Entenda o que é Dolo Eventual

Entenda o que é Dolo Eventual

26/03/2024

10 min de leitura

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Dolo eventual ocorre quando o agente, embora não deseje diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo, agindo com indiferença às consequências, aceitando a possibilidade de causar dano ou lesão.

Dolo eventual ocorre quando o agente, ao praticar uma ação, prevê a possibilidade de um resultado ilícito, mas, ainda assim, aceita o risco de sua ocorrência. Diferente do dolo direto, onde há a intenção de causar o resultado, no dolo eventual o agente não deseja diretamente o resultado, mas age com indiferença quanto à sua ocorrência

A discussão sobre o dolo eventual é de extrema importância no âmbito jurídico e social. Ele é uma categoria de culpabilidade, em casos criminais que envolvem a previsibilidade de um resultado danoso, mas em que o autor assume o risco de produzi-lo, mesmo sem desejar diretamente o resultado. 

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Dolo Eventual na Visão do Código Penal

O dolo eventual se refere a uma espécie de crime doloso. Ele acontece quando “o agente não quer o resultado, mas assume o risco de cometê-lo”, isto é, quando uma pessoa atua de forma irregular, sabendo dos riscos de sua conduta, mesmo que não tenha a vontade de causar um dano.

No Código Penal, o dolo eventual tem sua existência justificada pela teoria do assentimento, onde um agente “assume o risco de produzir” um crime. Em geral, o código admite o dolo eventual em qualquer crime que seja compatível, com exceção de crimes expressamente vindos de dolo direto.

Um exemplo comum de dolo eventual é o de crimes graves de trânsito, por embriaguez ao dirigir, alta velocidade, etc. Nesses casos, acidentes causados por atos irregulares são considerados como dolo eventual, pois são inúmeras as campanhas que regulam e informam a todos sobre as regras de trânsito. Logo, se uma pessoa cometer uma das infrações mencionadas, e provoca um acidente, subentende-se que ela tem consciência do risco que suas ações poderiam ter, mas as comete mesmo assim.

O que é dolo eventual?

O dolo eventual é uma categoria de culpabilidade no direito criminal que se refere à situação em que o autor de um crime prevê a possibilidade de ocorrência de um resultado danoso, mas mesmo assim decide agir, assumindo o risco de produzi-lo. No dolo eventual o agente assume o risco na produção de um resultado. Ele não quer que se concretize determinado resultado, mas sabe que ele é provável e possível e o aceita. O dolo eventual caracteriza-se, portanto, pela probabilidade da ação delituosa ocorrer.

Em outras palavras, o autor não deseja diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de que ele causou. No dolo eventual, o autor tem consciência da alta probabilidade de que seu comportamento possa gerar um resultado prejudicial, mas ainda assim decidiu seguir com a ação, agindo de forma negligente ou imprudente em relação aos possíveis desejos. 

O autor não tem intenção direta de causar o dano, mas assume o risco consciente de que ele possa ocorrer. Um exemplo comum para ilustrar o dolo eventual é o caso de uma pessoa que decide dirigir embriagada. 

Ela tem ciência de que o consumo de álcool afeta sua capacidade de dirigir com segurança e aumenta significativamente o risco de causar um acidente que resulta em lesões ou morte. No entanto, mesmo consciente desse risco, ela decide assumir e dirigir embriagada. Se ocorrer um acidente com vítimas, essa pessoa poderá ser responsabilizada por dolo eventual, pois assumiu o risco de causar danos ao decidir dirigir nessas condições.

No contexto jurídico, o dolo eventual é frequentemente contrastado com o dolo direto, em que o autor era com a intenção consciente de produzir um resultado específico. Enquanto no dolo direto o resultado desejado é a intenção do autor, no dolo eventual o resultado induzido é aceito como possível e ocorre como consequência da conduta negligente ou imprudente do agente.

É importante ressaltar que a classificação do dolo como eventual ou direto pode variar de acordo com a legislação de cada país, sendo que cada sistema jurídico possui suas próprias definições e critérios para a caracterização dessas formas de culpabilidade.

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Qual é a diferença entre dolo eventual e dolo direto?

A diferença entre dolo eventual e dolo direto está relacionada à forma como a vontade do autor é direcionada em relação ao resultado do seu comportamento. Vejamos:

  1. Dolo Direto: no dolo direto, o autor do crime tem a intenção direta de produzir um resultado específico. Ele deseja consciente e propositadamente alcançar aquele resultado. Nesse caso, o autor atua de maneira deliberada, com a intenção de realizar uma conduta e obter o resultado pretendido. Exemplo: uma pessoa que planeja e dispara uma arma de fogo com a intenção de matar alguém.
  2. Dolo Eventual: no dolo eventual, o autor do crime não tem a intenção direta de produzir um resultado específico, mas assume o risco de produzi-lo ao realizar sua conduta. O autor prevê que seu comportamento pode resultar em um resultado prejudicial, mas ainda assim toma uma atitude, aceitando o risco de produzir esse resultado. O dolo eventual ocorre quando o autor não busca diretamente o resultado, mas está indiferente ou aceita sua ocorrência. Exemplo: uma pessoa que, embriagada, decide dirigir, mesmo sabendo dos riscos de causar um acidente grave e causar lesões potencialmente ou morte.

Logo, a diferença fundamental entre dolo direto e dolo eventual está na intenção do autor em relação ao resultado. No dolo direto, o autor busca diretamente o resultado e era de forma consciente e deliberada para alcançá-lo. 

No dolo eventual, o autor não tem a intenção direta do resultado, mas assume o risco de produzi-lo ao agir negligente ou imprudentemente. Ambas as formas de dolo podem ter implicações legais e diferentes graus de culpabilidade, dependendo do sistema jurídico e das circunstâncias do caso em questão.

Quais são os elementos necessários para caracterizar o dolo eventual?

Para caracterizar o dolo eventual, são considerados os seguintes elementos:

  1. Previsibilidade: o autor deve ser capaz de prever que sua conduta possui o potencial de causar um resultado danoso. Ele deve ser consciente de que existe a possibilidade de ocorrer um resultado induzido em decorrência de sua ação.
  2. Assunção do risco: o autor, mesmo não desejando diretamente o resultado danoso, assume o risco de produzi-lo ao realizar uma conduta. Ele aceita conscientemente que, ao agir dessa maneira, existe a possibilidade de ocorrer o resultado induzido.
  3. Indiferença ao resultado: o autor age de forma indiferente em relação ao resultado danoso que pode ocorrer. Mesmo sabendo do risco envolvido, ele decide agir de maneira negligente ou imprudente, sem se importar com as possíveis consequências de sua conduta.
  4. Diferenciação do dolo direto: o dolo eventual se diferencia do dolo direto, pois neste último o autor possui a intenção direta e consciente de produzir o resultado danoso. No dolo eventual, o autor não busca diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo ao agir de forma negligente ou imprudente.
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Quais são as consequências legais para alguém que é considerado culpado por dolo eventual?

As consequências legais para alguém considerado culpado por dolo eventual variam de acordo com o sistema jurídico e as leis do país em questão. No entanto, em geral, algumas das consequências legais possíveis podem incluir:

  1. Pena privativa de liberdade: a pessoa culpada por dolo eventual pode ser condenada a uma pena de prisão, cuja duração dependerá da gravidade do crime, das circunstâncias individuais e das leis definitivas. A pena pode ser reduzida em relação ao dolo direto, refletindo a menor intenção direta de causar o resultado danoso.
  2. Pena alternativa: em alguns casos, em vez de uma pena privativa de liberdade, o tribunal pode optar por aplicar uma pena alternativa, como trabalho comunitário, restrições à liberdade, multas ou medidas de reabilitação, dependendo da legislação e das políticas criminais locais.
  3. Agravantes e atenuantes: o tribunal pode levar em consideração circunstâncias agravantes ou atenuantes para determinar a pena final. Isso pode incluir fatores como antecedentes criminais, colaboração com as autoridades, arrependimento genuíno, conduta subsequente, entre outros.
  4. Indenização às vítimas: a pessoa culpada por dolo eventual pode ser obrigada a pagar indenização às vítimas ou aos seus familiares para reparar os danos causados pelo crime.

É importante ressaltar que as consequências legais específicas podem variar significativamente entre os países e dentro de um mesmo país, dependendo das leis e das práticas de julgamento

Diferença entre dolo eventual e culpa consciente

A diferença entre dolo eventual e culpa consciente reside na forma como o agente ainda o risco de produzir um resultado criminoso. Vamos analisar cada conceito separadamente:

Dolo Eventual: no dolo eventual, o agente prevê a possibilidade de um resultado criminoso como consequência de suas ações, mas mesmo assim decide agir, assumindo o risco de produzi-lo. O agente não tem intenção direta de alcançar o resultado, mas aceita que ele possa ocorrer como resultado previsível de suas ações. Assim, o agente não deseja o resultado, mas está disposto a correr o risco de que ele aconteça.

Culpa Consciente: na culpa consciente, o agente também prevê a possibilidade de um resultado criminoso, mas, ao contrário do dolo eventual, ele não assume conscientemente o risco de produzir esse resultado. O agente age, embora aceite a possibilidade de um resultado negativo, acreditando que ele não adotou ou confiando que conseguirá evitá-lo. O agente não tem intenção de produzir o resultado, mas age de forma negligente ou imprudente, não tomando as precauções necessárias para evitá-lo.

Portanto, a principal diferença entre dolo eventual e culpa consciente está na atitude mental do agente em relação ao risco. No dolo eventual, o agente assume conscientemente o risco de produzir o resultado criminoso, enquanto na culpa consciente, o agente acredita que o resultado não é autônomo, ou confia em sua capacidade de evitá-lo, embora tenha aprendido a possibilidade de sua ocorrência.

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O que é dolo eventual?

Um indivíduo se aproxima da praça movimentada, saca o revólver embora não tenha autorização para postá-lo nem perícia para manuseá-lo e tenta atingir uma estátua no local. Mesmo tendo consciência de que sua ação pode matar alguém, ele assume o risco e segue disparando a arma.

Qual a diferença entre dolo eventual e culpa?

A maior diferença entre dolo eventual e culpa consciente: No dolo eventual, apesar de o sujeito não desejar o resultado danoso, prevê e aceita a possibilidade do resultado. Na culpa consciente, o agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer.

Quais são os tipos de dolo?

Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual. Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis.

Quais crimes admitem dolo eventual?

De forma simples,  dolo eventual pode ser admitido por qualquer crime que convenha. Isso quer dizer que crimes de homicídio, crimes de trânsito, etc, podem ser cometidos por dolo eventual, desde que a vontade do agente seja de indiferença, e não vontade, em cometer o crime.

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Conclusão

De forma geral, o dolo eventual é um assunto de grande importância, pois ela pode agravar ou atenuar a situação de alguém acusado de um crime. Por esse motivo, ao se deparar com dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consulta com um dos nossos, mais experientes, advogados criminalistas.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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