Veja quais são os documentos necessários para um inventário Veja quais são os documentos necessários para um inventário

Veja quais são os documentos necessários para um inventário

Por Galvão & Silva Advocacia

7 Comentários

10 min de leitura

Veja quais são os documentos necessários para um inventário

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo falecido. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores.

O que é um inventário?

A transmissão sucessória é formalizada pelo processo de INVENTÁRIO, sendo esse, portanto, o procedimento por meio do qual “os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores”.

O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento). Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, até mesmo por razões emocionais. Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.

Inventário é um dos temas mais importantes em Direito de Família e das Sucessões. No entanto, quando chega a hora de fazer a partilha da herança, é comum haver dúvidas em relação aos documentos necessários para o inventário. 

Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.

É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). Pronto! O tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.

É importante frisar que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado. Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.

Após toda a verificação, é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se à partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro!

Mas nem sempre há a possibilidade de se realizar um inventário extrajudicial. Há casos em que não tem jeito, será necessário um processo na Justiça.

Inventário judicial

O inventário judicial é um procedimento de transmissão dos bens de um parente que veio a falecer, para seus herdeiros.

Apesar de um processo burocrático, ainda assim, o inventário judicial é essencial para a regularização da herança.

Este é o procedimento de transmissão dos bens por intermédio do poder judiciário, ou seja, através de um processo.

Afinal, o que será necessário apresentar ao cartório ou ao juiz para dar andamento ao procedimento?

Neste texto, mostramos o que os herdeiros devem separar para entrar com um inventário. Confira!

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Herdeiros: documentos necessários para o inventário

Os primeiros documentos necessários para o inventário dizem respeito aos herdeiros. São eles que devem dar entrada nesse procedimento para repartir a herança, seja em cartório, seja por meio de um processo judicial (lembre-se: existem dois tipos de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial).

Os documentos indispensáveis a serem apresentados pelos herdeiros são:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
  • Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e
  • Escritura pública de união estável para os companheiros.

Vale lembrar que todos os herdeiros devem apresentar esses documentos. Para saber quem tem direito à herança é ideal consultar um advogado especialista em inventário, visto que as regras sobre isso estão elencadas em lei e devem ser seguidas.

Esses documentos servem para comprovar o parentesco e a condição de herdeiros, além de verificar o estado civil de cada um para que seja feita a separação de cada cota-parte para a divisão.

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Falecido: documentos necessários para o inventário

Também será necessário apresentar algumas documentações em nome do falecido, para atestar as condições que são importantes para a lei, como estado civil, regime de comunhão de bens e existência de dívidas em relação a impostos e taxas.

Aqui, é preciso separar:

  • Certidão de óbito do cartório competente;
  • Certidão de casamento atualizada para os casados;
  • Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
  • Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
  • Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e
  • Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
  • Comprovante do último domicílio.

Todas as certidões negativas servem para demonstrar que o falecido não deixou nenhuma dívida com o governo. Isso é importante porque esses débitos fazem parte da herança, portanto, o espólio deverá arcar com esses custos.

É muito importante, quando o falecido era casado, demonstrar o regime de bens adotado por ele e seu cônjuge, uma vez que a partilha será feita de forma diferente a depender disso.

Comprovando que não há dívidas, é preciso fazer a partilha dos bens do inventário, por isso é necessário reunir os documentos em relação a essas posses, como explicaremos no tópico a seguir.

Bens: documentos necessários para o inventário

Como falamos, entre os documentos necessários para o inventário, também é preciso apresentar os documentos dos bens do falecido. Como isso depende de qual tipo de posse o autor da herança tinha, nós separamos em alguns tópicos.

Imóveis

Se o falecido deixou imóveis em seu nome, será necessário ter em mãos:

  • Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
  • Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
  • Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
  • Certidão negativa de débitos municipais; e
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria.

Móveis

Para os bens móveis, é necessário ter o comprovante de propriedade ou direito. Aqui, entram os automóveis, direitos em bens e rendas que o falecido tinha, por exemplo.

Portanto, não há um documento específico para todos eles. No caso dos automóveis, por exemplo, deve-se apresentar o documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o falecido como proprietário.

Empresas

Se o falecido era sócio ou dono de uma empresa, será necessário apresentar, ainda, o contrato social da empresa com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.

Quando obter estes documentos?

Muitas vezes, no ímpeto de acelerarmos os procedimentos, temos a tendência de adiantar a documentação assim que possível – até mesmo antes da orientação dos advogados. Embora a intenção seja ótima, é importante lembrar que várias destas matrículas e certidões possuem prazos de validade distintos a serem observados no processo.

Para evitar ter que buscar – e pagar – o mesmo tipo de documento mais de uma vez, a recomendação é falar antes com seus advogados para que você receba a orientação do melhor momento de obter tudo o que for necessário, evitando retrabalho.

Os documentos mudam em casos de inventário judicial ou extrajudicial?

A documentação em si é idêntica em ambos os casos. O que pode mudar são as provas utilizadas ao longo de um processo judicial, que não serão necessárias no caso do inventário extrajudicial.

E se eu não tiver a documentação correta de algum destes bens?

Existem diversas razões para que um bem não tenha a documentação adequada. Um dos casos mais comuns é o de imóveis que foram efetivamente comprados, mas que nunca tiveram escritura, ou que não tiveram alguma transferência formalizada.

Neste caso, será necessário utilizar-se dos meios de prova que registrem a efetiva propriedade sobre aquele bem. Contratos de compra e venda, provas da propriedade, contas no nome do proprietário e afins poderão auxiliar.

Deve-se considerar, no entanto, que quando não houver a documentação adequada sobre os bens, será necessário recorrer ao inventário judicial, uma vez que não se trata de questão de mero procedimento.

O que muda se houver um testamento?

Se houver testamento deixado pela pessoa falecida, há essencialmente dois impactos. Um deles é na forma, e o outro é na divisão da herança.

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).

Quanto à divisão da herança, o testamento pode alterar as distribuições e até mesmo incluir novos herdeiros, limitado a 50% dos bens – a chamada “parte disponível”. Neste caso, será necessário analisar se as proporções do testamento observam corretamente o disposto.

Cônjuges podem ser herdeiros em um inventário?

Cônjuges participam do inventário de formas diferentes. Em regimes de separação de bens em que há comunhão dos bens, o cônjuge é meeiro. Meeiro significa ter para si metade do patrimônio do casal – seja de forma absoluta, nos casos de comunhão universal, ou de do patrimônio adquirido durante o casamento, nos casos de comunhão parcial.

Além disso, a depender do regime, o cônjuge também pode ser herdeiro da parte em que não é meeiro. Isso representa ser herdeiro de uma parte do todo, nos casos de separação total de bens, ou de uma parte dos bens prévios ao casamento, no caso de regime de comunhão parcial.

Além disso, cônjuges podem ser herdeiros por meio do testamento – mesmo que já sejam meeiros do patrimônio. Neste caso, deve-se observar os limites legais da parte disponível para a herança.

Fale com um advogado especialista.

Se o(a) cônjuge da pessoa falecida receber uma pensão em decorrência de sua morte, como isso impacta no inventário?

Pensões em nada impactam a distribuição dos bens entre os herdeiros de um inventário. Trata-se de uma situação alimentar, que em nada em confunde com o aspecto patrimonial da herança.

Conclusão

Conhecendo quais são os documentos necessários para um inventário, você já pode providenciar todos eles e agilizar o procedimento. Apesar de ser uma hora bastante difícil, é preciso, como dissemos, se esforçar para obedecer todas as regras legais para não perder prazos e cometer ilegalidades.

Nesse aspecto, o papel exercido pelo advogado no processo de inventário é essencial. Isso porque a assistência jurídica, além de atuar na orientação e mediação dos interesses dos herdeiros, também é responsável por levantar boa parte dos documentos necessários e enfrentar a burocracia dos cartórios e tribunais. 

Na via extrajudicial, a comprovação de que as partes estão assistidas por um advogado é um dos requisitos a serem satisfeitos na hora de abrir o processo em cartório.

Em geral, ressalvadas as hipóteses contempladas pelos chamados Juizados Especiais, não há como demandar em juízo, isto é, entrar com uma ação junto ao Poder Judiciário, sem a assistência jurídica de um profissional habilitado. Com o inventário judicial não é diferente, já que este tipo de demanda não está incluída nas exceções mencionadas acima

Precisa do trabalho de um advogado em inventário? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia e fale com um de nossos advogados especialistas!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 31 de julho de 2023

7 respostas para “Veja quais são os documentos necessários para um inventário”

  1. MARIA DE LOURDES DA SILVA disse:

    Se o bem for uma casa e ainda não tiver escrituras, mesmo assim conseguem fazer o inventário?

  2. GERALDO OLIVEIRA disse:

    Sou Bacharel em Direito e gostei muito das informações contidas na página, pois como iniciante acredito que a informação prévia evita possíveis falhas na hora de fazer um inventário. Estou aguardando a prova da oab, mas gosto de estudar e me informar, pois me identifico muito com o Direito de Família e seus desdobramentos. Muito obrigado!

  3. Adélia disse:

    Sou Graduanda e preparando para o exame XXXVI, mas direito de familia me empolga, já definido minha área, gosto de estar acompanhando todas as informações a nivel de conhecimento.

  4. LUIZ VIANA GAMA SILVA disse:

    Bom dia.Meu irmão faleceu não tinha mulher nem filhos e minha Mãe está viva ela é unica herdeira? E neste caso como devemos proceder já que ele era funcionário publico do estado e não deixou nem um cartão de banco e outros documentos pra prosseguir com inventario.Ele deixou um carro e uma casa!Como fazer?
    Obrigado

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