Tem Fiança para Homicídio Culposo ?

Tem Fiança para Homicídio Culposo ?

26/04/2023

7 min de leitura

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Homicídio culposo ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia. No direito penal brasileiro, prevê punição mais branda que o homicídio doloso, devido à ausência de intenção de matar.

A fiança em casos de homicídio culposo é uma medida legal que permite a liberação do acusado enquanto aguarda julgamento, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no Código Penal. O valor e a concessão da fiança dependem da gravidade do crime e das condições econômicas do réu.

Quando se trata de homicídio culposo, as consequências legais dependem diretamente do caráter intencional ou acidental do crime. Ao contrário de outros tipos de homicídio, como assassinato ou homicídio premeditado, o homicídio culposo é quando não há a intenção de matar.

Isso descriminaliza o crime e limita a condenação, mas ainda assim pode ser considerado um delito grave. 

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O que é homicídio culposo?

Homicídio culposo ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra sem a intenção de matar, ou seja, por imprudência, negligência ou imperícia. Diferentemente do homicídio doloso, em que há a intenção ou aceitação do risco de matar, no homicídio culposo, o resultado ocorre de forma acidental, sem a vontade deliberada do autor. 

Um exemplo comum é a morte causada por um acidente de trânsito devido à imprudência do motorista.

Elementos que compõem um crime culposo

O crime culposo é caracterizado por alguns elementos fundamentais. 

Em primeiro lugar, há a imprudência, que se refere a uma ação precipitada ou imprudente, realizada sem os devidos cuidados necessários, como dirigir em alta velocidade. 

Outro elemento é a negligência, que ocorre quando o agente deixa de agir com a atenção e cuidado que a situação exige, por exemplo, não realizar a manutenção adequada de um equipamento perigoso. 

A imperícia também é um fator presente, sendo a falta de habilidade ou conhecimento técnico no desempenho de uma atividade específica, como um procedimento cirúrgico feito por um profissional sem a capacitação necessária. 

Além disso, um elemento essencial do crime culposo é a ausência de intenção, ou seja, o agente não deseja causar o resultado danoso, mas sua conduta descuidada e irresponsável acaba levando ao resultado. 

Esses elementos, quando presentes, configuram a culpa no crime, diferenciando-o do crime doloso, onde há a intenção deliberada de provocar o resultado.

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Aplica-se fiança para homicídio culposo?

Uma das mais controversas é a fiança para homicídio culposo, que muitas vezes parece contar como benefício injusto. A natureza do homicídio culposo é a falta da intenção de provocar a morte como consequência final do seu ato, podendo ocorrer em acidentes de trânsito, de trabalho e, em alguns casos, de legítima defesa.

Além disso, a concessão de fiança para homicídio culposo depende da severidade do crime, do histórico de conduta criminal do réu, do nível de risco de fuga e do potencial de perpetração de novos crimes. Se o tribunal considerar o acusado não digno de créditos e não permitir a fiança, o réu será preso.

A fiança judicial é uma modalidade de liberdade temporária condicional que, se concedida, permite ao réu primário, acusado de praticar um delito criminal, aguardar o julgamento em liberdade. A fiança para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, poderá ser, inclusive, determinada por autoridade policial, vejamos.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a fiança pode ser concedida pela autoridade policial nos casos em que a infração cometida tenha pena de detenção não superior a quatro anos. 

Ao avaliar a concessão de fiança para homicídio culposo, devem ser considerados fatores como a chance de o réu cometer o crime novamente, a gravidade e a natureza do delito, o risco que o acusado pode representar para a sociedade e a possibilidade de fuga para evitar o cumprimento da pena. 

Assim, a fiança pode ser aplicada em casos de homicídio culposo, desde que os requisitos legais sejam atendidos. A decisão de conceder ou não a fiança depende da seriedade do crime e da análise do juiz. Por isso, é fundamental que o acusado procure a orientação de um advogado para entender melhor o processo de fiança nesse tipo de caso.

Como restituir o dinheiro pago na fiança?

A restituição do valor pago na fiança pode ocorrer após o encerramento do processo, desde que o acusado tenha cumprido todas as condições impostas durante o processo. Para isso, o advogado do réu deve solicitar formalmente a devolução da fiança ao juiz responsável pelo caso.

O dinheiro será restituído caso o réu tenha comparecido a todos os atos processuais e não tenha cometido novos crimes, ou se for absolvido. No entanto, se a fiança for considerada quebrada (por descumprimento das obrigações) ou se o réu for condenado, a restituição pode não ocorrer, ou o valor pode ser parcialmente utilizado para o pagamento de multas e despesas processuais.

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Quando a Fiança Pode Ser Revogada em Casos de Homicídio Culposo?

Embora a fiança possa ser concedida em casos de homicídio culposo, ela pode ser revogada em certas situações. A revogação ocorre quando o acusado não cumpre as condições estabelecidas pela autoridade judicial, como deixar de comparecer às audiências, mudar de residência sem autorização ou tentar obstruir o processo. Além disso, se o réu cometer outro crime enquanto estiver em liberdade provisória, a fiança também poderá ser revogada.

Outro motivo para a revogação é se o juiz entender que novos fatos surgiram durante o processo, indicando que o acusado oferece um risco maior à sociedade do que inicialmente previsto. Quando isso acontece, o acusado pode ser preso novamente, e o valor pago pela fiança pode ser perdido.

Portanto, mesmo após o pagamento da fiança, é essencial que o réu siga rigorosamente todas as condições impostas, pois o descumprimento pode resultar em graves consequências, como a perda da liberdade e do valor depositado.

Quais são as condições para o acusado após pagar a fiança?

De maneira simples, após o pagamento da fiança, o acusado de homicídio culposo deve comparecer diante da autoridade competente sempre que for convocado para participar de atos do processo, como investigações, audiências e julgamento. Caso contrário, a fiança pode ser considerada quebrada. 

Além disso, o acusado não pode mudar de endereço sem a autorização da autoridade responsável pelo seu caso, e não pode se ausentar por mais de oito dias sem informar onde poderá ser encontrado.

Quando a fiança não pode ser aplicada no homicídio culposo?

A fiança não pode ser aplicada para homicídio culposo quando há agravantes como embriaguez ao volante.

Quais são as consequências legais se a fiança não for paga no caso de homicídio culposo?

Se a fiança não for paga, o réu permanece preso até o julgamento ou outra decisão judicial.

O réu pode ser preso novamente após pagar a fiança para homicídio culposo?

O réu pode ser preso novamente após pagar a fiança se descumprir as condições impostas ou cometer outro crime.

Em quais situações a fiança para homicídio culposo pode ser revogada após ter sido concedida?

A fiança para homicídio culposo pode ser revogada se o réu descumprir obrigações, tentar fugir, ameaçar testemunhas, ou cometer novo delito.

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Conclusão

O escritório Galvão & Silva é especializado em oferecer suporte jurídico completo, incluindo a orientação sobre os direitos do acusado, análise da possibilidade de aplicação de fiança em casos de homicídio culposo, e desenvolvimento de uma defesa eficaz em processos criminais.

Portanto, se você ou alguém da sua família está enfrentando essa situação, entre em contato com um dos nossos especialistas para esclarecer suas dúvidas e receber a melhor orientação possível.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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