Tem Fiança para Homicídio Culposo ?

Tem Fiança para Homicídio Culposo ?

26/04/2023

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Quando se trata de homicídio culposo, as consequências legais dependem diretamente do caráter intencional ou acidental do crime. Ao contrário de outros tipos de homicídio, como assassinato ou homicídio premeditado, o homicídio culposo é quando não há a intenção de matar.

Isso descriminaliza o crime e limita a condenação, mas ainda assim pode ser considerado um delito grave. Neste artigo vamos discutir o que é homicídio culposo, quais são suas consequências legais e se é possível obter fiança para homicídio culposo.

O que é Homicídio Culposo?

Antes de sabermos se há fiança para homicídio culposo, vamos compreender sua definição. Segundo o art. 18, inciso II do Código Penal brasileiro, a modalidade culposa de um ato é definida quando “o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”, ou seja, o agente não realizou aquele ato com o intuito de obter determinada finalidade.

Dessa forma, o homicídio culposo é definido como uma morte resultante de um ato não intencional ou por negligência. Para que o ato seja considerado Homicídio Culposo, é necessário que haja prova de que a pessoa não tinha intenção de matar a vítima. O Homicídio Culposo é responsabilizado pelo Estado e a pena para condenados pode ser reduzida.

Um exemplo comum de homicídio culposo é o que ocorre em acidentes de trânsito, quando por algum motivo fortuito um dos motoristas perdeu o controle do veículo e ocasionou a morte. Mas, e aí? Há fiança para homicídio culposo?

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Os elementos que compõem um crime culposo

Para o estabelecimento de um crime de homicídio culposo, algumas condições devem ser preenchidas para estabelecer o nexo causal entre a negligência e o resultado. O Código Penal estabelece que a negligência, imprudência ou imperícia devem ser graves o suficiente para gerar o resultado morte.

Além disso, é necessário provar que o resultado da morte foi previsível e poderia ser evitado se o réu tivesse agido como uma pessoa razoável. Portanto, se todos esses elementos não forem estabelecidos. Neste sentido, o Código Penal define, que na hipótese do próprio agente do homicídio culposo sofrer graves consequências da ação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

Por isso, para tipificar o crime culposo é necessário identificar que a ação ocorreu por imprudência e não houve premeditação do ato praticado. Nessas hipóteses há fiança para homicídio culposo?

As consequências penais de um Homicídio Culposo

Um homicídio culposo é uma infração criminal prevista na legislação brasileira e deve ser punida de acordo com o Código Penal. O cumprimento da pena pode variar dependendo das circunstâncias do crime e da decisão judicial baseada no Código de Processo Penal. E, esta mesma premissa é válida para definir se há fiança para homicídio culposo.

Antes de vermos se há fiança para homicídio culposo, vamos ver as penas que são aplicadas nestes casos. Inicialmente, o art. 121, § 3º, do Código Penal, define que a pena para homicídio culposo é detenção de um a três anos. Esta pena pode ser aumentada em algumas hipóteses, a saber:

  • Se o crime é resultado da não observação de regras técnicas da profissão;
  • Se o agente deixa de prestar socorro imediato à vítima;
  • Se não tentar diminuir as consequências do ato praticado;
  • Se o agente foge para evitar a prisão;

Nesses termos, o juiz pode arbitrar além da pena de um a três anos, o aumento da pena em 1/3 (um terço). Portanto, é indispensável conhecer os fatos exatos do ato praticado para aplicação da pena.

Há também, a hipótese de substituição da pena, como visto anteriormente. Pois, caso o agente do ato sofra consequências tão mais graves do que a consequência penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

Então, existe fiança para homicídio culposo?

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Aplica-se fiança para Homicídio Culposo?

Uma das mais controversas é a fiança para homicídio culposo, que muitas vezes parece contar como benefício injusto. A natureza do homicídio culposo é a falta da intenção de provocar a morte como consequência final do seu ato, podendo ocorrer em acidentes de trânsito, de trabalho e, em alguns casos, de legítima defesa.

Além disso, a concessão de fiança para homicídio culposo depende da severidade do crime, do histórico de conduta criminal do réu, do nível de risco de fuga e do potencial de perpetração de novos crimes. Se o tribunal considerar o acusado não digno de créditos e não permitir a fiança, o réu será preso.

Neste artigo, estamos esclarecendo se há fiança para homicídio culposo. A fiança judicial é uma modalidade de liberdade temporária condicional que, se concedida, permite ao réu primário, acusado de praticar um delito criminal, aguardar o julgamento em liberdade. A fiança para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, poderá ser, inclusive, determinada por autoridade policial, vejamos.

Conforme o CCP, a fiança poderá ser concedida por autoridade policial em casos da infração cometida não tiver pena de detenção superior a quatro anos. E, como visto anteriormente, a pena de detenção do homicídio culposo tem uma máxima de três anos, neste caso, a autoridade policial poderá determinar a fiança.

Ao conceder a possibilidade de fiança para homicídio culposo deverá ser considerado aspectos como a possibilidade de o réu reiterar o crime, a gravidade e a natureza do delito, a eventual periculosidade do acusado para a sociedade e se há possibilidade de fuga do réu para cumprimento da pena.

Portanto, é possível aplicar fiança para homicídio culposo, desde que os critérios legais sejam atendidos. A decisão de conceder ou não a fiança depende da severidade do crime e da decisão do juiz. Por isso, é importante que o acusado busque o conselho de um advogado para ajudá-lo a compreender melhor o processo de fiança para homicídio culposo.

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O papel do Advogado especializado no processo penal

O Advogado especializado em processo penal é indispensável para quem incorre no delito de homicídio culposo, pois os resultados para o acusado podem ser graves, com pena de prisão que varia de 1 a 3 anos, com possibilidade de agravantes a depender do caso concreto.

Assim, é fundamental contar com a ajuda de um Advogado especialista para garantir um melhor resultado na defesa. No entanto, apesar da pena, existe a possibilidade de o Justiça conceder uma fiança para homicídio culposo. O valor da fiança pode ser determinado logo no início do inquérito, que é a fase inicial do processo penal.

Um bom profissional da área pode ajudar em todas as fases processuais, inclusive verificando a possibilidade de fiança para homicídio culposo. A importância do Advogado especialista nesse tipo de processo é suma, pois ele conhece a fundo as normas jurídicas sobre o assunto e pode esclarecer ao juiz todos os detalhes importantes sobre o caso.

Esse profissional também pode ajudar a apresentar provas e testemunhos que possam ajudar no julgamento do acusado. Portanto, ao ser acusado de homicídio culposo, buscar a ajuda de um advogado especialista é a melhor forma de garantir a sua defesa e tentar uma possível concessão de fiança para homicídio culposo.

Além disso, este profissional poderá lhe dar orientações sobre o que deve ou não ser feito durante o processo.

Conclusão

O homicídio culposo ocorre quando o agente não tem a intenção de praticá-lo e a depender do caso concreto, a autoridade policial poderá determinar a fiança para homicídio culposo. Pela gravidade deste ato, é indispensável que você tenha um advogado lhe acompanhando em todas as fases processuais.

Se alguém for acusado de homicídio culposo, deverá ser submetido a um julgamento criminal e, se for condenado a pena de prisão, deverá haver atenção na dosimetria da pena aplicada. Neste caso é muito importante contar com a consultoria de um advogado criminalista ou um especialista em defesa criminal. 

O escritório Galvão & Silva é especializado em ajudar a entender os direitos do acusado, verificação de aplicação de fiança para homicídio culposo, possibilidades de defesa adequada em caso de processo criminal.

Por isso, caso você ou alguém de sua família esteja passando por esta situação, entre em contato com um dos nossos especialistas para tirar suas dúvidas e lhe orientar da melhor maneira possível

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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