu conhecimento!
      Estamos à disposição.

  3. Valeria disse:

    A pessoa pode deixar todo o patrimônio para quem ela quiser, ou 50% obrigatoriamente fica para os herdeiros diretos? Obrigada

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Valeria! Como vai?
      Sim! Obrigatoriamente, 50% da herança precisa ir diretamente para os herdeiros diretos.
      Para saber mais informações, agende uma consultoria com um dos nossos especialistas em direito de sucessões.
      Obrigada!

  4. camila disse:

    Muito bom, estava com duvida no assunto, e este artigo foi totalmente esclarecedor.

    1. Galvão & Silva disse:

      Nosso time agradece o feedback!
      Seguimos a disposição!

  5. Elcy disse:

    Explicação muito esclarecedora sobre o assunto, pois tinha algumas dúvidas, muito obrigada.

    1. Galvão & Silva disse:

      Obrigado Elcy, agrademos o feedback, é sempre bom saber que nossos conteúdos estão agradando, estamos sempre
      a disposição abraço!

  6. MOISES DOS SANTOS disse:

    A de cujus não tinha herdeiros necessários e deixou único patrimônio (casa) mediante testamento há uma amiga. Foi aberto inventário pelos herdeiros colaterais (irmãos) com a finalidade de transferir a propriedade desse imóvel a essa amiga. Pode a pessoa que recebeu o imóvel mediante testamento acompanhar o processo de Inventário como TERCEIRA INTERESSADA?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para dúvidas específicas sobre o acompanhamento de inventários, recomendo que entre em contato com um de nossos especialistas. Acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

  7. maria costa disse:

    Doutores, se possível, um esclarecimento, por favor: Existe Escritura de Testamento. Pode a Inventariante, também herdeira, encaminhar ao locatário de um dos imóveis (não o que lhe coube) carta de desistência de compra de imóvel atribuído a um outro herdeiro antes de terminado o processo de inventário, ou será necessário um alvará judicial? Muito grata.

    1. Galvão & Silva disse:

      Para obter uma orientação precisa sobre a situação da escritura de testamento e a atuação da inventariante, é essencial que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especialistas. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossos artigos e advogados em destaque na mídia nacional

Autoridade Reconhecida.

Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital
Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital

ESCRITÓRIO BEM AVALIADO

Uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Como garantir segurança jurídica na renúncia de herança?

Como garantir segurança jurídica na...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

17 set 2025 ∙ 8 min de leitura

Herança de imóvel não regularizado: entenda os riscos e soluções

Herança de imóvel não regularizado:...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

12 set 2025 ∙ 8 min de leitura

O que fazer diante de um testamento anulado e como se defender

O que fazer diante de um testamento anulado e...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

11 set 2025 ∙ 6 min de leitura

ARTIGOS POPULARES

Postagens mais lidas

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

15 jun 2014 ∙ 1 min de leitura

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua empresa precisa contratar

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

15 set 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado de associação: entenda sua importância e quando escolher

Advogado de associação: entenda sua importância e quando...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

13 jul 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

27 fev 2023 ∙ 9 min de leitura

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição e homologação

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição...

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jul 2022 ∙ 14 min de leitura

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

19 ago 2023 ∙ 6 min de leitura

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jun 2021 ∙ 8 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2026 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.