
O divórcio internacional acontece quando a separação ocorre entre pessoas de diferentes países ou em países estrangeiros. Para ter validade no Brasil, é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira por meio de procedimento específico.
Muitas pessoas acreditam que, ao se divorciarem fora do país, já estão legalmente separadas em todos os lugares. No entanto, para que esse divórcio internacional seja reconhecido no Brasil, é indispensável a homologação da sentença estrangeira perante o STJ.
Essa exigência garante que o estado civil da pessoa seja atualizado, que os efeitos patrimoniais sejam respeitados e que não haja conflitos com a legislação brasileira. Portanto, entender o processo de divórcio internacional e seus requisitos é essencial para evitar complicações legais futuras.
O que é divórcio internacional e por que ele exige homologação?
Divórcio internacional é a dissolução de um casamento ocorrido entre pessoas com diferentes nacionalidades ou em país estrangeiro. Esse tipo de divórcio só tem validade legal no Brasil após a devida homologação.
Quando o casal se divorcia fora do país, o Brasil exige que esse divórcio seja reconhecido judicialmente. O reconhecimento se dá por meio da homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 961 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que diz:
“Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.”
Sem esse procedimento, o divórcio não produz efeitos no Brasil. Isso compromete o estado civil da pessoa, impede novo casamento e afeta direitos patrimoniais. A homologação, portanto, é indispensável.
Fiz meu divórcio fora do Brasil. E agora?
Muitas pessoas acreditam que se divorciar no exterior basta para encerrar o vínculo também no Brasil. Mas a legislação brasileira exige mais, isso porque sem a homologação da sentença estrangeira, o divórcio não terá efeitos legais aqui, mantendo você como casado perante a lei.
Se não houver homologação, você seguirá com o estado civil de casado, o que pode impedir novo casamento, pode bloquear processos de inventário, dificultar a partilha de bens e a concessão de pensão. Tudo fica travado pela ausência de reconhecimento legal.
Por isso, contar com um advogado especializado em divórcio internacional é essencial. Ele cuidará de toda a tramitação perante o STJ, analisará os documentos estrangeiros e garantirá que o processo ocorra conforme a lei brasileira. Faça o mesmo e evite riscos jurídicos.
Divórcio internacional com partilha de bens
Quando um divórcio internacional envolve partilha de bens, a sentença estrangeira só terá validade no Brasil se respeitar as regras do ordenamento jurídico nacional. A legislação brasileira não admite cláusulas que contrariem direitos patrimoniais protegidos pela lei.
Segundo o art. 961 do Código de Processo Civil, não será homologada qualquer sentença estrangeira que viole a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública. Isso inclui, por exemplo, partilhas que prejudiquem o cônjuge ou descumpram regras sucessórias.
Por isso, é indispensável revisar o acordo com um advogado. O profissional avaliará se os termos do divórcio estrangeiro podem ser homologados no Brasil e, se necessário, orientará ajustes para garantir sua aceitação legal e proteger o patrimônio das partes envolvidas.
Homologação é obrigatória para validar o divórcio internacional
Muita gente não sabe, mas existem três tipos principais de divórcio internacional: consensual puro, consensual com cláusulas e litigioso. Em todos eles, pode ser exigida a homologação.
No caso do divórcio consensual puro, sem filhos ou bens, é possível o registro direto no cartório. Mas nos demais, a homologação judicial é exigida para garantir validade legal. Isso evita futuras nulidades e assegura que todas as cláusulas sejam respeitadas pelas autoridades brasileiras.
Esse processo ocorre perante o STJ, conforme prevê a Constituição Federal no artigo 105, inciso I, alínea “i”, que confere competência exclusiva para homologação de sentenças estrangeiras. A ausência desse passo torna o divórcio inválido no país.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O que acontece se eu não homologar meu divórcio internacional?
Sem a homologação, o divórcio feito fora do Brasil não tem validade jurídica aqui. Isso significa que, para a legislação brasileira, você continua sendo legalmente casado, o que impede alterações no estado civil, bloqueia atualizações em documentos e pode inviabilizar decisões judiciais futuras.
Qualquer tentativa de novo casamento sem o reconhecimento formal do divórcio internacional pode gerar consequências graves, como acusações de bigamia, falsidade ideológica e bloqueios patrimoniais. A falta de homologação compromete também a regularidade de registros civis e o exercício pleno de direitos.
Buscar a regularização com um advogado especialista em divórcio internacional evita esses riscos, assegura a validade jurídica da sentença estrangeira e protege seus direitos. Com a homologação feita corretamente, é possível reorganizar sua vida legalmente, inclusive em questões patrimoniais e familiares.
Posso casar no Brasil se não homologuei o divórcio feito no exterior?
Sem homologação, o estado civil continua como casado no Brasil. Isso impede novo casamento e pode gerar acusações de bigamia. Regularize a situação com o apoio de um advogado especialista.
Como se divorciar no Brasil de um casamento realizado no exterior?
É necessário reunir documentos do divórcio feito no exterior e iniciar o processo de homologação no STJ. Um advogado especialista conduz todo o trâmite para garantir validade no Brasil.
Precisa mesmo de advogado para divórcio internacional?
Sim. A homologação exige conhecimento jurídico específico. Um advogado evita erros, agiliza o processo e garante a validade do divórcio no Brasil com segurança legal.
Conclusão
Podemos concluir que o divórcio internacional exige não apenas a separação fora do país, mas também a homologação para surtir efeitos legais no Brasil. Esse processo é técnico e precisa ser conduzido com cautela por um advogado especializado para que tudo ocorra sem problemas.
Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, temos experiência em divórcio internacional, homologação de sentença estrangeira e Direito de Família. Fale conosco agora mesmo e receba atendimento especializado com segurança e agilidade.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Ola,
Sou brasileiro/italiano residente na Irlanda. Casei com minha esposa em Gibraltar em 2020. Nao registramos nosso casamento no Brasil. Nesse tempo de casados realizamos a compra de alguns imoveis no Brasil. Agora estamos nos separando. Como proceder em relacao ao divorcio e a divisao de bens?
Desde ja agradeco
Douglas
Olá Douglas, por favor enter em contato com nosso advogado especialista no assunto para ele poder avaliar seu caso e resolver da melhor forma possível.
Telefone de contato: (61) 3773-4591