Quer saber como reduzir os juros do financiamento bancário? No decorrer da pandemia, inúmeras pessoas se viram diante de dificuldades para manter sua renda e cumprir com os compromissos assumidos em contratos de empréstimos e financiamentos.
A situação se agravou no cenário pós crise sanitária diante das incertezas econômicas e o número de famílias brasileira endividadas bateu novo recorde histórico.
Conforme análise divulgada pelo portal Agência Brasil, o nível de endividamento atingiu 78,3% das famílias brasileiras.
Diante dessa situação, que não é novidade no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito à revisão contratual como uma solução viável.
Essa possibilidade de revisão não se restringe apenas aos contratos de empréstimos e financiamentos, mas também engloba outros tipos de contratos, como os relacionados a cartões de crédito e empréstimos consignados.
Em momentos de instabilidades econômicas, esses contratos podem ser reexaminados para se adequarem às novas circunstâncias.
De maneira geral, qualquer contrato de consumo pode ser objeto de revisão, ou seja, todos aqueles nos quais o consumidor adquire ou utiliza um serviço como destinatário final.
Segundo o que é disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a revisão de um contrato pode ocorrer quando há a ocorrência de um fato superveniente que torne a prestação excessivamente onerosa.
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Um exemplo de fato superveniente é a perda de renda, especialmente durante a pandemia, em que as circunstâncias se alteraram significativamente desde o momento da contratação.
Nesse contexto, o direito à readequação contratual surge como uma forma de proteção ao consumidor e de preservação do próprio contrato.
Caso seja comprovada a ocorrência de uma alteração ou perda de renda, é possível buscar a readequação do contrato de empréstimo ou financiamento por meio de uma ação judicial.
O consumidor tem a possibilidade de ingressar com essa ação, e de apresentar provas que sustentem sua situação e reivindicando, portanto, a revisão do contrato, visando ajustá-lo às suas novas condições financeiras.
Como reduzir taxa de juros financiamento?
De acordo com especialistas, ao buscar crédito em uma instituição financeira, alguns fatores podem contribuir para a redução da taxa de juros, como o histórico do cliente com o banco, o prazo do empréstimo e a oferta de um bem como garantia.
Por outro lado, ter o nome negativado é o principal obstáculo para conseguir dinheiro a taxas mais baixas. Isso ocorre devido ao risco de inadimplência por parte desse cliente.
Quando o consumidor possui restrições no mercado, suas chances de obter crédito são reduzidas.
Caso consiga acesso ao crédito, será com taxas consideravelmente altas. Essa situação ocorre devido às estimativas de que a probabilidade de reincidência na inadimplência é significativa, chegando a cerca de 80%, segundo especialistas.
Com o nome negativado, muitas pessoas acabam recorrendo a financeiras, que geralmente cobram taxas superiores às dos bancos de varejo, principalmente devido à análise de crédito menos rigorosa realizada por essas instituições.
Quando a instituição financeira avalia o perfil do cliente, são considerados diversos aspectos para determinar a taxa de juros, incluindo seu histórico de comportamento financeiro.
Parte do valor cobrado corresponde ao conhecido “spread bancário” (diferença entre a taxa de juros captada pelo banco e a taxa cobrada do cliente), outra parte corresponde aos custos financeiros. No entanto, uma parte importante desse cálculo é o risco associado ao cliente.
Desta forma, para reduzir as taxas do financiamento no momento da sua contratação, o segredo é ter um perfil considerado de bom pagador.
No entanto, há possibilidade de reduzir a taxa do financiamento após a sua contratação, de maneira judicial, ou seja, submetendo a questão à apreciação do Poder Judiciário, com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Assim sendo, é possível pedir a revisão do contrato de empréstimo ou financiamento, mediante a apresentação de provas que justifiquem o pedido.
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Como pedir a revisão do contrato de empréstimo e financiamento?
É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor para auxiliá-lo no processo e, posteriormente, iniciar uma ação judicial buscando a revisão do contrato de empréstimo ou financiamento bancário.
O papel desse advogado será reunir as provas necessárias para demonstrar ao juiz os fundamentos que justificam a revisão.
É importante ressaltar que, em regra, existem diversas irregularidades presentes nos contratos mais comuns, como os de financiamento de veículos e imóveis, bem como os contrato de empréstimo.
Muitos contratos de financiamento contêm cláusulas abusivas que violam o Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, é recomendável buscar um advogado especializado nessa área para garantir a defesa dos direitos do consumidor.
O que é melhor reduzir a prestação ou o prazo do financiamento?
Nos casos em que é necessário reduzir o valor da parcela mensal devido a emergências financeiras, é possível entrar em contato com a seguradora ou o banco responsável pelo contrato e solicitar o aumento do número de parcelas, sem que seja necessário ingressar com uma ação judicial para isso,
Ocorre que essa opção, embora permita que o consumidor pague um valor mensal menor ao estender o prazo de pagamento, eleva, e muito o valor total da dívida.
Isso poque no Brasil, o consumidor tende a observar apenas o se o valor da parcela cabe no bolso, e não o valor total da dívida, ou “custo efetivo total”, como é chamado tecnicamente, o que acaba por elevar consideravelmente o nível de endividamento do brasileiro e acarretar problemas ao longo dos anos.
Desta forma, essa opção deve ser considerada apenas em situações de extrema necessidade, uma vez que o aumento do prazo resultará em um acréscimo no valor dos juros ao longo do contrato de financiamento. Isso significa que o montante total a ser pago será, em regra, bem maior do que o inicialmente acordado.
No entanto, existem opções disponíveis para reduzir o montante das parcelas mensais, e uma delas é a amortização dos juros, que pode ser feita de duas maneiras distintas.
A primeira opção consiste em reduzir o prazo do financiamento ou até mesmo o valor das parcelas remanescentes.
Essa alternativa é considerada a mais vantajosa, uma vez que ao quitar o saldo pendente de forma mais rápida, a incidência de juros sobre a dívida pode ser menor.
Caso a decisão seja diminuir o prazo de pagamento, o número total de parcelas será reduzido.
Para isso, é necessário fazer um investimento maior além do valor regularmente pago mensalmente.
O saldo atualizado pode ser utilizado para quitar as últimas parcelas do financiamento, caso a opção seja diminuir o prazo. Por exemplo, se ainda restam 10 parcelas pendentes, é possível quitar as últimas três de uma só vez, com o objetivo de reduzir o montante dos juros.
No entanto, caso a escolha seja diminuir o valor mensal das parcelas, o montante adicional poderá ser utilizado e distribuído entre as demais parcelas pendentes, a fim de reduzir o valor individual de cada uma delas.
Conclusão
Se você está enfrentando uma situação em que perdeu sua renda e possui um empréstimo ou financiamento bancário, é seu direito buscar a revisão desses contratos.
Caso se sinta prejudicado como cliente de um banco ou instituição financeira, é aconselhável visitar site da Galvão & Silva para obter mais informações sobre seus direitos.
Se você gostou de aprender mais sobre o Direito do Consumidor em relação à revisão de empréstimos e financiamentos bancários, não deixe de compartilhar essas informações e ajudar outras pessoas a conhecerem seus direitos.
Se preferir, entre em contato com a equipe do Galvão & Silva advogados para esclarecer suas dúvidas. Nossos advogados são especialistas em questões de juros bancários e outras temáticas relacionadas à defesa dos direitos do consumidor. Estamos à disposição para auxiliá-lo nas questões envolvendo a revisão do seu contrato de financiamento bancário. Considere entrar em contato conosco e fazer uma consulta sem compromisso e conheça mais sobre os seus direitos!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.