

Inventário é um dos temas mais importantes em Direito de Família e das Sucessões. No entanto, quando chega a hora de fazer a partilha da herança, é comum haver dúvidas em relação aos documentos necessários para o inventário. Afinal, o que será necessário apresentar ao cartório ou ao juiz para dar andamento ao procedimento?
Neste texto, mostramos o que os herdeiros devem separar para entrar com um inventário. Confira!
Herdeiros: documentos necessários para o inventário
Os primeiros documentos necessários para o inventário dizem respeito aos herdeiros. São eles que devem dar entrada nesse procedimento para repartir a herança, seja em cartório, seja por meio de um processo judicial (lembre-se: existem dois tipos de inventário, inventário judicial e inventário extrajudicial).
Os documentos indispensáveis a serem apresentados pelos herdeiros são:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e
- Escritura pública de união estável para os companheiros.
Vale lembrar que todos os herdeiros devem apresentar esses documentos. Para saber quem tem direito à herança é ideal consultar um advogado especialista em inventário, visto que as regras sobre isso estão elencadas em lei e devem ser seguidas.
Esses documentos servem para comprovar o parentesco e a condição de herdeiros, além de verificar o estado civil de cada um para que seja feita a separação de cada cota-parte para a divisão.
Falecido: documentos necessários para o inventário
Também será necessário apresentar algumas documentações em nome do falecido, para atestar as condições que são importantes para a lei, como estado civil, regime de comunhão de bens e existência de dívidas em relação a impostos e taxas.
Aqui, é preciso separar:
- Certidão de óbito do cartório competente;
- Certidão de casamento atualizada para os casados;
- Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
- Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
- Comprovante do último domicílio.
Todas as certidões negativas servem para demonstrar que o falecido não deixou nenhuma dívida com o governo. Isso é importante porque esses débitos fazem parte da herança, portanto, o espólio deverá arcar com esses custos.
É muito importante, quando o falecido era casado, demonstrar o regime de bens adotado por ele e seu cônjuge, uma vez que a partilha será feita de forma diferente a depender disso.
Comprovando que não há dívidas, é preciso fazer a partilha dos bens do inventário, por isso é necessário reunir os documentos em relação a essas posses, como explicaremos no tópico a seguir.
Bens: documentos necessários para o inventário
Como falamos, entre os documentos necessários para o inventário, também é preciso apresentar os documentos dos bens do falecido. Como isso depende de qual tipo de posse o autor da herança tinha, nós separamos em alguns tópicos.
Imóveis
Se o falecido deixou imóveis em seu nome, será necessário ter em mãos:
- Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
- Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
- Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
- Certidão negativa de débitos municipais; e
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixarem nessa categoria.
Móveis
Para os bens móveis, é necessário ter o comprovante de propriedade ou direito. Aqui, entram os automóveis, direitos em bens e rendas que o falecido tinha, por exemplo.
Portanto, não há um documento específico para todos eles. No caso dos automóveis, por exemplo, deve-se apresentar o documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o falecido como proprietário.
Empresas
Se o falecido era sócio ou dono de uma empresa, será necessário apresentar, ainda, o contrato social da empresa com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.
Conclusão
Conhecendo quais são os documentos necessários para um inventário, você já pode providenciar todos eles e agilizar o procedimento. Apesar de ser uma hora bastante difícil, é preciso, como dissemos, se esforçar para obedecer todas as regras legais para não perder prazos e cometer ilegalidades.
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Sou Bacharel em Direito e gostei muito das informações contidas na página, pois como iniciante acredito que a informação prévia evita possíveis falhas na hora de fazer um inventário. Estou aguardando a prova da oab, mas gosto de estudar e me informar, pois me identifico muito com o Direito de Família e seus desdobramentos. Muito obrigado!