Desconto em Folhas de Pagamento: Entenda os Limites

Desconto em Folhas de Pagamento: Entenda os Limites e Seus Direitos

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08/09/2023

9 min de leitura

Atualizado em

Desconto Em Folhas De Pagamento
Desconto em folha de pagamento é a dedução de valores do salário do trabalhador, como impostos, contribuições previdenciárias e outros encargos, sendo possível também para adiantamentos, empréstimos consignados e benefícios autorizados pelo empregado.

Após a reforma trabalhista muito se falou sobre como as mudanças impactaram a vida do trabalhador, mas afinal, o que mudou no desconto em folhas de pagamento? 

O desconto em folhas de pagamento, por vezes, são vistos como vilões pelos celetistas, tendo em vista que muitos não têm conhecimento sobre a destinação desse valor descontado. 

Veremos a seguir neste artigo, como são realizados estes descontos, e se a lei estabelece algum limite que resguarde o direito do trabalhador. 

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O que é desconto em folhas de pagamento?

Atualmente, o desconto em folhas de pagamento são diversos valores abatidos do salário bruto do empregado regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esses descontos são realizados na hora do pagamento do salário, e devem ser explícitos na folha de pagamento do trabalhador, que é utilizada como instrumento comprobatório em processos trabalhistas.

Esses descontos podem ser de natureza obrigatória, como contribuições previdenciárias e imposto de renda, ou facultativa, como planos de saúde, contribuições sindicais e empréstimos consignados. A realização dos descontos ocorre diretamente no momento do pagamento do salário e deve ser devidamente detalhada no holerite ou contracheque do trabalhador.

Esse demonstrativo serve como um instrumento comprobatório fundamental para assegurar a transparência da relação empregatícia e pode ser utilizado em eventuais disputas judiciais e processos trabalhistas.

Além disso, a legislação trabalhista impõe limites e requisitos para a realização de determinados descontos, garantindo que o empregador não efetue retenções indevidas que possam comprometer a remuneração mínima do empregado. Portanto, a correta aplicação das deduções na folha de pagamento é essencial tanto para a conformidade legal da empresa quanto para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Imposto sobre renda retido na fonte (IRRF)

O IRRF é um desconto em folhas de pagamento realizado de acordo com a renda de cada trabalhador, ele está previsto no art. 153, III, da Constituição Federal, que versa sobre tributos. O valor descontado é destinado a saúde, educação, segurança pública e outros diversos serviços públicos. 

É importante ressaltar que no art. 6º da lei 7.713/88, os aposentados ou reformados por acidente de trabalho, são isentos de IRRF. Nesse sentido, aos portadores de moléstia profissional, dentre as quais podemos destacar, a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, doença de Parkinson, contaminação por radiação, mesmo que contraída após a aposentadoria ou reforma. 

Pensão judicial 

O terceiro desconto em folhas de pagamento obrigatório que estaremos tratando neste artigo é o de pensão judicial. Esse desconto está previsto no art. 529 do Código de Processo Civil, e assevera que, quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

Dessa forma, o valor, quando destinado a pensão alimentícia, considerando a natureza da obrigação, deve ser descontado diretamente do salário do celetista. 

Vale-transporte 

Em 1985, com a lei 7.418, o vale-transporte passou a ser obrigatório para o empregador. Surgiu como um benefício concedido aos trabalhadores para custear suas despesas com deslocamento entre a residência e o local de trabalho. É um benefício de natureza obrigatória para empregadores com funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantido tanto no setor privado quanto para servidores públicos.

Ainda, estabelece que deve ser utilizado exclusivamente para pagamento de tarifas de transporte coletivo público, como ônibus e metrô, por exemplo. Nesse sentido, a legislação prevê que o empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para custear parte desse benefício, com o restante sendo subsidiado pelo próprio empregador.

Essa medida tem como objetivo assegurar condições adequadas de locomoção ao trabalhador, promovendo seu acesso ao emprego e contribuindo para a mobilidade urbana.

Não obrigatórios 

Os descontos em folhas de pagamento não obrigatórios, ou seja, aqueles que são opcionais para o trabalhador, são valores abatidos do salário do trabalhador mediante sua autorização prévia, sem imposição legal direta. Esses descontos incluem planos de saúde, previdência privada, contribuições sindicais, empréstimos consignados e outros benefícios facultativos, ajustados entre empregado e empregador.

Contribuição sindical 

A contribuição sindical está prevista no art. 579 da CLT (Consolidação das leis de Trabalho), e após a reforma trabalhista de 2017 (lei 13.467/17), a contribuição que era obrigatória, passou a ser opcional para o funcionário com carteira assinada. 

Esse imposto retido é destinado a entidades que devem promover a defesa dos direitos dos trabalhadores e seus melhores interesses. Dentro dos sindicatos, são realizadas convenções coletivas e acordos coletivos com o intuito de negociar os melhores valores de salários e benefícios para os profissionais da área. 

Adiantamento salarial 

Outra forma de desconto nas folhas de pagamento é o adiantamento salarial. No adiantamento, o empregado recebe uma parte de sua remuneração antes da data de fechamento do salário, e deve corresponder a no máximo 40% do salário.  Esse benefício é opcional, e não é amplamente regulado pela CLT, contudo, é considerado previsto por alguns, em seu art. 462. 

Plano de saúde dental 

Apesar de também não ser considerado salário propriamente dito, o valor do plano de saúde pode ser descontado das folhas de pagamento do trabalhador, caso ele escolha. A lei expressamente permite essa modalidade, em seu art. 458, §5º da CLT. 

Esse desconto em folhas de pagamento opcional, também possui um limite de 30% do salário. 

Faltas e atrasos

Por fim, outro desconto permitido por lei são os descontos realizados por faltas e atrasos do empregado, observando os 10 minutos diários permitidos por lei, em seu art. 58, da CLT.

Caso a falta não seja justificada por nem uma das excludentes permitidas pelo artigo 473 da CLT, o empregador pode descontar da folha de pagamento do celetista. As excludentes mais comuns são: falecimento de um parente ou cônjuge, casamento, adoção de um filho, serviço militar ou eleitoral, entre outros. 

O dano causado no trabalho pode ser descontado? 

Uma dúvida jurídica comum que geralmente chega aos escritórios de advocacia, é se o empregador está autorizado a cobrar por dano causado pelo trabalhador durante o horário de trabalho. Nesse caso, é importante identificar primeiramente se houve dolo ou culpa no momento do dano. 

Segundo a CLT,  o legislador informa que em caso de dolo, o desconto é lícito, ou seja, caso tenha tido intenção de causar dano. Já em caso de acidente culposo, como por exemplo, negligência, o desconto só pode ser efetuado se houver acordo prévio entre as partes. Dessa forma, se não há acordo, e o dano ocorreu em um acidente, o valor não deve ser descontado da folha de pagamento do celetista. 

O FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) é um desconto?

Não. O FGTS, previsto na lei 8.036/90, é um valor pago mensalmente pelo empregador, de 8%, que é voltado para a segurança financeira do funcionário que pode ser demitido sem justa causa em certo momento. Ressalta-se que esse valor pertence ao empregado, que pode dispor do valor em casos específicos, como se fosse uma poupança. 

É permitido desconto em caso de atestado?

O desconto em folhas de pagamento por falta abonada por atestado é vedado por lei, conforme art. 6, alínea “f”, da lei 605/49. Apenas é permitido que haja o desconto do vale-transporte nos dias em que o empregado não compareceu ao trabalho em razão de doença. 

Ou seja, desde que a falta seja justificada com atestado, o empregador não pode efetuar desconto em folha de pagamento. Contudo, é permitido o desconto do vale-transporte correspondente aos dias que o empregado faltar por questões de saúde.

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Qual a importância de contar com um advogado especialista para solucionar sua demanda?

Um advogado especialista pode auxiliar em situações de desconto na folha de pagamento de várias formas. Inicialmente, na análise do caso, o advogado identifica as melhores estratégias para bloquear os descontos e recuperar valores. Além de analisar se o caso está em conformidade legal.

Nesse sentido, com a representação legal, o advogado especialista pode representar o cliente em todas as etapas do processo, como negociações, INSS ou ações judiciais, apresentando uma argumentação bem fundamentada para melhor defender os interesses dos seus clientes. ainda, agiliza o processo, pois a experiência do advogado pode garantir que o cliente recupere o seu dinheiro de forma mais rápida, e em conformidade com a lei.

Por fim, com a orientação jurídica, o advogado especialista, utilizando do seu amplo conhecimento, pode proporcionar aos seus clientes um acompanhamento de excelência, garantindo que estejam cientes acerca dos procedimentos, e ajudando a sanar as dúvidas que possam ter.

O que pode ser descontado na folha de pagamento?

Pode ser descontado na folha de pagamento INSS, imposto de renda, vale transporte, contribuição sindical, atrasos, faltas, pensão judicial, empréstimo consignado, adiantamento de salário, etc…

Quanto é descontado do salário de INSS e FGTS?

O desconto do INSS é aplicado de forma progressiva sobre o salário do trabalhador, conforme as alíquotas estabelecidas pela reforma da previdência, variando entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial do empregado. Já o FGTS é pago pelo empregador, e não pode ser descontado.

Como calcular desconto de INSS e IRRF do salário?

Para calcular o desconto de INSS e IRRF do salário, deve-se considerar as alíquotas e as faixas salariais, além de outras deduções. Para isso, devido à complexidade envolvida, é altamente recomendado o auxílio de um advogado especialista.

O que significa estouro desconto na folha de pagamento?

Estouro desconto na folha de pagamento significa que o empregador emprestou um valor ao funcionário no mês anterior, que será descontado no mês seguinte para evitar que o contracheque fique negativado

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão 

A frase desconto de folhas de pagamento pode ser um pouco assustadora, mas vimos nesse artigo que são voltados para benefícios do próprio celetista, e é importante pro seu bem-estar. Caso você acredite que um dos casos acima listados se identifica com o seu, ou possui alguma outra pendência jurídica, não hesite em procurar ajuda profissional de um advogado especialista. 

Se você está em busca de soluções jurídicas especializadas e eficazes no campo do Direito Trabalhista, o escritório Galvão & Silva está aqui para ajudar. Nossa equipe de advogados altamente especializados está pronta para oferecer orientações personalizadas e estratégicas para atender às suas necessidades específicas, entre em contato conosco e agende sua consultoria jurídica.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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