Inventário: Como Realizar Rapidamente em 2024

Entenda como funciona um Inventário de forma rápida e simples

28/01/2019

7 min de leitura

Atualizado em

inventario
Após a morte, o inventário organiza e distribui os bens do falecido entre os herdeiros de maneira justa, garantindo seus direitos e resolvendo pendências. Um processo essencial para a paz familiar e a organização dos bens.

Quando alguém morre, é preciso listar e avaliar todos os bens que a pessoa deixou. Isso se chama inventário. O inventário serve para organizar e distribuir esses bens entre os herdeiros de forma justa.

Entender como funciona um Inventário é um importante processo dentro do Direito de Família. Por isso, com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, nosso Advogado de Inventário elaborou o seguinte texto sobre o assunto. Confira!

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é inventário?

Um inventário nada mais é do que um procedimento legal utilizado para identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Esse processo é crucial para garantir a transparência e correta transferência do patrimônio do falecido, garantindo que todos os herdeiros recebam sua devida parte de acordo com a legislação vigente, evitando também conflitos futuros entre eles.

Tipos de Inventário

Existem duas principais modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial.

Inventário Judicial

Esse tipo de inventário é realizado por meio do Poder Judiciário, sendo obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando há litígios entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ou até mesmo quando um envolvido não esteja devidamente representado. Nesse caso, o inventário é conduzido por um juiz, de forma que envolve várias etapas processuais.

Inventário Extrajudicial

Quanto ao inventário extrajudicial, ele é realizado em cartório, por meio de escritura pública, se tratando de uma alternativa mais rápida e menos burocrática. Nessa modalidade, é necessário que os envolvidos estejam na presença de um advogado. Além disso, no caso do inventário Extrajudicial.

Sobre o inventariante

O inventariante é a pessoa que é responsável por administrar o processo de inventário, que se refere à formalização da partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. A função do inventariante é crucial, pois ele vai agir como um gestor do patrimônio deixado pelo falecido, garantindo que todas as etapas do inventário sejam cumpridas corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam preservados.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Funções e Responsabilidades do Inventariante:

  1. Representação Legal:
    • O inventariante representa o espólio (conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido) em todos os atos judiciais e administrativos necessários ao processo de inventário.
  1. Administração dos Bens:
    • Ele deve zelar pela preservação e administração dos bens do espólio até a conclusão do inventário. Isso inclui a manutenção de imóveis, pagamento de contas, administração de negócios, etc.
  2. Prestação de Contas:
    • O inventariante é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz e aos herdeiros sobre o estado dos bens, as despesas realizadas e as receitas obtidas.
  3. Pagamento de Dívidas:
    • Cabe ao inventariante o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, utilizando os recursos do espólio.
  4. Partilha dos Bens:
    • Ele deve organizar e conduzir a partilha dos bens, conforme determinado pelo juiz e acordado entre os herdeiros, respeitando as disposições legais e testamentárias.
  5. Convocação de Herdeiros:
    • O inventariante deve garantir que todos os herdeiros sejam devidamente informados e convocados para participar do processo de inventário.

Fazer um inventário é caro?

O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros.

Antes de listar os possíveis custos de um inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso. Ou seja, podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário. Ainda assim, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo:

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Imposto – ITCMD

Sempre que você precisar transferir um bem, terá que pagar o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.

Além disso, lembramos que o valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado.

Registros no Cartório

Vocês devem arcar com as taxas do cartório para registrar a transmissão das propriedades.

Emolumentos de Cartório

Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial. Ele se refere a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo. Ou seja, varia de acordo com o valor final do espólio.

Quem arca com as despesas do inventário?

Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

E se as partes não possuírem condições financeiras para fazer o inventário?

As partes podem não possuir capital para arcar com as despesas do inventário. Nesses casos, elas poderão solicitar/requerer ao magistrado, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que fazer com as dívidas do falecido?

Inicialmente, vale destacar, que, quando o advogado ingressar com a ação de inventário, antes de ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, será realizado um levantamento acerca das dívidas por ele deixadas.

Primeiro, é importante quitar todas as dívidas com o patrimônio deixado pós-morte. Serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do patrimônio para que a finalidade da quitação com os credores tenha êxito. Depois disso é que ocorrerá a partilha dos bens que sobrarem entre os herdeiros. Vale destacar, ainda, que as dívidas do falecido não ultrapassam o limite do espólio.

Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário?

Sim, é possível alienar os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige. Diante disto, é solicitado ao juiz que autorize a venda de um bem, ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim de quitar essas despesas.

Outros exemplos de situações nas quais isso é possível são: quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.

Sou comprador. Quando devo comprar um bem que está sendo objeto de inventário?

Para o comprador, deve-se tomar alguns cuidados e cautelas na hora da compra de um bem que ainda está sendo objeto de inventário. Tanto os vendedores quanto os compradores devem consultar um advogado especialista a fim de não fazer um mau negócio.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Posso perder o direito à minha herança?

Existem casos em que o indivíduo perde o status de herdeiro, não podendo entrar na divisão dos bens. Tratam-se de casos graves como homicídio ou tentativa de homicídio cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, seus pais ou seus filhos, entre outros crimes.

Quem pode ser Inventariante?

A nomeação do inventariante segue uma ordem de preferência legal, começando pelo cônjuge sobrevivente, seguido pelos herdeiros maiores. Porém, caso os herdeiros não entrem em acordo, o juiz pode nomear um inventariante dativo, que pode ser um terceiro ou até mesmo um advogado.

O que é o Inventariado?

O inventariado refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações que são deixados por uma pessoa falecida e se tornam objetos de um inventário. É o patrimônio do falecido que será formalmente levantado, avaliado e partilhado entre os herdeiros por meio do processo de inventário.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Se você tem qualquer dúvida a respeito do assunto ou precisa do serviço de um advogado especialista em inventário, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Contamos com um time de profissionais especializados e extremamente competentes para cuidar desta demanda.

4.3/5 - (62 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

52 comentários para "Entenda como funciona um Inventário de forma rápida e simples"
  1. Aline disse:

    Meu sogro faleceu e alem da conta corrente, só há uma moto em seu nome mas que pertencia a um dos filhos, um seguro de vida e um de previdência, não havendo mais bens registrados. Na agencia bancaria foi sugerido trocar a declaração de que “deixou bens” para “não deixou bens” na certidão de óbito para acelerar o processo e diminuir despesas. A viúva e os filhos estão precisando do dinheiro pois sua fonte de renda era a principal na casa e precisaram de empréstimo para as despesas do velório e sepultamento. Essa mudança pode trazer problemas no futuro? Como saber se estarão pagando os valores do seguro corretamente? Obrigada.

    1. Aline, obrigado pela pergunta.
      Existe a necessidade do inventário pois além da conta corrente existe a moto (bem imóvel), mesmo que seja de uso de um dos filhos. Ademais se a previdência não tiver sucessor apontado, é necessário também que seja realizado o inventário para seu recebimento.

  2. Valberto disse:

    Pode vender um bem a compradores diversos de inventario de vários bnes

    1. Vender um bem a vários compradores depende de ele ser divisível (um terreno, por exemplo, pode ser dividido em mais de um comprador, desde que seguidos os ritos legais).
      Quanto a bens diversos de um inventário, eles poderão ser vendidos a compradores diversos, desde que haja autorização judicial para tal durante o curso do processo.

      Nossos advogados estão prontos para te atender. Entre em contato agora e agende uma consultoria jurídica.

  3. Marlene Nasciento disse:

    A viúva era casada com separação total de bens. As filhas do de cujus não querem que a viúva participe do Inventário, por ela ter casa própria e ficado com a pensão. Ela fica fora da herança?

    1. Olá Marlene, vamos lá.
      Como o regime constante sobre o casamento era o de separação total de bens, a casa própria da viúva nada tem a ver com a herança, uma vez que a casa é dela, e não se comunica com os bens deixados pelo falecido. A pensão também não diz respeito à herança, uma vez que é uma providência de caráter alimentar.
      Sob este regime, o cônjuge não é meeiro (não tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento), mas é herdeiro. Logo, terá direito a uma parcela da herança, que corresponde a uma parte do total de herdeiros diretos (um terço, por exemplo, se houver ela e mais duas filhas).

      Advogado especialista em inventário. Entre em contato hoje mesmo e agende uma consultoria.

  4. Jorge Eloi Vieira disse:

    A casa era no nome de meu irmão falecido, para se feito o inventário, é necessário passar a casa para o nome de um dos herdeiros?

    1. Durante o inventário, nenhum bem é passado como propriedade de nenhum dos herdeiros. Isso só ocorre após o término do inventário!

      Precisando de advogado especialista em inventário? Entre em contato conosco, nós podemos ajudar.

  5. ALEXANDRE CORREA NUNES disse:

    No caso de um cônjuge ainda estar vivo, e o casal possuir apenas um bem (casa) onde o cônjuge ainda reside, como ficaria a partilha entre os herdeiros? Carro alienado(financiado) pelo cônjuge que está vivo, também entra na partilha?

    1. Olá Alexandre, deixa eu responder sua dúvida.
      Quanto ao imóvel, se o cônjuge for meeiro, metade já pertencerá a ele, e ele não pode ser retirado do imóvel ou ser cobrado de aluguel durante o inventário. Sendo este o único bem, após a conclusão do inventário, o ideal é que se chegue a um consenso sobre o que será feito. Porém, se isso não for possível, e os herdeiros quiserem vender, mas o meeiro se recusar a sair, será necessário uma decisão judicial que autorize o leilão. Lembra-se sempre que o herdeiro e os meeiros têm preferência sobre a compra.
      Quanto ao carro, a lógica é a mesma. O que muda, neste caso, é que todos herdem tanto o bem quanto a dívida do financiamento, na mesma proporção. Caso os herdeiros desejem vender e o meeiro não queira pagar pela parte deles, o bem será leiloado.

      Entre em contato, agende uma consultoria e converse com nosso especialista que pode te auxiliar nas questões de inventário.

  6. marlene disse:

    Minha mae faleceu ha mais de 40 anos e meu pai não fez o inventario de uma casa que possuiam, eramos em 2 filhas, uma morreu. Meu pai casou novamente, com comunhão de bens e tem 3 filhos. Moram nessa casa. Posso perder meus direitos? Quais seriam eles?Ele se nega a fazer o inventario e eu não tenho condiçoes de arcar com essa despesa. Poderia me orientar, por favor?

    1. Marlene, com relação a perder direitos, é necessário dizer que em um primeiro momento, essa possibilidade não existe. O que ocorre é que a divisão de bens ocorrerá de maneira diferente e deve ser feita por um especialista no caso. A casa adquirida, quando do primeiro matrimônio, ainda é por regra, sua herança a parte que lhe cabe.

  7. Veronica M. de Barros disse:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber o seguinte: meu pai faleceu, deixou 2 imóveis e mais uma parte de uma de herança, que era do pai dele, a qual foi dividida entre os herdeiros. Pergunto: como eu coloco essa parte (da herança do meu avô) dentro do inventário do meu pai?

    1. Olá Veronica, vamos lá: a herança deixada por seu avô, já estava incorporada, ou seja, inventariada para o seu pai? Se sim, não é necessário declarar ela separadamente. A herança nada mais é que o resultado do processo do inventário. A herança recebida do seu avô por seu pai, já foi incorporado ao patrimônio dele, que será inventariado nesse momento.

  8. jucilene da cruz disse:

    Boa noite, me tira uma dúvida por favor, minha mãe é herdeira e mais 4 irmão e nisso tem um herdeiro desaparecido, queria saber se o valor da parte dele tem que ser dividida por igual até que o Juiz peça para que fique em uma conta judicial? Pois, já foi recebido o valor do imóvel mas não estão querendo dividir o valor desse herdeiro desaparecido.

    1. Jucilene, aqui seriam necessárias mais algumas explicações, mas elucidaremos a situação mais comum.
      Se o herdeiro desapareceu (e não foi por exemplo em um desastre) a parte que lhe cabe, deve ser resguardada até que o herdeiro seja encontrado, ou que seja declarada judicialmente sua morte presumida.

  9. Graziely Ramos disse:

    Em caso dos cônjuges não viverem mais juntos e não tenham se divorciado, o companheiro ainda participa do inventário?

    1. Graziely, pelo que você menciona vocês estavam separados de fato, entretanto a lei menciona o prazo de 2 anos para essa separação. Se esse for o caso, de maneira simplificada sem ter outras informações a serem analisadas, o cônjuge não tem participação na herança.

  10. Alline disse:

    Olá, no caso de um dos herdeiros ocupar um dos imóveis objeto de consenso de vender para pagar as custas do inventário, mas que efetivamente só está enrolando e recusa as propostas de compradores. O que pode ser feito?

    1. Aline, obrigado pelo contato.
      Essa é uma situação delicada, pois para que ocorra a venda do imóvel, o bem em posse desse herdeiro deve ser recuperado judicialmente, através de uma ação chamada de Reintegração de Posse. Junto a isso, o inventário deve ser requerido de forma judicial.
      Toda essa tramitação deve ser acompanhada e realizada por um advogado. Estamos à disposição para uma reunião, caso queria conversar mais.

  11. cirley fernandes frigini disse:

    Após o inventário de um imóvel que meu pai deixou. Foi feito inventario e minha mãe foi a inventariante. Este imóvel está alugado para moradia e é comércio com um valor X. Na conclusão do inventário consta minha mãe como meeira e os filhos tem direito a metade, como são dez filhos cada um tem direito a 1/10 do aluguel ou não?

    1. Olá Cirley, agradeço o contato.
      Pelo que entendemos, no inventário (que já teve fim) sua mãe foi meeira (que é diferente de herdeira e isso faz uma grande diferença), ou seja, dos bens que seus pais conquistaram enquanto casados, ela recebe 50% dele. Se a casa corresponder exatamente ao 50% ao qual ela tem direito, os filhos terão direito a 1/10 (cada) de 50% do aluguel recebido e não do aluguel todo.
      Entretanto, pode existir uma outra situação. Mas necessitaríamos de maiores detalhes do inventário. Recomendamos marcar uma consultoria jurídica para que possamos conversar melhor. Aguardo seu contato.

  12. Isabela disse:

    Olá! Quais as possibilidades que a lei apresenta para que o inventariante seja um dos filhos ao invés do cônjuge?

    1. Olá Isabela, agradecemos a sua pergunta. Em conformidade com o novo CPC, um filho pode ser inventariante, mesmo que já exista outra pessoa na posse dos bens. Ou seja, se o bem a ser inventariado estiver na posse do cônjuge e esse ainda não tiver proposto a abertura do inventário, o filho herdeiro pode requerer a abertura.
      O procedimento irá requerer a participação de um advogado, portanto entre em contato conosco e agende uma consultoria. Podemos te auxiliar.

  13. Francisco Alves de Lima disse:

    Minha mãe faleceu ha cerca de 04 anos. Ela era divorciada de meu pai, mas viviam na mesma casa. Casa esta que era o único bem e que por ocasião do divorcio acordaram vender e dividir em partes iguais. Entretanto passados vários anos os dois não chegaram a um consenso quanto ao preço de venda e findavam sempre brigando e espantando os pretensos compradores. Nesses interim, meu fez um empréstimo e comprou um terreno e depois vendeu e comprou outra casa. Tenho uma irmã separada que tem um filho e que mora com meu pai. Ela alguns anos atrás foi diagnosticada com Esquizofrenia. Por conta disso ela recebe auxilio doença. Devido a idade papai resolveu deixar essa casa para ela, tendo inclusive feito a compra em nome dela. Acontece que tenho dois irmãos que não concordaram com a doação e vivem criando problemas com ela e meu pai.
    As casas não tem documento público, apenas documentos particulares de compra e venda. Gostaria de saber se mesmo assim eles podem contestar essa doação na justiça. Esclareço ainda que meu pai não fez inventário da outra casa.

  14. Fabio disse:

    Uma duvida, o inventario é feito somente dos bens que esta no nome da pessoa falecida ou sendo casado tem que ser feito inventario de tudo? meu pais tem duas casas mas somente uma está no nome do pai que faleceu.

  15. RODRIGO RESSUTTI RODRIGUES disse:

    Bom dia, minha situação é a seguinte:
    – Meu pai faleceu recentemente e deixou uma residência, na qual reside minha madrasta, que dispunha de união estável com ele.
    – A residência foi financiada quando ele ainda era casado com minha mãe. Ela tem algum direito como herdeira também ?
    – Este bem foi quitado somente quando meu pai estava já com minha madrasta.
    – desta união estável, eles tiveram mais dois filhos.
    Entendo que 50% pertencerá a minha madrasta (exceto se esta parte será ainda dividida com minha mãe), e os outros 50% seriam divididos entre eu e meus irmãos.
    Fico no aguardo de suas orientações, grato.

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde Sr Rodrigo. Agradecemos pelo seu contato e interação em nosso site. Pedimos que entre em contato com o nosso escritório para entendermos melhor a situação.

  16. Francilene Gomes de souza disse:

    Gostei muito do assunto abordado, estou passando por uma situação difícil, referente ao assunto inventário, junto aos meus irmãos!

    1. Galvão & Silva disse:

      Ficamos felizes sem saber que o artigo te ajudou Francilene! Entre em contato com nosso escritório, podemos te ajudar!

  17. Nika disse:

    Meu sogro morreu deixou a esposo e 2 filhos e uma casa com o bar na frente um dos filhos está tocando ele e obg a pagar aluguel desse bar para a mãe e o inventário o valor quem paga é só os filhos ou a mãe tem que pagar t m

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Nika. Tudo bem? Por favor, entre em contato com o nosso advogado especialista através do link para podermos ajudá-lo: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  18. Letícia disse:

    olá! sempre que pergunto pro meu advogado quando o inventário saírá, ele diz que não tem como saber, pois depende do cartório. entretanto, o inventário está no cartório há mais de um ano e meio, o que fazer?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá! A demora no inventário pode ser devido a diversos fatores. Recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista para uma análise detalhada do seu caso. Acesse: https://www.galvaoesilva.com/contato/.

  19. Bia Cardoso disse:

    Olá,minha mãe faleceu ,e meu pai está fazendo o inventário será possível vender um imóvel antes de sair o inventário?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato! Em nosso escritório, contamos com advogados especializados em direito de família que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  20. Ana Aparecida dos Santos Souza disse:

    Boa Noite!!
    Meu pai faleceu e deixou um casa minha madrasta tem direito a 50%.
    Minha dúvida é, pra pagar o inventário ela arca com 50% dos custos ou é dividido igualmente a dívida do inventário.
    Outra coisa, ela não quer morar na casa, alugou a casa é paga o aluguel de um apartamento com este valor da casa alugada.
    Minha dúvida é, o dinheiro do aluguel é todo dela, ou temos direito a 50 %do valor do aluguel.
    Obrigada

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato senhora Ana Aparecida! Precisaríamos de mais detalhes do caso para poder atende-la, recomendo que agente uma consulta entrando nesse link.

  21. Joseane Alvez disse:

    Meu esposo nos deixou recentemente, temos 3 filhos. Entramos com processo de inventário judicial por ter uma menor. Tinha em seu nome 4 carros mas de uso dele apenas um. Pois um Fiat 147 não sabemos onde está, vendeu em 1999 e não tiraram do nome dele. Um gol está estragado e se deteriorando no tempo. Um Clio quitado que o filho usa e outro Clio financiado com reserva de domínio. Como inventariante posso dar baixa em algum ou vender para quitar a dívida (reserva de domínio) mesmo que já conste no inventário. Durante a nossa vida junto adquirimos uma casa meu único imóvel este entra no inventário como bem para quitar dívida?
    É verdade que consta na lei que um carro e única casa não podem tirar da viúva por dividas sendo únicos bens para poder morar e se locomover, sendo que 5em com ela uma criança de menor?
    Se puderem me responder agradeço.
    Além de sofrer o luto temos que correr atrás de papéis e cumprir prazos burocráticos.

    1. Galvão & Silva disse:

      Sinto muito pela sua situação. Para questões tão específicas e importantes como estas, recomendo que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especialistas. Eles poderão oferecer a orientação adequada. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

  22. Vera Vidal disse:

    Boa Tarde. Gostaria de tirar uma dúvida. Eu e meu marido compramos dois terrenos numa mesma escritura, a casa onde moro, no nome dele e no meu nome, regisme de comunhão parcial de bens. Ocorre que ele faleceu em 2021, e ainda não fiz inventário, foi o unico bem que ele deixou. Eu já tenho direito aos meus 50%, ? e os 50% dele, serão divididos entre eu e meus dois filhos maiores? Agradeço desde já pela sua resposta

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contado senhora Vera! Nesse caso, precisaríamos de uma consulta para entender melhor as especificidades do caso, podendo auxilia-la da melhor forma. Assim, recomendamos que entre em contato conosco pelo link, e marque uma consulta jurídica.

  23. Alexandre Costa de Souza disse:

    Boa tarde, meu pai deixou único bem uma casa, os herdeiros eu e minha mãe, ele tinha um empréstimo consignado quando levei no banco a gerente disse que não tinha seguro posso perder único bem na abertura do inventário sim ele deixou RPV e precatório no valor de R$33.000,00 reais e juiz está pedindo inventário. Qual procedimento posso perder único bem imóvel.

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde! Para orientações detalhadas sobre herança, dívidas e inventário, é importante falar com um de nossos advogados especialistas. Por favor, entre em contato através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/.

  24. Alexandre Costa de Souza disse:

    Boa tarde, meu pai faleceu em 2020 e deixou único imóvel, herdeiros só eu e minha mãe, foi no banco levar atestado de óbito pois ele tinha emprestado consignado mas gerente disse que não tinha seguro posso perder o único imóvel que ele deixou para o banco ele deixou RPV e precatório no valor R$ 33.000,00, gostaria saber se poderia pedir esse valores para custo do inventário pelo arrolamento pode solicitar o juíz me tire essa dúvida.

    1. Galvão & Silva disse:

      Sinto muito pela sua perda. Para questões específicas sobre herança e dívidas, recomendo entrar em contato com nosso advogado especializado. Por favor, envie-nos uma mensagem através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  25. Elisseia disse:

    Bom dia sou viúva tenho uma casa e dois filhos do meu casamento casei com comunhão parcial de bens meu esposo tinha um filho fora do casamento ele entra na divisão dos bens pois adquiri uma casa depois de 10
    anos de casados juntos trabalhando.

    1. Galvão & Silva disse:

      Bom dia! Entendemos sua situação. É importante discutir esse caso detalhadamente com um de nossos advogados especializados. Por favor, entre em contato conosco através do seguinte link para que possamos ajudá-la melhor: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  26. Rosimeri Nascimento disse:

    Boa noite! Meu ex sogro faleceu em outubro de 2019, eu era casada em comunhão universal de bens. Meu ex cônjuge saiu de
    casa em abril de 2021, me divorciei em 2022, No inventário o ex cônjuge não colocou que era casado. Os irmãos informaram o juiz que me colocou como terceira interessada, mas não habilitada. Eu tenho que entrar como uma ação separada para requerer o que é de direito?

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa noite! Para obter orientações precisas sobre sua situação legal, é recomendável que você consulte nosso advogado especialista. Você pode entrar em contato com ele através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Ele poderá analisar detalhadamente seu caso e fornecer orientações específicas sobre os próximos passos a serem tomados para proteger seus direitos e interesses.

  27. Sabrina disse:

    Olá! Meu pai que faleceu dizia que tinha um imóvel que estava alugado. Porém na certidão de óbito madrasta não declarou bens. Caso exista esse bem no nome dela, tenho direito? No nome dele não consta. Obrigada

    1. Galvão & Silva disse:

      Para esclarecer a questão sobre os direitos de herança nesse caso específico, é essencial obter uma análise completa dos documentos e das circunstâncias. Sugiro que entre em contato com nossos advogados especialistas para uma avaliação mais detalhada: https://www.galvaoesilva.com/contato/

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Indisponibilidade de Bens: Estratégias...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 14 min de leitura

Advogado para Planejamento Sucessório:...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 19 min de leitura

Tipos de Sucessão: Quais são? Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

28 nov 2023 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.